Investigação · Portugal (Região Autónoma da Madeira) · 4/12/2020 a 27/09/2026

Madeira: 143 de 623 M€ de IRC recuperados, segundo o Tribunal de Contas; fora de prazo, alega a Comissão

Em 2020, a Comissão Europeia mandou Portugal recuperar reduções de IRC dadas a empresas da Zona Franca da Madeira. Até junho de 2025 tinham entrado 143 milhões de euros dos 623 milhões estimados, segundo o Tribunal de Contas. Em abril de 2026 levou Portugal ao Tribunal de Justiça: a recuperação não foi executada, alega a Comissão.

Publicação
Período dos factos
4/12/2020 a 27/09/2026
Atualizada
Leia com esta ressalva
segundo o Tribunal de Contas; alega a Comissão

O que encontrámos

Em dezembro de 2020, a Comissão Europeia mandou Portugal recuperar as reduções de IRC dadas a empresas da Zona Franca da Madeira fora das regras do regime aprovado, com juros e em oito meses. Até 12 de junho de 2025, a Autoridade Tributária tinha recuperado 143 milhões de euros dos 623 milhões que estima a devolver, 23 %, segundo o Tribunal de Contas. A 22 de abril de 2026, a Comissão levou Portugal ao Tribunal de Justiça (processo C-410/26): alega que a recuperação não foi executada nos prazos nem até à data da ação.

Porque importa

É receita pública por cobrar: faltavam 480 milhões de euros, uma conta nossa, dos quais cerca de 470 milhões em cobrança coerciva, mais juros e custas. A estimativa começou em 839 milhões e baixou 216 milhões por decisões da Autoridade Tributária, 205 dos quais em 105 liquidações sem valor a recuperar, sem motivo indicado no parecer. A ação só pede que o Tribunal declare o incumprimento; uma sanção financeira exigiria um segundo processo.

Os números

Pareceres do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2023 e de 2024; valores arredondados ao milhão.
Estimativa inicial a recuperar302 contribuintes, 1013 liquidações839 M€
Retirado da estimativa pela Autoridade Tributária11 M€ em liquidações processadas e 205 M€ sem valor a recuperar216 M€
Estimativa em junho de 2025Não é dívida fixada por tribunal623 M€
Recuperado até 12 de junho de 202523 % da estimativa143 M€
Por recuperar nessa dataDiferença calculada por nós; cerca de 470 M€ em cobrança coerciva480 M€

O que não sabemos

  • Quanto entrou depois de 12 de junho de 2025. O parecer seguinte não estava publicado a 27 de setembro de 2026.
  • Porque ficaram 105 liquidações sem valor a recuperar. O parecer regista a decisão, não o motivo.
  • Se os 143 milhões incluem juros. O parecer não o diz.
  • O que o Tribunal de Justiça vai decidir. Encontrámos só a comunicação da ação.

Explicações possíveis

  • Obstáculos processuais. Segundo a Comissão, Portugal invocou prazos processuais, insolvências e suspensões; a Comissão diz que não justificam a demora.
  • Reavaliação das liquidações. Uma parte das reduções seguiu-se a alegações dos contribuintes aceites pela Autoridade Tributária.
  • Recuperação em curso. Os pagamentos registados subiram de 66 para 143 milhões entre os dois pareceres, com bases de cálculo diferentes.

Cobertura anterior

Já noticiado

O que acrescentamos: As notícias deram os números de cada parecer do Tribunal de Contas. Não encontrámos notícia da ação C-410/26, de abril de 2026, em que a Comissão diz que Portugal não executou a recuperação. Pusemos lado a lado a decisão, os dois pareceres e a ação.

Fontes e método Ver fontes, impressões digitais e cálculo

Figura

Auxílios a recuperar e recuperado até 12 de junho de 2025

Estimativas e recuperado segundo o Tribunal de Contas, arredondados ao milhão. O valor por recuperar é a diferença, calculada por nós, e não um valor dado como irrecuperável. A recuperação não foi executada nos prazos, alega a Comissão na ação C-410/26.
Auxílios a recuperar e recuperado até 12 de junho de 2025Montante (euros)
Estimativa inicialEstimativa da Autoridade Tributária839 M€
Estimativa em junho de 2025Depois de retirar 216 M€623 M€
RecuperadoAté 12 de junho de 2025143 M€
Por recuperarCálculo nosso; cerca de 470 M€ em cobrança coerciva480 M€
Fonte: Pareceres do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2023 e de 2024. Regime III da Zona Franca da Madeira, liquidações de IRC a recuperar.

Cadeia documental

O que os documentos mostram

Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2024 (8 de outubro de 2025): PDF de Tribunal de Contas capturado a 2026-09-27 com o SHA-256 fe145f9aedcb7bfeebf5a380ef69520a1f73f9352ceab209fbabe9a1ebff65b8.

Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2023: PDF de Tribunal de Contas capturado a 2026-09-27 com o SHA-256 9312bd36dd3b62c157af22a5464a21d65790b3a2e8fa2f46f32778e43dfcf700.

Processo C-410/26: ação intentada em 22 de abril de 2026, Comissão Europeia contra República Portuguesa (C/2026/3165): documento HTML de Jornal Oficial da União Europeia, série C (Serviço das Publicações da União Europeia) capturado a 2026-09-27 com o SHA-256 6ab88a0c26b01ca8874f17f355c3571f6558740c0d169458f95189ba4e88b620.

Decisão (UE) 2022/1414 da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, regime de auxílios SA.21259 a favor da Zona Franca da Madeira, Regime III: documento HTML de Jornal Oficial da União Europeia, série L (Serviço das Publicações da União Europeia) capturado a 2026-09-27 com o SHA-256 0ce4615b84702cc3b1ae380bea0b869481cf7167a3001055274ca7084df3516f.

A consulta ao repositório do Serviço das Publicações a 27 de setembro de 2026 devolveu só a comunicação da ação C-410/26 (62026CN0410). O sítio do Tribunal de Justiça exige JavaScript e não foi lido. O parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira não foi capturado.

  1. Conclusão de uma autoridade competente · Portugal · 4/12/2020 a 12/06/2025

    Segundo o parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2024, até 12 de junho de 2025 a Autoridade Tributária tinha recuperado 143 milhões de euros dos 623 milhões de euros que estima serem devolvidos por entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira, 23,0 % do total. Nessa data faltava recuperar 480 milhões de euros, 77,0 % da estimativa; é uma diferença calculada por nós entre o estimado e o recuperado. O Tribunal de Contas regista cerca de 470 milhões de euros em cobrança coerciva, a que acrescem juros e custas, e 9 milhões de euros em 12 liquidações ainda por emitir. No parecer sobre a Conta de 2023, o Tribunal de Contas registava 66 milhões de euros pagos pelos contribuintes sobre 515 milhões de euros de liquidações emitidas (12,8 %).

    Leia com esta ressalva: segundo o Tribunal de Contas

    Limites: Valores arredondados ao milhão; o valor por recuperar é cálculo nosso, não um valor dado como irrecuperável. Sem dados posteriores a 12 de junho de 2025.

    • Prova decisiva · p. 221

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2024 (8 de outubro de 2025)
      No âmbito das suas funções de controlo, a AT tem vindo a proceder à recuperação dos benefícios auferidos indevidamente por “Entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira” 3 (na sequência de situações de desconformidade detetadas pela Comissão Europeia 4), tendo até 12/06/2025 recuperado 143 M€ de 623 M€ estimados 5. Desta estimativa, estavam ainda por emitir 12 liquidações 6, no valor de 9 M€, e encontravam-se em cobrança coerciva cerca de 470 M€ (valor ao qual acrescem juros e custas).

      Até 12/06/2025: 143 M€ recuperados de 623 M€ estimados; 9 M€ em 12 liquidações por emitir; cerca de 470 M€ em cobrança coerciva, mais juros e custas

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: fe145f9aedcb7bfeebf5a380ef69520a1f73f9352ceab209fbabe9a1ebff65b8

    • Contexto · p. 221

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2024 (8 de outubro de 2025)
      5 A estimativa inicial de 839 M€ (relativa a 302 contribuintes e 1013 liquidações, para o horizonte temporal 2009/2020), foi reduzida em 11 M€ para o conjunto das liquidações já processadas e a AT concluiu que não havia valor a recuperar em 105 liquidações (205 M€).

      Estimativa inicial de 839 M€ reduzida em 11 M€; sem valor a recuperar em 105 liquidações (205 M€)

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: fe145f9aedcb7bfeebf5a380ef69520a1f73f9352ceab209fbabe9a1ebff65b8

    • Prova de apoio · p. 221

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2024 (8 de outubro de 2025)
      7 Informação recebida a 26/04/2023, 12/06/2023, 24/04/2025, 04/06/2025 e 12/06/2025.

      Informação da Autoridade Tributária recebida até 12/06/2025

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: fe145f9aedcb7bfeebf5a380ef69520a1f73f9352ceab209fbabe9a1ebff65b8

    • Prova decisiva · p. 233

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2023
      desconformidade detetadas pela Comissão Europeia1, num montante estimado de 839 M€ (relativo a 302 contribuintes e 1013 liquidações, para o horizonte temporal 2009/2022)2. Porém, destes, 9 M€ relativos a 83 liquidações, são considerados não recuperáveis3. Das restantes 930 liquidações: 177 ainda estão por emitir (273 M€), 44 aguardam processamento e notificação do contribuinte (32 M€) e das 709 já liquidadas e em que o contribuinte já foi notificado, de um valor estimado de montante a recuperar de 525 M€, foram emitidas liquidações no valor de 515 M€. Relativamente a estas liquidações, os con…

      66 M€ pagos sobre 515 M€ de liquidações emitidas (12,8 %); 273 M€ por emitir; 9 M€ não recuperáveis

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 9312bd36dd3b62c157af22a5464a21d65790b3a2e8fa2f46f32778e43dfcf700

    • Contexto · p. 233

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2023
      3 Na sequência do deferimento das alegações dos contribuintes no exercício do direito de audição prévia (informação da AT de 18/04/2024).

      Os 9 M€ não recuperáveis resultam de alegações dos contribuintes deferidas em audição prévia

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 9312bd36dd3b62c157af22a5464a21d65790b3a2e8fa2f46f32778e43dfcf700

    • Contexto · p. 1

      Decisão (UE) 2022/1414 da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, regime de auxílios SA.21259 a favor da Zona Franca da Madeira, Regime III
      Artigo 4. o 1. Portugal deve proceder à recuperação dos auxílios incompatíveis concedidos ao abrigo do regime referido no artigo 1. o junto dos beneficiários. 2. Os montantes a recuperar vencem juros desde a data em que foram colocados à disposição dos beneficiários até à data da sua recuperação efetiva. 3. Os juros são calculados numa base composta, em conformidade com o capítulo V do Regulamento (CE) n. o 794/2004. 4. Portugal deve revogar o regime de auxílios incompatível na medida referida no artigo 1. o e cancelar todos os pagamentos pendentes relativos aos auxílios, com efeitos a partir…

      Recuperação com juros, imediata e efetiva; execução em oito meses a contar da notificação

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 0ce4615b84702cc3b1ae380bea0b869481cf7167a3001055274ca7084df3516f

    • Contexto · p. 1

      Processo C-410/26: ação intentada em 22 de abril de 2026, Comissão Europeia contra República Portuguesa (C/2026/3165)
      Ação intentada em 22 de abril de 2026 – Comissão Europeia / República Portuguesa (Processo C-410/26) (C/2026/3165) Língua do processo: português Partes Demandante: Comissão Europeia (representantes: I. Barcew, A. Steiblytė e P. Caro de Sousa, agentes) Demandada: República Portuguesa Pedidos A Comissão pede que o Tribunal de Justiça se digne: — declarar que ao não ter adotado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias à execução da Decisão (UE) 2022/1414 da Comissão de 4 de dezembro de 2020 relativa ao regime de auxílios estatais SA.21259 (2018/C) (ex 2018/NN) aplicado por Portuga…

      Ação de 22/4/2026: Portugal não executou a decisão nos prazos nem até à data; pede declaração e despesas

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 6ab88a0c26b01ca8874f17f355c3571f6558740c0d169458f95189ba4e88b620

  2. Cálculo descritivo reproduzível · Portugal · 4/12/2020 a 12/06/2025

    A estimativa inicial era de 839 milhões de euros: a Autoridade Tributária reduziu-a em 11 milhões de euros nas liquidações já processadas e concluiu que não havia valor a recuperar em 105 liquidações, de 205 milhões de euros, segundo o Tribunal de Contas. No conjunto, saíram 216 milhões de euros da estimativa, 25,7 % do valor inicial.

    Leia com esta ressalva: segundo o Tribunal de Contas

    Limites: O parecer não dá os motivos das 105 liquidações; uma redução da estimativa não é, por si, um valor irrecuperável.

    • Contexto · p. 221

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2024 (8 de outubro de 2025)
      No âmbito das suas funções de controlo, a AT tem vindo a proceder à recuperação dos benefícios auferidos indevidamente por “Entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira” 3 (na sequência de situações de desconformidade detetadas pela Comissão Europeia 4), tendo até 12/06/2025 recuperado 143 M€ de 623 M€ estimados 5. Desta estimativa, estavam ainda por emitir 12 liquidações 6, no valor de 9 M€, e encontravam-se em cobrança coerciva cerca de 470 M€ (valor ao qual acrescem juros e custas).

      Até 12/06/2025: 143 M€ recuperados de 623 M€ estimados; 9 M€ em 12 liquidações por emitir; cerca de 470 M€ em cobrança coerciva, mais juros e custas

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: fe145f9aedcb7bfeebf5a380ef69520a1f73f9352ceab209fbabe9a1ebff65b8

    • Prova decisiva · p. 221

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2024 (8 de outubro de 2025)
      5 A estimativa inicial de 839 M€ (relativa a 302 contribuintes e 1013 liquidações, para o horizonte temporal 2009/2020), foi reduzida em 11 M€ para o conjunto das liquidações já processadas e a AT concluiu que não havia valor a recuperar em 105 liquidações (205 M€).

      Estimativa inicial de 839 M€ reduzida em 11 M€; sem valor a recuperar em 105 liquidações (205 M€)

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: fe145f9aedcb7bfeebf5a380ef69520a1f73f9352ceab209fbabe9a1ebff65b8

    • Contexto · p. 221

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2024 (8 de outubro de 2025)
      7 Informação recebida a 26/04/2023, 12/06/2023, 24/04/2025, 04/06/2025 e 12/06/2025.

      Informação da Autoridade Tributária recebida até 12/06/2025

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: fe145f9aedcb7bfeebf5a380ef69520a1f73f9352ceab209fbabe9a1ebff65b8

    • Contexto · p. 233

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2023
      desconformidade detetadas pela Comissão Europeia1, num montante estimado de 839 M€ (relativo a 302 contribuintes e 1013 liquidações, para o horizonte temporal 2009/2022)2. Porém, destes, 9 M€ relativos a 83 liquidações, são considerados não recuperáveis3. Das restantes 930 liquidações: 177 ainda estão por emitir (273 M€), 44 aguardam processamento e notificação do contribuinte (32 M€) e das 709 já liquidadas e em que o contribuinte já foi notificado, de um valor estimado de montante a recuperar de 525 M€, foram emitidas liquidações no valor de 515 M€. Relativamente a estas liquidações, os con…

      66 M€ pagos sobre 515 M€ de liquidações emitidas (12,8 %); 273 M€ por emitir; 9 M€ não recuperáveis

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 9312bd36dd3b62c157af22a5464a21d65790b3a2e8fa2f46f32778e43dfcf700

    • Contexto · p. 233

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2023
      3 Na sequência do deferimento das alegações dos contribuintes no exercício do direito de audição prévia (informação da AT de 18/04/2024).

      Os 9 M€ não recuperáveis resultam de alegações dos contribuintes deferidas em audição prévia

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 9312bd36dd3b62c157af22a5464a21d65790b3a2e8fa2f46f32778e43dfcf700

    • Contexto · p. 1

      Decisão (UE) 2022/1414 da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, regime de auxílios SA.21259 a favor da Zona Franca da Madeira, Regime III
      Artigo 4. o 1. Portugal deve proceder à recuperação dos auxílios incompatíveis concedidos ao abrigo do regime referido no artigo 1. o junto dos beneficiários. 2. Os montantes a recuperar vencem juros desde a data em que foram colocados à disposição dos beneficiários até à data da sua recuperação efetiva. 3. Os juros são calculados numa base composta, em conformidade com o capítulo V do Regulamento (CE) n. o 794/2004. 4. Portugal deve revogar o regime de auxílios incompatível na medida referida no artigo 1. o e cancelar todos os pagamentos pendentes relativos aos auxílios, com efeitos a partir…

      Recuperação com juros, imediata e efetiva; execução em oito meses a contar da notificação

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 0ce4615b84702cc3b1ae380bea0b869481cf7167a3001055274ca7084df3516f

    • Contexto · p. 1

      Processo C-410/26: ação intentada em 22 de abril de 2026, Comissão Europeia contra República Portuguesa (C/2026/3165)
      Ação intentada em 22 de abril de 2026 – Comissão Europeia / República Portuguesa (Processo C-410/26) (C/2026/3165) Língua do processo: português Partes Demandante: Comissão Europeia (representantes: I. Barcew, A. Steiblytė e P. Caro de Sousa, agentes) Demandada: República Portuguesa Pedidos A Comissão pede que o Tribunal de Justiça se digne: — declarar que ao não ter adotado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias à execução da Decisão (UE) 2022/1414 da Comissão de 4 de dezembro de 2020 relativa ao regime de auxílios estatais SA.21259 (2018/C) (ex 2018/NN) aplicado por Portuga…

      Ação de 22/4/2026: Portugal não executou a decisão nos prazos nem até à data; pede declaração e despesas

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 6ab88a0c26b01ca8874f17f355c3571f6558740c0d169458f95189ba4e88b620

  3. Conclusão de uma autoridade competente · Portugal · 4/12/2020 a 27/09/2026

    A decisão da Comissão de 4 de dezembro de 2020 manda recuperar os auxílios com juros, de forma imediata e efetiva, e executar a decisão no prazo de oito meses a contar da notificação. A 22 de abril de 2026, a Comissão intentou a ação C-410/26 no Tribunal de Justiça: alega que Portugal não executou a decisão de recuperação nos prazos fixados nem até à data da ação, e pede a declaração do incumprimento e a condenação nas despesas, sem pedir sanção financeira. Da decisão da Comissão à ação passaram 1965 dias, mais de cinco anos.

    Leia com esta ressalva: alega a Comissão

    Limites: Alegação de uma parte; só o Tribunal de Justiça declara o incumprimento. A ação não pede sanção financeira.

    • Contexto · p. 221

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2024 (8 de outubro de 2025)
      No âmbito das suas funções de controlo, a AT tem vindo a proceder à recuperação dos benefícios auferidos indevidamente por “Entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira” 3 (na sequência de situações de desconformidade detetadas pela Comissão Europeia 4), tendo até 12/06/2025 recuperado 143 M€ de 623 M€ estimados 5. Desta estimativa, estavam ainda por emitir 12 liquidações 6, no valor de 9 M€, e encontravam-se em cobrança coerciva cerca de 470 M€ (valor ao qual acrescem juros e custas).

      Até 12/06/2025: 143 M€ recuperados de 623 M€ estimados; 9 M€ em 12 liquidações por emitir; cerca de 470 M€ em cobrança coerciva, mais juros e custas

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: fe145f9aedcb7bfeebf5a380ef69520a1f73f9352ceab209fbabe9a1ebff65b8

    • Contexto · p. 221

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2024 (8 de outubro de 2025)
      5 A estimativa inicial de 839 M€ (relativa a 302 contribuintes e 1013 liquidações, para o horizonte temporal 2009/2020), foi reduzida em 11 M€ para o conjunto das liquidações já processadas e a AT concluiu que não havia valor a recuperar em 105 liquidações (205 M€).

      Estimativa inicial de 839 M€ reduzida em 11 M€; sem valor a recuperar em 105 liquidações (205 M€)

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: fe145f9aedcb7bfeebf5a380ef69520a1f73f9352ceab209fbabe9a1ebff65b8

    • Contexto · p. 221

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2024 (8 de outubro de 2025)
      7 Informação recebida a 26/04/2023, 12/06/2023, 24/04/2025, 04/06/2025 e 12/06/2025.

      Informação da Autoridade Tributária recebida até 12/06/2025

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: fe145f9aedcb7bfeebf5a380ef69520a1f73f9352ceab209fbabe9a1ebff65b8

    • Contexto · p. 233

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2023
      desconformidade detetadas pela Comissão Europeia1, num montante estimado de 839 M€ (relativo a 302 contribuintes e 1013 liquidações, para o horizonte temporal 2009/2022)2. Porém, destes, 9 M€ relativos a 83 liquidações, são considerados não recuperáveis3. Das restantes 930 liquidações: 177 ainda estão por emitir (273 M€), 44 aguardam processamento e notificação do contribuinte (32 M€) e das 709 já liquidadas e em que o contribuinte já foi notificado, de um valor estimado de montante a recuperar de 525 M€, foram emitidas liquidações no valor de 515 M€. Relativamente a estas liquidações, os con…

      66 M€ pagos sobre 515 M€ de liquidações emitidas (12,8 %); 273 M€ por emitir; 9 M€ não recuperáveis

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 9312bd36dd3b62c157af22a5464a21d65790b3a2e8fa2f46f32778e43dfcf700

    • Contexto · p. 233

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2023
      3 Na sequência do deferimento das alegações dos contribuintes no exercício do direito de audição prévia (informação da AT de 18/04/2024).

      Os 9 M€ não recuperáveis resultam de alegações dos contribuintes deferidas em audição prévia

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 9312bd36dd3b62c157af22a5464a21d65790b3a2e8fa2f46f32778e43dfcf700

    • Prova decisiva · p. 1

      Decisão (UE) 2022/1414 da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, regime de auxílios SA.21259 a favor da Zona Franca da Madeira, Regime III
      Artigo 4. o 1. Portugal deve proceder à recuperação dos auxílios incompatíveis concedidos ao abrigo do regime referido no artigo 1. o junto dos beneficiários. 2. Os montantes a recuperar vencem juros desde a data em que foram colocados à disposição dos beneficiários até à data da sua recuperação efetiva. 3. Os juros são calculados numa base composta, em conformidade com o capítulo V do Regulamento (CE) n. o 794/2004. 4. Portugal deve revogar o regime de auxílios incompatível na medida referida no artigo 1. o e cancelar todos os pagamentos pendentes relativos aos auxílios, com efeitos a partir…

      Recuperação com juros, imediata e efetiva; execução em oito meses a contar da notificação

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 0ce4615b84702cc3b1ae380bea0b869481cf7167a3001055274ca7084df3516f

    • Prova decisiva · p. 1

      Processo C-410/26: ação intentada em 22 de abril de 2026, Comissão Europeia contra República Portuguesa (C/2026/3165)
      Ação intentada em 22 de abril de 2026 – Comissão Europeia / República Portuguesa (Processo C-410/26) (C/2026/3165) Língua do processo: português Partes Demandante: Comissão Europeia (representantes: I. Barcew, A. Steiblytė e P. Caro de Sousa, agentes) Demandada: República Portuguesa Pedidos A Comissão pede que o Tribunal de Justiça se digne: — declarar que ao não ter adotado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias à execução da Decisão (UE) 2022/1414 da Comissão de 4 de dezembro de 2020 relativa ao regime de auxílios estatais SA.21259 (2018/C) (ex 2018/NN) aplicado por Portuga…

      Ação de 22/4/2026: Portugal não executou a decisão nos prazos nem até à data; pede declaração e despesas

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 6ab88a0c26b01ca8874f17f355c3571f6558740c0d169458f95189ba4e88b620

Explicações

Que explicações testámos

Testámos as explicações abaixo contra os documentos. Nenhuma fica documentada: os pareceres registam os montantes e as reduções, não os motivos.

  • Obstáculos processuais atrasam a recuperação: impugnações, insolvências, avaliação de continuidade económica, suspensões e notificações no estrangeiro. · Sustentada, com pontos em aberto

    Segundo a Comissão, as autoridades portuguesas invocaram prazos processuais, insolvências e suspensões; a Comissão diz que não justificam a demora.

    O documento que decidiria: Número de liquidações impugnadas ou suspensas e o seu valor; peças do processo C-410/26.

  • A estimativa baixou porque a Autoridade Tributária reavaliou liquidações, em parte depois de ouvir os contribuintes. · Os documentos não a decidem

    O Tribunal de Contas regista a redução; o parecer não explica os 205 milhões.

    O documento que decidiria: Fundamentação da Autoridade Tributária e posição da Comissão sobre as 105 liquidações.

  • O dinheiro em cobrança coerciva ainda pode entrar, com juros, e o ritmo acelerou entre os dois pareceres. · Os documentos não a decidem

    Os números mais recentes são de junho de 2025; o que entrou depois não é público.

    O documento que decidiria: Dados posteriores a 12/6/2025; se os 143 M€ incluem juros.

  • A ação pode terminar sem acórdão se a recuperação avançar, ou o Tribunal pode declarar o incumprimento; uma sanção financeira exigiria um segundo processo. · Os documentos não a decidem

    A ação não pede sanção financeira; o processo está pendente.

    O documento que decidiria: Decisão do Tribunal no processo C-410/26.

  • Obstáculos processuais atrasam a recuperação: impugnações, insolvências, avaliação de continuidade económica, suspensões e notificações no estrangeiro. · Sustentada, com pontos em aberto

    Segundo a Comissão, as autoridades portuguesas invocaram prazos processuais, insolvências e suspensões; a Comissão diz que não justificam a demora.

    O documento que decidiria: Número de liquidações impugnadas ou suspensas e o seu valor; peças do processo C-410/26.

  • A estimativa baixou porque a Autoridade Tributária reavaliou liquidações, em parte depois de ouvir os contribuintes. · Os documentos não a decidem

    O Tribunal de Contas regista a redução; o parecer não explica os 205 milhões.

    O documento que decidiria: Fundamentação da Autoridade Tributária e posição da Comissão sobre as 105 liquidações.

  • O dinheiro em cobrança coerciva ainda pode entrar, com juros, e o ritmo acelerou entre os dois pareceres. · Os documentos não a decidem

    Os números mais recentes são de junho de 2025; o que entrou depois não é público.

    O documento que decidiria: Dados posteriores a 12/6/2025; se os 143 M€ incluem juros.

  • A ação pode terminar sem acórdão se a recuperação avançar, ou o Tribunal pode declarar o incumprimento; uma sanção financeira exigiria um segundo processo. · Os documentos não a decidem

    A ação não pede sanção financeira; o processo está pendente.

    O documento que decidiria: Decisão do Tribunal no processo C-410/26.

  • Obstáculos processuais atrasam a recuperação: impugnações, insolvências, avaliação de continuidade económica, suspensões e notificações no estrangeiro. · Sustentada, com pontos em aberto

    Segundo a Comissão, as autoridades portuguesas invocaram prazos processuais, insolvências e suspensões; a Comissão diz que não justificam a demora.

    O documento que decidiria: Número de liquidações impugnadas ou suspensas e o seu valor; peças do processo C-410/26.

  • A estimativa baixou porque a Autoridade Tributária reavaliou liquidações, em parte depois de ouvir os contribuintes. · Os documentos não a decidem

    O Tribunal de Contas regista a redução; o parecer não explica os 205 milhões.

    O documento que decidiria: Fundamentação da Autoridade Tributária e posição da Comissão sobre as 105 liquidações.

  • O dinheiro em cobrança coerciva ainda pode entrar, com juros, e o ritmo acelerou entre os dois pareceres. · Os documentos não a decidem

    Os números mais recentes são de junho de 2025; o que entrou depois não é público.

    O documento que decidiria: Dados posteriores a 12/6/2025; se os 143 M€ incluem juros.

  • A ação pode terminar sem acórdão se a recuperação avançar, ou o Tribunal pode declarar o incumprimento; uma sanção financeira exigiria um segundo processo. · Os documentos não a decidem

    A ação não pede sanção financeira; o processo está pendente.

    O documento que decidiria: Decisão do Tribunal no processo C-410/26.

Contraditório

O que responderam

Publicámos sem pedido de resposta, por decisão editorial registada com a versão.

Não contactámos a Autoridade Tributária, o Governo, o Tribunal de Contas nem a Comissão Europeia, e não lhes pedimos documentos ou comentário antes de publicar. Publicamos o que os documentos públicos registam, com a redação que eles sustentam, e deixamos por determinar o que só o Tribunal de Justiça decide. Se uma instituição nos enviar uma resposta ou uma correção, acrescentamo-la a esta página com a data.

Método e dados

Como pode refazer a conta

Capturámos por pedido direto, sem autenticação nem contorno de controlos, os pareceres do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2023 e de 2024 (PDF com texto) e, pelo repositório do Serviço das Publicações da União Europeia em português, a comunicação da ação C-410/26 e a Decisão (UE) 2022/1414. A extração usa o texto nativo, sem OCR. A análise confere cada montante na passagem citada, verifica que 839 menos 11 menos 205 dá os 623 milhões do parecer, refaz os 12,8 % de 2023 e só depois calcula a diferença entre o estimado e o recuperado. O cálculo (especificação zfm-aid-recovery, execução 6224e7524e23b88c) corre sem rede e sem modelos e reproduz-se com o mesmo SHA-256 em todas as saídas.

Ferramentas automatizadas, incluindo um modelo de linguagem, apoiaram a captura, a extração, o cálculo e a primeira redação. Cada número foi conferido na fonte e na aritmética. Uma pessoa com responsabilidade editorial no Impacto Público leu e aprovou esta versão exata do texto e da prova antes de a publicarmos.

Dados

O pacote para redações desta página reúne as afirmações, a prova com localizadores e SHA-256 e as explicações testadas. Os montantes estão em euros, arredondados ao milhão pelo Tribunal de Contas. O recuperado é dinheiro entrado; a estimativa, o valor em cobrança coerciva e o valor por recuperar não são receita cobrada nem valores dados como irrecuperáveis, e o valor por recuperar é cálculo nosso.

Afirmações por extenso, como constam do registo:

Segundo o parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2024, até 12 de junho de 2025 a Autoridade Tributária tinha recuperado 143 milhões de euros dos 623 milhões de euros que estima serem devolvidos por entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira, 23,0 % do total.

Nessa data faltava recuperar 480 milhões de euros, 77,0 % da estimativa; é uma diferença calculada por nós entre o estimado e o recuperado.

O Tribunal de Contas regista cerca de 470 milhões de euros em cobrança coerciva, a que acrescem juros e custas, e 9 milhões de euros em 12 liquidações ainda por emitir.

A estimativa inicial era de 839 milhões de euros: a Autoridade Tributária reduziu-a em 11 milhões de euros nas liquidações já processadas e concluiu que não havia valor a recuperar em 105 liquidações, de 205 milhões de euros, segundo o Tribunal de Contas. No conjunto, saíram 216 milhões de euros da estimativa, 25,7 % do valor inicial.

No parecer sobre a Conta de 2023, o Tribunal de Contas registava 66 milhões de euros pagos pelos contribuintes sobre 515 milhões de euros de liquidações emitidas (12,8 %).

A decisão da Comissão de 4 de dezembro de 2020 manda recuperar os auxílios com juros, de forma imediata e efetiva, e executar a decisão no prazo de oito meses a contar da notificação.

A 22 de abril de 2026, a Comissão intentou a ação C-410/26 no Tribunal de Justiça: alega que Portugal não executou a decisão de recuperação nos prazos fixados nem até à data da ação, e pede a declaração do incumprimento e a condenação nas despesas, sem pedir sanção financeira.

Da decisão da Comissão à ação passaram 1965 dias, mais de cinco anos.

Direitos e reutilização

Os pareceres do Tribunal de Contas, a decisão da Comissão e o Jornal Oficial são documentos oficiais e mantêm os direitos das instituições que os publicam. As nossas contagens, os cálculos e o texto seguem a licença CC BY 4.0 do Impacto Público.

Descarregar pacote para redações (JSON)

Esta versão foi aprovada por decisão editorial registada a 27 de setembro de 2026.

Documentos capturados

Especificação
zfm-aid-recovery
Resultado reproduzido
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Especificação
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Especificação
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Correções

O que mudou desde a publicação

Comunicar um erro

Respostas, atualizações e correções

  1. · Atualização

    Em 2020, a Comissão Europeia mandou Portugal recuperar reduções de IRC dadas a empresas da Zona Franca da Madeira. Até junho de 2025 tinham entrado 143 milhões de euros dos 623 milhões estimados, segundo o Tribunal de Contas. Em abril de 2026 levou Portugal ao Tribunal de Justiça: a recuperação não foi executada, alega a Comissão.

Esta investigação não teve correções desde que a publicámos. Se encontrar um erro, corrigimos e dizemos o que mudou.

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Continue nos registos oficiais

Madeira: 143 de 623 M€ de IRC recuperados, segundo o Tribunal de Contas; fora de prazo, alega a Comissão | Impacto Público