Investigación · Portugal (Região Autónoma da Madeira) · 4 dic 2020 a 27 sept 2026

Madeira: 143 de 623 M€ de IRC recuperados, segundo o Tribunal de Contas; fora de prazo, alega a Comissão

Em 2020, a Comissão Europeia mandou Portugal recuperar reduções de IRC dadas a empresas da Zona Franca da Madeira. Até junho de 2025 tinham entrado 143 milhões de euros dos 623 milhões estimados, segundo o Tribunal de Contas. Em abril de 2026 levou Portugal ao Tribunal de Justiça: a recuperação não foi executada, alega a Comissão.

Publicación
Periodo de los hechos
4 dic 2020 a 27 sept 2026
Actualizada
Léase con esta salvedad
segundo o Tribunal de Contas; alega a Comissão

Lo que encontramos

Em dezembro de 2020, a Comissão Europeia mandou Portugal recuperar as reduções de IRC dadas a empresas da Zona Franca da Madeira fora das regras do regime aprovado, com juros e em oito meses. Até 12 de junho de 2025, a Autoridade Tributária tinha recuperado 143 milhões de euros dos 623 milhões que estima a devolver, 23 %, segundo o Tribunal de Contas. A 22 de abril de 2026, a Comissão levou Portugal ao Tribunal de Justiça (processo C-410/26): alega que a recuperação não foi executada nos prazos nem até à data da ação.

Por qué importa

É receita pública por cobrar: faltavam 480 milhões de euros, uma conta nossa, dos quais cerca de 470 milhões em cobrança coerciva, mais juros e custas. A estimativa começou em 839 milhões e baixou 216 milhões por decisões da Autoridade Tributária, 205 dos quais em 105 liquidações sem valor a recuperar, sem motivo indicado no parecer. A ação só pede que o Tribunal declare o incumprimento; uma sanção financeira exigiria um segundo processo.

Las cifras

Pareceres do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2023 e de 2024; valores arredondados ao milhão.
Estimativa inicial a recuperar302 contribuintes, 1013 liquidações839 M€
Retirado da estimativa pela Autoridade Tributária11 M€ em liquidações processadas e 205 M€ sem valor a recuperar216 M€
Estimativa em junho de 2025Não é dívida fixada por tribunal623 M€
Recuperado até 12 de junho de 202523 % da estimativa143 M€
Por recuperar nessa dataDiferença calculada por nós; cerca de 470 M€ em cobrança coerciva480 M€

Lo que no sabemos

  • Quanto entrou depois de 12 de junho de 2025. O parecer seguinte não estava publicado a 27 de setembro de 2026.
  • Porque ficaram 105 liquidações sem valor a recuperar. O parecer regista a decisão, não o motivo.
  • Se os 143 milhões incluem juros. O parecer não o diz.
  • O que o Tribunal de Justiça vai decidir. Encontrámos só a comunicação da ação.

Explicaciones posibles

  • Obstáculos processuais. Segundo a Comissão, Portugal invocou prazos processuais, insolvências e suspensões; a Comissão diz que não justificam a demora.
  • Reavaliação das liquidações. Uma parte das reduções seguiu-se a alegações dos contribuintes aceites pela Autoridade Tributária.
  • Recuperação em curso. Os pagamentos registados subiram de 66 para 143 milhões entre os dois pareceres, com bases de cálculo diferentes.

Cobertura anterior

Ya publicado

Lo que añadimos: As notícias deram os números de cada parecer do Tribunal de Contas. Não encontrámos notícia da ação C-410/26, de abril de 2026, em que a Comissão diz que Portugal não executou a recuperação. Pusemos lado a lado a decisão, os dois pareceres e a ação.

Fuentes y método Ver fuentes, huellas digitales y cálculo

Figura

Auxílios a recuperar e recuperado até 12 de junho de 2025

Estimativas e recuperado segundo o Tribunal de Contas, arredondados ao milhão. O valor por recuperar é a diferença, calculada por nós, e não um valor dado como irrecuperável. A recuperação não foi executada nos prazos, alega a Comissão na ação C-410/26.
Auxílios a recuperar e recuperado até 12 de junho de 2025Montante (euros)
Estimativa inicialEstimativa da Autoridade Tributária839 M€
Estimativa em junho de 2025Depois de retirar 216 M€623 M€
RecuperadoAté 12 de junho de 2025143 M€
Por recuperarCálculo nosso; cerca de 470 M€ em cobrança coerciva480 M€
Fuente: Pareceres do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2023 e de 2024. Regime III da Zona Franca da Madeira, liquidações de IRC a recuperar.

Cadena documental

Qué muestran los documentos

Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2024 (8 de outubro de 2025): PDF de Tribunal de Contas capturado a 2026-09-27 com o SHA-256 fe145f9aedcb7bfeebf5a380ef69520a1f73f9352ceab209fbabe9a1ebff65b8.

Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2023: PDF de Tribunal de Contas capturado a 2026-09-27 com o SHA-256 9312bd36dd3b62c157af22a5464a21d65790b3a2e8fa2f46f32778e43dfcf700.

Processo C-410/26: ação intentada em 22 de abril de 2026, Comissão Europeia contra República Portuguesa (C/2026/3165): documento HTML de Jornal Oficial da União Europeia, série C (Serviço das Publicações da União Europeia) capturado a 2026-09-27 com o SHA-256 6ab88a0c26b01ca8874f17f355c3571f6558740c0d169458f95189ba4e88b620.

Decisão (UE) 2022/1414 da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, regime de auxílios SA.21259 a favor da Zona Franca da Madeira, Regime III: documento HTML de Jornal Oficial da União Europeia, série L (Serviço das Publicações da União Europeia) capturado a 2026-09-27 com o SHA-256 0ce4615b84702cc3b1ae380bea0b869481cf7167a3001055274ca7084df3516f.

A consulta ao repositório do Serviço das Publicações a 27 de setembro de 2026 devolveu só a comunicação da ação C-410/26 (62026CN0410). O sítio do Tribunal de Justiça exige JavaScript e não foi lido. O parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira não foi capturado.

  1. Conclusión de una autoridad competente · Portugal · 4 dic 2020 a 12 jun 2025

    Segundo o parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2024, até 12 de junho de 2025 a Autoridade Tributária tinha recuperado 143 milhões de euros dos 623 milhões de euros que estima serem devolvidos por entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira, 23,0 % do total. Nessa data faltava recuperar 480 milhões de euros, 77,0 % da estimativa; é uma diferença calculada por nós entre o estimado e o recuperado. O Tribunal de Contas regista cerca de 470 milhões de euros em cobrança coerciva, a que acrescem juros e custas, e 9 milhões de euros em 12 liquidações ainda por emitir. No parecer sobre a Conta de 2023, o Tribunal de Contas registava 66 milhões de euros pagos pelos contribuintes sobre 515 milhões de euros de liquidações emitidas (12,8 %).

    Léase con esta salvedad: segundo o Tribunal de Contas

    Límites: Valores arredondados ao milhão; o valor por recuperar é cálculo nosso, não um valor dado como irrecuperável. Sem dados posteriores a 12 de junho de 2025.

    • Prueba decisiva · p. 221

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2024 (8 de outubro de 2025)
      No âmbito das suas funções de controlo, a AT tem vindo a proceder à recuperação dos benefícios auferidos indevidamente por “Entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira” 3 (na sequência de situações de desconformidade detetadas pela Comissão Europeia 4), tendo até 12/06/2025 recuperado 143 M€ de 623 M€ estimados 5. Desta estimativa, estavam ainda por emitir 12 liquidações 6, no valor de 9 M€, e encontravam-se em cobrança coerciva cerca de 470 M€ (valor ao qual acrescem juros e custas).

      Até 12/06/2025: 143 M€ recuperados de 623 M€ estimados; 9 M€ em 12 liquidações por emitir; cerca de 470 M€ em cobrança coerciva, mais juros e custas

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: fe145f9aedcb7bfeebf5a380ef69520a1f73f9352ceab209fbabe9a1ebff65b8

    • Contexto · p. 221

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2024 (8 de outubro de 2025)
      5 A estimativa inicial de 839 M€ (relativa a 302 contribuintes e 1013 liquidações, para o horizonte temporal 2009/2020), foi reduzida em 11 M€ para o conjunto das liquidações já processadas e a AT concluiu que não havia valor a recuperar em 105 liquidações (205 M€).

      Estimativa inicial de 839 M€ reduzida em 11 M€; sem valor a recuperar em 105 liquidações (205 M€)

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: fe145f9aedcb7bfeebf5a380ef69520a1f73f9352ceab209fbabe9a1ebff65b8

    • Prueba de apoyo · p. 221

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2024 (8 de outubro de 2025)
      7 Informação recebida a 26/04/2023, 12/06/2023, 24/04/2025, 04/06/2025 e 12/06/2025.

      Informação da Autoridade Tributária recebida até 12/06/2025

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: fe145f9aedcb7bfeebf5a380ef69520a1f73f9352ceab209fbabe9a1ebff65b8

    • Prueba decisiva · p. 233

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2023
      desconformidade detetadas pela Comissão Europeia1, num montante estimado de 839 M€ (relativo a 302 contribuintes e 1013 liquidações, para o horizonte temporal 2009/2022)2. Porém, destes, 9 M€ relativos a 83 liquidações, são considerados não recuperáveis3. Das restantes 930 liquidações: 177 ainda estão por emitir (273 M€), 44 aguardam processamento e notificação do contribuinte (32 M€) e das 709 já liquidadas e em que o contribuinte já foi notificado, de um valor estimado de montante a recuperar de 525 M€, foram emitidas liquidações no valor de 515 M€. Relativamente a estas liquidações, os con…

      66 M€ pagos sobre 515 M€ de liquidações emitidas (12,8 %); 273 M€ por emitir; 9 M€ não recuperáveis

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 9312bd36dd3b62c157af22a5464a21d65790b3a2e8fa2f46f32778e43dfcf700

    • Contexto · p. 233

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2023
      3 Na sequência do deferimento das alegações dos contribuintes no exercício do direito de audição prévia (informação da AT de 18/04/2024).

      Os 9 M€ não recuperáveis resultam de alegações dos contribuintes deferidas em audição prévia

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 9312bd36dd3b62c157af22a5464a21d65790b3a2e8fa2f46f32778e43dfcf700

    • Contexto · p. 1

      Decisão (UE) 2022/1414 da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, regime de auxílios SA.21259 a favor da Zona Franca da Madeira, Regime III
      Artigo 4. o 1. Portugal deve proceder à recuperação dos auxílios incompatíveis concedidos ao abrigo do regime referido no artigo 1. o junto dos beneficiários. 2. Os montantes a recuperar vencem juros desde a data em que foram colocados à disposição dos beneficiários até à data da sua recuperação efetiva. 3. Os juros são calculados numa base composta, em conformidade com o capítulo V do Regulamento (CE) n. o 794/2004. 4. Portugal deve revogar o regime de auxílios incompatível na medida referida no artigo 1. o e cancelar todos os pagamentos pendentes relativos aos auxílios, com efeitos a partir…

      Recuperação com juros, imediata e efetiva; execução em oito meses a contar da notificação

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 0ce4615b84702cc3b1ae380bea0b869481cf7167a3001055274ca7084df3516f

    • Contexto · p. 1

      Processo C-410/26: ação intentada em 22 de abril de 2026, Comissão Europeia contra República Portuguesa (C/2026/3165)
      Ação intentada em 22 de abril de 2026 – Comissão Europeia / República Portuguesa (Processo C-410/26) (C/2026/3165) Língua do processo: português Partes Demandante: Comissão Europeia (representantes: I. Barcew, A. Steiblytė e P. Caro de Sousa, agentes) Demandada: República Portuguesa Pedidos A Comissão pede que o Tribunal de Justiça se digne: — declarar que ao não ter adotado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias à execução da Decisão (UE) 2022/1414 da Comissão de 4 de dezembro de 2020 relativa ao regime de auxílios estatais SA.21259 (2018/C) (ex 2018/NN) aplicado por Portuga…

      Ação de 22/4/2026: Portugal não executou a decisão nos prazos nem até à data; pede declaração e despesas

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 6ab88a0c26b01ca8874f17f355c3571f6558740c0d169458f95189ba4e88b620

  2. Cálculo descriptivo reproducible · Portugal · 4 dic 2020 a 12 jun 2025

    A estimativa inicial era de 839 milhões de euros: a Autoridade Tributária reduziu-a em 11 milhões de euros nas liquidações já processadas e concluiu que não havia valor a recuperar em 105 liquidações, de 205 milhões de euros, segundo o Tribunal de Contas. No conjunto, saíram 216 milhões de euros da estimativa, 25,7 % do valor inicial.

    Léase con esta salvedad: segundo o Tribunal de Contas

    Límites: O parecer não dá os motivos das 105 liquidações; uma redução da estimativa não é, por si, um valor irrecuperável.

    • Contexto · p. 221

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2024 (8 de outubro de 2025)
      No âmbito das suas funções de controlo, a AT tem vindo a proceder à recuperação dos benefícios auferidos indevidamente por “Entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira” 3 (na sequência de situações de desconformidade detetadas pela Comissão Europeia 4), tendo até 12/06/2025 recuperado 143 M€ de 623 M€ estimados 5. Desta estimativa, estavam ainda por emitir 12 liquidações 6, no valor de 9 M€, e encontravam-se em cobrança coerciva cerca de 470 M€ (valor ao qual acrescem juros e custas).

      Até 12/06/2025: 143 M€ recuperados de 623 M€ estimados; 9 M€ em 12 liquidações por emitir; cerca de 470 M€ em cobrança coerciva, mais juros e custas

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: fe145f9aedcb7bfeebf5a380ef69520a1f73f9352ceab209fbabe9a1ebff65b8

    • Prueba decisiva · p. 221

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2024 (8 de outubro de 2025)
      5 A estimativa inicial de 839 M€ (relativa a 302 contribuintes e 1013 liquidações, para o horizonte temporal 2009/2020), foi reduzida em 11 M€ para o conjunto das liquidações já processadas e a AT concluiu que não havia valor a recuperar em 105 liquidações (205 M€).

      Estimativa inicial de 839 M€ reduzida em 11 M€; sem valor a recuperar em 105 liquidações (205 M€)

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: fe145f9aedcb7bfeebf5a380ef69520a1f73f9352ceab209fbabe9a1ebff65b8

    • Contexto · p. 221

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2024 (8 de outubro de 2025)
      7 Informação recebida a 26/04/2023, 12/06/2023, 24/04/2025, 04/06/2025 e 12/06/2025.

      Informação da Autoridade Tributária recebida até 12/06/2025

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: fe145f9aedcb7bfeebf5a380ef69520a1f73f9352ceab209fbabe9a1ebff65b8

    • Contexto · p. 233

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2023
      desconformidade detetadas pela Comissão Europeia1, num montante estimado de 839 M€ (relativo a 302 contribuintes e 1013 liquidações, para o horizonte temporal 2009/2022)2. Porém, destes, 9 M€ relativos a 83 liquidações, são considerados não recuperáveis3. Das restantes 930 liquidações: 177 ainda estão por emitir (273 M€), 44 aguardam processamento e notificação do contribuinte (32 M€) e das 709 já liquidadas e em que o contribuinte já foi notificado, de um valor estimado de montante a recuperar de 525 M€, foram emitidas liquidações no valor de 515 M€. Relativamente a estas liquidações, os con…

      66 M€ pagos sobre 515 M€ de liquidações emitidas (12,8 %); 273 M€ por emitir; 9 M€ não recuperáveis

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 9312bd36dd3b62c157af22a5464a21d65790b3a2e8fa2f46f32778e43dfcf700

    • Contexto · p. 233

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2023
      3 Na sequência do deferimento das alegações dos contribuintes no exercício do direito de audição prévia (informação da AT de 18/04/2024).

      Os 9 M€ não recuperáveis resultam de alegações dos contribuintes deferidas em audição prévia

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 9312bd36dd3b62c157af22a5464a21d65790b3a2e8fa2f46f32778e43dfcf700

    • Contexto · p. 1

      Decisão (UE) 2022/1414 da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, regime de auxílios SA.21259 a favor da Zona Franca da Madeira, Regime III
      Artigo 4. o 1. Portugal deve proceder à recuperação dos auxílios incompatíveis concedidos ao abrigo do regime referido no artigo 1. o junto dos beneficiários. 2. Os montantes a recuperar vencem juros desde a data em que foram colocados à disposição dos beneficiários até à data da sua recuperação efetiva. 3. Os juros são calculados numa base composta, em conformidade com o capítulo V do Regulamento (CE) n. o 794/2004. 4. Portugal deve revogar o regime de auxílios incompatível na medida referida no artigo 1. o e cancelar todos os pagamentos pendentes relativos aos auxílios, com efeitos a partir…

      Recuperação com juros, imediata e efetiva; execução em oito meses a contar da notificação

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 0ce4615b84702cc3b1ae380bea0b869481cf7167a3001055274ca7084df3516f

    • Contexto · p. 1

      Processo C-410/26: ação intentada em 22 de abril de 2026, Comissão Europeia contra República Portuguesa (C/2026/3165)
      Ação intentada em 22 de abril de 2026 – Comissão Europeia / República Portuguesa (Processo C-410/26) (C/2026/3165) Língua do processo: português Partes Demandante: Comissão Europeia (representantes: I. Barcew, A. Steiblytė e P. Caro de Sousa, agentes) Demandada: República Portuguesa Pedidos A Comissão pede que o Tribunal de Justiça se digne: — declarar que ao não ter adotado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias à execução da Decisão (UE) 2022/1414 da Comissão de 4 de dezembro de 2020 relativa ao regime de auxílios estatais SA.21259 (2018/C) (ex 2018/NN) aplicado por Portuga…

      Ação de 22/4/2026: Portugal não executou a decisão nos prazos nem até à data; pede declaração e despesas

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 6ab88a0c26b01ca8874f17f355c3571f6558740c0d169458f95189ba4e88b620

  3. Conclusión de una autoridad competente · Portugal · 4 dic 2020 a 27 sept 2026

    A decisão da Comissão de 4 de dezembro de 2020 manda recuperar os auxílios com juros, de forma imediata e efetiva, e executar a decisão no prazo de oito meses a contar da notificação. A 22 de abril de 2026, a Comissão intentou a ação C-410/26 no Tribunal de Justiça: alega que Portugal não executou a decisão de recuperação nos prazos fixados nem até à data da ação, e pede a declaração do incumprimento e a condenação nas despesas, sem pedir sanção financeira. Da decisão da Comissão à ação passaram 1965 dias, mais de cinco anos.

    Léase con esta salvedad: alega a Comissão

    Límites: Alegação de uma parte; só o Tribunal de Justiça declara o incumprimento. A ação não pede sanção financeira.

    • Contexto · p. 221

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2024 (8 de outubro de 2025)
      No âmbito das suas funções de controlo, a AT tem vindo a proceder à recuperação dos benefícios auferidos indevidamente por “Entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira” 3 (na sequência de situações de desconformidade detetadas pela Comissão Europeia 4), tendo até 12/06/2025 recuperado 143 M€ de 623 M€ estimados 5. Desta estimativa, estavam ainda por emitir 12 liquidações 6, no valor de 9 M€, e encontravam-se em cobrança coerciva cerca de 470 M€ (valor ao qual acrescem juros e custas).

      Até 12/06/2025: 143 M€ recuperados de 623 M€ estimados; 9 M€ em 12 liquidações por emitir; cerca de 470 M€ em cobrança coerciva, mais juros e custas

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: fe145f9aedcb7bfeebf5a380ef69520a1f73f9352ceab209fbabe9a1ebff65b8

    • Contexto · p. 221

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2024 (8 de outubro de 2025)
      5 A estimativa inicial de 839 M€ (relativa a 302 contribuintes e 1013 liquidações, para o horizonte temporal 2009/2020), foi reduzida em 11 M€ para o conjunto das liquidações já processadas e a AT concluiu que não havia valor a recuperar em 105 liquidações (205 M€).

      Estimativa inicial de 839 M€ reduzida em 11 M€; sem valor a recuperar em 105 liquidações (205 M€)

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: fe145f9aedcb7bfeebf5a380ef69520a1f73f9352ceab209fbabe9a1ebff65b8

    • Contexto · p. 221

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2024 (8 de outubro de 2025)
      7 Informação recebida a 26/04/2023, 12/06/2023, 24/04/2025, 04/06/2025 e 12/06/2025.

      Informação da Autoridade Tributária recebida até 12/06/2025

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: fe145f9aedcb7bfeebf5a380ef69520a1f73f9352ceab209fbabe9a1ebff65b8

    • Contexto · p. 233

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2023
      desconformidade detetadas pela Comissão Europeia1, num montante estimado de 839 M€ (relativo a 302 contribuintes e 1013 liquidações, para o horizonte temporal 2009/2022)2. Porém, destes, 9 M€ relativos a 83 liquidações, são considerados não recuperáveis3. Das restantes 930 liquidações: 177 ainda estão por emitir (273 M€), 44 aguardam processamento e notificação do contribuinte (32 M€) e das 709 já liquidadas e em que o contribuinte já foi notificado, de um valor estimado de montante a recuperar de 525 M€, foram emitidas liquidações no valor de 515 M€. Relativamente a estas liquidações, os con…

      66 M€ pagos sobre 515 M€ de liquidações emitidas (12,8 %); 273 M€ por emitir; 9 M€ não recuperáveis

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 9312bd36dd3b62c157af22a5464a21d65790b3a2e8fa2f46f32778e43dfcf700

    • Contexto · p. 233

      Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2023
      3 Na sequência do deferimento das alegações dos contribuintes no exercício do direito de audição prévia (informação da AT de 18/04/2024).

      Os 9 M€ não recuperáveis resultam de alegações dos contribuintes deferidas em audição prévia

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 9312bd36dd3b62c157af22a5464a21d65790b3a2e8fa2f46f32778e43dfcf700

    • Prueba decisiva · p. 1

      Decisão (UE) 2022/1414 da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, regime de auxílios SA.21259 a favor da Zona Franca da Madeira, Regime III
      Artigo 4. o 1. Portugal deve proceder à recuperação dos auxílios incompatíveis concedidos ao abrigo do regime referido no artigo 1. o junto dos beneficiários. 2. Os montantes a recuperar vencem juros desde a data em que foram colocados à disposição dos beneficiários até à data da sua recuperação efetiva. 3. Os juros são calculados numa base composta, em conformidade com o capítulo V do Regulamento (CE) n. o 794/2004. 4. Portugal deve revogar o regime de auxílios incompatível na medida referida no artigo 1. o e cancelar todos os pagamentos pendentes relativos aos auxílios, com efeitos a partir…

      Recuperação com juros, imediata e efetiva; execução em oito meses a contar da notificação

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 0ce4615b84702cc3b1ae380bea0b869481cf7167a3001055274ca7084df3516f

    • Prueba decisiva · p. 1

      Processo C-410/26: ação intentada em 22 de abril de 2026, Comissão Europeia contra República Portuguesa (C/2026/3165)
      Ação intentada em 22 de abril de 2026 – Comissão Europeia / República Portuguesa (Processo C-410/26) (C/2026/3165) Língua do processo: português Partes Demandante: Comissão Europeia (representantes: I. Barcew, A. Steiblytė e P. Caro de Sousa, agentes) Demandada: República Portuguesa Pedidos A Comissão pede que o Tribunal de Justiça se digne: — declarar que ao não ter adotado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias à execução da Decisão (UE) 2022/1414 da Comissão de 4 de dezembro de 2020 relativa ao regime de auxílios estatais SA.21259 (2018/C) (ex 2018/NN) aplicado por Portuga…

      Ação de 22/4/2026: Portugal não executou a decisão nos prazos nem até à data; pede declaração e despesas

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 6ab88a0c26b01ca8874f17f355c3571f6558740c0d169458f95189ba4e88b620

Explicaciones

Qué explicaciones comprobamos

Testámos as explicações abaixo contra os documentos. Nenhuma fica documentada: os pareceres registam os montantes e as reduções, não os motivos.

  • Obstáculos processuais atrasam a recuperação: impugnações, insolvências, avaliação de continuidade económica, suspensões e notificações no estrangeiro. · Sostenida, con puntos abiertos

    Segundo a Comissão, as autoridades portuguesas invocaram prazos processuais, insolvências e suspensões; a Comissão diz que não justificam a demora.

    El documento que lo decidiría: Número de liquidações impugnadas ou suspensas e o seu valor; peças do processo C-410/26.

  • A estimativa baixou porque a Autoridade Tributária reavaliou liquidações, em parte depois de ouvir os contribuintes. · Los documentos no la resuelven

    O Tribunal de Contas regista a redução; o parecer não explica os 205 milhões.

    El documento que lo decidiría: Fundamentação da Autoridade Tributária e posição da Comissão sobre as 105 liquidações.

  • O dinheiro em cobrança coerciva ainda pode entrar, com juros, e o ritmo acelerou entre os dois pareceres. · Los documentos no la resuelven

    Os números mais recentes são de junho de 2025; o que entrou depois não é público.

    El documento que lo decidiría: Dados posteriores a 12/6/2025; se os 143 M€ incluem juros.

  • A ação pode terminar sem acórdão se a recuperação avançar, ou o Tribunal pode declarar o incumprimento; uma sanção financeira exigiria um segundo processo. · Los documentos no la resuelven

    A ação não pede sanção financeira; o processo está pendente.

    El documento que lo decidiría: Decisão do Tribunal no processo C-410/26.

  • Obstáculos processuais atrasam a recuperação: impugnações, insolvências, avaliação de continuidade económica, suspensões e notificações no estrangeiro. · Sostenida, con puntos abiertos

    Segundo a Comissão, as autoridades portuguesas invocaram prazos processuais, insolvências e suspensões; a Comissão diz que não justificam a demora.

    El documento que lo decidiría: Número de liquidações impugnadas ou suspensas e o seu valor; peças do processo C-410/26.

  • A estimativa baixou porque a Autoridade Tributária reavaliou liquidações, em parte depois de ouvir os contribuintes. · Los documentos no la resuelven

    O Tribunal de Contas regista a redução; o parecer não explica os 205 milhões.

    El documento que lo decidiría: Fundamentação da Autoridade Tributária e posição da Comissão sobre as 105 liquidações.

  • O dinheiro em cobrança coerciva ainda pode entrar, com juros, e o ritmo acelerou entre os dois pareceres. · Los documentos no la resuelven

    Os números mais recentes são de junho de 2025; o que entrou depois não é público.

    El documento que lo decidiría: Dados posteriores a 12/6/2025; se os 143 M€ incluem juros.

  • A ação pode terminar sem acórdão se a recuperação avançar, ou o Tribunal pode declarar o incumprimento; uma sanção financeira exigiria um segundo processo. · Los documentos no la resuelven

    A ação não pede sanção financeira; o processo está pendente.

    El documento que lo decidiría: Decisão do Tribunal no processo C-410/26.

  • Obstáculos processuais atrasam a recuperação: impugnações, insolvências, avaliação de continuidade económica, suspensões e notificações no estrangeiro. · Sostenida, con puntos abiertos

    Segundo a Comissão, as autoridades portuguesas invocaram prazos processuais, insolvências e suspensões; a Comissão diz que não justificam a demora.

    El documento que lo decidiría: Número de liquidações impugnadas ou suspensas e o seu valor; peças do processo C-410/26.

  • A estimativa baixou porque a Autoridade Tributária reavaliou liquidações, em parte depois de ouvir os contribuintes. · Los documentos no la resuelven

    O Tribunal de Contas regista a redução; o parecer não explica os 205 milhões.

    El documento que lo decidiría: Fundamentação da Autoridade Tributária e posição da Comissão sobre as 105 liquidações.

  • O dinheiro em cobrança coerciva ainda pode entrar, com juros, e o ritmo acelerou entre os dois pareceres. · Los documentos no la resuelven

    Os números mais recentes são de junho de 2025; o que entrou depois não é público.

    El documento que lo decidiría: Dados posteriores a 12/6/2025; se os 143 M€ incluem juros.

  • A ação pode terminar sem acórdão se a recuperação avançar, ou o Tribunal pode declarar o incumprimento; uma sanção financeira exigiria um segundo processo. · Los documentos no la resuelven

    A ação não pede sanção financeira; o processo está pendente.

    El documento que lo decidiría: Decisão do Tribunal no processo C-410/26.

Derecho de réplica

Qué respondieron

Publicamos sin solicitud de respuesta, por una decisión editorial registrada con esta versión.

Não contactámos a Autoridade Tributária, o Governo, o Tribunal de Contas nem a Comissão Europeia, e não lhes pedimos documentos ou comentário antes de publicar. Publicamos o que os documentos públicos registam, com a redação que eles sustentam, e deixamos por determinar o que só o Tribunal de Justiça decide. Se uma instituição nos enviar uma resposta ou uma correção, acrescentamo-la a esta página com a data.

Método y datos

Cómo puede rehacer el cálculo

Capturámos por pedido direto, sem autenticação nem contorno de controlos, os pareceres do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2023 e de 2024 (PDF com texto) e, pelo repositório do Serviço das Publicações da União Europeia em português, a comunicação da ação C-410/26 e a Decisão (UE) 2022/1414. A extração usa o texto nativo, sem OCR. A análise confere cada montante na passagem citada, verifica que 839 menos 11 menos 205 dá os 623 milhões do parecer, refaz os 12,8 % de 2023 e só depois calcula a diferença entre o estimado e o recuperado. O cálculo (especificação zfm-aid-recovery, execução 6224e7524e23b88c) corre sem rede e sem modelos e reproduz-se com o mesmo SHA-256 em todas as saídas.

Ferramentas automatizadas, incluindo um modelo de linguagem, apoiaram a captura, a extração, o cálculo e a primeira redação. Cada número foi conferido na fonte e na aritmética. Uma pessoa com responsabilidade editorial no Impacto Público leu e aprovou esta versão exata do texto e da prova antes de a publicarmos.

Datos

O pacote para redações desta página reúne as afirmações, a prova com localizadores e SHA-256 e as explicações testadas. Os montantes estão em euros, arredondados ao milhão pelo Tribunal de Contas. O recuperado é dinheiro entrado; a estimativa, o valor em cobrança coerciva e o valor por recuperar não são receita cobrada nem valores dados como irrecuperáveis, e o valor por recuperar é cálculo nosso.

Afirmações por extenso, como constam do registo:

Segundo o parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2024, até 12 de junho de 2025 a Autoridade Tributária tinha recuperado 143 milhões de euros dos 623 milhões de euros que estima serem devolvidos por entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira, 23,0 % do total.

Nessa data faltava recuperar 480 milhões de euros, 77,0 % da estimativa; é uma diferença calculada por nós entre o estimado e o recuperado.

O Tribunal de Contas regista cerca de 470 milhões de euros em cobrança coerciva, a que acrescem juros e custas, e 9 milhões de euros em 12 liquidações ainda por emitir.

A estimativa inicial era de 839 milhões de euros: a Autoridade Tributária reduziu-a em 11 milhões de euros nas liquidações já processadas e concluiu que não havia valor a recuperar em 105 liquidações, de 205 milhões de euros, segundo o Tribunal de Contas. No conjunto, saíram 216 milhões de euros da estimativa, 25,7 % do valor inicial.

No parecer sobre a Conta de 2023, o Tribunal de Contas registava 66 milhões de euros pagos pelos contribuintes sobre 515 milhões de euros de liquidações emitidas (12,8 %).

A decisão da Comissão de 4 de dezembro de 2020 manda recuperar os auxílios com juros, de forma imediata e efetiva, e executar a decisão no prazo de oito meses a contar da notificação.

A 22 de abril de 2026, a Comissão intentou a ação C-410/26 no Tribunal de Justiça: alega que Portugal não executou a decisão de recuperação nos prazos fixados nem até à data da ação, e pede a declaração do incumprimento e a condenação nas despesas, sem pedir sanção financeira.

Da decisão da Comissão à ação passaram 1965 dias, mais de cinco anos.

Derechos y reutilización

Os pareceres do Tribunal de Contas, a decisão da Comissão e o Jornal Oficial são documentos oficiais e mantêm os direitos das instituições que os publicam. As nossas contagens, os cálculos e o texto seguem a licença CC BY 4.0 do Impacto Público.

Descargar el paquete para redacciones (JSON)

Esta versión fue aprobada por una decisión editorial registrada el 27 de septiembre de 2026.

Documentos capturados

Especificación
zfm-aid-recovery
Resultado reproducido
dd4a45fe45bd8d61114cae475c36562f120fca65bdd15df892083e2f75a0cf3e
Especificación
zfm-aid-recovery
Resultado reproducido
dd4a45fe45bd8d61114cae475c36562f120fca65bdd15df892083e2f75a0cf3e
Especificación
zfm-aid-recovery
Resultado reproducido
dd4a45fe45bd8d61114cae475c36562f120fca65bdd15df892083e2f75a0cf3e

Correcciones

Qué cambió desde la publicación

Comunicar un error

Respuestas, actualizaciones y correcciones

  1. · Actualización

    Em 2020, a Comissão Europeia mandou Portugal recuperar reduções de IRC dadas a empresas da Zona Franca da Madeira. Até junho de 2025 tinham entrado 143 milhões de euros dos 623 milhões estimados, segundo o Tribunal de Contas. Em abril de 2026 levou Portugal ao Tribunal de Justiça: a recuperação não foi executada, alega a Comissão.

Esta investigación no ha tenido correcciones desde que la publicamos. Si encuentra un error, lo corregimos y decimos qué cambió.

Explorar

Siga en los registros oficiales