Investigação · Viana do Alentejo · 18/07/2019 a 27/03/2025

Escola de Viana do Alentejo: contrato de 1,64 milhões passou a 3,29 milhões, segundo o Portal BASE

O contrato da requalificação da escola de Viana do Alentejo, assinado em 2019, passou de 1 643 370,00 € para 3 291 626,79 € sem IVA, segundo o Portal BASE. O visto do Tribunal de Contas, de que o contrato dependia, chegou 2 anos, 11 meses e 10 dias depois da assinatura, e o município atribui 256 671,17 € ao tempo decorrido.

Publicação
Período dos factos
18/07/2019 a 27/03/2025
Leia com esta ressalva
segundo o Portal BASE

O que encontrámos

A empreitada de requalificação da Escola Básica e Secundária Dr. Isidoro de Sousa, em Viana do Alentejo, foi contratada a 18 de julho de 2019 por 1 643 370,00 € sem IVA. Depois de três modificações, o Portal BASE regista um preço contratual de 3 291 626,79 €, mais 1 648 256,79 €, ou seja 100,3 % acima do preço inicial. Os aditamentos publicados reconstroem esse aumento ao cêntimo: 256 671,17 € de compensação financeira, 637 903,65 € de revisão extraordinária de preços, provisória até à conta final, e 753 681,97 € de trabalhos complementares, 45,9 % do preço inicial.

Porque importa

Um contrato público só deve custar mais do que o adjudicado se a lei o permitir e o documento o justificar. Este só produzia efeitos depois do visto do Tribunal de Contas, que chegou a 28 de junho de 2022, quase três anos depois da assinatura. Nesse intervalo a empresa mostrou reticências quanto ao preço e a Câmara aprovou uma compensação. Os montantes são preços contratuais, não pagamentos. Só o Tribunal de Contas aprecia a legalidade.

Os números

Preços contratuais sem IVA, segundo o contrato, os aditamentos e o Portal BASE. Não são pagamentos.
Preço contratual inicial, 18/07/2019Contrato avulso n.º 7/20191 643 370,00 €
Compensação financeira, aditamento de 24/11/202215,6 % do aumento256 671,17 €
Revisão extraordinária de preços, provisória38,7 % do aumento637 903,65 €
Trabalhos complementares n.º 1 e n.º 245,9 % do preço inicial753 681,97 €
Preço contratual no Portal BASE, 27/03/2025Mais 100,3 %3 291 626,79 €
Da assinatura ao visto do Tribunal de ContasVisto a 28/06/20222 anos, 11 meses e 10 dias

O que não sabemos

  • Quanto foi pago. O Portal BASE não regista preço efetivo, e a revisão de preços é provisória.
  • Porque demorou o visto. A ata de 27 de outubro de 2021 descreve um pedido do Tribunal de Contas que o município não satisfez; o processo não é público.
  • Se os trabalhos complementares cumprem o limite aplicável. Somam 45,9 % do preço inicial; o texto aplicável não está resolvido.
  • Quando começou a obra. Dois aditamentos indicam a consignação em 29 de dezembro de 2023 e de 2022.

Explicações possíveis

  • Erro de registo. Os aditamentos reconstroem o preço do Portal BASE ao cêntimo.
  • Tempo decorrido. O município atribui a compensação de 256 671,17 € ao tempo desde a assinatura.
  • Preços em alta. A revisão de 637 903,65 € assenta no Decreto-Lei n.º 36/2022 e é provisória.
  • Limite legal. 45,9 % ficam abaixo de 50 % (Lei n.º 30/2021) e acima de 40 % (texto anterior); o texto aplicável não está resolvido.

Cobertura anterior

Já noticiado

O que acrescentamos: As notícias de 2025 referem a inauguração, o investimento de cerca de 3,6 milhões de euros e o financiamento europeu. Acrescentamos o preço do contrato, de que é feito o aumento e o tempo até ao visto.

Fontes e método Ver fontes, impressões digitais e cálculo

Figura

Empreitada da escola de Viana do Alentejo: preço contratual

Preço contratual sem IVA que o Portal BASE regista no contrato e depois de cada modificação, segundo o Portal BASE. Não são pagamentos.
Empreitada da escola de Viana do Alentejo: preço contratualPreço contratual sem IVA (euros)
Jul. 2019, contratoPreço inicial1 643 370 €
Nov. 2022Compensação e revisão de preços2 537 945 €
Fev. 2024Trabalhos complementares n.º 13 205 978 €
Mar. 2025Trabalhos complementares n.º 23 291 627 €
Fonte: Fichas das modificações no Portal BASE (IMPIC) e aditamentos publicados. Contrato de empreitada n.º 7/2019 do Município de Viana do Alentejo.

Cadeia documental

O que os documentos mostram

Ficha do contrato e das três modificações no Portal BASE (respostas públicas detail_contratos e detail_incrementos, capturadas a 5 de outubro de 2026), os quatro documentos publicados com elas (contrato avulso n.º 7/2019, aditamento de 24 de novembro de 2022, aditamentos de trabalhos complementares de fevereiro de 2024 e março de 2025) e três atas do Município de Viana do Alentejo (Câmara de 27 de outubro de 2021 e de 19 de julho de 2023, Assembleia Municipal de 30 de junho de 2022), cada uma com o seu SHA-256 no manifesto da release. A Lei n.º 30/2021 (Diário da República n.º 99/2021, SHA-256 1a83a855aa617319db0a7d9bb2145942219b06666dee1622d8eae655217848f3) e o Decreto-Lei n.º 36/2022 (Diário da República n.º 98/2022, SHA-256 97833e51b9a168aedaec95a1eacb3c702cf07fe6cd15b082f63368d1d9eb6b4f) vêm do Diário da República. Três dos documentos do Portal BASE são digitalizações: o OCR localizou as passagens e cada uma foi conferida com a imagem da página.

  1. Cálculo descritivo reproduzível · Viana do Alentejo · 18/07/2019 a 27/03/2025

    A empreitada de requalificação da Escola Básica e Secundária Dr. Isidoro de Sousa, em Viana do Alentejo, foi contratada a 18 de julho de 2019 por 1 643 370,00 € sem IVA. Depois de três modificações, o Portal BASE regista um preço contratual de 3 291 626,79 €, mais 1 648 256,79 €, ou seja 100,3 % acima do preço inicial. Os aditamentos publicados reconstroem esse aumento ao cêntimo: 256 671,17 € de compensação financeira, 637 903,65 € de revisão extraordinária de preços, provisória até à conta final, e 753 681,97 € de trabalhos complementares, 45,9 % do preço inicial. Dos 1 648 256,79 € de aumento, 15,6 % correspondem à compensação financeira, 38,7 % à revisão extraordinária de preços e 45,7 % aos trabalhos complementares. A revisão extraordinária de 637 903,65 € foi calculada ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2022, com a fórmula do contrato multiplicada pelo fator de compensação de 1,1, e o aditamento fixa-a de forma provisória, a ajustar até à conta final da empreitada.

    Leia com esta ressalva: segundo o Portal BASE

    Limites: Preços contratuais, não pagamentos; a revisão de preços é provisória; sem data de fecho nem preço efetivo no Portal BASE. Só o Tribunal de Contas pode apreciar a legalidade das modificações.

    Montantes por tipo. Tipos diferentes medem coisas diferentes e não se somam.
    TipoMontantePeríodoEntidadeO que significa
    Contratado1 643 370 € (sem IVA, Preço contratual sem IVA)18/07/2019Município de Viana do AlentejoPreço contratual inicial da empreitada
    Contratado3 291 626,79 € (sem IVA, Preço contratual sem IVA)27/03/2025Município de Viana do AlentejoPreço contratual depois de três modificações, segundo o Portal BASE
    Contratado1 648 256,79 € (sem IVA, Preço contratual sem IVA)24/11/2022 a 27/03/2025Município de Viana do AlentejoAumento do preço contratual: compensação financeira, revisão extraordinária de preços e trabalhos complementares
    • Prova decisiva · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 5734904 no Portal BASE
      Contrato 5734904. Entidade adjudicante: Município de Viana do Alentejo (NIF 506151174). Adjudicatário: António Saraiva & Filhos, Lda. (NIF 500563993). Procedimento: concurso público. Tipo de contrato: empreitadas de obras públicas. Data de celebração: 18-07-2019. Preço contratual inicial: 1.643.370,00 €. Prazo de execução: 450 dias. Há modificações contratuais. Data de fecho e preço total efetivo: não registados.

      Ficha do contrato 5734904 e das suas três modificações no Portal BASE (uma fonte por registo, com SHA-256 na release): preço inicial de 1.643.370,00 € e preço contratual de 2.537.944,82 €, 3.205.977,71 € e 3.291.626,79 € depois de cada modificação; sem data de fecho nem preço total efetivo.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 8af02e4c29c0694e5d7d841bc9a38c4b346def150e637988094ef10755c95c3f

    • Prova decisiva · p. 1, sumário

      Modificação contratual 70976 do contrato 5734904 no Portal BASE
      Modificação 70976 ao contrato 5734904. Data da modificação: 24-11-2022. Data de publicação: 05-12-2022. Fundamento: Interesse público decorrentes de necessidades novas ou de uma nova ponderação das circunstâncias existentes (art. 312.º, al. b) do CCP). Preço contratual inicial: 1.643.370,00 €. Novo preço contratual: 2.537.944,82 €.

      Ficha do contrato 5734904 e das suas três modificações no Portal BASE (uma fonte por registo, com SHA-256 na release): preço inicial de 1.643.370,00 € e preço contratual de 2.537.944,82 €, 3.205.977,71 € e 3.291.626,79 € depois de cada modificação; sem data de fecho nem preço total efetivo.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 435670735930710a547bb192eb1ba1afab25ee6b75a3288f3037971b30128aa5

    • Prova decisiva · p. 1, sumário

      Modificação contratual 101694 do contrato 5734904 no Portal BASE
      Modificação 101694 ao contrato 5734904. Data da modificação: 28-02-2024. Data de publicação: 08-05-2024. Fundamento: Trabalhos Complementares (art. 370.º do CCP). Preço contratual inicial: 1.643.370,00 €. Novo preço contratual: 3.205.977,71 €.

      Ficha do contrato 5734904 e das suas três modificações no Portal BASE (uma fonte por registo, com SHA-256 na release): preço inicial de 1.643.370,00 € e preço contratual de 2.537.944,82 €, 3.205.977,71 € e 3.291.626,79 € depois de cada modificação; sem data de fecho nem preço total efetivo.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: d3f0d195f5954eb303d2fe9433d799c610e62d29011572bc57af1f0ff501fbb7

    • Prova decisiva · p. 1, sumário

      Modificação contratual 117389 do contrato 5734904 no Portal BASE
      Modificação 117389 ao contrato 5734904. Data da modificação: 27-03-2025. Data de publicação: 01-04-2025. Fundamento: Trabalhos Complementares (art. 370.º do CCP). Preço contratual inicial: 1.643.370,00 €. Novo preço contratual: 3.291.626,79 €.

      Ficha do contrato 5734904 e das suas três modificações no Portal BASE (uma fonte por registo, com SHA-256 na release): preço inicial de 1.643.370,00 € e preço contratual de 2.537.944,82 €, 3.205.977,71 € e 3.291.626,79 € depois de cada modificação; sem data de fecho nem preço total efetivo.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: eb996c4cd045e38cd8985dbd1b4bfc9a777f0cc27bced3461ee94d288720e5a5

    • Prova decisiva · p. 3, sumário

      Aditamento n.º 1 (trabalhos complementares) ao contrato avulso n.º 7/2019, publicado com a modificação 101694
      e) Em conformidade com o referido nas alíneas supra, o novo valor da adjudicação desta empreitada será o correspondente ao somatório do contrato inicial (1 643.370,00 €) com o presente contrato adicional (n.º 1), no valor de 668.032,89 €, ou seja, no total de 2.311.402,89 € (dois milhões, trezentos e onze mil, quatrocentos e dois euros e oitenta e nove cêntimos), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor. c) Por deliberação de câmara, de 28 de fevereiro de 2024 [...] foram aprovados para efeitos de adjudicação, os “trabalhos complementares”, conforme mapa anexo, os quais, constituem o p…

      Montantes escritos no contrato e nos aditamentos publicados no Portal BASE: compensação financeira de 256.671,17 €, revisão extraordinária de preços de 637.903,65 € e trabalhos complementares de 668.032,89 € e 85.649,08 €.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 82fb1fb9d01b2bc84614afe7d00a24d3425a1941ddc71a9dd1f725ea7fd16799

    • Prova decisiva · p. 2, sumário

      Aditamento de 24 de novembro de 2022 ao contrato avulso n.º 7/2019, publicado com a modificação 70976 (digitalização)
      c) Na reunião da Câmara Municipal de 11 de maio de 2022 foi deliberado aprovar um novo montante da Empreitada de Requalificação da Escola Básica e Secundária Dr.º Isidoro de Sousa em virtude do período de tempo decorrido entre a celebração do contrato e a presente data, o qual se traduziu numa compensação financeira no total de 256.671,17€ a acrescer ao valor originariamente contratado de 1.643.370,00€, acrescido de IVA; d) Subsequentemente, na reunião da Câmara Municipal de 26 de outubro de 2022 foi adotada uma deliberação quanto à revisão extraordinária de preços relativa à Empreitada de Re…

      Montantes escritos no contrato e nos aditamentos publicados no Portal BASE: compensação financeira de 256.671,17 €, revisão extraordinária de preços de 637.903,65 € e trabalhos complementares de 668.032,89 € e 85.649,08 €.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: b98bb6b5aebd4e596f264d1844190502f5015df16efe3d900d78510aa8794611

    • Prova decisiva · p. 1, sumário

      Aditamento n.º 3 (trabalhos complementares n.º 2) ao contrato avulso n.º 7/2019, publicado com a modificação 117389 (digitalização)
      c) Por deliberação de câmara, de 12 de março de 2025, na sequência da Proposta n.º 806/2025, datada de 11 de março de 2025, foram aprovados para efeitos de adjudicação, os "trabalhos complementares n.º 2", os quais, constituem o presente contrato adicional (n.º 03), ao contrato inicial referido no considerando b), verificados na empreitada, no valor total de 85.649,08 €+ IVA (5 138,95 €) = 90.788,03 €

      Montantes escritos no contrato e nos aditamentos publicados no Portal BASE: compensação financeira de 256.671,17 €, revisão extraordinária de preços de 637.903,65 € e trabalhos complementares de 668.032,89 € e 85.649,08 €.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 8c2177eab165f8e55e8d67ca4de1f839da265652728d12e3075f19a2dc642b80

    • Prova de apoio · p. 3

      Contrato avulso n.º 7/2019, publicado com a ficha 5734904 no Portal BASE (digitalização)
      Que a lista de preços unitários aplicável e que se dá aqui como integralmente reproduzida é a que consta inserida na proposta do adjudicatário, totalizando a importância de um milhão seiscentos e quarenta e três mil trezentos e setenta euros.

      Contrato avulso n.º 7/2019, digitalização: preço contratual de um milhão seiscentos e quarenta e três mil trezentos e setenta euros, sem IVA.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 877aaea2c62ee351ef3f09c8d095944ba74772a6f6fe129a6a84d11be0b70b0d

    • Contexto · p. 3

      Contrato avulso n.º 7/2019, publicado com a ficha 5734904 no Portal BASE (digitalização)
      Que a consignação da obra só ocorrerá após obtenção do visto do Tribunal de Contas, não produzindo este contrato quaisquer efeitos até essa data.

      Contrato avulso n.º 7/2019, digitalização: a consignação só ocorre depois do visto do Tribunal de Contas e o contrato não produz efeitos até essa data.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 877aaea2c62ee351ef3f09c8d095944ba74772a6f6fe129a6a84d11be0b70b0d

    • Contexto · p. 1

      Aditamento de 24 de novembro de 2022 ao contrato avulso n.º 7/2019, publicado com a modificação 70976 (digitalização)
      b) O Tribunal de Contas somente emitiu o visto prévio, previsto nos artigos 44.° e seguintes da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, referente ao "Contrato de Empreitada de Requalificação da Escola Básica e Secundária Dr.º Isidoro de Sousa, em Viana do Alentejo" a 28 de junho de 2022, ou seja, cerca de 3 anos volvidos da sua celebração entre as partes contratantes;

      Aditamento de 24/11/2022, digitalização: o Tribunal de Contas só emitiu o visto prévio a 28 de junho de 2022, cerca de 3 anos depois da celebração.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: b98bb6b5aebd4e596f264d1844190502f5015df16efe3d900d78510aa8794611

    • Contexto · p. 2

      Aditamento de 24 de novembro de 2022 ao contrato avulso n.º 7/2019, publicado com a modificação 70976 (digitalização)
      c) Na reunião da Câmara Municipal de 11 de maio de 2022 foi deliberado aprovar um novo montante da Empreitada de Requalificação da Escola Básica e Secundária Dr.º Isidoro de Sousa em virtude do período de tempo decorrido entre a celebração do contrato e a presente data, o qual se traduziu numa compensação financeira no total de 256.671,17€ a acrescer ao valor originariamente contratado de 1.643.370,00€, acrescido de IVA;

      Aditamento de 24/11/2022: deliberação de 11/05/2022 que aprova a compensação financeira de 256.671,17 € em virtude do período de tempo decorrido entre a celebração do contrato e essa data.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: b98bb6b5aebd4e596f264d1844190502f5015df16efe3d900d78510aa8794611

    • Prova de apoio · p. 3

      Aditamento de 24 de novembro de 2022 ao contrato avulso n.º 7/2019, publicado com a modificação 70976 (digitalização)
      2. O valor referido no número anterior, a título de compensação financeira, deve ser pago pelo Dono de Obra à Empreiteira no prazo de 1 (um) mês após a assinatura do auto de consignação de obra. Artigo 3.° Revisão extraordinária de preço 1. As partes contraentes acordam um valor de 637.903,65€, a título de revisão extraordinária de preços, apurada de acordo com os índices até à data, que será ajustado até à conta final da empreitada em função dos índices definitivos que vierem a ser publicados, a acrescer ao valor originariamente contratado de 1.643.370,00€, todos a acrescer IVA à taxa legal…

      Aditamento de 24/11/2022: revisão extraordinária de 637.903,65 € ao abrigo do Decreto-Lei n.º 36/2022, com fator de compensação de 1,1, a ajustar até à conta final; compensação a satisfazer um mês depois do auto de consignação.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: b98bb6b5aebd4e596f264d1844190502f5015df16efe3d900d78510aa8794611

    • Contexto · p. 1

      Aditamento n.º 1 (trabalhos complementares) ao contrato avulso n.º 7/2019, publicado com a modificação 101694
      b) Por deliberação de câmara, de 05 de junho de 2019, foi aprovada a adjudicação da empreitada “Requalificação da Escola Básica e Secundária Dr. Isidoro de Sousa”, à empresa António Saraiva & Filhos, Ld.ª, no valor de 1.643.370,00 €, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, conforme contrato assinado em 18 de julho de 2019, cuja consignação foi realizada a 29 de dezembro de 2023;

      Aditamento n.º 1 (trabalhos complementares), texto nativo: consignação realizada a 29 de dezembro de 2023.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 82fb1fb9d01b2bc84614afe7d00a24d3425a1941ddc71a9dd1f725ea7fd16799

    • Contexto · p. 1

      Aditamento n.º 3 (trabalhos complementares n.º 2) ao contrato avulso n.º 7/2019, publicado com a modificação 117389 (digitalização)
      b) Por deliberação de câmara, de 05 de junho de 2019, foi aprovada a adjudicação da empreitada "Requalificação da Escola Básica e Secundária Dr. Isidoro de Sousa", à empresa António Saraiva & Filhos, Ld.ª, no valor de 1.643.370,00 €, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, conforme contrato assinado em 18 de julho de 2019, cuja consignação foi realizada a 29 de dezembro de 2022;

      Aditamento n.º 3, digitalização: a mesma consignação aparece a 29 de dezembro de 2022. Os dois aditamentos divergem no ano.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 8c2177eab165f8e55e8d67ca4de1f839da265652728d12e3075f19a2dc642b80

    • Contexto · p. 8

      Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de 27 de outubro de 2021
      O Tribunal de Contas devolveu o processo, solicitando elementos adicionais, entre os quais a declaração de cabimento de verba por parte do Ministério da Educação, relativa à importância por si assumida no respetivo Acordo de Colaboração. Este elemento foi exaustivamente solicitado à DGESTE – Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares – Direção de Serviços da Região do Alentejo, não tendo sido rececionado até à presente data. Realçam-se as diligências feitas pelo Senhor Presidente da Câmara junto do referido Organismo, desde que o Tribunal de Contas solicitou este elemento. Contudo, tais dil…

      Ata da Câmara de 27/10/2021: o Tribunal de Contas devolveu o processo a pedir, entre outros elementos, a declaração de cabimento do Ministério da Educação, que o município não conseguiu obter.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 070efd31e7d6b0c412685f79a5ddf65cfb4b43f2e5db89961fba5d34742e3a5d

    • Contexto · p. 8

      Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de 27 de outubro de 2021
      Entretanto, o Tribunal de Contas, em outubro de 2020, fez a última insistência junto do Município, no sentido da supressão das deficiências do processo. Na ausência de resposta do Município, o Tribunal de Contas, enviou um email no passado dia 1 de outubro, solicitando o ponto de situação deste assunto, dado o lapso de tempo entretanto decorrido.

      Ata da Câmara de 27/10/2021: a última insistência do Tribunal junto do município data de outubro de 2020 e houve novo pedido de ponto de situação por correio eletrónico a 1 de outubro de 2021.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 070efd31e7d6b0c412685f79a5ddf65cfb4b43f2e5db89961fba5d34742e3a5d

    • Contexto · p. 9

      Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de 27 de outubro de 2021
      Dado que o contrato que o Tribunal de Contas tem para visar é de um determinado valor e que já decorreram dois anos da sua celebração, importará aferir qual o comportamento da empresa adjudicatária quanto à manutenção do preço que consta nesse contrato. Disse o Senhor Presidente que do contacto realizado entre o Engenheiro do Município e a Sociedade adjudicatária, resultaram algumas reticências quanto à manutenção do preço da empreitada, dado o lapso de tempo decorrido. O Senhor Presidente informou que terá amanhã uma reunião com a empresa adjudicatária, no sentido de tentar ultrapassar esta…

      Ata da Câmara de 27/10/2021: reticências da empresa quanto a manter o preço dado o tempo decorrido, e atualização do montante estimada em cerca de duzentos mil euros.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 070efd31e7d6b0c412685f79a5ddf65cfb4b43f2e5db89961fba5d34742e3a5d

    • Contexto · p. 13

      Ata da sessão da Assembleia Municipal de 30 de junho de 2022
      a primeira prioridade tem sido a Requalificação da Escola Básica e Secundária Dr. Isidoro de Sousa (EBSIS), em virtude de estarem em causa prazos que se não forem cumpridos, implicarão a perda de financiamento e a consequente impossibilidade de realização da obra. Acrescentou ter hoje o prazer de informar que foi ontem recebida a comunicação do visto do Tribunal de Contas no processo da Empreitada da EBSIS, significando isto que agora a primeira prioridade reside na Estratégia Local de Habitação.

      Ata da Assembleia Municipal de 30/06/2022: o presidente da Câmara informa que foi recebida no dia anterior a comunicação do visto do Tribunal de Contas à empreitada.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 763a40df20da25ba1968fe898286131883e2aacc33401d92bf589ed4bb1ad4a5

    • Contexto · p. 12

      Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de 19 de julho de 2023
      2) A empreitada foi adjudicada pelo montante de 1 643 370,00€, acrescido de IVA; 3) Em virtude do lapso do tempo decorrido entre a adjudicação e a consignação da obra, foi aprovada uma compensação a pagar ao empreiteiro, no montante de 256 671,17€, acrescida de IVA. 4) Haverá lugar a revisão extraordinária de preços.

      Ata da Câmara de 19/07/2023: compensação de 256.671,17 € em virtude do tempo decorrido entre a adjudicação e a consignação, revisão extraordinária de preços e lista de trabalhos complementares em elaboração.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 9a8657114e40bb7f245c559731238a73ac35e156897216491b36d41bde84fe3d

    • Contexto · p. 28

      Diário da República n.º 99/2021, 1.ª série, de 21 de maio de 2021 (Lei n.º 30/2021)
      Artigo 313.º [...] 1 — A modificação não pode nunca traduzir-se na alteração da natureza global do contrato, considerando as prestações principais que constituem o seu objeto. 2 — A modificação fundada em razões de interesse público não pode ter lugar quando implicar uma modificação substancial do contrato ou configurar uma forma de impedir, restringir ou falsear a concorrência, designadamente por: a) Introduzir alterações que, se inicialmente previstas no caderno de encargos, teriam ocasionado no procedimento pré-contratual, de forma objetivamente demonstrável, a alteração da qualificação do…

      Artigos 313.º e 314.º do Código dos Contratos Públicos na redação da Lei n.º 30/2021.

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 1a83a855aa617319db0a7d9bb2145942219b06666dee1622d8eae655217848f3

    • Contexto · p. 30

      Diário da República n.º 99/2021, 1.ª série, de 21 de maio de 2021 (Lei n.º 30/2021)
      Artigo 370.º [...] 1 — [...]. 2 — O dono da obra pode ordenar a execução de trabalhos complementares ao empreiteiro caso a mudança do cocontratante: a) Não possa ser efetuada por razões técnicas, designadamente em função da necessidade de assegurar a permutabilidade ou interoperabilidade com equipamentos, serviços ou instalações existentes; e b) Provoque um aumento considerável de custos para o dono da obra; c) (Revogada.) d) [...]. 3 — [...]. 4 — O valor dos trabalhos complementares não pode exceder, de forma acumulada, 50 % do preço contratual inicial. 5 — (Revogado.)

      Artigo 370.º, n.º 4, na redação da Lei n.º 30/2021: os trabalhos complementares não podem exceder, de forma acumulada, 50 % do preço contratual inicial.

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 1a83a855aa617319db0a7d9bb2145942219b06666dee1622d8eae655217848f3

    • Contexto · p. 36

      Diário da República n.º 99/2021, 1.ª série, de 21 de maio de 2021 (Lei n.º 30/2021)
      Aplicação no tempo 1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as medidas especiais de contratação pública e as alterações ao Código dos Contratos Públicos aprovadas pela presente lei só se aplicam aos procedimentos de formação de contratos públicos que se iniciem após a sua data de entrada em vigor, bem como aos contratos que resultem desses procedimentos. 2 — As alterações à parte III do Código dos Contratos Públicos relativas a modificação de contratos e respetivas consequências aprovadas pela presente lei aplicam-se aos contratos que: a) Venham a resultar dos procedimentos de formaçã…

      Artigo de aplicação no tempo da Lei n.º 30/2021: as alterações sobre modificação de contratos aplicam-se aos contratos que resultem de procedimentos iniciados depois da entrada em vigor ou que estejam em execução, quando o fundamento da modificação decorra de facto posterior.

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 1a83a855aa617319db0a7d9bb2145942219b06666dee1622d8eae655217848f3

    • Prova de apoio · p. 12

      Diário da República n.º 98/2022, 1.ª série, de 20 de maio de 2022 (Decreto-Lei n.º 36/2022)
      Artigo 3.º Revisão extraordinária de preços nos contratos de empreitada de obras públicas 1 — O empreiteiro pode apresentar um pedido de revisão extraordinária de preços desde que um determinado material, tipo de mão de obra ou equipamento de apoio: a) Represente, ou venha a representar durante a execução, pelo menos 3 % do preço contratual; e b) A taxa de variação homóloga do custo seja igual ou superior a 20 %. 2 — O pedido a que se refere o número anterior deve: a) Ser apresentado ao dono da obra, até à receção provisória da obra; b) Identificar, de forma devidamente fundamentada, a forma…

      Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2022: revisão extraordinária de preços, com os coeficientes do contrato multiplicados por 1,1 quando o dono da obra não aceita a forma proposta.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 97833e51b9a168aedaec95a1eacb3c702cf07fe6cd15b082f63368d1d9eb6b4f

  2. Cálculo descritivo reproduzível · Viana do Alentejo · 18/07/2019 a 24/11/2022

    O contrato previa que a consignação da obra só ocorreria depois do visto do Tribunal de Contas e que não produziria efeitos até essa data. O aditamento de 24 de novembro de 2022 regista que o visto foi emitido a 28 de junho de 2022, 2 anos, 11 meses e 10 dias depois da assinatura. O aditamento de 24 de novembro de 2022 fixa a compensação financeira de 256 671,17 € «em virtude do período de tempo decorrido» entre a celebração do contrato e a deliberação da Câmara de 11 de maio de 2022. A ata da Câmara de 27 de outubro de 2021 já registava reticências da empresa quanto a manter o preço e uma atualização estimada em cerca de 200 000 euros. Segundo a ata da Câmara Municipal de 27 de outubro de 2021, o Tribunal de Contas devolveu o processo a pedir, entre outros elementos, uma declaração de cabimento do Ministério da Educação, que o município não conseguiu obter junto da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e fez a última insistência junto do município em outubro de 2020. O aditamento n.º 1 de trabalhos complementares indica que a consignação foi realizada a 29 de dezembro de 2023 e o aditamento n.º 3 indica 29 de dezembro de 2022. Os trabalhos complementares somam 45,9 % do preço inicial. O n.º 4 do artigo 370.º do Código dos Contratos Públicos, na redação da Lei n.º 30/2021, fixa o limite acumulado em 50 % do preço contratual inicial.

    Leia com esta ressalva: segundo o Portal BASE

    Limites: A atribuição é a do próprio município; o processo no Tribunal de Contas não é público e o auto de consignação não está publicado (dois aditamentos divergem no ano).

    Montantes por tipo. Tipos diferentes medem coisas diferentes e não se somam.
    TipoMontantePeríodoEntidadeO que significa
    Contratado256 671,17 € (sem IVA, Preço contratual sem IVA)18/07/2019 a 24/11/2022Município de Viana do AlentejoCompensação financeira que o município atribui ao tempo decorrido entre a assinatura do contrato e a deliberação de 11/05/2022
    • Contexto · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 5734904 no Portal BASE
      Contrato 5734904. Entidade adjudicante: Município de Viana do Alentejo (NIF 506151174). Adjudicatário: António Saraiva & Filhos, Lda. (NIF 500563993). Procedimento: concurso público. Tipo de contrato: empreitadas de obras públicas. Data de celebração: 18-07-2019. Preço contratual inicial: 1.643.370,00 €. Prazo de execução: 450 dias. Há modificações contratuais. Data de fecho e preço total efetivo: não registados.

      Ficha do contrato 5734904 e das suas três modificações no Portal BASE (uma fonte por registo, com SHA-256 na release): preço inicial de 1.643.370,00 € e preço contratual de 2.537.944,82 €, 3.205.977,71 € e 3.291.626,79 € depois de cada modificação; sem data de fecho nem preço total efetivo.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 8af02e4c29c0694e5d7d841bc9a38c4b346def150e637988094ef10755c95c3f

    • Contexto · p. 1, sumário

      Modificação contratual 70976 do contrato 5734904 no Portal BASE
      Modificação 70976 ao contrato 5734904. Data da modificação: 24-11-2022. Data de publicação: 05-12-2022. Fundamento: Interesse público decorrentes de necessidades novas ou de uma nova ponderação das circunstâncias existentes (art. 312.º, al. b) do CCP). Preço contratual inicial: 1.643.370,00 €. Novo preço contratual: 2.537.944,82 €.

      Ficha do contrato 5734904 e das suas três modificações no Portal BASE (uma fonte por registo, com SHA-256 na release): preço inicial de 1.643.370,00 € e preço contratual de 2.537.944,82 €, 3.205.977,71 € e 3.291.626,79 € depois de cada modificação; sem data de fecho nem preço total efetivo.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 435670735930710a547bb192eb1ba1afab25ee6b75a3288f3037971b30128aa5

    • Contexto · p. 1, sumário

      Modificação contratual 101694 do contrato 5734904 no Portal BASE
      Modificação 101694 ao contrato 5734904. Data da modificação: 28-02-2024. Data de publicação: 08-05-2024. Fundamento: Trabalhos Complementares (art. 370.º do CCP). Preço contratual inicial: 1.643.370,00 €. Novo preço contratual: 3.205.977,71 €.

      Ficha do contrato 5734904 e das suas três modificações no Portal BASE (uma fonte por registo, com SHA-256 na release): preço inicial de 1.643.370,00 € e preço contratual de 2.537.944,82 €, 3.205.977,71 € e 3.291.626,79 € depois de cada modificação; sem data de fecho nem preço total efetivo.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: d3f0d195f5954eb303d2fe9433d799c610e62d29011572bc57af1f0ff501fbb7

    • Contexto · p. 1, sumário

      Modificação contratual 117389 do contrato 5734904 no Portal BASE
      Modificação 117389 ao contrato 5734904. Data da modificação: 27-03-2025. Data de publicação: 01-04-2025. Fundamento: Trabalhos Complementares (art. 370.º do CCP). Preço contratual inicial: 1.643.370,00 €. Novo preço contratual: 3.291.626,79 €.

      Ficha do contrato 5734904 e das suas três modificações no Portal BASE (uma fonte por registo, com SHA-256 na release): preço inicial de 1.643.370,00 € e preço contratual de 2.537.944,82 €, 3.205.977,71 € e 3.291.626,79 € depois de cada modificação; sem data de fecho nem preço total efetivo.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: eb996c4cd045e38cd8985dbd1b4bfc9a777f0cc27bced3461ee94d288720e5a5

    • Prova de apoio · p. 3, sumário

      Aditamento n.º 1 (trabalhos complementares) ao contrato avulso n.º 7/2019, publicado com a modificação 101694
      e) Em conformidade com o referido nas alíneas supra, o novo valor da adjudicação desta empreitada será o correspondente ao somatório do contrato inicial (1 643.370,00 €) com o presente contrato adicional (n.º 1), no valor de 668.032,89 €, ou seja, no total de 2.311.402,89 € (dois milhões, trezentos e onze mil, quatrocentos e dois euros e oitenta e nove cêntimos), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor. c) Por deliberação de câmara, de 28 de fevereiro de 2024 [...] foram aprovados para efeitos de adjudicação, os “trabalhos complementares”, conforme mapa anexo, os quais, constituem o p…

      Montantes escritos no contrato e nos aditamentos publicados no Portal BASE: compensação financeira de 256.671,17 €, revisão extraordinária de preços de 637.903,65 € e trabalhos complementares de 668.032,89 € e 85.649,08 €.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 82fb1fb9d01b2bc84614afe7d00a24d3425a1941ddc71a9dd1f725ea7fd16799

    • Prova de apoio · p. 2, sumário

      Aditamento de 24 de novembro de 2022 ao contrato avulso n.º 7/2019, publicado com a modificação 70976 (digitalização)
      c) Na reunião da Câmara Municipal de 11 de maio de 2022 foi deliberado aprovar um novo montante da Empreitada de Requalificação da Escola Básica e Secundária Dr.º Isidoro de Sousa em virtude do período de tempo decorrido entre a celebração do contrato e a presente data, o qual se traduziu numa compensação financeira no total de 256.671,17€ a acrescer ao valor originariamente contratado de 1.643.370,00€, acrescido de IVA; d) Subsequentemente, na reunião da Câmara Municipal de 26 de outubro de 2022 foi adotada uma deliberação quanto à revisão extraordinária de preços relativa à Empreitada de Re…

      Montantes escritos no contrato e nos aditamentos publicados no Portal BASE: compensação financeira de 256.671,17 €, revisão extraordinária de preços de 637.903,65 € e trabalhos complementares de 668.032,89 € e 85.649,08 €.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: b98bb6b5aebd4e596f264d1844190502f5015df16efe3d900d78510aa8794611

    • Prova de apoio · p. 1, sumário

      Aditamento n.º 3 (trabalhos complementares n.º 2) ao contrato avulso n.º 7/2019, publicado com a modificação 117389 (digitalização)
      c) Por deliberação de câmara, de 12 de março de 2025, na sequência da Proposta n.º 806/2025, datada de 11 de março de 2025, foram aprovados para efeitos de adjudicação, os "trabalhos complementares n.º 2", os quais, constituem o presente contrato adicional (n.º 03), ao contrato inicial referido no considerando b), verificados na empreitada, no valor total de 85.649,08 €+ IVA (5 138,95 €) = 90.788,03 €

      Montantes escritos no contrato e nos aditamentos publicados no Portal BASE: compensação financeira de 256.671,17 €, revisão extraordinária de preços de 637.903,65 € e trabalhos complementares de 668.032,89 € e 85.649,08 €.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 8c2177eab165f8e55e8d67ca4de1f839da265652728d12e3075f19a2dc642b80

    • Contexto · p. 3

      Contrato avulso n.º 7/2019, publicado com a ficha 5734904 no Portal BASE (digitalização)
      Que a lista de preços unitários aplicável e que se dá aqui como integralmente reproduzida é a que consta inserida na proposta do adjudicatário, totalizando a importância de um milhão seiscentos e quarenta e três mil trezentos e setenta euros.

      Contrato avulso n.º 7/2019, digitalização: preço contratual de um milhão seiscentos e quarenta e três mil trezentos e setenta euros, sem IVA.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 877aaea2c62ee351ef3f09c8d095944ba74772a6f6fe129a6a84d11be0b70b0d

    • Prova decisiva · p. 3

      Contrato avulso n.º 7/2019, publicado com a ficha 5734904 no Portal BASE (digitalização)
      Que a consignação da obra só ocorrerá após obtenção do visto do Tribunal de Contas, não produzindo este contrato quaisquer efeitos até essa data.

      Contrato avulso n.º 7/2019, digitalização: a consignação só ocorre depois do visto do Tribunal de Contas e o contrato não produz efeitos até essa data.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 877aaea2c62ee351ef3f09c8d095944ba74772a6f6fe129a6a84d11be0b70b0d

    • Prova decisiva · p. 1

      Aditamento de 24 de novembro de 2022 ao contrato avulso n.º 7/2019, publicado com a modificação 70976 (digitalização)
      b) O Tribunal de Contas somente emitiu o visto prévio, previsto nos artigos 44.° e seguintes da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, referente ao "Contrato de Empreitada de Requalificação da Escola Básica e Secundária Dr.º Isidoro de Sousa, em Viana do Alentejo" a 28 de junho de 2022, ou seja, cerca de 3 anos volvidos da sua celebração entre as partes contratantes;

      Aditamento de 24/11/2022, digitalização: o Tribunal de Contas só emitiu o visto prévio a 28 de junho de 2022, cerca de 3 anos depois da celebração.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: b98bb6b5aebd4e596f264d1844190502f5015df16efe3d900d78510aa8794611

    • Prova decisiva · p. 2

      Aditamento de 24 de novembro de 2022 ao contrato avulso n.º 7/2019, publicado com a modificação 70976 (digitalização)
      c) Na reunião da Câmara Municipal de 11 de maio de 2022 foi deliberado aprovar um novo montante da Empreitada de Requalificação da Escola Básica e Secundária Dr.º Isidoro de Sousa em virtude do período de tempo decorrido entre a celebração do contrato e a presente data, o qual se traduziu numa compensação financeira no total de 256.671,17€ a acrescer ao valor originariamente contratado de 1.643.370,00€, acrescido de IVA;

      Aditamento de 24/11/2022: deliberação de 11/05/2022 que aprova a compensação financeira de 256.671,17 € em virtude do período de tempo decorrido entre a celebração do contrato e essa data.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: b98bb6b5aebd4e596f264d1844190502f5015df16efe3d900d78510aa8794611

    • Contexto · p. 3

      Aditamento de 24 de novembro de 2022 ao contrato avulso n.º 7/2019, publicado com a modificação 70976 (digitalização)
      2. O valor referido no número anterior, a título de compensação financeira, deve ser pago pelo Dono de Obra à Empreiteira no prazo de 1 (um) mês após a assinatura do auto de consignação de obra. Artigo 3.° Revisão extraordinária de preço 1. As partes contraentes acordam um valor de 637.903,65€, a título de revisão extraordinária de preços, apurada de acordo com os índices até à data, que será ajustado até à conta final da empreitada em função dos índices definitivos que vierem a ser publicados, a acrescer ao valor originariamente contratado de 1.643.370,00€, todos a acrescer IVA à taxa legal…

      Aditamento de 24/11/2022: revisão extraordinária de 637.903,65 € ao abrigo do Decreto-Lei n.º 36/2022, com fator de compensação de 1,1, a ajustar até à conta final; compensação a satisfazer um mês depois do auto de consignação.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: b98bb6b5aebd4e596f264d1844190502f5015df16efe3d900d78510aa8794611

    • Prova de apoio · p. 1

      Aditamento n.º 1 (trabalhos complementares) ao contrato avulso n.º 7/2019, publicado com a modificação 101694
      b) Por deliberação de câmara, de 05 de junho de 2019, foi aprovada a adjudicação da empreitada “Requalificação da Escola Básica e Secundária Dr. Isidoro de Sousa”, à empresa António Saraiva & Filhos, Ld.ª, no valor de 1.643.370,00 €, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, conforme contrato assinado em 18 de julho de 2019, cuja consignação foi realizada a 29 de dezembro de 2023;

      Aditamento n.º 1 (trabalhos complementares), texto nativo: consignação realizada a 29 de dezembro de 2023.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 82fb1fb9d01b2bc84614afe7d00a24d3425a1941ddc71a9dd1f725ea7fd16799

    • Prova de apoio · p. 1

      Aditamento n.º 3 (trabalhos complementares n.º 2) ao contrato avulso n.º 7/2019, publicado com a modificação 117389 (digitalização)
      b) Por deliberação de câmara, de 05 de junho de 2019, foi aprovada a adjudicação da empreitada "Requalificação da Escola Básica e Secundária Dr. Isidoro de Sousa", à empresa António Saraiva & Filhos, Ld.ª, no valor de 1.643.370,00 €, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, conforme contrato assinado em 18 de julho de 2019, cuja consignação foi realizada a 29 de dezembro de 2022;

      Aditamento n.º 3, digitalização: a mesma consignação aparece a 29 de dezembro de 2022. Os dois aditamentos divergem no ano.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 8c2177eab165f8e55e8d67ca4de1f839da265652728d12e3075f19a2dc642b80

    • Prova de apoio · p. 8

      Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de 27 de outubro de 2021
      O Tribunal de Contas devolveu o processo, solicitando elementos adicionais, entre os quais a declaração de cabimento de verba por parte do Ministério da Educação, relativa à importância por si assumida no respetivo Acordo de Colaboração. Este elemento foi exaustivamente solicitado à DGESTE – Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares – Direção de Serviços da Região do Alentejo, não tendo sido rececionado até à presente data. Realçam-se as diligências feitas pelo Senhor Presidente da Câmara junto do referido Organismo, desde que o Tribunal de Contas solicitou este elemento. Contudo, tais dil…

      Ata da Câmara de 27/10/2021: o Tribunal de Contas devolveu o processo a pedir, entre outros elementos, a declaração de cabimento do Ministério da Educação, que o município não conseguiu obter.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 070efd31e7d6b0c412685f79a5ddf65cfb4b43f2e5db89961fba5d34742e3a5d

    • Prova de apoio · p. 8

      Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de 27 de outubro de 2021
      Entretanto, o Tribunal de Contas, em outubro de 2020, fez a última insistência junto do Município, no sentido da supressão das deficiências do processo. Na ausência de resposta do Município, o Tribunal de Contas, enviou um email no passado dia 1 de outubro, solicitando o ponto de situação deste assunto, dado o lapso de tempo entretanto decorrido.

      Ata da Câmara de 27/10/2021: a última insistência do Tribunal junto do município data de outubro de 2020 e houve novo pedido de ponto de situação por correio eletrónico a 1 de outubro de 2021.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 070efd31e7d6b0c412685f79a5ddf65cfb4b43f2e5db89961fba5d34742e3a5d

    • Prova de apoio · p. 9

      Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de 27 de outubro de 2021
      Dado que o contrato que o Tribunal de Contas tem para visar é de um determinado valor e que já decorreram dois anos da sua celebração, importará aferir qual o comportamento da empresa adjudicatária quanto à manutenção do preço que consta nesse contrato. Disse o Senhor Presidente que do contacto realizado entre o Engenheiro do Município e a Sociedade adjudicatária, resultaram algumas reticências quanto à manutenção do preço da empreitada, dado o lapso de tempo decorrido. O Senhor Presidente informou que terá amanhã uma reunião com a empresa adjudicatária, no sentido de tentar ultrapassar esta…

      Ata da Câmara de 27/10/2021: reticências da empresa quanto a manter o preço dado o tempo decorrido, e atualização do montante estimada em cerca de duzentos mil euros.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 070efd31e7d6b0c412685f79a5ddf65cfb4b43f2e5db89961fba5d34742e3a5d

    • Prova de apoio · p. 13

      Ata da sessão da Assembleia Municipal de 30 de junho de 2022
      a primeira prioridade tem sido a Requalificação da Escola Básica e Secundária Dr. Isidoro de Sousa (EBSIS), em virtude de estarem em causa prazos que se não forem cumpridos, implicarão a perda de financiamento e a consequente impossibilidade de realização da obra. Acrescentou ter hoje o prazer de informar que foi ontem recebida a comunicação do visto do Tribunal de Contas no processo da Empreitada da EBSIS, significando isto que agora a primeira prioridade reside na Estratégia Local de Habitação.

      Ata da Assembleia Municipal de 30/06/2022: o presidente da Câmara informa que foi recebida no dia anterior a comunicação do visto do Tribunal de Contas à empreitada.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 763a40df20da25ba1968fe898286131883e2aacc33401d92bf589ed4bb1ad4a5

    • Prova de apoio · p. 12

      Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de 19 de julho de 2023
      2) A empreitada foi adjudicada pelo montante de 1 643 370,00€, acrescido de IVA; 3) Em virtude do lapso do tempo decorrido entre a adjudicação e a consignação da obra, foi aprovada uma compensação a pagar ao empreiteiro, no montante de 256 671,17€, acrescida de IVA. 4) Haverá lugar a revisão extraordinária de preços.

      Ata da Câmara de 19/07/2023: compensação de 256.671,17 € em virtude do tempo decorrido entre a adjudicação e a consignação, revisão extraordinária de preços e lista de trabalhos complementares em elaboração.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 9a8657114e40bb7f245c559731238a73ac35e156897216491b36d41bde84fe3d

    • Contexto · p. 28

      Diário da República n.º 99/2021, 1.ª série, de 21 de maio de 2021 (Lei n.º 30/2021)
      Artigo 313.º [...] 1 — A modificação não pode nunca traduzir-se na alteração da natureza global do contrato, considerando as prestações principais que constituem o seu objeto. 2 — A modificação fundada em razões de interesse público não pode ter lugar quando implicar uma modificação substancial do contrato ou configurar uma forma de impedir, restringir ou falsear a concorrência, designadamente por: a) Introduzir alterações que, se inicialmente previstas no caderno de encargos, teriam ocasionado no procedimento pré-contratual, de forma objetivamente demonstrável, a alteração da qualificação do…

      Artigos 313.º e 314.º do Código dos Contratos Públicos na redação da Lei n.º 30/2021.

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 1a83a855aa617319db0a7d9bb2145942219b06666dee1622d8eae655217848f3

    • Prova de apoio · p. 30

      Diário da República n.º 99/2021, 1.ª série, de 21 de maio de 2021 (Lei n.º 30/2021)
      Artigo 370.º [...] 1 — [...]. 2 — O dono da obra pode ordenar a execução de trabalhos complementares ao empreiteiro caso a mudança do cocontratante: a) Não possa ser efetuada por razões técnicas, designadamente em função da necessidade de assegurar a permutabilidade ou interoperabilidade com equipamentos, serviços ou instalações existentes; e b) Provoque um aumento considerável de custos para o dono da obra; c) (Revogada.) d) [...]. 3 — [...]. 4 — O valor dos trabalhos complementares não pode exceder, de forma acumulada, 50 % do preço contratual inicial. 5 — (Revogado.)

      Artigo 370.º, n.º 4, na redação da Lei n.º 30/2021: os trabalhos complementares não podem exceder, de forma acumulada, 50 % do preço contratual inicial.

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 1a83a855aa617319db0a7d9bb2145942219b06666dee1622d8eae655217848f3

    • Contexto · p. 36

      Diário da República n.º 99/2021, 1.ª série, de 21 de maio de 2021 (Lei n.º 30/2021)
      Aplicação no tempo 1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as medidas especiais de contratação pública e as alterações ao Código dos Contratos Públicos aprovadas pela presente lei só se aplicam aos procedimentos de formação de contratos públicos que se iniciem após a sua data de entrada em vigor, bem como aos contratos que resultem desses procedimentos. 2 — As alterações à parte III do Código dos Contratos Públicos relativas a modificação de contratos e respetivas consequências aprovadas pela presente lei aplicam-se aos contratos que: a) Venham a resultar dos procedimentos de formaçã…

      Artigo de aplicação no tempo da Lei n.º 30/2021: as alterações sobre modificação de contratos aplicam-se aos contratos que resultem de procedimentos iniciados depois da entrada em vigor ou que estejam em execução, quando o fundamento da modificação decorra de facto posterior.

      Capturado a 27 de setembro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 1a83a855aa617319db0a7d9bb2145942219b06666dee1622d8eae655217848f3

    • Contexto · p. 12

      Diário da República n.º 98/2022, 1.ª série, de 20 de maio de 2022 (Decreto-Lei n.º 36/2022)
      Artigo 3.º Revisão extraordinária de preços nos contratos de empreitada de obras públicas 1 — O empreiteiro pode apresentar um pedido de revisão extraordinária de preços desde que um determinado material, tipo de mão de obra ou equipamento de apoio: a) Represente, ou venha a representar durante a execução, pelo menos 3 % do preço contratual; e b) A taxa de variação homóloga do custo seja igual ou superior a 20 %. 2 — O pedido a que se refere o número anterior deve: a) Ser apresentado ao dono da obra, até à receção provisória da obra; b) Identificar, de forma devidamente fundamentada, a forma…

      Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2022: revisão extraordinária de preços, com os coeficientes do contrato multiplicados por 1,1 quando o dono da obra não aceita a forma proposta.

      Capturado a 5 de outubro de 2026

      Impressão SHA-256 da captura: 97833e51b9a168aedaec95a1eacb3c702cf07fe6cd15b082f63368d1d9eb6b4f

Explicações

Que explicações testámos

Testámos as explicações abaixo contra os registos. A compensação está documentada pelo próprio município; a causa do atraso do visto e a aplicação do limite dos trabalhos complementares ficam por resolver.

  • Erro de registo: o preço do Portal BASE não corresponderia aos documentos. · Contrariada pelos documentos

    As parcelas escritas nos aditamentos reconstroem ao cêntimo o preço que o Portal BASE regista depois de cada modificação.

    O documento que decidiria: Nenhum.

  • Tempo decorrido: o intervalo entre a assinatura e a eficácia do contrato levou a empresa a pedir a atualização do preço, e a Câmara aprovou uma compensação financeira. · Documentada

    O aditamento de 24 de novembro de 2022 e as atas do município atribuem a compensação financeira de 256 671,17 € ao tempo decorrido entre a celebração do contrato e a deliberação de 11 de maio de 2022.

    O documento que decidiria: A proposta e o cálculo da compensação de 256.671,17 €, que o município não publica.

  • Aumento geral de preços: a revisão extraordinária de 637.903,65 € resulta do regime excecional de 2022 e não do atraso do visto. · Sustentada, com pontos em aberto

    O aditamento fixa a revisão extraordinária de 637 903,65 € ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2022; é provisória e não atribui a revisão ao atraso.

    O documento que decidiria: Quanto da revisão decorre do intervalo até à consignação e quanto da execução; a conta final e os índices definitivos.

  • Elemento em falta no processo de visto: o Tribunal de Contas pediu uma declaração de cabimento do Ministério da Educação que não chegou. · Sustentada, com pontos em aberto

    Segundo a ata de 27 de outubro de 2021, o Tribunal de Contas pediu uma declaração de cabimento do Ministério da Educação que o município não conseguiu obter; o visto foi comunicado a 29 de junho de 2022.

    O documento que decidiria: O processo de fiscalização prévia no Tribunal de Contas: datas de remessa, pedidos, respostas e a decisão de visto.

  • Limite dos trabalhos complementares: o somatório de 45,9 % ultrapassaria o limite aplicável. · Os documentos não a decidem

    Os trabalhos complementares somam 45,9 % do preço inicial; o n.º 4 do artigo 370.º na redação da Lei n.º 30/2021 fixa o limite acumulado em 50 %. A aplicação ao contrato cabe ao Tribunal de Contas.

    O documento que decidiria: Qual o texto do artigo 370.º aplicável (o procedimento começou a 10/12/2018, antes da Lei n.º 30/2021), o fundamento de cada parcela e a decisão do Tribunal de Contas sobre o aditamento n.º 1.

  • Erro de registo: o preço do Portal BASE não corresponderia aos documentos. · Contrariada pelos documentos

    As parcelas escritas nos aditamentos reconstroem ao cêntimo o preço que o Portal BASE regista depois de cada modificação.

    O documento que decidiria: Nenhum.

  • Tempo decorrido: o intervalo entre a assinatura e a eficácia do contrato levou a empresa a pedir a atualização do preço, e a Câmara aprovou uma compensação financeira. · Documentada

    O aditamento de 24 de novembro de 2022 e as atas do município atribuem a compensação financeira de 256 671,17 € ao tempo decorrido entre a celebração do contrato e a deliberação de 11 de maio de 2022.

    O documento que decidiria: A proposta e o cálculo da compensação de 256.671,17 €, que o município não publica.

  • Aumento geral de preços: a revisão extraordinária de 637.903,65 € resulta do regime excecional de 2022 e não do atraso do visto. · Sustentada, com pontos em aberto

    O aditamento fixa a revisão extraordinária de 637 903,65 € ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2022; é provisória e não atribui a revisão ao atraso.

    O documento que decidiria: Quanto da revisão decorre do intervalo até à consignação e quanto da execução; a conta final e os índices definitivos.

  • Elemento em falta no processo de visto: o Tribunal de Contas pediu uma declaração de cabimento do Ministério da Educação que não chegou. · Sustentada, com pontos em aberto

    Segundo a ata de 27 de outubro de 2021, o Tribunal de Contas pediu uma declaração de cabimento do Ministério da Educação que o município não conseguiu obter; o visto foi comunicado a 29 de junho de 2022.

    O documento que decidiria: O processo de fiscalização prévia no Tribunal de Contas: datas de remessa, pedidos, respostas e a decisão de visto.

  • Limite dos trabalhos complementares: o somatório de 45,9 % ultrapassaria o limite aplicável. · Os documentos não a decidem

    Os trabalhos complementares somam 45,9 % do preço inicial; o n.º 4 do artigo 370.º na redação da Lei n.º 30/2021 fixa o limite acumulado em 50 %. A aplicação ao contrato cabe ao Tribunal de Contas.

    O documento que decidiria: Qual o texto do artigo 370.º aplicável (o procedimento começou a 10/12/2018, antes da Lei n.º 30/2021), o fundamento de cada parcela e a decisão do Tribunal de Contas sobre o aditamento n.º 1.

Contraditório

O que responderam

Publicámos sem pedido de resposta, por decisão editorial registada com a versão.

Não contactámos o Município de Viana do Alentejo, a empreiteira, o IMPIC nem o Tribunal de Contas, e não lhes pedimos documentos ou comentário antes de publicar. Publicamos o que os registos públicos mostram, com a redação que eles sustentam. Se uma instituição nos enviar uma resposta ou uma correção, acrescentamo-la a esta página com a data.

Método e dados

Como pode refazer a conta

Lemos os ficheiros anuais de contratos e de modificações contratuais do IMPIC (2018 a 2026), procurámos as empreitadas cujo preço contratual cresce mais de 50 % com modificações publicadas e confrontámos os candidatos com os documentos de cada modificação. Escolhemos a escola de Viana do Alentejo porque o Portal BASE publica os quatro documentos e porque as atas do município explicam o intervalo até ao visto. Cada montante foi conferido na passagem do documento, a soma das parcelas foi refeita ao cêntimo contra o preço do Portal BASE (especificação cost-growth-viana-escola, execução 9d81cbcc20b0a322) e a lei foi lida no Diário da República. O cálculo corre sem rede e sem modelos.

Ferramentas automatizadas, incluindo um modelo de linguagem, apoiaram a captura, a extração, o cálculo e a primeira redação. Cada número foi conferido na fonte e na aritmética. Uma pessoa com responsabilidade editorial no Impacto Público leu e aprovou esta versão exata do texto e da prova antes de a publicarmos.

Dados

O pacote para redações desta página reúne as afirmações, a prova com SHA-256 e as explicações testadas. Os montantes são preços contratuais sem IVA, não pagamentos.

Afirmações por extenso, como constam do registo:

A empreitada de requalificação da Escola Básica e Secundária Dr. Isidoro de Sousa, em Viana do Alentejo, foi contratada a 18 de julho de 2019 por 1 643 370,00 € sem IVA. Depois de três modificações, o Portal BASE regista um preço contratual de 3 291 626,79 €, mais 1 648 256,79 €, ou seja 100,3 % acima do preço inicial.

Os aditamentos publicados reconstroem esse aumento ao cêntimo: 256 671,17 € de compensação financeira, 637 903,65 € de revisão extraordinária de preços, provisória até à conta final, e 753 681,97 € de trabalhos complementares, 45,9 % do preço inicial.

Dos 1 648 256,79 € de aumento, 15,6 % correspondem à compensação financeira, 38,7 % à revisão extraordinária de preços e 45,7 % aos trabalhos complementares.

O contrato previa que a consignação da obra só ocorreria depois do visto do Tribunal de Contas e que não produziria efeitos até essa data. O aditamento de 24 de novembro de 2022 regista que o visto foi emitido a 28 de junho de 2022, 2 anos, 11 meses e 10 dias depois da assinatura.

O aditamento de 24 de novembro de 2022 fixa a compensação financeira de 256 671,17 € «em virtude do período de tempo decorrido» entre a celebração do contrato e a deliberação da Câmara de 11 de maio de 2022. A ata da Câmara de 27 de outubro de 2021 já registava reticências da empresa quanto a manter o preço e uma atualização estimada em cerca de 200 000 euros.

A revisão extraordinária de 637 903,65 € foi calculada ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2022, com a fórmula do contrato multiplicada pelo fator de compensação de 1,1, e o aditamento fixa-a de forma provisória, a ajustar até à conta final da empreitada.

Segundo a ata da Câmara Municipal de 27 de outubro de 2021, o Tribunal de Contas devolveu o processo a pedir, entre outros elementos, uma declaração de cabimento do Ministério da Educação, que o município não conseguiu obter junto da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e fez a última insistência junto do município em outubro de 2020.

O aditamento n.º 1 de trabalhos complementares indica que a consignação foi realizada a 29 de dezembro de 2023 e o aditamento n.º 3 indica 29 de dezembro de 2022.

Os trabalhos complementares somam 45,9 % do preço inicial. O n.º 4 do artigo 370.º do Código dos Contratos Públicos, na redação da Lei n.º 30/2021, fixa o limite acumulado em 50 % do preço contratual inicial.

Direitos e reutilização

Os documentos do Portal BASE, as atas do município e o Diário da República são documentos oficiais e mantêm os direitos das instituições que os publicam. As nossas contagens, os cálculos e o texto seguem a licença CC BY 4.0 do Impacto Público.

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Esta versão foi aprovada por decisão editorial registada a 6 de outubro de 2026.

Documentos capturados

Especificação
cost-growth-viana-escola
Resultado reproduzido
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Especificação
cost-growth-viana-escola
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