Investigação · Lisboa, Leiria e Horta · 1/01/2025 a 31/12/2025
Hotéis em imóveis militares: 9 prestações de 2025, 1,65 M€, não recebidas, segundo o relatório da DGRDN
Três imóveis militares foram concessionados para hotéis pelo programa REVIVE. Em 2025 venceram 9 prestações, 1,65 milhões de euros, e a Defesa não recebeu nenhuma. Os prazos de pagamento estão em reavaliação desde agosto de 2025.
- Publicação
- Período dos factos
- 1/01/2025 a 31/12/2025
- Atualizada
- Leia com esta ressalva
- não recebidas, segundo o relatório da DGRDN
O que encontrámos
O Quartel da Graça, em Lisboa, o Convento dos Capuchos, em Leiria, e o Quartel do Carmo, na Horta, foram concessionados para hotéis. Em 2025 venceram 9 prestações trimestrais e nenhuma entrou. O relatório de execução da Lei de Infraestruturas Militares regista 0,00 € recebidos e 1 652 834,39 € por receber. A Graça responde por 97,2 % desse valor.
Porque importa
Estas prestações financiam obras nos quartéis: 90 % de cada uma vai para instalações militares. Sem elas, há menos dinheiro para essas obras. O relatório já tirou da previsão de 2026 as prestações destas três concessões, 1,68 milhões de euros. Não diz se as prestações de 2025 eram devidas nessas datas.
Os números
| Quartel da Graça (Lisboa)4 prestações, 0,00 € recebidos | 1 606 500,00 € |
|---|---|
| Convento dos Capuchos (Leiria)4 prestações, 0,00 € recebidos | 36 096,76 € |
| Quartel do Carmo (Horta)1 prestação, 0,00 € recebidos | 10 237,73 € |
| Total por receber, escrito no relatórioA soma das linhas dá 1 652 834,49 € | 1 652 834,39 € |
O que não sabemos
- Se as prestações eram devidas nas datas do quadro. Não temos os aditamentos aos contratos.
- O que decidiu o Turismo de Portugal sobre a reavaliação dos prazos pedida em agosto de 2025.
- Se a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, que é a entidade concedente, recebeu algum valor.
Explicações possíveis
- Prazos adiados legalmente. Os prazos já mudaram antes e estão em reavaliação. Se foram adiados, as prestações de 2025 deixaram de ser devidas.
- Atraso dos concessionários. O relatório da DGRDN descreve atraso no cumprimento dos contratos. Não temos a confirmação da entidade concedente.
- Pagamento ao Tesouro sem transferência para a Defesa. O relatório só mostra o que chegou à Defesa.
- Erro de reporte. Os documentos contrariam esta hipótese: os valores batem com os contratos publicados.
Cobertura anterior
Já noticiado
- Estado “perde” 13 milhões com adiamento de rendas do Quartel da Graça ECO ·
- Moedas responsabiliza PS pela concessão do Quartel da Graça em Lisboa para hotel Observador (Lusa) ·
O que acrescentamos: As notícias trataram só da Graça. Juntamos as três concessões e mostramos que nenhuma prestação de 2025 chegou às obras militares.
Fontes e método Ver fontes, impressões digitais e cálculo
Figura
Prestações vencidas em 2025, parte destinada à LIM, por concessão
| Prestações vencidas em 2025, parte destinada à LIM, por concessão | Parte afeta à LIM das prestações vencidas (EUR) |
|---|---|
| Quartel da Graça (Lisboa)4 prestações de 401 625,00 €; 0,00 € recebidos | 1 606 500,00 € |
| Convento dos Capuchos (Leiria)4 prestações de 9 024,19 €; 0,00 € recebidos | 36 096,76 € |
| Quartel do Carmo (Horta)1 prestação de 10 237,73 €; 0,00 € recebidos | 10 237,73 € |
Cadeia documental
O que os documentos mostram
Relatório de execução da LIM relativo a 2025, da DGRDN, transmitido à Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República: PDF de 36 páginas, sem camada de texto, capturado a 22 de setembro de 2026 com o SHA-256 69a35b93a6839829
Contratos de concessão do Convento dos Capuchos (6 de fevereiro de 2019) e do Quartel do Carmo (18 de setembro de 2019), publicados no Portal BASE com os números 9206209 e 7275750: SHA-256 1e2745048bb212f1
Caderno de encargos do concurso do Quartel da Graça, publicado pelo Turismo de Portugal: SHA-256 54d313322eee30dc
Páginas do programa REVIVE da Graça, dos Capuchos e do Carmo, capturadas a 23 de setembro de 2026: SHA-256 01291f36a330b9dc
O Quadro IV foi transcrito por OCR e conferido na imagem da página. Passam 56 verificações: 40 identidades do quadro e 16 cruzamentos com o Quadro I, os contratos e o calendário. O total escrito no relatório (1 652 834,39 €) fica 0,10 € abaixo da soma das prestações; citamos o total escrito e mostramos a soma. Para confirmar, descarregue o original na ligação de cada documento e compare o SHA-256.
Cálculo descritivo reproduzível · Lisboa, Leiria e Horta · 1/01/2025 a 31/12/2025
Em 2025 venceram-se 9 prestações trimestrais das concessões REVIVE do Quartel da Graça (Lisboa), do Convento dos Capuchos (Leiria) e do Quartel do Carmo (Horta); o relatório de execução da LIM regista 0,00 € de receita recebida destas três concessões nesse ano. O relatório regista 1 652 834,39 € por receber destas prestações em 2025, a parte destinada às infraestruturas militares; a soma das prestações do Quadro IV dá 1 652 834,49 €.
Leia com esta ressalva: não recebidas, segundo o relatório da DGRDN
Limites: Receita que chegou à LIM segundo o relatório da DGRDN; o Concedente é a DGTF e o relatório não mostra o que esta recebeu. Parte afeta à LIM (90 %) das prestações; valor escrito no relatório, 0,10 € abaixo da soma das prestações do Quadro IV. Os aditamentos aos contratos e a decisão sobre a reavaliação dos prazos não foram obtidos.
Prova decisiva · p. 19, Quadro IV do relatório LIM 2025: receita proveniente/devida da rentabilização
Lei de Infraestruturas Militares: relatório da execução relativa a 2025Quadro IV do relatório LIM 2025: receita proveniente/devida da rentabilização (valores em EUR, decimais exatos). PM 021/HORTA. Total da contrapartida financeira (€) [5]: 2093046.00; Total receita a afetar à LIM (90%) [6]: 1883741.40; Receita arrecadada acumulada (anos anteriores) [7]: em branco; Receita arrecadada acum. 2025 [8]: 0.00; Saldo da receita por arrecadar (€) [9] = [6]-[7]-[8]: 1883741.40; Prestação da coluna [4] (parte afeta à LIM): 10237.73; Primeira prestação: 2025-10-10; Prestações em falta: 1; Observação: 1 prestação trimestral em falta b); Ordem no quadro: 14; Periodicidade:…
calendário, prestação trimestral e receita recebida em 2025 por concessão; saldo por arrecadar
Capturado a 22 de setembro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
69a35b93a68398290230f586f1da82b5 f58fbe67cd91445f aca89c9e68114177 Contexto · p. 10, Quadro I do relatório LIM 2025: concessões REVIVE com processo concluído
Lei de Infraestruturas Militares: relatório da execução relativa a 2025Quadro I do relatório LIM 2025: concessões REVIVE com processo concluído (valores em EUR, decimais exatos). PM 021/HORTA - Quartel do Carmo (Antigo Convento). Total da contrapartida financeira (€): 2093046.00; grantee: REVIVE / Carysburg; modality: Concessão de exploração; Ordem no quadro: 14; Assinado em: 2023-07-12; termYears: 52. PM 004/LEIRIA - Convento de Santo António dos Capuchos. Total da contrapartida financeira (€): 1844945.00; grantee: REVIVE / 1652 InvHoteleiros; modality: Concessão de exploração; Ordem no quadro: 16; Assinado em: 2019-02-05; termYears: 51. PM 038/LISBOA - Quartel…
outorgante, prazo, data do título e contrapartida total das concessões REVIVE
Capturado a 22 de setembro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
69a35b93a68398290230f586f1da82b5 f58fbe67cd91445f aca89c9e68114177 Prova decisiva · p. 17
Lei de Infraestruturas Militares: relatório da execução relativa a 2025Face à situação pendente, relativa ao pagamento por parte da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros/Secretaria-Geral do Governo, ao Ministério da Defesa Nacional, da última prestação respeitante ao PM 021/Lisboa e ao PM 165/Lisboa, no montante de 9.492.300,00€; e ao atraso no cumprimento dos contratos celebrados ao abrigo do programa REVIVE quanto aos PM 021/Horta, PM 004/Leiria e PM 038/Lisboa, no valor de 1,652.834,39€ (valor total: 11.145.134,39€), verifica-se que a receita arrecadada pelo Estado em 2025 foi de 16.622.760,51 €, o que corresponde a uma taxa de 76% da dotaç…
1 652 834,39 € por receber dos contratos REVIVE dos PM 021/Horta, PM 004/Leiria e PM 038/Lisboa
Capturado a 22 de setembro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
69a35b93a68398290230f586f1da82b5 f58fbe67cd91445f aca89c9e68114177 Contexto · p. 17
Lei de Infraestruturas Militares: relatório da execução relativa a 2025Com base nos dados de 2025, foi revista, em baixa, a estimativa da receita para 2026, devido ao atraso no cumprimento em 2025 das obrigações ao abrigo dos contratos de concessão dos imóveis integrados no programa REVIVE, sob gestão do Turismo de Portugal, I.P. cujos períodos de carência terminaram em 2025, sem ter sido efetuado o início do pagamento das contrapartidas devidas.
estimativa de receita de 2026 revista em baixa porque o pagamento das contrapartidas REVIVE não começou
Capturado a 22 de setembro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
69a35b93a68398290230f586f1da82b5 f58fbe67cd91445f aca89c9e68114177 Contexto · p. 18
Lei de Infraestruturas Militares: relatório da execução relativa a 2025Os prazos para início de pagamento relativos aos imóveis inseridos no Programa REVIVE estão em reavaliação pelo Turismo de Portugal, I.P., conforme ofício n. SAI/2016/10873/CD, de 01/08/2025 do Turismo de Portugal, I.P., em resposta ao N/ ofício n.° 4162/DPTM, de 10/07/2025. A receita prevista para o ano de 2025 não foi recebida e para o ano de 2026 não está considerada neste Quadro.
prazos de início de pagamento em reavaliação pelo Turismo de Portugal (ofício de 01/08/2025); receita de 2025 não recebida; 2026 fora da previsão
Capturado a 22 de setembro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
69a35b93a68398290230f586f1da82b5 f58fbe67cd91445f aca89c9e68114177 Prova de apoio · p. 21
Lei de Infraestruturas Militares: relatório da execução relativa a 2025a) Rentabilização ao abrigo do Programa REVIVE - Processo em periodo de carência de pagamento da contrapartida financeira. b) Os prazos para início de pagamento relativos aos imóveis inseridos no Programa REVIVE estão em reavaliação pelo Turismo de Portugal, I.P., conforme ofício n.° SAI/2016/10873/CD, de 1/08/2025, do Turismo de Portugal, I.P., em resposta ao N/ ofício n.°4162/DPTM, de 10/07/2025. A receita prevista para o ano de 2025 não foi recebida.
notas a) e b) do Quadro IV
Capturado a 22 de setembro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
69a35b93a68398290230f586f1da82b5 f58fbe67cd91445f aca89c9e68114177 Contexto · p. 1
REVIVE: Quartel da Graça (Convento da Graça), página do concurso concluídoConcessão atribuída a: Consórcio constituído pelas empresas Aziriver, Lda., Património Crescente, SA, Azilis, SA e Sesimbrotel, SA (Grupo SANA). Contrato de concessão assinado em 17.12.2019. Prevê-se a intstalação de um hotel de 5 estrelas com cerca de 120 quartos. O investimento de recuperação estimado ronda os 30 milhões de euros. Prevê-se o incício de exploração no final de 2022.
contrato de 17/12/2019, exploração prevista no final de 2022; classificação «Em Obra»
Capturado a 23 de setembro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
01291f36a330b9dc25605fc6fdddb3ab 1e39ddc543618222 1838c1f1f2e3002a Contexto · p. 1
REVIVE: Convento de Santo António dos Capuchos, página do concurso concluídoConcessão atribuída a: 1652 Investimentos Hoteleiros, Lda. Contrato de concessão assinado em 06/02/2019. [...] Aditamento ao Contrato de Concessão, para Prorrogação do Prazo Contratual, assinado em 10/01/2022. Prevê-se o início de exploração até 10/01/2025.
aditamento de 10/01/2022; exploração prevista até 10/01/2025; classificação «Em Projeto»
Capturado a 23 de setembro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
36ffc75f3df7d538ecc55396f8b70417 86edfaaa7d678b98 13d059ae67deb069 Contexto · p. 1
REVIVE: Quartel do Carmo (Horta), página do concurso concluídoConcessão atribuída a: Lux Mundi - Empreendimentos Hoteleiros, SA. Contrato de concessão assinado em 18.09.2019. Prevista a construção de um hotel de 5 estrelas com 80 a 90 quartos, piscina, spa e salas para reuniões. [...] Prevê-se o início da exploração até 12.07.2025.
contrato de 18/09/2019 com a Lux Mundi; exploração prevista até 12/07/2025; classificação «Em Projeto»
Capturado a 23 de setembro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
ee4126596d951181cecc9658697ca6f2 7e18026694d41f65 ed06516f4440c289 Prova de apoio · p. 12, Contrato do Convento dos Capuchos: contrapartida, carência e pena
Contrato de concessão do Convento de Santo António dos Capuchos (6/2/2019), documento publicado no Portal BASEContrato do Convento dos Capuchos: contrapartida, carência e pena (valores em EUR, decimais exatos). capuchos-contract. Montante da contrapartida anual (proposta adjudicada): 40107.50; Aditamento: Aditamento de 10/01/2022 (prorrogação do prazo contratual) referido na página REVIVE; não publicado no Portal BASE à data da captura; Base: Contrato publicado (cláusulas 26.ª e 27.ª, n.º 5); pena por dia do caderno de encargos, que integra o contrato (cláusula 2.ª); Anos de carência: 4; Caução: Não é exigida caução (cláusula 30.ª); Pagamento: Conta a designar pelo Concedente, a DGTF em representação…
contrapartida anual de 40 107,50 €, carência de quatro anos, pagamento à conta do Concedente (DGTF), sem caução
Capturado a 23 de setembro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
1e2745048bb212f173e566ac6c39e766 1e16f0749bc93670 352e271affb9e052 Contexto · p. 2
Contrato de concessão do Convento de Santo António dos Capuchos (6/2/2019), documento publicado no Portal BASE5. O contrato é outorgado pela DGTF, em representação do Estado português, que assume a posição de Concedente, enquanto proprietário do imóvel.
a DGTF outorga como Concedente em representação do Estado
Capturado a 23 de setembro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
1e2745048bb212f173e566ac6c39e766 1e16f0749bc93670 352e271affb9e052 Prova de apoio · p. 15, Contrato do Quartel do Carmo: contrapartida, carência e pena
Contrato de concessão do Quartel do Carmo, Horta (18/9/2019), documento publicado no Portal BASEContrato do Quartel do Carmo: contrapartida, carência e pena (valores em EUR, decimais exatos). carmo-contract. Montante da contrapartida anual (proposta adjudicada): 45501.00; Aditamento: O Quadro I do relatório LIM indica outra outorgante (Carysburg), outra data (12/07/2023) e 52 anos; nenhum documento que explique a diferença foi encontrado nas fontes consultadas; Base: Contrato publicado (cláusulas 26.ª e 27.ª, n.º 5; pena na cláusula de sanções); Anos de carência: 4; Caução: Não é exigida caução (caderno de encargos); Pagamento: Conta a designar pelo Concedente, a DGTF em representação d…
contrapartida anual de 45 501,00 €, carência de quatro anos, juros de mora e resolução por falta de pagamento
Capturado a 23 de setembro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
722bfeeb8cb4e7cc49f4aa5036ba5394 854ceefb625437a4 e39a56fb35d16e71 Contexto · p. 25, Caderno de encargos do Quartel da Graça: carência, prazos e pena
Caderno de encargos do concurso REVIVE do Quartel da GraçaCaderno de encargos do Quartel da Graça: carência, prazos e pena (valores em EUR, decimais exatos). graca-ce. Limite mínimo da contrapartida anual (caderno de encargos): 332604.24; Base: Caderno de encargos (cláusulas 13.ª, 29.ª, 30.ª, n.º 5, e 36.ª); o contrato assinado não foi encontrado publicado; Anos de carência: 4; Caução: Não é exigida a prestação de caução (caderno de encargos); Pena por dia de atraso (€): 1000.00; Assinado em: 2019-12-17; signedOnSource: Página REVIVE e Quadro I do relatório LIM; worksDeadline: Licenciamento, obras e requisitos de exploração em 4 anos contados da ent…
carência de quatro anos, obras e exploração em quatro anos após a entrega, pena de 1 000 € por dia, sem caução
Capturado a 23 de setembro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
54d313322eee30dc3e135c43a0ef6099 90aebd0d08ac31a0 9c533dc53351735d Contexto · p. 31
Caderno de encargos do concurso REVIVE do Quartel da Graçao Concedente pode resolver o contrato quando se verifique: a) Incumprimento dos prazos para a realização de obras e início de exploração; [...] h) Incumprimento das obrigações de pagamento do Montante Anual da Contrapartida.
resolução pelo Concedente por incumprimento de prazos de obra e de pagamento
Capturado a 23 de setembro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
54d313322eee30dc3e135c43a0ef6099 90aebd0d08ac31a0 9c533dc53351735d Contexto · p. 1
Registo do contrato 9206209 no Portal BASEcontracting: Instituto do Turismo de Portugal, I. P.; contractTypes: Concessão de serviços públicos; signingDate: 06-02-2019; initialContractualPrice: 1.844.945,00 €; executionDeadline: 18250 dias; publicationDate: 29-04-2022
contrato de concessão publicado no Portal BASE a 29/04/2022, valor 1 844 945,00 €
Capturado a 23 de setembro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
da13728182595ba33797511b6cd0458e 16a909e51e2ff1ef 8604053f3e73496f Contexto · p. 1
Registo do contrato 7275750 no Portal BASEcontracting: Instituto do Turismo de Portugal, I. P.; contracted: LUX MUNDI EMP HOTELEIROS, LDA; signingDate: 18-09-2019; initialContractualPrice: 45.501,00 €; observations: O Montante da Contrapartida Anual a pagar pelo Concessionário é o constante da proposta adjudicada, no montante de 45.501,00€
contrato de concessão publicado no Portal BASE a 11/11/2020, contrapartida anual 45 501,00 €
Capturado a 23 de setembro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
7908f3c308b0c3e4311cf334c9f2a1fd 1ce8dcd7d49d6c0b d2cec188ea4b42c3
Explicações
Que explicações testámos
Testámos as explicações abaixo contra os documentos. Nenhuma está documentada ao ponto de explicar a causa.
Prazos alterados de forma legal: aditamentos ou a reavaliação do Turismo de Portugal adiam o início do pagamento, e as prestações de 2025 deixam de ser devidas nessas datas. · Sustentada, com pontos em aberto
Os prazos já foram alterados antes: em todas as concessões, a primeira prestação do relatório vence um a dois anos depois do que resultaria dos termos publicados. O relatório diz que os prazos estão em reavaliação desde agosto de 2025.
O documento que decidiria: Aditamentos dos três contratos e decisão sobre a reavaliação (ofício SAI/2016/10873/CD de 01/08/2025 e o que se lhe seguiu), com datas de efeito.
Incumprimento do concessionário: os projetos não avançaram e o pagamento das contrapartidas não começou quando venceu. · Sustentada, com pontos em aberto
O relatório da DGRDN descreve atraso no cumprimento dos contratos e diz que o pagamento não começou; não publicámos confirmação do Concedente.
O documento que decidiria: Registo de recebimentos da DGTF por concessão e termos em vigor; notificações de mora ou sanções.
Pagamento ao Concedente sem transferência: os concessionários pagaram à DGTF e a verba não chegou à DGRDN em 2025. · Os documentos não a decidem
O relatório mostra só a receita que chegou à LIM; o Concedente dos contratos é a DGTF.
O documento que decidiria: Extrato de recebimentos da DGTF por concessão e datas de transferência para a LIM.
Atraso de licenciamento não imputável ao concessionário justifica a prorrogação dos prazos e da carência. · Os documentos não a decidem
Os documentos obtidos não datam o licenciamento; não o podemos medir.
O documento que decidiria: Datas de submissão e aprovação dos projetos nas câmaras e na tutela do património; fundamentação dos aditamentos.
Erro de reporte: o relatório atribui às concessões montantes ou prestações que os contratos não sustentam. · Contrariada pelos documentos
Os montantes do relatório batem com os contratos publicados, com uma diferença de 0,10 € no total escrito.
O documento que decidiria: Nenhum para os montantes; as datas dependem de H1.
Contraditório
O que responderam
Publicámos sem pedido de resposta, por decisão editorial registada com a versão.
Não contactámos as instituições referidas nesta investigação nem os concessionários, e não lhes pedimos documentos ou comentário antes de publicar. Publicamos o que os documentos oficiais registam, com a redação que eles sustentam, e deixamos a causa por determinar. Se uma instituição ou um concessionário nos enviar uma resposta ou uma correção, acrescentamo-la a esta página com a data.
Método e dados
Como pode refazer a conta
Capturámos o relatório, os contratos, o caderno de encargos e as páginas do REVIVE por pedido direto às páginas oficiais, sem autenticação nem contorno de controlos, e registámos o SHA-256 de cada ficheiro. Onde o PDF não tem camada de texto legível, fizemos OCR local limitado às páginas usadas e conferimos cada valor na imagem da página. O cálculo (especificação revive-concessions-2025, execução b16b9841d812bb82) corre sem rede e sem modelos, e refizemo-lo a 23 de setembro de 2026 com o mesmo SHA-256 em todas as saídas. A data da primeira prestação sob os termos publicados assume o primeiro dia 10 de um trimestre depois dos quatro anos de carência.
Ferramentas automatizadas, incluindo um modelo de linguagem, apoiaram a captura, o OCR, a transcrição, o cálculo e a primeira redação. Cada número foi conferido na página e na aritmética. Uma pessoa com responsabilidade editorial no Impacto Público leu e aprovou esta versão exata do texto e da prova antes de a publicarmos.
Dados
O pacote para redações desta página reúne as afirmações, a prova com localizadores e SHA-256 e as explicações testadas. Os montantes estão em euros correntes e o relatório não indica o IVA. A parte afeta à LIM é 90 % de cada prestação, como no Quadro IV.
Afirmações por extenso, como constam do registo:
Em 2025 venceram-se 9 prestações trimestrais das concessões REVIVE do Quartel da Graça (Lisboa), do Convento dos Capuchos (Leiria) e do Quartel do Carmo (Horta); o relatório de execução da LIM regista 0,00 € de receita recebida destas três concessões nesse ano.
O relatório regista 1 652 834,39 € por receber destas prestações em 2025, a parte destinada às infraestruturas militares; a soma das prestações do Quadro IV dá 1 652 834,49 €.
O Quartel da Graça responde por 1 606 500,00 € desse valor (97,20 %): quatro prestações de 401 625,00 €.
Pelo calendário do Quadro IV, as três concessões teriam em 2026 prestações de 1 683 547,68 € para a LIM; o relatório retirou essa receita da previsão de 2026.
Nas três concessões, a primeira prestação do Quadro IV vence depois do que resultaria dos termos publicados: 366 dias mais tarde na Graça, 641 nos Capuchos e 731 no Carmo.
Segundo o relatório de execução da LIM, os prazos para início de pagamento das concessões REVIVE estão em reavaliação pelo Turismo de Portugal, conforme ofício de 1 de agosto de 2025, e a receita prevista para 2025 não foi recebida.
Os contratos publicados dos Capuchos e do Carmo e o caderno de encargos da Graça não exigem caução ao concessionário; preveem juros de mora, pena de 1 000 € por dia de atraso nas obras e resolução por falta de pagamento.
Na captura de 23 de setembro de 2026 (UTC), a página do REVIVE classificava o Convento dos Capuchos e o Quartel do Carmo como «Em Projeto», com início de exploração previsto até 10/01/2025 e 12/07/2025, e o Quartel da Graça como «Em Obra».
Direitos e reutilização
O relatório da DGRDN, os contratos publicados no Portal BASE e os documentos do Turismo de Portugal mantêm os direitos das instituições que os publicam. As nossas transcrições, os cálculos e o texto seguem a licença CC BY 4.0 do Impacto Público.
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Esta versão foi aprovada por decisão editorial registada a 27 de setembro de 2026.
Documentos capturados
- Lei de Infraestruturas Militares: relatório da execução relativa a 2025
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SHA-256 01291f36a330b9dc25605fc6fdddb3ab1e39ddc5436182221838c1f1f2e3002a - REVIVE: Convento de Santo António dos Capuchos, página do concurso concluído
SHA-256 36ffc75f3df7d538ecc55396f8b7041786edfaaa7d678b9813d059ae67deb069 - REVIVE: Quartel do Carmo (Horta), página do concurso concluído
SHA-256 ee4126596d951181cecc9658697ca6f27e18026694d41f65ed06516f4440c289 - Contrato de concessão do Convento de Santo António dos Capuchos (6/2/2019), documento publicado no Portal BASE
SHA-256 1e2745048bb212f173e566ac6c39e7661e16f0749bc93670352e271affb9e052 - Contrato de concessão do Quartel do Carmo, Horta (18/9/2019), documento publicado no Portal BASE
SHA-256 722bfeeb8cb4e7cc49f4aa5036ba5394854ceefb625437a4e39a56fb35d16e71 - Caderno de encargos do concurso REVIVE do Quartel da Graça
SHA-256 54d313322eee30dc3e135c43a0ef609990aebd0d08ac31a09c533dc53351735d - Registo do contrato 9206209 no Portal BASE
SHA-256 da13728182595ba33797511b6cd0458e16a909e51e2ff1ef8604053f3e73496f - Registo do contrato 7275750 no Portal BASE
SHA-256 7908f3c308b0c3e4311cf334c9f2a1fd1ce8dcd7d49d6c0bd2cec188ea4b42c3
- Especificação
revive-concessions-2025- Resultado reproduzido
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Correções
O que mudou desde a publicação
Respostas, atualizações e correções
· Atualização
Três imóveis militares foram concessionados para hotéis pelo programa REVIVE. Em 2025 venceram 9 prestações, 1,65 milhões de euros, e a Defesa não recebeu nenhuma. Os prazos de pagamento estão em reavaliação desde agosto de 2025.
· Atualização
Três imóveis militares foram concessionados para hotéis pelo programa REVIVE. Em 2025 venceram 9 prestações, 1,65 milhões de euros, e a Defesa não recebeu nenhuma. Os prazos de pagamento estão em reavaliação desde agosto de 2025.
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