Investigação · Entroncamento · 28/03/2025 a 1/11/2025
Museu Ferroviário: 4 ajustes diretos de trabalho temporário acima do limite, segundo as fichas do Portal BASE
De junho a outubro de 2025, a Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado adjudicou à Talenter 4 contratos de trabalho temporário, de 31 822,82 €, quando os anteriores já somavam o limite de 20 000 € do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos, segundo as fichas do Portal BASE. Nenhuma ficha invoca exceção.
- Publicação
- Período dos factos
- 28/03/2025 a 1/11/2025
- Leia com esta ressalva
- segundo as fichas do Portal BASE
O que encontrámos
Entre junho e outubro de 2025, a Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado adjudicou por ajuste direto à empresa de trabalho temporário Talenter 4 contratos, no valor contratual de 31 822,82 € sem IVA, segundo as fichas do Portal BASE. Em cada um, os ajustes diretos anteriores à mesma empresa, no ano e nos dois anos anteriores, já somavam 20 000 € ou mais. É o limite do n.º 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos, que obriga a convidar outra empresa ou a mudar de procedimento. As fichas indicam o fundamento geral, a alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º, e nenhuma invoca exceção; os contratos publicados também não.
Porque importa
A regra existe para que as compras sem concorrência não se concentrem no mesmo fornecedor. Em 2025 a Fundação adjudicou à Talenter 7 contratos por ajuste direto com esse fundamento, de 67 391,06 €; 4 vieram depois de atingido o limite. Pela data de celebração, que as fichas publicam, são 5 e 43 787,49 €. O montante é o preço contratado, sem IVA, e não o faturado. Só o Tribunal de Contas e o IMPIC podem apreciar a legalidade destes contratos.
Os números
| Ajustes diretos com o fundamento geral, em 202567 391,06 €, todos com o contrato publicado | 7 |
|---|---|
| Adjudicados depois de atingido o limite31 822,82 €, de 18/06/2025 a 29/10/2025 | 4 |
| Acumulado anterior no primeiro delesO limite é 20 000 € | 35 568,24 € |
| Com exceção do artigo 24.º invocadaNenhuma, na ficha ou no contrato | 0 |
| Acima do limite pela data de celebração43 787,49 € | 5 |
O que não sabemos
- As decisões de contratar de cada ajuste direto. Não estão publicadas no Portal BASE.
- Se algum contrato teve outro fundamento. Os contratos publicados não o indicam.
- Quanto foi pago. As fichas registam o preço contratado, não o efetivo.
Explicações possíveis
- Urgência ou razões técnicas. Nenhuma das 7 fichas nem dos 7 contratos publicados invoca uma exceção do artigo 24.º.
- Acordo-quadro. Nenhuma ficha indica acordo-quadro nem procedimento centralizado.
- Começo da contagem. Sem o primeiro contrato, adjudicado em março, ficam 4 contratos acima do limite.
- Data de referência. Pela data de celebração, em vez da de adjudicação, ficam 5 contratos, não menos.
- Regime da Fundação. É uma fundação pública de direito privado; os n.os 3 e 4 do artigo 113.º só tratam do Estado, das regiões autónomas e das autarquias.
- Razão laboral. Os contratos justificam o trabalho temporário com o Código do Trabalho, o que não é uma exceção do Código dos Contratos Públicos.
Cobertura anterior
Já noticiado
- Parecer sobre a contagem dos acumulados do artigo 113.º CCDR Norte ·
- ULS de Lisboa Ocidental violou lei em três ajustes diretos, conclui Tribunal de Contas Observador ·
O que acrescentamos: Não encontrámos notícia nem relatório sobre estes contratos. Acrescentamos a contagem contrato a contrato face ao limite, com a lei de cada data e os contratos publicados lidos, numa fundação pública.
Fontes e método Ver fontes, impressões digitais e cálculo
Figura
Ajustes diretos da Fundação Museu Nacional Ferroviário à Talenter, em 2025
| Ajustes diretos da Fundação Museu Nacional Ferroviário à Talenter, em 2025 | Preço contratual sem IVA (euros) |
|---|---|
| 28 marantes do limite | 11 639 € |
| 28 maiantes do limite; dois contratos adjudicados no mesmo dia | 11 965 € |
| 28 maiantes do limite; dois contratos adjudicados no mesmo dia | 11 965 € |
| 18 junacima do limite | 6 000 € |
| 2 julacima do limite | 11 964 € |
| 6 outacima do limite | 5 909 € |
| 29 outacima do limite | 7 950 € |
Cadeia documental
O que os documentos mostram
Ficheiro anual de contratos do IMPIC de 2025 em dados.gov.pt, de onde vem a data de adjudicação, capturado a 27 de setembro de 2026, e 7 fichas de contratos do Portal BASE com os 7 contratos de utilização de trabalho temporário publicados com elas, capturados a 5 de outubro de 2026, cada um com o seu SHA-256 no manifesto da release. Decreto-Lei n.º 111-B/2017 (SHA-256 ac5139ae4f725234
Inferência a partir dos documentos · Entroncamento · 28/03/2025 a 1/11/2025
Entre 18 de junho de 2025 e 29 de outubro de 2025, a Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado adjudicou por ajuste direto à empresa de trabalho temporário Talenter 4 contratos que somam 31 822,82 €, quando os contratos anteriores com a mesma empresa, no ano e nos dois anos anteriores, já somavam 20 000 euros ou mais, o limite do n.º 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos. As fichas publicadas indicam a alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º e não invocam exceção, e os contratos publicados também não. No primeiro destes contratos, adjudicado a 18 de junho de 2025, os ajustes diretos anteriores à mesma empresa, desde março de 2025, já somavam 35 568,24 €. Sem o primeiro contrato, adjudicado em março de 2025, contando só os adjudicados a partir de 1 de abril de 2025, 4 contratos continuam acima do limite.
Leia com esta ressalva: segundo as fichas do Portal BASE
Limites: O acumulado é um mínimo; não conhecemos as decisões de contratar; o montante é preço contratado. Só o Tribunal de Contas e o IMPIC podem apreciar a legalidade.
Prova decisiva · p. 1, sumário
Ficha do contrato 11847962 no Portal BASEContrato 11847962. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 11.638,90 €. Data de adjudicação: 28-03-2025. Data de celebração: 01-05-2025. Data de publicação: 27-10-2025. Documentos publicados: 1.
7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.
Capturado a 5 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
558c040ff1e8b325b3439117f6f3f52c 414fe510355dea61 7610cec43aee71c4 Prova decisiva · p. 1, sumário
Ficha do contrato 11854680 no Portal BASEContrato 11854680. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 11.964,67 €. Data de adjudicação: 28-05-2025. Data de celebração: 29-05-2025. Data de publicação: 28-10-2025. Documentos publicados: 1.
7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.
Capturado a 5 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
902d75f5643df2d3568d9320492917c7 f7e9baca19ea112a 292bc4b0fe837bb0 Prova decisiva · p. 1, sumário
Ficha do contrato 11853916 no Portal BASEContrato 11853916. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 11.964,67 €. Data de adjudicação: 28-05-2025. Data de celebração: 02-06-2025. Data de publicação: 28-10-2025. Documentos publicados: 1.
7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.
Capturado a 5 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
63fd471d6917e790e9a542305fbaaa84 9ab42ab9e48cc1d2 da32abab3a25f39c Prova decisiva · p. 1, sumário
Ficha do contrato 12051561 no Portal BASEContrato 12051561. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 6.000,00 €. Data de adjudicação: 18-06-2025. Data de celebração: 21-06-2025. Data de publicação: 11-12-2025. Documentos publicados: 1.
7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.
Capturado a 5 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
b6dc6e29ad080dc4796af5acae3997aa c6adf723267ee678 a6bbc94364dc951f Prova decisiva · p. 1, sumário
Ficha do contrato 12052311 no Portal BASEContrato 12052311. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 11.964,00 €. Data de adjudicação: 02-07-2025. Data de celebração: 09-07-2025. Data de publicação: 11-12-2025. Documentos publicados: 1.
7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.
Capturado a 5 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
6332193b136c8913198265f6efbc9558 e14d314472cb9247 c68fbed080b012e8 Prova decisiva · p. 1, sumário
Ficha do contrato 12053518 no Portal BASEContrato 12053518. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 5.908,82 €. Data de adjudicação: 06-10-2025. Data de celebração: 07-10-2025. Data de publicação: 11-12-2025. Documentos publicados: 1.
7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.
Capturado a 5 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
bf2b9bf5880a7b8f8867b01523ed47d1 94e25e73f132d6e2 a47db9530079f9f9 Prova decisiva · p. 1, sumário
Ficha do contrato 12053794 no Portal BASEContrato 12053794. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 7.950,00 €. Data de adjudicação: 29-10-2025. Data de celebração: 01-11-2025. Data de publicação: 11-12-2025. Documentos publicados: 1.
7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.
Capturado a 5 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
cc73f97e13fbf30e8a9591b7987a77ee d77665e319bbbd19 f0010720b30e4d27 Prova de apoio · p. 1
Contrato de utilização de trabalho temporário publicado com a ficha 11853916 no Portal BASE (CUTT.pdf)Contrato de utilização de trabalho temporário entre a Talenter - Trabalho Temporário, S.A. e a Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, celebrado nos termos dos artigos 175.º a 178.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro). Motivo de recurso: n.º 2 do artigo 140.º, alínea f), acréscimo excecional de atividade da empresa. Contrato a termo certo, de 02-06-2025 a 01-12-2025, sem renovação.
Os sete contratos de utilização de trabalho temporário publicados com as fichas, lidos por inteiro (uma passagem por documento, sem dados pessoais): o motivo é laboral, o acréscimo excecional de atividade do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho; nenhum cita o Código dos Contratos Públicos nem uma exceção do artigo 24.º. A passagem indicada é a do contrato adjudicado a 28/05/2025 e celebrado a 02/06/2025.
Capturado a 5 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
7d3083d03a1e9c0cf8d1ab07f5083bf9 b8dcd4d2232d39be 9ebb3d24af4bcf58 Prova decisiva · p. 19
Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (Diário da República n.º 168/2017, 2.º suplemento, 1.ª série)1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º, a escolha das entidades convidadas a apresentar proposta nos procedimentos de consulta prévia ou de ajuste direto cabe ao órgão competente para a decisão de contratar. 2 — Não podem ser convidadas a apresentar propostas, entidades às quais a entidade adjudicante já tenha adjudicado, no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores, na sequência de consulta prévia ou ajuste direto adotados nos termos do disposto nas alíneas c) e d) do artigo 19.º e alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 20.º, consoante o caso, propostas para a c…
Texto do n.º 2 do artigo 113.º na redação do Decreto-Lei n.º 111-B/2017.
Capturado a 27 de setembro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
ac5139ae4f725234936a2c18e41e3733 7c0a825b3aa38c13 80a511419c409466 Prova de apoio · p. 6
Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (Diário da República n.º 168/2017, 2.º suplemento, 1.ª série)c) Consulta prévia, com convite a pelo menos três entidades, quando o valor do contrato seja inferior a € 75 000; d) Ajuste direto, quando o valor do contrato for inferior a € 20 000.
Ajuste direto quando o valor do contrato for inferior a 20 000 €.
Capturado a 27 de setembro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
ac5139ae4f725234936a2c18e41e3733 7c0a825b3aa38c13 80a511419c409466 Prova de apoio · p. 20
Diário da República n.º 99/2021, 1.ª série, de 21 de maio de 2021 (Lei n.º 30/2021)Artigo 113.º [...] 1 — [...]. 2 — [...]. 3 — Para efeitos do disposto no número anterior: a) Quando a entidade adjudicante seja o Estado ou uma região autónoma, apenas são tidos em conta os contratos celebrados no âmbito do mesmo gabinete governamental, serviço central ou serviço periférico de cada ministério ou secretaria regional, respetivamente; b) Quando a entidade adjudicante seja um município, são tidos em conta, autonomamente, os contratos celebrados no âmbito de cada serviço municipalizado. 4 — O disposto no n.º 2 não se aplica aos procedimentos de ajuste direto para a formação de con…
A Lei n.º 30/2021 manteve o n.º 2 e limitou a exceção do n.º 4 às autarquias locais; o n.º 3 só trata do Estado, das regiões autónomas e dos municípios; o Decreto-Lei n.º 111-B/2017 entrou em vigor a 1/1/2018.
Capturado a 27 de setembro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
1a83a855aa617319db0a7d9bb2145942 219b06666dee1622 d8eae655217848f3 Prova de apoio · p. 73
Diário da República n.º 172/2026, 1.ª série, de 4 de setembro de 2026 (Decreto-Lei n.º 177/2026)2 — Os valores atualizados constantes das alíneas c) e d) do artigo 19.º e das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos aplicam-se aos procedimentos iniciados após a entrada em vigor do presente decreto-lei, devendo o cálculo previsto no n.º 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos ter em consideração o valor acumulado dos contratos celebrados no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores. [...] O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de outubro de 2026.
Os novos limites só se aplicam a procedimentos iniciados após a entrada em vigor, a 1/10/2026.
Capturado a 27 de setembro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
9d8c0faac7ab099409b12f559a0c3a09 833f91c1f9e44567 427be8c28b5109ae Prova de apoio · p. 3
Diário da República n.º 1/2023, 1.ª série, de 2 de janeiro de 2023 (Decreto-Lei n.º 1/2023, que adapta os estatutos da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado à Lei-Quadro das Fundações)Artigo 1.º [...] 2 — A Fundação é uma fundação pública de direito privado, constituída por tempo indeterminado, e tem como beneficiários os cidadãos em geral. [...] 4 — A Fundação encontra-se sujeita à superintendência e tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e das infraestruturas.
Artigo 1.º, n.os 2 e 4, do Decreto-Lei n.º 38/2005, na redação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/2023: a Fundação é uma fundação pública de direito privado, sujeita à superintendência e tutela dos membros do Governo responsáveis pela cultura e pelas infraestruturas.
Capturado a 5 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
8363ff5fbb64a5beb933cfdf58e15a25 610935d06a180674 414cb869fe8d7838 Contexto · p. 5
Diário da República n.º 1/2023, 1.ª série, de 2 de janeiro de 2023 (Decreto-Lei n.º 1/2023, que adapta os estatutos da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado à Lei-Quadro das Fundações)Artigo 1.º Natureza e designação 1 — A Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, F. P., doravante designada por Fundação, é uma fundação pública de direito privado que se rege pelo disposto no decreto-lei que a institui, pelos presentes Estatutos, pela Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e pela demais legislação que lhe seja aplicável.
Artigo 1.º dos estatutos da Fundação (anexo I ao Decreto-Lei n.º 1/2023): fundação pública de direito privado, regida pelo decreto-lei que a institui, pelos estatutos, pela Lei-Quadro das Fundações e pela demais legislação aplicável.
Capturado a 5 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
8363ff5fbb64a5beb933cfdf58e15a25 610935d06a180674 414cb869fe8d7838
Cálculo descritivo reproduzível · Entroncamento · 28/03/2025 a 1/11/2025
Em 2025, as fichas do Portal BASE registam 7 ajustes diretos da Fundação à Talenter com esse fundamento, no valor contratual de 67 391,06 €, todos com o contrato de utilização de trabalho temporário publicado e nenhum com exceção invocada.
Leia com esta ressalva: segundo as fichas do Portal BASE
Limites: Os contratos publicados são contratos de utilização de trabalho temporário e não indicam o procedimento de contratação pública.
Prova decisiva · p. 1, sumário
Ficha do contrato 11847962 no Portal BASEContrato 11847962. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 11.638,90 €. Data de adjudicação: 28-03-2025. Data de celebração: 01-05-2025. Data de publicação: 27-10-2025. Documentos publicados: 1.
7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.
Capturado a 5 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
558c040ff1e8b325b3439117f6f3f52c 414fe510355dea61 7610cec43aee71c4 Prova decisiva · p. 1, sumário
Ficha do contrato 11854680 no Portal BASEContrato 11854680. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 11.964,67 €. Data de adjudicação: 28-05-2025. Data de celebração: 29-05-2025. Data de publicação: 28-10-2025. Documentos publicados: 1.
7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.
Capturado a 5 de outubro de 2026
Impressão SHA-256 da captura:
902d75f5643df2d3568d9320492917c7 f7e9baca19ea112a 292bc4b0fe837bb0 Prova decisiva · p. 1, sumário
Ficha do contrato 11853916 no Portal BASEContrato 11853916. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 11.964,67 €. Data de adjudicação: 28-05-2025. Data de celebração: 02-06-2025. Data de publicação: 28-10-2025. Documentos publicados: 1.
7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.
Capturado a 5 de outubro de 2026
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63fd471d6917e790e9a542305fbaaa84 9ab42ab9e48cc1d2 da32abab3a25f39c Prova decisiva · p. 1, sumário
Ficha do contrato 12051561 no Portal BASEContrato 12051561. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 6.000,00 €. Data de adjudicação: 18-06-2025. Data de celebração: 21-06-2025. Data de publicação: 11-12-2025. Documentos publicados: 1.
7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.
Capturado a 5 de outubro de 2026
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b6dc6e29ad080dc4796af5acae3997aa c6adf723267ee678 a6bbc94364dc951f Prova decisiva · p. 1, sumário
Ficha do contrato 12052311 no Portal BASEContrato 12052311. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 11.964,00 €. Data de adjudicação: 02-07-2025. Data de celebração: 09-07-2025. Data de publicação: 11-12-2025. Documentos publicados: 1.
7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.
Capturado a 5 de outubro de 2026
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6332193b136c8913198265f6efbc9558 e14d314472cb9247 c68fbed080b012e8 Prova decisiva · p. 1, sumário
Ficha do contrato 12053518 no Portal BASEContrato 12053518. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 5.908,82 €. Data de adjudicação: 06-10-2025. Data de celebração: 07-10-2025. Data de publicação: 11-12-2025. Documentos publicados: 1.
7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.
Capturado a 5 de outubro de 2026
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bf2b9bf5880a7b8f8867b01523ed47d1 94e25e73f132d6e2 a47db9530079f9f9 Prova decisiva · p. 1, sumário
Ficha do contrato 12053794 no Portal BASEContrato 12053794. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 7.950,00 €. Data de adjudicação: 29-10-2025. Data de celebração: 01-11-2025. Data de publicação: 11-12-2025. Documentos publicados: 1.
7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.
Capturado a 5 de outubro de 2026
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cc73f97e13fbf30e8a9591b7987a77ee d77665e319bbbd19 f0010720b30e4d27 Prova de apoio · p. 1
Contrato de utilização de trabalho temporário publicado com a ficha 11853916 no Portal BASE (CUTT.pdf)Contrato de utilização de trabalho temporário entre a Talenter - Trabalho Temporário, S.A. e a Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, celebrado nos termos dos artigos 175.º a 178.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro). Motivo de recurso: n.º 2 do artigo 140.º, alínea f), acréscimo excecional de atividade da empresa. Contrato a termo certo, de 02-06-2025 a 01-12-2025, sem renovação.
Os sete contratos de utilização de trabalho temporário publicados com as fichas, lidos por inteiro (uma passagem por documento, sem dados pessoais): o motivo é laboral, o acréscimo excecional de atividade do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho; nenhum cita o Código dos Contratos Públicos nem uma exceção do artigo 24.º. A passagem indicada é a do contrato adjudicado a 28/05/2025 e celebrado a 02/06/2025.
Capturado a 5 de outubro de 2026
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7d3083d03a1e9c0cf8d1ab07f5083bf9 b8dcd4d2232d39be 9ebb3d24af4bcf58 Contexto · p. 19
Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (Diário da República n.º 168/2017, 2.º suplemento, 1.ª série)1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º, a escolha das entidades convidadas a apresentar proposta nos procedimentos de consulta prévia ou de ajuste direto cabe ao órgão competente para a decisão de contratar. 2 — Não podem ser convidadas a apresentar propostas, entidades às quais a entidade adjudicante já tenha adjudicado, no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores, na sequência de consulta prévia ou ajuste direto adotados nos termos do disposto nas alíneas c) e d) do artigo 19.º e alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 20.º, consoante o caso, propostas para a c…
Texto do n.º 2 do artigo 113.º na redação do Decreto-Lei n.º 111-B/2017.
Capturado a 27 de setembro de 2026
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ac5139ae4f725234936a2c18e41e3733 7c0a825b3aa38c13 80a511419c409466 Contexto · p. 6
Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (Diário da República n.º 168/2017, 2.º suplemento, 1.ª série)c) Consulta prévia, com convite a pelo menos três entidades, quando o valor do contrato seja inferior a € 75 000; d) Ajuste direto, quando o valor do contrato for inferior a € 20 000.
Ajuste direto quando o valor do contrato for inferior a 20 000 €.
Capturado a 27 de setembro de 2026
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ac5139ae4f725234936a2c18e41e3733 7c0a825b3aa38c13 80a511419c409466 Contexto · p. 20
Diário da República n.º 99/2021, 1.ª série, de 21 de maio de 2021 (Lei n.º 30/2021)Artigo 113.º [...] 1 — [...]. 2 — [...]. 3 — Para efeitos do disposto no número anterior: a) Quando a entidade adjudicante seja o Estado ou uma região autónoma, apenas são tidos em conta os contratos celebrados no âmbito do mesmo gabinete governamental, serviço central ou serviço periférico de cada ministério ou secretaria regional, respetivamente; b) Quando a entidade adjudicante seja um município, são tidos em conta, autonomamente, os contratos celebrados no âmbito de cada serviço municipalizado. 4 — O disposto no n.º 2 não se aplica aos procedimentos de ajuste direto para a formação de con…
A Lei n.º 30/2021 manteve o n.º 2 e limitou a exceção do n.º 4 às autarquias locais; o n.º 3 só trata do Estado, das regiões autónomas e dos municípios; o Decreto-Lei n.º 111-B/2017 entrou em vigor a 1/1/2018.
Capturado a 27 de setembro de 2026
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1a83a855aa617319db0a7d9bb2145942 219b06666dee1622 d8eae655217848f3 Contexto · p. 73
Diário da República n.º 172/2026, 1.ª série, de 4 de setembro de 2026 (Decreto-Lei n.º 177/2026)2 — Os valores atualizados constantes das alíneas c) e d) do artigo 19.º e das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos aplicam-se aos procedimentos iniciados após a entrada em vigor do presente decreto-lei, devendo o cálculo previsto no n.º 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos ter em consideração o valor acumulado dos contratos celebrados no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores. [...] O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de outubro de 2026.
Os novos limites só se aplicam a procedimentos iniciados após a entrada em vigor, a 1/10/2026.
Capturado a 27 de setembro de 2026
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9d8c0faac7ab099409b12f559a0c3a09 833f91c1f9e44567 427be8c28b5109ae Contexto · p. 3
Diário da República n.º 1/2023, 1.ª série, de 2 de janeiro de 2023 (Decreto-Lei n.º 1/2023, que adapta os estatutos da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado à Lei-Quadro das Fundações)Artigo 1.º [...] 2 — A Fundação é uma fundação pública de direito privado, constituída por tempo indeterminado, e tem como beneficiários os cidadãos em geral. [...] 4 — A Fundação encontra-se sujeita à superintendência e tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e das infraestruturas.
Artigo 1.º, n.os 2 e 4, do Decreto-Lei n.º 38/2005, na redação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/2023: a Fundação é uma fundação pública de direito privado, sujeita à superintendência e tutela dos membros do Governo responsáveis pela cultura e pelas infraestruturas.
Capturado a 5 de outubro de 2026
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8363ff5fbb64a5beb933cfdf58e15a25 610935d06a180674 414cb869fe8d7838 Contexto · p. 5
Diário da República n.º 1/2023, 1.ª série, de 2 de janeiro de 2023 (Decreto-Lei n.º 1/2023, que adapta os estatutos da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado à Lei-Quadro das Fundações)Artigo 1.º Natureza e designação 1 — A Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, F. P., doravante designada por Fundação, é uma fundação pública de direito privado que se rege pelo disposto no decreto-lei que a institui, pelos presentes Estatutos, pela Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e pela demais legislação que lhe seja aplicável.
Artigo 1.º dos estatutos da Fundação (anexo I ao Decreto-Lei n.º 1/2023): fundação pública de direito privado, regida pelo decreto-lei que a institui, pelos estatutos, pela Lei-Quadro das Fundações e pela demais legislação aplicável.
Capturado a 5 de outubro de 2026
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8363ff5fbb64a5beb933cfdf58e15a25 610935d06a180674 414cb869fe8d7838
Explicações
Que explicações testámos
Testámos as explicações abaixo contra os registos. Nenhuma corresponde a uma exceção que as fichas ou os contratos invoquem.
Necessidade de pessoal: o recurso a trabalho temporário por acréscimo excecional de atividade (Código do Trabalho) explicaria a procura de trabalhadores, mas não que se adjudicasse sempre à mesma empresa por ajuste direto. · Documentada
Os contratos publicados justificam o recurso a trabalho temporário com o n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho; essa justificação laboral não é uma exceção do Código dos Contratos Públicos.
O documento que decidiria: Razões da escolha da empresa e do procedimento em cada caso.
Exceção não registada: urgência ou razões técnicas que justificassem repetir a mesma empresa. · Os documentos não a decidem
Nenhuma das fichas nem dos contratos publicados invoca urgência nem razões técnicas; o fundamento registado é sempre a alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º.
O documento que decidiria: Decisões de contratar de cada ajuste direto.
Compra ao abrigo de um acordo-quadro ou de uma central de compras: as fichas dos contratos seriam chamadas de um acordo-quadro e não ajustes diretos autónomos. · Contrariada pelos documentos
As fichas não indicam acordo-quadro nem procedimento centralizado em nenhum dos contratos.
O documento que decidiria: Nenhum para as fichas; o procedimento de cada compra não é público.
Começo da contagem: o primeiro contrato fixa o ponto de partida e sem ele não haveria excesso. · Contrariada pelos documentos
Sem o primeiro contrato, adjudicado em março de 2025, 4 contratos continuam acima do limite.
O documento que decidiria: Nenhum.
Data de referência: a lei conta os contratos já adjudicados e as fichas só publicam a data de celebração, pelo que a leitura pela data de celebração poderia inflar o resultado. · Contrariada pelos documentos
Pela data de adjudicação, 4 contratos ficam acima do limite; pela data de celebração, 5.
O documento que decidiria: Nenhum: a data de adjudicação vem do ficheiro anual do IMPIC.
Regime aplicável: a Fundação, como fundação pública de direito privado, contaria por serviço (n.º 3) ou beneficiaria da exceção do n.º 4, ou estaria fora do Código. · Sustentada, com pontos em aberto
Os estatutos descrevem a Fundação como fundação pública de direito privado; o n.º 3 do artigo 113.º só trata do Estado, das regiões autónomas e dos municípios, e o n.º 4 só das autarquias locais. A Fundação publicou estes contratos no Portal BASE como entidade adjudicante ao abrigo do Código dos Contratos Públicos.
O documento que decidiria: Nenhum quanto à natureza jurídica; a leitura de que a regra se aplica à pessoa coletiva inteira decorre do texto do n.º 3, que só nomeia o Estado e as regiões autónomas.
Exceção não registada: urgência ou razões técnicas que justificassem repetir a mesma empresa. · Os documentos não a decidem
Nenhuma das fichas nem dos contratos publicados invoca urgência nem razões técnicas; o fundamento registado é sempre a alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º.
O documento que decidiria: Decisões de contratar de cada ajuste direto.
Compra ao abrigo de um acordo-quadro ou de uma central de compras: as fichas dos contratos seriam chamadas de um acordo-quadro e não ajustes diretos autónomos. · Contrariada pelos documentos
As fichas não indicam acordo-quadro nem procedimento centralizado em nenhum dos contratos.
O documento que decidiria: Nenhum para as fichas; o procedimento de cada compra não é público.
Começo da contagem: o primeiro contrato fixa o ponto de partida e sem ele não haveria excesso. · Contrariada pelos documentos
Sem o primeiro contrato, adjudicado em março de 2025, 4 contratos continuam acima do limite.
O documento que decidiria: Nenhum.
Data de referência: a lei conta os contratos já adjudicados e as fichas só publicam a data de celebração, pelo que a leitura pela data de celebração poderia inflar o resultado. · Contrariada pelos documentos
Pela data de adjudicação, 4 contratos ficam acima do limite; pela data de celebração, 5.
O documento que decidiria: Nenhum: a data de adjudicação vem do ficheiro anual do IMPIC.
Regime aplicável: a Fundação, como fundação pública de direito privado, contaria por serviço (n.º 3) ou beneficiaria da exceção do n.º 4, ou estaria fora do Código. · Sustentada, com pontos em aberto
Os estatutos descrevem a Fundação como fundação pública de direito privado; o n.º 3 do artigo 113.º só trata do Estado, das regiões autónomas e dos municípios, e o n.º 4 só das autarquias locais. A Fundação publicou estes contratos no Portal BASE como entidade adjudicante ao abrigo do Código dos Contratos Públicos.
O documento que decidiria: Nenhum quanto à natureza jurídica; a leitura de que a regra se aplica à pessoa coletiva inteira decorre do texto do n.º 3, que só nomeia o Estado e as regiões autónomas.
Necessidade de pessoal: o recurso a trabalho temporário por acréscimo excecional de atividade (Código do Trabalho) explicaria a procura de trabalhadores, mas não que se adjudicasse sempre à mesma empresa por ajuste direto. · Documentada
Os contratos publicados justificam o recurso a trabalho temporário com o n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho; essa justificação laboral não é uma exceção do Código dos Contratos Públicos.
O documento que decidiria: Razões da escolha da empresa e do procedimento em cada caso.
Contraditório
O que responderam
Publicámos sem pedido de resposta, por decisão editorial registada com a versão.
Não contactámos a Fundação, a Talenter, o IMPIC nem o Tribunal de Contas, e não lhes pedimos documentos ou comentário antes de publicar. Publicamos o que os registos públicos mostram, com a redação que eles sustentam. Se uma instituição nos enviar uma resposta ou uma correção, acrescentamo-la a esta página com a data.
Método e dados
Como pode refazer a conta
Lemos os ficheiros anuais de contratos do IMPIC de 2018 a 2026 (1 658 740 contratos) e assinalámos, em 270 021 ajustes diretos com o fundamento geral, os pares entidade e fornecedor acima do limite. Pusemos de lado os municípios, os ministérios, as escolas e as universidades, onde o n.º 3 e o n.º 4 do artigo 113.º ou a organização do Estado deixam a aplicação por resolver, os fornecedores de equipamento e consumíveis médicos, onde a exclusividade técnica é plausível, e as entidades já noticiadas. Escolhemos o par da Fundação Museu Nacional Ferroviário e da Talenter, uma fundação pública e não um hospital, onde todos os contratos são trabalho temporário e nenhum invoca exceção. Capturámos as fichas e os contratos publicados no Portal BASE e lemos a lei em cada versão no Diário da República: Decreto-Lei n.º 111-B/2017, Lei n.º 30/2021 e Decreto-Lei n.º 177/2026, que só muda os limites a partir de 1 de outubro de 2026. Contámos os contratos anteriores pela data de adjudicação, porque o n.º 2 fala em contratos já adjudicados, e verificámos o resultado pela data de celebração. O acumulado conta só ajustes diretos com o mesmo fundamento, por isso é um mínimo. O cálculo (especificação art113-fmnf-talenter, execução e1d554c764ce028f) corre sem rede e sem modelos.
Ferramentas automatizadas, incluindo um modelo de linguagem, apoiaram a captura, a extração, o cálculo e a primeira redação. Cada número foi conferido na fonte e na aritmética. Uma pessoa com responsabilidade editorial no Impacto Público leu e aprovou esta versão exata do texto e da prova antes de a publicarmos.
Dados
O pacote para redações desta página reúne as afirmações, a prova com SHA-256 e as explicações testadas. Os montantes são preços contratuais sem IVA, não pagamentos.
Afirmações por extenso, como constam do registo:
Entre 18 de junho de 2025 e 29 de outubro de 2025, a Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado adjudicou por ajuste direto à empresa de trabalho temporário Talenter 4 contratos que somam 31 822,82 €, quando os contratos anteriores com a mesma empresa, no ano e nos dois anos anteriores, já somavam 20 000 euros ou mais, o limite do n.º 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos. As fichas publicadas indicam a alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º e não invocam exceção, e os contratos publicados também não.
No primeiro destes contratos, adjudicado a 18 de junho de 2025, os ajustes diretos anteriores à mesma empresa, desde março de 2025, já somavam 35 568,24 €.
Em 2025, as fichas do Portal BASE registam 7 ajustes diretos da Fundação à Talenter com esse fundamento, no valor contratual de 67 391,06 €, todos com o contrato de utilização de trabalho temporário publicado e nenhum com exceção invocada.
Contando pela data de celebração dos contratos em vez da de adjudicação, 5 contratos, que somam 43 787,49 €, ficam acima do limite.
Sem o primeiro contrato, adjudicado em março de 2025, contando só os adjudicados a partir de 1 de abril de 2025, 4 contratos continuam acima do limite.
Direitos e reutilização
As fichas do Portal BASE, os ficheiros do IMPIC e o Diário da República são documentos oficiais e mantêm os direitos das instituições que os publicam. As nossas contagens, os cálculos e o texto seguem a licença CC BY 4.0 do Impacto Público.
Descarregar pacote para redações (JSON)
Esta versão foi aprovada por decisão editorial registada a 6 de outubro de 2026.
Documentos capturados
- Ficha do contrato 11847962 no Portal BASE
SHA-256 558c040ff1e8b325b3439117f6f3f52c414fe510355dea617610cec43aee71c4 - Ficha do contrato 11854680 no Portal BASE
SHA-256 902d75f5643df2d3568d9320492917c7f7e9baca19ea112a292bc4b0fe837bb0 - Ficha do contrato 11853916 no Portal BASE
SHA-256 63fd471d6917e790e9a542305fbaaa849ab42ab9e48cc1d2da32abab3a25f39c - Ficha do contrato 12051561 no Portal BASE
SHA-256 b6dc6e29ad080dc4796af5acae3997aac6adf723267ee678a6bbc94364dc951f - Ficha do contrato 12052311 no Portal BASE
SHA-256 6332193b136c8913198265f6efbc9558e14d314472cb9247c68fbed080b012e8 - Ficha do contrato 12053518 no Portal BASE
SHA-256 bf2b9bf5880a7b8f8867b01523ed47d194e25e73f132d6e2a47db9530079f9f9 - Ficha do contrato 12053794 no Portal BASE
SHA-256 cc73f97e13fbf30e8a9591b7987a77eed77665e319bbbd19f0010720b30e4d27 - Contrato de utilização de trabalho temporário publicado com a ficha 11853916 no Portal BASE (CUTT.pdf)
SHA-256 7d3083d03a1e9c0cf8d1ab07f5083bf9b8dcd4d2232d39be9ebb3d24af4bcf58 - Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (Diário da República n.º 168/2017, 2.º suplemento, 1.ª série)
SHA-256 ac5139ae4f725234936a2c18e41e37337c0a825b3aa38c1380a511419c409466 - Diário da República n.º 99/2021, 1.ª série, de 21 de maio de 2021 (Lei n.º 30/2021)
SHA-256 1a83a855aa617319db0a7d9bb2145942219b06666dee1622d8eae655217848f3 - Diário da República n.º 172/2026, 1.ª série, de 4 de setembro de 2026 (Decreto-Lei n.º 177/2026)
SHA-256 9d8c0faac7ab099409b12f559a0c3a09833f91c1f9e44567427be8c28b5109ae - Diário da República n.º 1/2023, 1.ª série, de 2 de janeiro de 2023 (Decreto-Lei n.º 1/2023, que adapta os estatutos da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado à Lei-Quadro das Fundações)
SHA-256 8363ff5fbb64a5beb933cfdf58e15a25610935d06a180674414cb869fe8d7838
- Especificação
art113-fmnf-talenter- Resultado reproduzido
5b67f2a77dbe2cf7b638cdc8743bb2794bacc49afdccf2d20825087a18a527c6
- Especificação
art113-fmnf-talenter- Resultado reproduzido
5b67f2a77dbe2cf7b638cdc8743bb2794bacc49afdccf2d20825087a18a527c6
Correções
O que mudou desde a publicação
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