Investigación · Entroncamento · 28 mar 2025 a 1 nov 2025

Museu Ferroviário: 4 ajustes diretos de trabalho temporário acima do limite, segundo as fichas do Portal BASE

De junho a outubro de 2025, a Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado adjudicou à Talenter 4 contratos de trabalho temporário, de 31 822,82 €, quando os anteriores já somavam o limite de 20 000 € do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos, segundo as fichas do Portal BASE. Nenhuma ficha invoca exceção.

Publicación
Periodo de los hechos
28 mar 2025 a 1 nov 2025
Léase con esta salvedad
segundo as fichas do Portal BASE

Lo que encontramos

Entre junho e outubro de 2025, a Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado adjudicou por ajuste direto à empresa de trabalho temporário Talenter 4 contratos, no valor contratual de 31 822,82 € sem IVA, segundo as fichas do Portal BASE. Em cada um, os ajustes diretos anteriores à mesma empresa, no ano e nos dois anos anteriores, já somavam 20 000 € ou mais. É o limite do n.º 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos, que obriga a convidar outra empresa ou a mudar de procedimento. As fichas indicam o fundamento geral, a alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º, e nenhuma invoca exceção; os contratos publicados também não.

Por qué importa

A regra existe para que as compras sem concorrência não se concentrem no mesmo fornecedor. Em 2025 a Fundação adjudicou à Talenter 7 contratos por ajuste direto com esse fundamento, de 67 391,06 €; 4 vieram depois de atingido o limite. Pela data de celebração, que as fichas publicam, são 5 e 43 787,49 €. O montante é o preço contratado, sem IVA, e não o faturado. Só o Tribunal de Contas e o IMPIC podem apreciar a legalidade destes contratos.

Las cifras

Fichas do Portal BASE e ficheiro anual do IMPIC, preço contratual sem IVA. Lei: artigo 113.º, n.º 2, e artigo 20.º, n.º 1, alínea d).
Ajustes diretos com o fundamento geral, em 202567 391,06 €, todos com o contrato publicado7
Adjudicados depois de atingido o limite31 822,82 €, de 18/06/2025 a 29/10/20254
Acumulado anterior no primeiro delesO limite é 20 000 €35 568,24 €
Com exceção do artigo 24.º invocadaNenhuma, na ficha ou no contrato0
Acima do limite pela data de celebração43 787,49 €5

Lo que no sabemos

  • As decisões de contratar de cada ajuste direto. Não estão publicadas no Portal BASE.
  • Se algum contrato teve outro fundamento. Os contratos publicados não o indicam.
  • Quanto foi pago. As fichas registam o preço contratado, não o efetivo.

Explicaciones posibles

  • Urgência ou razões técnicas. Nenhuma das 7 fichas nem dos 7 contratos publicados invoca uma exceção do artigo 24.º.
  • Acordo-quadro. Nenhuma ficha indica acordo-quadro nem procedimento centralizado.
  • Começo da contagem. Sem o primeiro contrato, adjudicado em março, ficam 4 contratos acima do limite.
  • Data de referência. Pela data de celebração, em vez da de adjudicação, ficam 5 contratos, não menos.
  • Regime da Fundação. É uma fundação pública de direito privado; os n.os 3 e 4 do artigo 113.º só tratam do Estado, das regiões autónomas e das autarquias.
  • Razão laboral. Os contratos justificam o trabalho temporário com o Código do Trabalho, o que não é uma exceção do Código dos Contratos Públicos.

Cobertura anterior

Ya publicado

Lo que añadimos: Não encontrámos notícia nem relatório sobre estes contratos. Acrescentamos a contagem contrato a contrato face ao limite, com a lei de cada data e os contratos publicados lidos, numa fundação pública.

Fuentes y método Ver fuentes, huellas digitales y cálculo

Figura

Ajustes diretos da Fundação Museu Nacional Ferroviário à Talenter, em 2025

Preço contratado sem IVA, segundo as fichas do Portal BASE; não é pagamento. Cada barra é um contrato, ordenado pela data de adjudicação. Os quatro últimos foram adjudicados depois de atingido o limite de 20 000 €.
Ajustes diretos da Fundação Museu Nacional Ferroviário à Talenter, em 2025Preço contratual sem IVA (euros)
28 marantes do limite11 639 €
28 maiantes do limite; dois contratos adjudicados no mesmo dia11 965 €
28 maiantes do limite; dois contratos adjudicados no mesmo dia11 965 €
18 junacima do limite6 000 €
2 julacima do limite11 964 €
6 outacima do limite5 909 €
29 outacima do limite7 950 €
Fuente: Fichas dos contratos no Portal BASE e ficheiro anual do IMPIC (data de adjudicação). Contratos cuja ficha indica a alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º.

Cadena documental

Qué muestran los documentos

Ficheiro anual de contratos do IMPIC de 2025 em dados.gov.pt, de onde vem a data de adjudicação, capturado a 27 de setembro de 2026, e 7 fichas de contratos do Portal BASE com os 7 contratos de utilização de trabalho temporário publicados com elas, capturados a 5 de outubro de 2026, cada um com o seu SHA-256 no manifesto da release. Decreto-Lei n.º 111-B/2017 (SHA-256 ac5139ae4f725234936a2c18e41e37337c0a825b3aa38c1380a511419c409466), Diário da República n.º 99/2021 com a Lei n.º 30/2021 (1a83a855aa617319db0a7d9bb2145942219b06666dee1622d8eae655217848f3) e n.º 172/2026 com o Decreto-Lei n.º 177/2026 (9d8c0faac7ab099409b12f559a0c3a09833f91c1f9e44567427be8c28b5109ae), e Diário da República n.º 1/2023 com o Decreto-Lei n.º 1/2023 e os estatutos da Fundação (8363ff5fbb64a5beb933cfdf58e15a25610935d06a180674414cb869fe8d7838), em PDF. O objeto dos contratos não é transcrito e os contratos de utilização, que têm dados pessoais dos trabalhadores cedidos, não se reproduzem.

  1. Inferencia a partir de los documentos · Entroncamento · 28 mar 2025 a 1 nov 2025

    Entre 18 de junho de 2025 e 29 de outubro de 2025, a Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado adjudicou por ajuste direto à empresa de trabalho temporário Talenter 4 contratos que somam 31 822,82 €, quando os contratos anteriores com a mesma empresa, no ano e nos dois anos anteriores, já somavam 20 000 euros ou mais, o limite do n.º 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos. As fichas publicadas indicam a alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º e não invocam exceção, e os contratos publicados também não. No primeiro destes contratos, adjudicado a 18 de junho de 2025, os ajustes diretos anteriores à mesma empresa, desde março de 2025, já somavam 35 568,24 €. Sem o primeiro contrato, adjudicado em março de 2025, contando só os adjudicados a partir de 1 de abril de 2025, 4 contratos continuam acima do limite.

    Léase con esta salvedad: segundo as fichas do Portal BASE

    Límites: O acumulado é um mínimo; não conhecemos as decisões de contratar; o montante é preço contratado. Só o Tribunal de Contas e o IMPIC podem apreciar a legalidade.

    • Prueba decisiva · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 11847962 no Portal BASE
      Contrato 11847962. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 11.638,90 €. Data de adjudicação: 28-03-2025. Data de celebração: 01-05-2025. Data de publicação: 27-10-2025. Documentos publicados: 1.

      7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.

      Capturado el 5 de octubre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 558c040ff1e8b325b3439117f6f3f52c414fe510355dea617610cec43aee71c4

    • Prueba decisiva · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 11854680 no Portal BASE
      Contrato 11854680. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 11.964,67 €. Data de adjudicação: 28-05-2025. Data de celebração: 29-05-2025. Data de publicação: 28-10-2025. Documentos publicados: 1.

      7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.

      Capturado el 5 de octubre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 902d75f5643df2d3568d9320492917c7f7e9baca19ea112a292bc4b0fe837bb0

    • Prueba decisiva · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 11853916 no Portal BASE
      Contrato 11853916. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 11.964,67 €. Data de adjudicação: 28-05-2025. Data de celebração: 02-06-2025. Data de publicação: 28-10-2025. Documentos publicados: 1.

      7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.

      Capturado el 5 de octubre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 63fd471d6917e790e9a542305fbaaa849ab42ab9e48cc1d2da32abab3a25f39c

    • Prueba decisiva · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 12051561 no Portal BASE
      Contrato 12051561. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 6.000,00 €. Data de adjudicação: 18-06-2025. Data de celebração: 21-06-2025. Data de publicação: 11-12-2025. Documentos publicados: 1.

      7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.

      Capturado el 5 de octubre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: b6dc6e29ad080dc4796af5acae3997aac6adf723267ee678a6bbc94364dc951f

    • Prueba decisiva · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 12052311 no Portal BASE
      Contrato 12052311. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 11.964,00 €. Data de adjudicação: 02-07-2025. Data de celebração: 09-07-2025. Data de publicação: 11-12-2025. Documentos publicados: 1.

      7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.

      Capturado el 5 de octubre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 6332193b136c8913198265f6efbc9558e14d314472cb9247c68fbed080b012e8

    • Prueba decisiva · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 12053518 no Portal BASE
      Contrato 12053518. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 5.908,82 €. Data de adjudicação: 06-10-2025. Data de celebração: 07-10-2025. Data de publicação: 11-12-2025. Documentos publicados: 1.

      7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.

      Capturado el 5 de octubre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: bf2b9bf5880a7b8f8867b01523ed47d194e25e73f132d6e2a47db9530079f9f9

    • Prueba decisiva · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 12053794 no Portal BASE
      Contrato 12053794. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 7.950,00 €. Data de adjudicação: 29-10-2025. Data de celebração: 01-11-2025. Data de publicação: 11-12-2025. Documentos publicados: 1.

      7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.

      Capturado el 5 de octubre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: cc73f97e13fbf30e8a9591b7987a77eed77665e319bbbd19f0010720b30e4d27

    • Prueba de apoyo · p. 1

      Contrato de utilização de trabalho temporário publicado com a ficha 11853916 no Portal BASE (CUTT.pdf)
      Contrato de utilização de trabalho temporário entre a Talenter - Trabalho Temporário, S.A. e a Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, celebrado nos termos dos artigos 175.º a 178.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro). Motivo de recurso: n.º 2 do artigo 140.º, alínea f), acréscimo excecional de atividade da empresa. Contrato a termo certo, de 02-06-2025 a 01-12-2025, sem renovação.

      Os sete contratos de utilização de trabalho temporário publicados com as fichas, lidos por inteiro (uma passagem por documento, sem dados pessoais): o motivo é laboral, o acréscimo excecional de atividade do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho; nenhum cita o Código dos Contratos Públicos nem uma exceção do artigo 24.º. A passagem indicada é a do contrato adjudicado a 28/05/2025 e celebrado a 02/06/2025.

      Capturado el 5 de octubre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 7d3083d03a1e9c0cf8d1ab07f5083bf9b8dcd4d2232d39be9ebb3d24af4bcf58

    • Prueba decisiva · p. 19

      Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (Diário da República n.º 168/2017, 2.º suplemento, 1.ª série)
      1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º, a escolha das entidades convidadas a apresentar proposta nos procedimentos de consulta prévia ou de ajuste direto cabe ao órgão competente para a decisão de contratar. 2 — Não podem ser convidadas a apresentar propostas, entidades às quais a entidade adjudicante já tenha adjudicado, no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores, na sequência de consulta prévia ou ajuste direto adotados nos termos do disposto nas alíneas c) e d) do artigo 19.º e alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 20.º, consoante o caso, propostas para a c…

      Texto do n.º 2 do artigo 113.º na redação do Decreto-Lei n.º 111-B/2017.

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: ac5139ae4f725234936a2c18e41e37337c0a825b3aa38c1380a511419c409466

    • Prueba de apoyo · p. 6

      Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (Diário da República n.º 168/2017, 2.º suplemento, 1.ª série)
      c) Consulta prévia, com convite a pelo menos três entidades, quando o valor do contrato seja inferior a € 75 000; d) Ajuste direto, quando o valor do contrato for inferior a € 20 000.

      Ajuste direto quando o valor do contrato for inferior a 20 000 €.

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: ac5139ae4f725234936a2c18e41e37337c0a825b3aa38c1380a511419c409466

    • Prueba de apoyo · p. 20

      Diário da República n.º 99/2021, 1.ª série, de 21 de maio de 2021 (Lei n.º 30/2021)
      Artigo 113.º [...] 1 — [...]. 2 — [...]. 3 — Para efeitos do disposto no número anterior: a) Quando a entidade adjudicante seja o Estado ou uma região autónoma, apenas são tidos em conta os contratos celebrados no âmbito do mesmo gabinete governamental, serviço central ou serviço periférico de cada ministério ou secretaria regional, respetivamente; b) Quando a entidade adjudicante seja um município, são tidos em conta, autonomamente, os contratos celebrados no âmbito de cada serviço municipalizado. 4 — O disposto no n.º 2 não se aplica aos procedimentos de ajuste direto para a formação de con…

      A Lei n.º 30/2021 manteve o n.º 2 e limitou a exceção do n.º 4 às autarquias locais; o n.º 3 só trata do Estado, das regiões autónomas e dos municípios; o Decreto-Lei n.º 111-B/2017 entrou em vigor a 1/1/2018.

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 1a83a855aa617319db0a7d9bb2145942219b06666dee1622d8eae655217848f3

    • Prueba de apoyo · p. 73

      Diário da República n.º 172/2026, 1.ª série, de 4 de setembro de 2026 (Decreto-Lei n.º 177/2026)
      2 — Os valores atualizados constantes das alíneas c) e d) do artigo 19.º e das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos aplicam-se aos procedimentos iniciados após a entrada em vigor do presente decreto-lei, devendo o cálculo previsto no n.º 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos ter em consideração o valor acumulado dos contratos celebrados no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores. [...] O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de outubro de 2026.

      Os novos limites só se aplicam a procedimentos iniciados após a entrada em vigor, a 1/10/2026.

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 9d8c0faac7ab099409b12f559a0c3a09833f91c1f9e44567427be8c28b5109ae

    • Prueba de apoyo · p. 3

      Diário da República n.º 1/2023, 1.ª série, de 2 de janeiro de 2023 (Decreto-Lei n.º 1/2023, que adapta os estatutos da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado à Lei-Quadro das Fundações)
      Artigo 1.º [...] 2 — A Fundação é uma fundação pública de direito privado, constituída por tempo indeterminado, e tem como beneficiários os cidadãos em geral. [...] 4 — A Fundação encontra-se sujeita à superintendência e tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e das infraestruturas.

      Artigo 1.º, n.os 2 e 4, do Decreto-Lei n.º 38/2005, na redação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/2023: a Fundação é uma fundação pública de direito privado, sujeita à superintendência e tutela dos membros do Governo responsáveis pela cultura e pelas infraestruturas.

      Capturado el 5 de octubre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 8363ff5fbb64a5beb933cfdf58e15a25610935d06a180674414cb869fe8d7838

    • Contexto · p. 5

      Diário da República n.º 1/2023, 1.ª série, de 2 de janeiro de 2023 (Decreto-Lei n.º 1/2023, que adapta os estatutos da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado à Lei-Quadro das Fundações)
      Artigo 1.º Natureza e designação 1 — A Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, F. P., doravante designada por Fundação, é uma fundação pública de direito privado que se rege pelo disposto no decreto-lei que a institui, pelos presentes Estatutos, pela Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e pela demais legislação que lhe seja aplicável.

      Artigo 1.º dos estatutos da Fundação (anexo I ao Decreto-Lei n.º 1/2023): fundação pública de direito privado, regida pelo decreto-lei que a institui, pelos estatutos, pela Lei-Quadro das Fundações e pela demais legislação aplicável.

      Capturado el 5 de octubre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 8363ff5fbb64a5beb933cfdf58e15a25610935d06a180674414cb869fe8d7838

  2. Cálculo descriptivo reproducible · Entroncamento · 28 mar 2025 a 1 nov 2025

    Em 2025, as fichas do Portal BASE registam 7 ajustes diretos da Fundação à Talenter com esse fundamento, no valor contratual de 67 391,06 €, todos com o contrato de utilização de trabalho temporário publicado e nenhum com exceção invocada.

    Léase con esta salvedad: segundo as fichas do Portal BASE

    Límites: Os contratos publicados são contratos de utilização de trabalho temporário e não indicam o procedimento de contratação pública.

    • Prueba decisiva · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 11847962 no Portal BASE
      Contrato 11847962. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 11.638,90 €. Data de adjudicação: 28-03-2025. Data de celebração: 01-05-2025. Data de publicação: 27-10-2025. Documentos publicados: 1.

      7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.

      Capturado el 5 de octubre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 558c040ff1e8b325b3439117f6f3f52c414fe510355dea617610cec43aee71c4

    • Prueba decisiva · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 11854680 no Portal BASE
      Contrato 11854680. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 11.964,67 €. Data de adjudicação: 28-05-2025. Data de celebração: 29-05-2025. Data de publicação: 28-10-2025. Documentos publicados: 1.

      7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.

      Capturado el 5 de octubre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 902d75f5643df2d3568d9320492917c7f7e9baca19ea112a292bc4b0fe837bb0

    • Prueba decisiva · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 11853916 no Portal BASE
      Contrato 11853916. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 11.964,67 €. Data de adjudicação: 28-05-2025. Data de celebração: 02-06-2025. Data de publicação: 28-10-2025. Documentos publicados: 1.

      7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.

      Capturado el 5 de octubre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 63fd471d6917e790e9a542305fbaaa849ab42ab9e48cc1d2da32abab3a25f39c

    • Prueba decisiva · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 12051561 no Portal BASE
      Contrato 12051561. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 6.000,00 €. Data de adjudicação: 18-06-2025. Data de celebração: 21-06-2025. Data de publicação: 11-12-2025. Documentos publicados: 1.

      7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.

      Capturado el 5 de octubre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: b6dc6e29ad080dc4796af5acae3997aac6adf723267ee678a6bbc94364dc951f

    • Prueba decisiva · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 12052311 no Portal BASE
      Contrato 12052311. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 11.964,00 €. Data de adjudicação: 02-07-2025. Data de celebração: 09-07-2025. Data de publicação: 11-12-2025. Documentos publicados: 1.

      7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.

      Capturado el 5 de octubre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 6332193b136c8913198265f6efbc9558e14d314472cb9247c68fbed080b012e8

    • Prueba decisiva · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 12053518 no Portal BASE
      Contrato 12053518. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 5.908,82 €. Data de adjudicação: 06-10-2025. Data de celebração: 07-10-2025. Data de publicação: 11-12-2025. Documentos publicados: 1.

      7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.

      Capturado el 5 de octubre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: bf2b9bf5880a7b8f8867b01523ed47d194e25e73f132d6e2a47db9530079f9f9

    • Prueba decisiva · p. 1, sumário

      Ficha do contrato 12053794 no Portal BASE
      Contrato 12053794. Entidade adjudicante: NIPC 510081266. Adjudicatário: NIPC 506571718. Tipo de procedimento: Ajuste Direto Regime Geral. Fundamento: Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos. Regime: Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 ). Critérios materiais: Não. Acordo-quadro: Não aplicável. Preço contratual: 7.950,00 €. Data de adjudicação: 29-10-2025. Data de celebração: 01-11-2025. Data de publicação: 11-12-2025. Documentos publicados: 1.

      7 fichas de contratos no Portal BASE (uma fonte por ficha, com SHA-256 na release): ajuste direto em regime geral, fundamento «Artigo 20.º, n.º 1, alínea d)», sem critérios materiais nem acordo-quadro; datas e preços contratuais; data de adjudicação do ficheiro anual do IMPIC.

      Capturado el 5 de octubre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: cc73f97e13fbf30e8a9591b7987a77eed77665e319bbbd19f0010720b30e4d27

    • Prueba de apoyo · p. 1

      Contrato de utilização de trabalho temporário publicado com a ficha 11853916 no Portal BASE (CUTT.pdf)
      Contrato de utilização de trabalho temporário entre a Talenter - Trabalho Temporário, S.A. e a Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, celebrado nos termos dos artigos 175.º a 178.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro). Motivo de recurso: n.º 2 do artigo 140.º, alínea f), acréscimo excecional de atividade da empresa. Contrato a termo certo, de 02-06-2025 a 01-12-2025, sem renovação.

      Os sete contratos de utilização de trabalho temporário publicados com as fichas, lidos por inteiro (uma passagem por documento, sem dados pessoais): o motivo é laboral, o acréscimo excecional de atividade do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho; nenhum cita o Código dos Contratos Públicos nem uma exceção do artigo 24.º. A passagem indicada é a do contrato adjudicado a 28/05/2025 e celebrado a 02/06/2025.

      Capturado el 5 de octubre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 7d3083d03a1e9c0cf8d1ab07f5083bf9b8dcd4d2232d39be9ebb3d24af4bcf58

    • Contexto · p. 19

      Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (Diário da República n.º 168/2017, 2.º suplemento, 1.ª série)
      1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º, a escolha das entidades convidadas a apresentar proposta nos procedimentos de consulta prévia ou de ajuste direto cabe ao órgão competente para a decisão de contratar. 2 — Não podem ser convidadas a apresentar propostas, entidades às quais a entidade adjudicante já tenha adjudicado, no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores, na sequência de consulta prévia ou ajuste direto adotados nos termos do disposto nas alíneas c) e d) do artigo 19.º e alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 20.º, consoante o caso, propostas para a c…

      Texto do n.º 2 do artigo 113.º na redação do Decreto-Lei n.º 111-B/2017.

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: ac5139ae4f725234936a2c18e41e37337c0a825b3aa38c1380a511419c409466

    • Contexto · p. 6

      Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (Diário da República n.º 168/2017, 2.º suplemento, 1.ª série)
      c) Consulta prévia, com convite a pelo menos três entidades, quando o valor do contrato seja inferior a € 75 000; d) Ajuste direto, quando o valor do contrato for inferior a € 20 000.

      Ajuste direto quando o valor do contrato for inferior a 20 000 €.

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: ac5139ae4f725234936a2c18e41e37337c0a825b3aa38c1380a511419c409466

    • Contexto · p. 20

      Diário da República n.º 99/2021, 1.ª série, de 21 de maio de 2021 (Lei n.º 30/2021)
      Artigo 113.º [...] 1 — [...]. 2 — [...]. 3 — Para efeitos do disposto no número anterior: a) Quando a entidade adjudicante seja o Estado ou uma região autónoma, apenas são tidos em conta os contratos celebrados no âmbito do mesmo gabinete governamental, serviço central ou serviço periférico de cada ministério ou secretaria regional, respetivamente; b) Quando a entidade adjudicante seja um município, são tidos em conta, autonomamente, os contratos celebrados no âmbito de cada serviço municipalizado. 4 — O disposto no n.º 2 não se aplica aos procedimentos de ajuste direto para a formação de con…

      A Lei n.º 30/2021 manteve o n.º 2 e limitou a exceção do n.º 4 às autarquias locais; o n.º 3 só trata do Estado, das regiões autónomas e dos municípios; o Decreto-Lei n.º 111-B/2017 entrou em vigor a 1/1/2018.

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 1a83a855aa617319db0a7d9bb2145942219b06666dee1622d8eae655217848f3

    • Contexto · p. 73

      Diário da República n.º 172/2026, 1.ª série, de 4 de setembro de 2026 (Decreto-Lei n.º 177/2026)
      2 — Os valores atualizados constantes das alíneas c) e d) do artigo 19.º e das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos aplicam-se aos procedimentos iniciados após a entrada em vigor do presente decreto-lei, devendo o cálculo previsto no n.º 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos ter em consideração o valor acumulado dos contratos celebrados no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores. [...] O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de outubro de 2026.

      Os novos limites só se aplicam a procedimentos iniciados após a entrada em vigor, a 1/10/2026.

      Capturado el 27 de septiembre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 9d8c0faac7ab099409b12f559a0c3a09833f91c1f9e44567427be8c28b5109ae

    • Contexto · p. 3

      Diário da República n.º 1/2023, 1.ª série, de 2 de janeiro de 2023 (Decreto-Lei n.º 1/2023, que adapta os estatutos da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado à Lei-Quadro das Fundações)
      Artigo 1.º [...] 2 — A Fundação é uma fundação pública de direito privado, constituída por tempo indeterminado, e tem como beneficiários os cidadãos em geral. [...] 4 — A Fundação encontra-se sujeita à superintendência e tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e das infraestruturas.

      Artigo 1.º, n.os 2 e 4, do Decreto-Lei n.º 38/2005, na redação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/2023: a Fundação é uma fundação pública de direito privado, sujeita à superintendência e tutela dos membros do Governo responsáveis pela cultura e pelas infraestruturas.

      Capturado el 5 de octubre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 8363ff5fbb64a5beb933cfdf58e15a25610935d06a180674414cb869fe8d7838

    • Contexto · p. 5

      Diário da República n.º 1/2023, 1.ª série, de 2 de janeiro de 2023 (Decreto-Lei n.º 1/2023, que adapta os estatutos da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado à Lei-Quadro das Fundações)
      Artigo 1.º Natureza e designação 1 — A Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, F. P., doravante designada por Fundação, é uma fundação pública de direito privado que se rege pelo disposto no decreto-lei que a institui, pelos presentes Estatutos, pela Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e pela demais legislação que lhe seja aplicável.

      Artigo 1.º dos estatutos da Fundação (anexo I ao Decreto-Lei n.º 1/2023): fundação pública de direito privado, regida pelo decreto-lei que a institui, pelos estatutos, pela Lei-Quadro das Fundações e pela demais legislação aplicável.

      Capturado el 5 de octubre de 2026

      Huella SHA-256 de la captura: 8363ff5fbb64a5beb933cfdf58e15a25610935d06a180674414cb869fe8d7838

Explicaciones

Qué explicaciones comprobamos

Testámos as explicações abaixo contra os registos. Nenhuma corresponde a uma exceção que as fichas ou os contratos invoquem.

  • Necessidade de pessoal: o recurso a trabalho temporário por acréscimo excecional de atividade (Código do Trabalho) explicaria a procura de trabalhadores, mas não que se adjudicasse sempre à mesma empresa por ajuste direto. · Documentada

    Os contratos publicados justificam o recurso a trabalho temporário com o n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho; essa justificação laboral não é uma exceção do Código dos Contratos Públicos.

    El documento que lo decidiría: Razões da escolha da empresa e do procedimento em cada caso.

  • Exceção não registada: urgência ou razões técnicas que justificassem repetir a mesma empresa. · Los documentos no la resuelven

    Nenhuma das fichas nem dos contratos publicados invoca urgência nem razões técnicas; o fundamento registado é sempre a alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º.

    El documento que lo decidiría: Decisões de contratar de cada ajuste direto.

  • Compra ao abrigo de um acordo-quadro ou de uma central de compras: as fichas dos contratos seriam chamadas de um acordo-quadro e não ajustes diretos autónomos. · Contradicha por los documentos

    As fichas não indicam acordo-quadro nem procedimento centralizado em nenhum dos contratos.

    El documento que lo decidiría: Nenhum para as fichas; o procedimento de cada compra não é público.

  • Começo da contagem: o primeiro contrato fixa o ponto de partida e sem ele não haveria excesso. · Contradicha por los documentos

    Sem o primeiro contrato, adjudicado em março de 2025, 4 contratos continuam acima do limite.

    El documento que lo decidiría: Nenhum.

  • Data de referência: a lei conta os contratos já adjudicados e as fichas só publicam a data de celebração, pelo que a leitura pela data de celebração poderia inflar o resultado. · Contradicha por los documentos

    Pela data de adjudicação, 4 contratos ficam acima do limite; pela data de celebração, 5.

    El documento que lo decidiría: Nenhum: a data de adjudicação vem do ficheiro anual do IMPIC.

  • Regime aplicável: a Fundação, como fundação pública de direito privado, contaria por serviço (n.º 3) ou beneficiaria da exceção do n.º 4, ou estaria fora do Código. · Sostenida, con puntos abiertos

    Os estatutos descrevem a Fundação como fundação pública de direito privado; o n.º 3 do artigo 113.º só trata do Estado, das regiões autónomas e dos municípios, e o n.º 4 só das autarquias locais. A Fundação publicou estes contratos no Portal BASE como entidade adjudicante ao abrigo do Código dos Contratos Públicos.

    El documento que lo decidiría: Nenhum quanto à natureza jurídica; a leitura de que a regra se aplica à pessoa coletiva inteira decorre do texto do n.º 3, que só nomeia o Estado e as regiões autónomas.

  • Exceção não registada: urgência ou razões técnicas que justificassem repetir a mesma empresa. · Los documentos no la resuelven

    Nenhuma das fichas nem dos contratos publicados invoca urgência nem razões técnicas; o fundamento registado é sempre a alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º.

    El documento que lo decidiría: Decisões de contratar de cada ajuste direto.

  • Compra ao abrigo de um acordo-quadro ou de uma central de compras: as fichas dos contratos seriam chamadas de um acordo-quadro e não ajustes diretos autónomos. · Contradicha por los documentos

    As fichas não indicam acordo-quadro nem procedimento centralizado em nenhum dos contratos.

    El documento que lo decidiría: Nenhum para as fichas; o procedimento de cada compra não é público.

  • Começo da contagem: o primeiro contrato fixa o ponto de partida e sem ele não haveria excesso. · Contradicha por los documentos

    Sem o primeiro contrato, adjudicado em março de 2025, 4 contratos continuam acima do limite.

    El documento que lo decidiría: Nenhum.

  • Data de referência: a lei conta os contratos já adjudicados e as fichas só publicam a data de celebração, pelo que a leitura pela data de celebração poderia inflar o resultado. · Contradicha por los documentos

    Pela data de adjudicação, 4 contratos ficam acima do limite; pela data de celebração, 5.

    El documento que lo decidiría: Nenhum: a data de adjudicação vem do ficheiro anual do IMPIC.

  • Regime aplicável: a Fundação, como fundação pública de direito privado, contaria por serviço (n.º 3) ou beneficiaria da exceção do n.º 4, ou estaria fora do Código. · Sostenida, con puntos abiertos

    Os estatutos descrevem a Fundação como fundação pública de direito privado; o n.º 3 do artigo 113.º só trata do Estado, das regiões autónomas e dos municípios, e o n.º 4 só das autarquias locais. A Fundação publicou estes contratos no Portal BASE como entidade adjudicante ao abrigo do Código dos Contratos Públicos.

    El documento que lo decidiría: Nenhum quanto à natureza jurídica; a leitura de que a regra se aplica à pessoa coletiva inteira decorre do texto do n.º 3, que só nomeia o Estado e as regiões autónomas.

  • Necessidade de pessoal: o recurso a trabalho temporário por acréscimo excecional de atividade (Código do Trabalho) explicaria a procura de trabalhadores, mas não que se adjudicasse sempre à mesma empresa por ajuste direto. · Documentada

    Os contratos publicados justificam o recurso a trabalho temporário com o n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho; essa justificação laboral não é uma exceção do Código dos Contratos Públicos.

    El documento que lo decidiría: Razões da escolha da empresa e do procedimento em cada caso.

Derecho de réplica

Qué respondieron

Publicamos sin solicitud de respuesta, por una decisión editorial registrada con esta versión.

Não contactámos a Fundação, a Talenter, o IMPIC nem o Tribunal de Contas, e não lhes pedimos documentos ou comentário antes de publicar. Publicamos o que os registos públicos mostram, com a redação que eles sustentam. Se uma instituição nos enviar uma resposta ou uma correção, acrescentamo-la a esta página com a data.

Método y datos

Cómo puede rehacer el cálculo

Lemos os ficheiros anuais de contratos do IMPIC de 2018 a 2026 (1 658 740 contratos) e assinalámos, em 270 021 ajustes diretos com o fundamento geral, os pares entidade e fornecedor acima do limite. Pusemos de lado os municípios, os ministérios, as escolas e as universidades, onde o n.º 3 e o n.º 4 do artigo 113.º ou a organização do Estado deixam a aplicação por resolver, os fornecedores de equipamento e consumíveis médicos, onde a exclusividade técnica é plausível, e as entidades já noticiadas. Escolhemos o par da Fundação Museu Nacional Ferroviário e da Talenter, uma fundação pública e não um hospital, onde todos os contratos são trabalho temporário e nenhum invoca exceção. Capturámos as fichas e os contratos publicados no Portal BASE e lemos a lei em cada versão no Diário da República: Decreto-Lei n.º 111-B/2017, Lei n.º 30/2021 e Decreto-Lei n.º 177/2026, que só muda os limites a partir de 1 de outubro de 2026. Contámos os contratos anteriores pela data de adjudicação, porque o n.º 2 fala em contratos já adjudicados, e verificámos o resultado pela data de celebração. O acumulado conta só ajustes diretos com o mesmo fundamento, por isso é um mínimo. O cálculo (especificação art113-fmnf-talenter, execução e1d554c764ce028f) corre sem rede e sem modelos.

Ferramentas automatizadas, incluindo um modelo de linguagem, apoiaram a captura, a extração, o cálculo e a primeira redação. Cada número foi conferido na fonte e na aritmética. Uma pessoa com responsabilidade editorial no Impacto Público leu e aprovou esta versão exata do texto e da prova antes de a publicarmos.

Datos

O pacote para redações desta página reúne as afirmações, a prova com SHA-256 e as explicações testadas. Os montantes são preços contratuais sem IVA, não pagamentos.

Afirmações por extenso, como constam do registo:

Entre 18 de junho de 2025 e 29 de outubro de 2025, a Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado adjudicou por ajuste direto à empresa de trabalho temporário Talenter 4 contratos que somam 31 822,82 €, quando os contratos anteriores com a mesma empresa, no ano e nos dois anos anteriores, já somavam 20 000 euros ou mais, o limite do n.º 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos. As fichas publicadas indicam a alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º e não invocam exceção, e os contratos publicados também não.

No primeiro destes contratos, adjudicado a 18 de junho de 2025, os ajustes diretos anteriores à mesma empresa, desde março de 2025, já somavam 35 568,24 €.

Em 2025, as fichas do Portal BASE registam 7 ajustes diretos da Fundação à Talenter com esse fundamento, no valor contratual de 67 391,06 €, todos com o contrato de utilização de trabalho temporário publicado e nenhum com exceção invocada.

Contando pela data de celebração dos contratos em vez da de adjudicação, 5 contratos, que somam 43 787,49 €, ficam acima do limite.

Sem o primeiro contrato, adjudicado em março de 2025, contando só os adjudicados a partir de 1 de abril de 2025, 4 contratos continuam acima do limite.

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Museu Ferroviário: 4 ajustes diretos de trabalho temporário acima do limite, segundo as fichas do Portal BASE | Impacto Público