Três projetos de resolução do CHEGA, do PCP e do PS sobre o mesmo monumento de Évora deram origem a uma resolução única com doze pontos. O texto aprovado adota os quatro eixos propostos pelo PCP, mantém o estudo da aquisição pública proposto pelo PS e acrescenta-lhe uma condição que nenhum dos três projetos tinha: sem recurso à expropriação.
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Contracted: no official document
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Síntese de fonte oficial
A Assembleia da República recomendou ao Governo, ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, que promova com caráter de urgência o financiamento e a implementação de um plano integrado para a Anta Grande do Zambujeiro e respetiva mamoa, estruturado em quatro eixos: estudo arqueológico, revisão do quadro legal de proteção, conservação e restauro, e valorização e fruição pública.
Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789
Ler as 2 passagens citadas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
Resolução da AR n.º 205/2026, corpo
1 — Promova, com caráter de urgência, o financiamento e a implementação de um plano integrado para a salvaguarda, valorização e promoção da Anta Grande do Zambujeiro e respetiva mamoa, assegurando os meios humanos, técnicos e financeiros necessários à sua concretização, estruturado nos seguintes eixos: a) Estudo arqueológico; b) Revisão do quadro legal de proteção; c) Conservação e restauro; d) Valorização e fruição pública.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 1
Síntese de fonte oficial
A única data que a resolução fixa é um prazo de seis meses, e aplica-se à elaboração e execução do plano de intervenção integrado e faseado, com base no diagnóstico do ponto 2.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789
Ler a passagem citada
3 — Assegure, com base nesse diagnóstico, a elaboração e a execução, no prazo de seis meses, de um plano de intervenção integrado e faseado, que inclua medidas de consolidação estrutural, proteção dos elementos arquitetónicos constitutivos do megálito contra processos de arenização e destacamento, controlo da erosão da mamoa, mitigação de riscos de colapso e definição de soluções adequadas de cobertura, garantindo a compatibilização entre conservação, fruição e enquadramento paisagístico.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 3
Síntese de fonte oficial
O levantamento técnico do estado de conservação é pedido em articulação com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil e o Laboratório de Arqueociências, através de parcerias com instituições como a Universidade de Évora.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789
Ler a passagem citada
2 — Promova, no domínio do estudo arqueológico, com caráter prioritário, a realização de um levantamento técnico exaustivo e atualizado do estado de conservação da Anta Grande do Zambujeiro, incluindo a avaliação da estabilidade estrutural dos esteios, da câmara funerária e do corredor de acesso, em articulação com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e o Laboratório de Arqueociências (LARC), através de parcerias com instituições como a Universidade de Évora e respetivas unidades de investigação, assegurando a constituição de equipas científicas multidisciplinares estáveis com arqueólogos e especialistas em arqueometria, bioarqueologia, paleoambiente e outras áreas relevantes, e da criação de um programa integrado de intervenção, salvaguarda e valorização do monumento.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 2
Síntese de fonte oficial
O ponto 5 pede o estudo da aquisição pública do monumento e da área envolvente mediante acordo com o proprietário e justa contrapartida, sem recurso à expropriação, e a definição de uma Zona Especial de Proteção.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789
Ler a passagem citada
5 — Estude e promova, em articulação com o proprietário e com as entidades locais, a viabilidade da aquisição pública da Anta Grande do Zambujeiro e da área envolvente, indispensável à sua proteção, salvaguarda, valorização e garantia de acesso público, mediante acordo com o proprietário e justa contrapartida, sem recurso à expropriação, assegurando uma tutela pública responsável, continuada e adequada, bem como a regularização da situação jurídica do terreno e a definição e implementação de uma Zona Especial de Proteção ajustada às especificidades do sítio.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 5
Síntese de fonte oficial
O ponto 9 pede a inscrição de verbas no Orçamento do Estado e a mobilização de financiamento nacional e europeu. A resolução não indica montante, dotação, programa nem código de operação.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789
Ler a passagem citada
9 — Garanta a afetação de meios financeiros públicos adequados, suficientes e continuados, incluindo a inscrição de verbas no Orçamento do Estado e a mobilização de financiamento nacional e europeu.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 9
Síntese de fonte oficial
A articulação institucional pedida no ponto 10 nomeia o Património Cultural, IP, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, o município de Évora e a Universidade de Évora.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789
Ler a passagem citada
10 — Promova a articulação institucional entre as entidades da administração central, regional, as autarquias e as instituições científicas e culturais, designadamente o Património Cultural, IP, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, o município de Évora e a Universidade de Évora, assegurando uma intervenção coordenada, tecnicamente sustentada e eficaz.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 10
Síntese de fonte oficial
O ponto 11 manda integrar o monumento nas estratégias associadas a Évora 2027 — Capital Europeia da Cultura e em programas nacionais de valorização do megalitismo.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789
Ler a passagem citada
11 — Integre a Anta Grande do Zambujeiro nas estratégias associadas a Évora 2027 — Capital Europeia da Cultura, e em programas nacionais de valorização do megalitismo.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 11
Síntese de fonte oficial
O ponto 12 pede mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação, com apresentação periódica e pública de informação sobre o estado do monumento, os trabalhos em curso e os resultados obtidos.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789
Ler a passagem citada
12 — Crie mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação, com apresentação periódica e pública de informação sobre o estado do monumento, os trabalhos em curso e os resultados obtidos, assegurando transparência, continuidade e eficácia na proteção deste património.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 12
Síntese de fonte oficial
Os três projetos que deram origem à resolução são do CHEGA, do PCP e do Partido Socialista. O catálogo oficial associa os três à mesma resolução aprovada.
Verificámos estas 3 passagens na fonte publicada em 20 de abril de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ªImpressão digital 760962efcd37
Ler as 3 passagens citadas
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ª, fecho da exposição de motivos
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, no quadro das suas responsabilidades constitucionais na salvaguarda, valorização e democratização do Património Cultural, promova a implementação de um plano integrado e devidamente financiado para a salvaguarda e promoção da Anta Grande do Zambujeiro, estruturado em quatro eixos fundamentais — estudo arqueológico, revisão do quadro legal de proteção, conservação e restauro, e valorização e fruição pública — assegurando a afetação dos meios humanos, técnicos e financeiros indispensáveis à sua concretização:
Projeto de Resolução n.º 941/XVII/1.ª, corpo
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ª, corpo
Síntese de fonte oficial
O primeiro dos três projetos foi entregue em 20 de abril de 2026 e o último em 6 de maio. O texto comum foi aprovado em 25 de junho e publicado no Diário da República em 21 de julho de 2026.
Verificámos estas 4 passagens na fonte publicada em 20 de abril de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ªImpressão digital 760962efcd37
Ler as 4 passagens citadas
Palácio de S. Bento, 20 de abril de 2026
Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ª, fecho
Palácio de S. Bento, 6 de maio de 2026
Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ª, fecho
Aprovada em 25 de junho de 2026.
Resolução da AR n.º 205/2026, fecho
Assembleia da República. Diário da República, 1.ª série, N.º 139, de 21 de julho de 2026.
Resolução da AR n.º 205/2026, cabeçalho
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Assembleia da República — Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ª · Assembleia da República — Projeto de Resolução n.º 941/XVII/1.ª · Assembleia da República — Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ª · Diário da República — Resolução da AR n.º 205/2026 · Município de Évora — reuniões do executivo (catálogo observado) · Orçamento do Estado e execução orçamental da administração central (corpora observados) · Portal BASE — contratos de 2026 (corpus observado) · Portugal 2030 — operações apoiadas (corpus observado) · Tribunal de Contas e AD&C — catálogos observados
Reunir os quatro textos que compõem a decisão parlamentar sobre a Anta Grande do Zambujeiro e delimitar o espaço pesquisado nas etapas de financiamento, contratação, execução e avaliação sobre os corpora oficiais observados, incluindo o catálogo do município onde o monumento se encontra.
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30 August 2026
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20 April 2026 - 30 August 2026
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Declared limitations
Em 31 de agosto de 2026 a etapa «Decidida» desta ficha passou de 2 ligações para 3 ligações sem prova nova: mudou a regra, não o registo. Desde a decisão de 30 de agosto de 2026, um diploma registado nesta ficha, com o texto oficial capturado e a impressão digital SHA-256, fecha a etapa por base própria, e não apenas quando o catálogo de diplomas aprovados da Assembleia da República o publica. As pesquisas por corpus correram sobre os instantâneos ativos do observatório e sobre o catálogo publicado do município de Évora, e não sobre os arquivos originais. O catálogo municipal publica título, ficheiro, tipo e data de cada documento e não o corpo do texto; a ausência de resultados descreve o que o catálogo publica, não o que a câmara deliberou. A sequência «205/2026» aparece em dez contratos como número interno de procedimento e em nenhum como citação da resolução.
Sources outside this search
Atas e deliberações da Câmara Municipal de Évora que não estejam no catálogo observado, ou cujo corpo de texto o catálogo não publica
Contratos do Portal BASE anteriores a 2026 ou publicados depois de 29 de agosto de 2026
Programas de financiamento fora dos corpora observados, incluindo os associados a Évora 2027 — Capital Europeia da Cultura
Atos do Governo que dêem execução à resolução e não citem o seu número
O diagnóstico técnico do ponto 2 e o plano de intervenção do ponto 3, que nenhuma fonte observada publica
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Leitura integral do PDF: exposição de motivos com doze notas de rodapé e cinco recomendações numeradas. Não contém número de contrato, código de operação nem classificação orçamental.
Not applicable: the official address was inspected directly.
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1 relevant result among 1 result found.
Leitura integral do PDF: o texto mais longo dos três, com o plano estruturado em quatro eixos que o texto comum viria a adotar. Não contém número de contrato, código de operação nem classificação orçamental.
Not applicable: the official address was inspected directly.
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Leitura integral do PDF: seis recomendações numeradas, entre elas o estudo das condições para a aquisição pública do monumento. Não contém número de contrato, código de operação nem classificação orçamental.
Not applicable: the official address was inspected directly.
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Leitura integral do PDF da 1.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2026: duas páginas, doze pontos numerados. O ponto 9 pede a inscrição de verbas no Orçamento do Estado sem indicar montante, dotação ou programa.
Três contratos contêm as expressões e nenhum diz respeito ao monumento: o fornecimento de padaria a um agrupamento de escolas em Cantanhede, a reparação de elevadores no Cerrado do Zambujeiro, na Amadora, e o apoio ao Museu do Megalitismo do município de Mora. O último é tematicamente próximo e não cita a resolução nem qualquer outro diploma deste dossiê.
Dez contratos contêm a sequência «205/2026» e nenhum cita a resolução: são números internos de procedimento, como «Ajuste Direto n.º 205/2026» e «PI/205/2026». É o quase-acerto que a forma canónica de citação impede — sem o nome do diploma antes do número, não há citação.
Zero operações nas 23 609 do corpus. O termo «anta» aparece em 684, todas por fazer parte de outra palavra, como «garantam» ou «Santarém»; nenhuma diz respeito a um monumento megalítico.
As quatro consultas ao catálogo publicado do município de Évora devolvem zero resultados. O catálogo publica, por documento, o título, o nome do ficheiro, o tipo e a data; não publica o corpo do texto, que é onde uma deliberação sobre esta resolução se encontraria. A ausência descreve o que o catálogo publica, não o que a câmara deliberou.
O corpus do Orçamento do Estado observado publica 20 registos — 11 agregados de dois dígitos da classificação funcional e nove indicadores globais — e o da execução orçamental publica 35, todos agregados de dois dígitos. As verbas que o ponto 9 pede não podem ser confirmadas nem desmentidas a esta granularidade.
Os 12 relatórios do catálogo ativo do Tribunal de Contas de 2026 e as 34 avaliações do catálogo da AD&C foram lidos pelo título: nenhum audita ou avalia esta política.
PUBLISHED CHANGE
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Em 31 de agosto de 2026 mudou a regra que fecha a etapa «Decidida», e a contagem desta ficha mudou com ela.
What the file said
A etapa «Decidida» mostrava 2 ligações, todas a diplomas do catálogo de diplomas aprovados da Assembleia da República. Esse catálogo cobre a XVII Legislatura, e era a única forma de a etapa fechar.
What the file says
A etapa mostra 3 ligações: as anteriores, e uma ligação ao diploma que esta ficha regista com o texto oficial capturado e a impressão digital SHA-256 — Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026. Estas ligações não trazem prova nova: o texto já estava publicado nesta ficha, com a fonte e a impressão digital à vista. O que mudou foi a regra, decidida em 30 de agosto de 2026: um ato legal registado e capturado passa a fechar a etapa por base própria, sem precisar de aparecer também no catálogo parlamentar.
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Proposed
Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para a conservação, salvaguarda e valorização da Anta Grande do Zambujeiro, em Évora
Official identifier356605
Linked by an official identifier·Observed source: ar-iniciativas
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista entregou o Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ª, com seis recomendações, entre elas o estudo da aquisição pública do monumento.
O ponto 3 fixa seis meses para a elaboração e execução do plano de intervenção. A contagem depende do diagnóstico do ponto 2, cuja data nenhuma fonte observada publica.
O ponto 9 pede a inscrição de verbas no Orçamento do Estado. Nenhuma fonte observada publica dotação, programa ou código de operação para este monumento.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, no quadro das suas responsabilidades constitucionais na salvaguarda, valorização e democratização do Património Cultural, promova a implementação de um plano integrado e devidamente financiado para a salvaguarda e promoção da Anta Grande do Zambujeiro, estruturado em quatro eixos fundamentais — estudo arqueológico, revisão do quadro legal de proteção, conservação e restauro, e valorização e fruição pública — assegurando a afetação dos meios humanos, técnicos e financeiros indispensáveis à sua concretização:
Projeto de Resolução n.º 941/XVII/1.ª, corpo
1 — Promova, com caráter de urgência, o financiamento e a implementação de um plano integrado para a salvaguarda, valorização e promoção da Anta Grande do Zambujeiro e respetiva mamoa, assegurando os meios humanos, técnicos e financeiros necessários à sua concretização, estruturado nos seguintes eixos: a) Estudo arqueológico; b) Revisão do quadro legal de proteção; c) Conservação e restauro; d) Valorização e fruição pública.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 1
«Estude ... as condições para a aquisição pública ... garantindo uma tutela pública coerente e continuada»
«mediante acordo com o proprietário e justa contrapartida, sem recurso à expropriação»
4. Estude, em estreita articulação com o proprietário e as entidades locais, as condições para a aquisição pública da Anta Grande do Zambujeiro e da área envolvente indispensável à sua proteção e valorização, garantindo uma tutela pública coerente e continuada, adequada à relevância nacional e internacional do monumento.
Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ª, ponto 4
5 — Estude e promova, em articulação com o proprietário e com as entidades locais, a viabilidade da aquisição pública da Anta Grande do Zambujeiro e da área envolvente, indispensável à sua proteção, salvaguarda, valorização e garantia de acesso público, mediante acordo com o proprietário e justa contrapartida, sem recurso à expropriação, assegurando uma tutela pública responsável, continuada e adequada, bem como a regularização da situação jurídica do terreno e a definição e implementação de uma Zona Especial de Proteção ajustada às especificidades do sítio.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 5
«Assegure a afetação de financiamento específico, adequado e suficiente para a execução das intervenções necessárias»
«o financiamento e a implementação de um plano integrado»
3 – Assegure a afetação de financiamento específico, adequado e suficiente para a execução das intervenções necessárias.
Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ª, ponto 3
1 — Promova, com caráter de urgência, o financiamento e a implementação de um plano integrado para a salvaguarda, valorização e promoção da Anta Grande do Zambujeiro e respetiva mamoa, assegurando os meios humanos, técnicos e financeiros necessários à sua concretização, estruturado nos seguintes eixos: a) Estudo arqueológico; b) Revisão do quadro legal de proteção; c) Conservação e restauro; d) Valorização e fruição pública.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 1
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