PUBLIC POLICY FILE

Reconstrução após a tempestade Kristin

O Conselho de Ministros de 5 de fevereiro de 2026 aprovou dois textos para a reconstrução dos concelhos atingidos pela tempestade Kristin: o Decreto-Lei n.º 40-A/2026, que autoriza ajuste direto independentemente do valor, e a proposta que veio a ser a Lei n.º 9-C/2026, cujo artigo 8.º dispensa de fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos celebrados ao abrigo de ambos.

Every field on this page carries the official document behind it; where the official record publishes nothing, the page says so.

IN 30 SECONDS

What we know and what is missing

Documented stages
3 of 6
First gap
Funding not published
Cost
Not estimated
Who pays
Not published
People affected and beneficiaries
Not published
Arguments and context
Insufficient evidence
Policy-file coverage3 of 6 stages have a verified source
  • Proposed: with an official source
  • Decided: with an official source
  • Funded: no official document
  • Contracted: with an official source
  • Delivered: no official document
  • Evaluated: no official document

PUBLISHED INFORMATION

What the sources allow us to state

Every claim below includes its supporting passage and a link to the original document. Material we cannot show in the source is not published here.

Síntese de fonte oficial

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40-A/2026 permite às entidades adjudicantes adotar o ajuste direto, regulado pelos artigos 112.º a 127.º do Código dos Contratos Públicos, para qualquer contrato destinado à reconstrução e reabilitação das áreas afetadas. O texto não fixa limiar de valor para esse procedimento.

Fonte 2: Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro

Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 13 de fevereiro de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiroImpressão digital 41095afd049d

Ler as 2 passagens citadas
1 — O presente regime é aplicável à formação de quaisquer contratos sujeitos a regimes de contratação pública, designadamente, os de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, independentemente da natureza da entidade adjudicante, destinados à realização das intervenções necessárias à reconstrução e reabilitação das áreas afetadas e à prestação de apoio às populações.
Decreto-Lei n.º 40-A/2026, artigo 3.º, n.º 1
2 — As entidades adjudicantes podem, para efeitos de celebração dos contratos referidos no número anterior, adotar o procedimento de ajuste direto, regulado pelos artigos 112.º a 127.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Decreto-Lei n.º 40-A/2026, artigo 3.º, n.º 2
Síntese de fonte oficial

Em caso de urgência absolutamente inadiável, o mesmo artigo admite o ajuste direto simplificado até 500 000 EUR sem IVA nas empreitadas de obras públicas e até 100 000 EUR sem IVA nos restantes contratos.

Fonte 2: Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro

Verificámos esta passagem na fonte publicada em 13 de fevereiro de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiroImpressão digital 41095afd049d

Ler a passagem citada
3 — Em caso de urgência absolutamente inadiável, designadamente, para a salvaguarda de pessoas e bens, as entidades adjudicantes podem, ainda, adotar o procedimento de ajuste direto simplificado, regulado pelos artigos 128.º e 129.º do CCP: a) Na formação de contratos de empreitada de obras públicas cujo preço contratual, sem imposto sobre o valor acrescentado (IVA), seja igual ou inferior a € 500 000,00; b) Na formação de contratos de locação ou aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços cujo preço contratual, sem IVA, seja igual ou inferior a € 100 000,00.
Decreto-Lei n.º 40-A/2026, artigo 3.º, n.º 3
Síntese de fonte oficial

O artigo 4.º estabelece que os pedidos de autorização da tutela financeira e setorial se consideram tacitamente deferidos na ausência de pronúncia, decorridos cinco dias sobre a remessa por via eletrónica.

Fonte 2: Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro

Verificámos esta passagem na fonte publicada em 13 de fevereiro de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiroImpressão digital 41095afd049d

Ler a passagem citada
1 — Aos procedimentos de formação de contratos realizados ao abrigo do presente decreto-lei aplicam-se as seguintes regras de autorização de despesa: a) Os pedidos de autorização da tutela financeira e setorial, quando exigíveis por lei e referentes ao respetivo programa orçamental, incluindo os reforços aprovados, consideram-se tacitamente deferidos, na ausência de pronúncia, logo que decorridas cinco dias após remessa, por via eletrónica, à respetiva entidade pública com competência para os autorizar;
Decreto-Lei n.º 40-A/2026, artigo 4.º, n.º 1
Síntese de fonte oficial

O âmbito territorial do decreto-lei é o dos concelhos abrangidos pela declaração de situação de calamidade da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, prorrogada pelas Resoluções n.os 15-C/2026, de 1 de fevereiro, e 24-A/2026, de 5 de fevereiro. O texto não publica a lista de concelhos.

Fonte 2: Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro

Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 13 de fevereiro de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiroImpressão digital 41095afd049d

Ler as 2 passagens citadas
1 — O presente regime aplica-se aos concelhos territorialmente abrangidos pela declaração de situação de calamidade, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e respetivas prorrogações e alargamentos territoriais.
Decreto-Lei n.º 40-A/2026, artigo 2.º, n.º 1
Atendendo à gravidade da situação verificada, foi declarada a situação de calamidade, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, prorrogada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15-C/2026, de 1 de fevereiro, e 24-A/2026, de 5 de fevereiro, em virtude do agravamento das condições meteorológicas e da subsequente ocorrência ou do risco elevado de cheias graves.
Decreto-Lei n.º 40-A/2026, preâmbulo
Síntese de fonte oficial

A Lei n.º 9-C/2026 nomeia, além dos concelhos da declaração de calamidade, 34 concelhos afetados pelas tempestades Kristin, Leonardo e Marta que as resoluções anteriores não abrangiam.

Fonte 3: Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março

Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 12 de março de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Lei n.º 9-C/2026, de 12 de marçoImpressão digital 2091f4bf7ff6

Ler as 2 passagens citadas
O presente regime aplica-se: a) Aos concelhos territorialmente abrangidos pela declaração da situação de calamidade, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e respetivas prorrogações e alargamentos territoriais, por resolução ou despacho;
Lei n.º 9-C/2026, artigo 2.º, alínea a)
b) Aos seguintes concelhos igualmente afetados pelas tempestades Kristin, Leonardo e Marta: Alcoutim, Faro, Monchique, São Brás de Alportel, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Arganil, Oliveira do Hospital, Tábua, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche e Salvaterra de Magos, Almada, Gavião, Odemira, Fornos de Algodres, Anadia, Castelo de Paiva, Cinfães, Mortágua, Resende, Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel e Celorico de Basto, ainda não abrangidos pelas resoluções anteriores.
Lei n.º 9-C/2026, artigo 2.º, alínea b)
Síntese de fonte oficial

O artigo 8.º, n.º 1, da Lei n.º 9-C/2026 dispensa de fiscalização prévia do Tribunal de Contas quaisquer atos, contratos ou instrumentos jurídicos celebrados ao abrigo dessa lei e do Decreto-Lei n.º 40-A/2026. É a própria lei que escreve o número do decreto-lei e que, ao fazê-lo, junta os dois textos numa só medida.

Fonte 3: Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março

Verificámos esta passagem na fonte publicada em 12 de março de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Lei n.º 9-C/2026, de 12 de marçoImpressão digital 2091f4bf7ff6

Ler a passagem citada
1 — Ficam dispensados de fiscalização prévia quaisquer atos, contratos ou instrumentos jurídicos celebrados ao abrigo da presente lei e do Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro.
Lei n.º 9-C/2026, artigo 8.º, n.º 1
Síntese de fonte oficial

O n.º 2 do mesmo artigo ressalva os demais poderes de controlo financeiro do Tribunal de Contas ao abrigo da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, incluindo a fiscalização concomitante e sucessiva e o apuramento de responsabilidades financeiras.

Fonte 3: Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março

Verificámos esta passagem na fonte publicada em 12 de março de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Lei n.º 9-C/2026, de 12 de marçoImpressão digital 2091f4bf7ff6

Ler a passagem citada
2 — O disposto no número anterior não prejudica os demais poderes de controlo financeiro do Tribunal de Contas, nos termos da Lei de Organização e Processo no Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, incluindo os de fiscalização concomitante e sucessiva, nem o apuramento e efetivação de eventuais responsabilidades financeiras sancionatórias e reintegratórias e consequente aplicação de sanções nos termos gerais.
Lei n.º 9-C/2026, artigo 8.º, n.º 2
Síntese de fonte oficial

Os dois textos foram vistos e aprovados no mesmo Conselho de Ministros, o de 5 de fevereiro de 2026. O decreto-lei foi promulgado a 12 e publicado a 13 de fevereiro; a proposta de lei só foi aprovada na Assembleia da República a 25 de fevereiro e publicada a 12 de março.

Fonte 2: Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiroFonte 1: Proposta de Lei n.º 59/XVII/1.ª

Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 13 de fevereiro de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiroImpressão digital 41095afd049d

Ler as 2 passagens citadas
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de fevereiro de 2026. — Luís Montenegro — Joaquim Miranda Sarmento — António Leitão Amaro — Manuel Castro Almeida — Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias — Miguel Martinez de Castro Pinto Luz — Rita Alarcão Júdice — Rosário Palma Ramalho — Maria da Graça Carvalho — José Manuel Fernandes.
Decreto-Lei n.º 40-A/2026, fecho
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de fevereiro de 2026
Proposta de Lei n.º 59/XVII/1.ª, fecho
Síntese de fonte oficial

A Lei n.º 9-C/2026 produz efeitos a 28 de janeiro de 2026, o dia em que a tempestade ocorreu, e não a partir da sua publicação.

Fonte 3: Lei n.º 9-C/2026, de 12 de marçoFonte 2: Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro

Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 13 de fevereiro de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiroImpressão digital 41095afd049d

Ler as 2 passagens citadas
1 — A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 28 de janeiro de 2026.
Lei n.º 9-C/2026, artigo 20.º, n.º 1
No dia 28 de janeiro de 2026, registou-se em Portugal continental um fenómeno meteorológico extremo, resultante de um processo de ciclogénese explosiva de rápida intensificação, que originou ventos de elevada intensidade e precipitação excecionalmente significativa, tendo sido designado por tempestade «Kristin».
Decreto-Lei n.º 40-A/2026, preâmbulo
Síntese de fonte oficial

Os dois textos cessam vigência um ano depois de entrarem em vigor, com exceções expressas em ambos. Os regimes de ajuste direto e de dispensa de visto prévio têm, portanto, prazo escrito.

Fonte 2: Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiroFonte 3: Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março

Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 13 de fevereiro de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiroImpressão digital 41095afd049d

Ler as 2 passagens citadas
2 — O presente decreto-lei cessa a sua vigência no prazo de um ano a contar da data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º, no n.º 1 do artigo 10.º, no n.º 1 do artigo 11.º, no n.º 2 do artigo 21.º e no n.º 2 do artigo 24.º
Decreto-Lei n.º 40-A/2026, artigo 29.º, n.º 2
2 — A presente lei cessa a sua vigência no prazo de um ano a contar da data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º
Lei n.º 9-C/2026, artigo 20.º, n.º 2

SOURCES AND METHOD

What each source observed

Each record separates what the source reports from editorial analysis, shows the passage checked against the source, and says who wrote and who answered for each synthesis.

This policy file publishes no evidence syntheses. Its sources and documentary trail remain accessible in the other sections.

SCOPE OF COVERAGE

Where we searched

See where we searched, what we found and what remained outside the corpus. This gives every claim of absence a verifiable scope.

DOCUMENT DIVERSITY

Which sources support this analysis

This register separates consulted sources from documents used in published syntheses; official lifecycle documents appear in the Sources section. It does not assign a score or infer who produced a document from the address where it is hosted.

Measurement available
source families
8
recorded queries
9
View corpus, exclusions, limits and fingerprint
Consulted families
AD&C — resultados das avaliações (catálogo observado) · Assembleia da República — Proposta de Lei n.º 59/XVII/1.ª · Diário da República — Decreto-Lei n.º 40-A/2026 · Diário da República — Lei n.º 9-C/2026 · Orçamento do Estado e execução orçamental da administração central (corpora observados) · Portal BASE — contratos de 2026 (corpus observado) · Portugal 2030 — operações apoiadas (corpus observado) · Tribunal de Contas — relatórios de auditoria (catálogo observado)
Document origins
app.parlamento.pt · dados.gov.pt · files.diariodarepublica.pt · transparencia.gov.pt · www.adcoesao.pt · www.dgo.gov.pt · www.tcontas.pt
Search methods
Catalogue search · Direct inspection · Full-text search

Documents used in published syntheses

No document in this corpus supports a published synthesis.

Excluded documents

No excluded documents have been recorded.

Known omissions

  • Contratos do Portal BASE anteriores a 2026 ou publicados depois de 29 de agosto de 2026, fora do recurso observado
  • Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro, sobre apoios sociais e lay-off simplificado nas mesmas zonas: é outro instrumento da mesma resposta e não está registado nesta ficha
  • Fundos fora dos corpora observados — PRR, Fundo Ambiental e Fundo de Emergência Municipal — que podem financiar as mesmas obras
  • Relatórios de fiscalização concomitante ou sucessiva do Tribunal de Contas ainda não publicados no catálogo de 2026
  • Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15-B/2026, 15-C/2026 e 24-A/2026, que delimitam o território e que os três documentos citam sem reproduzir

How to read this register

  • The domain identifies the observed document origin, not necessarily the producing institution.
  • Institution type is not a structured field in the source, so it is neither inferred nor counted.

Register fingerprintSHA-256 b66974136c18129d25e97e889efc8fa567ed13ea5e91bb7beda9c865c39c0b30

Objective
Reunir os três textos que constituem a resposta à tempestade Kristin e delimitar o espaço pesquisado nas etapas de financiamento, contratação, execução e avaliação sobre os corpora oficiais observados.
Search run
30 August 2026
Document period
28 January 2026 - 30 August 2026
Searches and checks
537 of 638 results considered relevant across 9 recorded checks.
View the searches and verified documents

Search carried out on 30 August 2026. The limitations and the sources outside the search refer to the data observed on that date.

Declared limitations

Em 31 de agosto de 2026 a etapa «Decidida» desta ficha passou de 2 ligações para 4 ligações sem prova nova: mudou a regra, não o registo. Desde a decisão de 30 de agosto de 2026, um diploma registado nesta ficha, com o texto oficial capturado e a impressão digital SHA-256, fecha a etapa por base própria, e não apenas quando o catálogo de diplomas aprovados da Assembleia da República o publica. As pesquisas por corpus correram sobre os instantâneos ativos do observatório — recurso 2026 do Portal BASE observado a 29 de agosto de 2026 com 158 224 contratos válidos, extração Portugal 2030 de 27 de agosto com 23 609 operações, corpora orçamentais da administração central e catálogos observados do Tribunal de Contas e da AD&C — e não sobre os portais originais. A ligação de um contrato a esta medida exige que o registo do contrato nomeie o diploma no fundamento jurídico, no objeto ou na descrição; o campo de regime do portal não é usado como prova. A identidade do comprador não é prova de execução.

Sources outside this search

  • Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15-B/2026, 15-C/2026 e 24-A/2026, que delimitam o território e que os três documentos citam sem reproduzir
  • Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro, sobre apoios sociais e lay-off simplificado nas mesmas zonas: é outro instrumento da mesma resposta e não está registado nesta ficha
  • Contratos do Portal BASE anteriores a 2026 ou publicados depois de 29 de agosto de 2026, fora do recurso observado
  • Fundos fora dos corpora observados — PRR, Fundo Ambiental e Fundo de Emergência Municipal — que podem financiar as mesmas obras
  • Relatórios de fiscalização concomitante ou sucessiva do Tribunal de Contas ainda não publicados no catálogo de 2026

Searches and checks

  1. Query
    Not applicable: the official address was inspected directly.
    Searches and checks
    1 relevant result among 1 result found.

    Leitura integral do PDF da proposta de lei: 15 páginas, exposição de motivos e 20 artigos. O artigo 8.º identifica o decreto-lei por um marcador interno do processo legislativo do Governo e não por um número publicado.

  2. Query
    Not applicable: the official address was inspected directly.
    Searches and checks
    1 relevant result among 1 result found.

    Leitura integral do PDF do suplemento da 1.ª série n.º 31: 13 páginas, 29 artigos. O texto não contém código de operação, classificação orçamental, referência de dotação nem número de contrato, e não menciona o Tribunal de Contas.

  3. Diário da República — Lei n.º 9-C/2026 ↗

    Direct inspection · 30 August 2026

    Query
    Not applicable: the official address was inspected directly.
    Searches and checks
    1 relevant result among 1 result found.

    Leitura integral do PDF do suplemento da 1.ª série n.º 50: sete páginas, 20 artigos. Nomeia o Decreto-Lei n.º 40-A/2026 nos artigos 8.º e 13.º e não publica dotação, programa nem código de operação.

  4. Query
    Decreto-Lei n.º 40-A/2026
    Searches and checks
    532 relevant results among 532 results found.

    532 contratos declaram o decreto-lei no fundamento jurídico, no objeto ou na descrição, com 74 compradores públicos distintos, 107 600 897,53 EUR de preço contratual somado e assinaturas entre 28 de janeiro e 20 de agosto de 2026. A maioria invoca o artigo 3.º, n.º 2 — o ajuste direto sem limiar. O campo de regime do portal não foi usado como prova.

  5. Query
    Lei n.º 9-C/2026
    Searches and checks
    1 relevant result among 1 result found.

    Um contrato declara a lei. A diferença entre 532 e um mede a divisão de trabalho escrita nos dois textos: o decreto-lei é o que abre o procedimento, e a lei é o que trata de expropriação, património, domínio público e controlo financeiro.

  6. Query
    Kristin
    Searches and checks
    1 relevant result among 1 result found.

    Uma operação nas 23 609 do corpus: «PROJETO DE REPARAÇÃO DE COBERTURAS DANIFICADAS PELO TEMPORAL DE JANEIRO DE 2026» (MAR2030-FEAMPA-04060400, 35 888,16 EUR de fundo aprovado, Programa MAR2030), de um beneficiário privado. Não cita nenhum dos dois diplomas, pelo que não pode ser ligada por chave oficial partilhada.

  7. Query
    (leitura integral das dimensões publicadas)
    Searches and checks
    0 relevant results among 55 results found.

    O corpus do Orçamento do Estado observado publica 20 registos — 11 agregados de dois dígitos da classificação funcional e nove indicadores globais — e o da execução orçamental publica 35, todos agregados de dois dígitos das classificações funcional e económica. Não existe, em nenhum dos dois, uma linha ao nível de programa, medida ou ação que possa ser ligada a esta reconstrução. O zero de financiamento desta ficha é uma propriedade do corpus, não uma pesquisa por fazer.

  8. Query
    (listagem integral do catálogo observado)
    Searches and checks
    0 relevant results among 12 results found.

    Os 12 relatórios do catálogo ativo de 2026 foram lidos pelo título: nenhum audita esta medida. A ausência tem causa escrita no próprio corpus — o artigo 8.º da Lei n.º 9-C/2026 dispensa de fiscalização prévia os contratos celebrados ao abrigo dos dois diplomas —, e a fiscalização concomitante e sucessiva que o n.º 2 ressalva produziria relatório em data que o catálogo ainda não publica.

  9. Query
    (listagem integral do catálogo observado)
    Searches and checks
    0 relevant results among 34 results found.

    As 34 avaliações do catálogo observado avaliam a operacionalização dos programas do Portugal 2030 e temas de educação, qualificação e inclusão. Nenhuma avalia a resposta às tempestades de 2026.

PUBLISHED CHANGE

One change to this policy file

When what this policy file publishes changes, we write here what it said before, what it says now, and the day it changed. You can compare both readings without leaving the page.

  1. Em 31 de agosto de 2026 mudou a regra que fecha a etapa «Decidida», e a contagem desta ficha mudou com ela.

    What the file said

    A etapa «Decidida» mostrava 2 ligações, todas a diplomas do catálogo de diplomas aprovados da Assembleia da República. Esse catálogo cobre a XVII Legislatura, e era a única forma de a etapa fechar.

    What the file says

    A etapa mostra 4 ligações: as anteriores, e 2 ligações aos diplomas que esta ficha regista com o texto oficial capturado e a impressão digital SHA-256 — Decreto-Lei n.º 40-A/2026 e Lei n.º 9-C/2026. Estas ligações não trazem prova nova: o texto já estava publicado nesta ficha, com a fonte e a impressão digital à vista. O que mudou foi a regra, decidida em 30 de agosto de 2026: um ato legal registado e capturado passa a fechar a etapa por base própria, sem precisar de aparecer também no catálogo parlamentar.

PATH OF THE POLICY

From proposal to evaluation

Each step shows the official record behind it, with the published identifier and a link to the source. A step without a confirmed record stays empty, because we do not infer one step from the ones before it.

3 of 6 stages have a confirmed record
  1. Proposed

    • Aprova um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin»

      Official identifier356119

      Linked by an official identifierObserved source: ar-iniciativas

      Open the official record ↗
  2. Decided

    • Aprova um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade Kristin

      Official identifier125359

      Linked by an official identifierObserved source: ar-diplomas-aprovados

      Open the official record ↗
    • Aprova um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade Kristin

      Official identifier125392

      Linked by an official identifierObserved source: ar-diplomas-aprovados

      Not published

    • Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro

      Official identifierDL/40-A/2026

      Linked by an official identifierObserved source: diploma-registado-no-dossie

      Open the official record ↗
    • Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março

      Official identifierL/9-C/2026

      Linked by an official identifierObserved source: diploma-registado-no-dossie

      Open the official record ↗
  3. Funded

    The observed sources hold no public funding linked to this policy.

  4. Contracted

    • Despesas decorrentes da tempestade Kristin e ativação do PMEPC

      Official identifier13599099

      Linked by an official identifierObserved source: portal-base-contracts

      Open the official record ↗
    • Despesas decorrentes da tempestade Kristin e ativação do PMEPC

      Official identifier13600864

      Linked by an official identifierObserved source: portal-base-contracts

      Open the official record ↗
    • Despesas decorrentes da tempestade Kristin e ativação do PMEPC

      Official identifier13615093

      Linked by an official identifierObserved source: portal-base-contracts

      Open the official record ↗
    • Despesas decorrentes da tempestade Kristin e ativação do PMEPC

      Official identifier13615379

      Linked by an official identifierObserved source: portal-base-contracts

      Open the official record ↗
    • AD 52/2026/DICP - Serviços de produção, logística e apoio técnico-operacional para reposição da funcionalidade de Espaços Públicos

      Official identifier13730619

      Linked by an official identifierObserved source: portal-base-contracts

      Open the official record ↗
    • Prestação de serviços Integrados de Logística e Apoio Operacional

      Official identifier13753346

      Linked by an official identifierObserved source: portal-base-contracts

      Open the official record ↗
    • Contratação de Serviços de reparação,substituição e reposição do sistema de informação de transportes públicos e de estacionamento

      Official identifier13777008

      Linked by an official identifierObserved source: portal-base-contracts

      Open the official record ↗
    • AD 47/2026/DICP - TK - Fornecimento e substituição de componentes instalados em dois postes inteligentes sensorizados das ilhas urbanas

      Official identifier13788242

      Linked by an official identifierObserved source: portal-base-contracts

      Open the official record ↗
    • Aquisição de Equipamentos para Compostagem comunitária em duas freguesias do concelho de Leiria

      Official identifier13789171

      Linked by an official identifierObserved source: portal-base-contracts

      Open the official record ↗
    • AD 35/2026/DICP -Tempestade Kristin-Aquisição de combustíveis e abastecimento descentralizado

      Official identifier13827270

      Linked by an official identifierObserved source: portal-base-contracts

      Open the official record ↗
    • AD 31/2026/DICP - Tempestade Kristin - Locação de Tendas e estruturas

      Official identifier13840623

      Linked by an official identifierObserved source: portal-base-contracts

      Open the official record ↗
    • TK - Fornecimento, reposição, programação e manutenção corretiva de equipamentos de sistema Municipal de partilha de bicicletas Biclis

      Official identifier13894112

      Linked by an official identifierObserved source: portal-base-contracts

      Open the official record ↗

    This stage has 680 linked records. The page shows 12; the full list is in the public API.

  5. Delivered

    The observed sources hold no record of this policy being delivered.

  6. Evaluated

    The observed sources hold no published evaluation of this policy's results.

What each step contains A signed contract is proof of a contract, not of delivery; a published evaluation is proof of an evaluation, not of a result.

CRONOLOGIA DOCUMENTADA

Datas publicadas no processo

Cada data vem do registo oficial ligado à respetiva entrada.

  1. Tempestade Kristin

    O preâmbulo do decreto-lei data em 28 de janeiro de 2026 o fenómeno de ciclogénese explosiva designado por tempestade «Kristin».

    Fonte 2: Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro
  2. Situação de calamidade declarada

    A situação de calamidade foi declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026 e prorrogada pelas Resoluções n.os 15-C/2026 e 24-A/2026.

    Fonte 2: Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro
  3. Conselho de Ministros aprova os dois textos

    O mesmo Conselho de Ministros viu e aprovou o decreto-lei e a proposta de lei que viriam a formar a medida.

    Fonte 2: Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro
  4. Decreto-lei publicado

    O Decreto-Lei n.º 40-A/2026 saiu no suplemento da 1.ª série do Diário da República, n.º 31, e abriu o ajuste direto sem limiar de valor.

    Fonte 2: Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro
  5. Texto aprovado no Parlamento

    A Assembleia da República aprovou o texto da Proposta de Lei n.º 59/XVII/1.ª, com o âmbito territorial alargado e o número do decreto-lei escrito no artigo 8.º.

    Fonte 3: Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março
  6. Lei publicada

    A Lei n.º 9-C/2026 saiu no suplemento da 1.ª série do Diário da República, n.º 50, com efeitos reportados a 28 de janeiro de 2026.

    Fonte 3: Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março
  7. Cessação de vigência

    Os dois textos cessam vigência um ano depois de entrarem em vigor. Nenhum dos documentos capturados fixa a data em que essa cessação produz efeitos para cada regime excecionado, e nenhuma fonte observada a publica.

    Fonte 3: Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março

COMPARAÇÃO DE VERSÕES

Diferenças entre o projeto e a resolução

Cada linha aponta para as duas passagens que a sustentam. É uma comparação de texto, não uma leitura jurídica dos dois documentos.

Comparação entre o projeto de resolução e a resolução publicada
ProjetoResoluçãoO que mudou
«ao abrigo da presente lei e do Decreto-Lei n.º [DL 52/XXV/2026]»«ao abrigo da presente lei e do Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro»Marcador substituído pelo número publicadoNo artigo 8.º da proposta de lei, o decreto-lei a que a dispensa se aplica aparece como um marcador interno do processo legislativo do Governo, «[DL 52/XXV/2026]». O texto publicado escreve o número oficial. A ligação deste dossiê à contratação existe por causa dessa substituição: um marcador interno não é um identificador que outro registo oficial possa publicar.Fonte 1: Proposta de Lei n.º 59/XVII/1.ªFonte 3: Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março

Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 12 de março de 2026.Lei n.º 9-C/2026, de 12 de marçoImpressão digital 2091f4bf7ff6

Ler as 2 passagens citadas
1 - Ficam dispensados de fiscalização prévia quaisquer atos, contratos ou instrumentos jurídicos celebrados ao abrigo da presente lei e do Decreto-Lei n.º [DL 52/XXV/2026].
Proposta de Lei n.º 59/XVII/1.ª, artigo 8.º, n.º 1
1 — Ficam dispensados de fiscalização prévia quaisquer atos, contratos ou instrumentos jurídicos celebrados ao abrigo da presente lei e do Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro.
Lei n.º 9-C/2026, artigo 8.º, n.º 1
Uma remissão única para a declaração de calamidade e respetivas prorrogaçõesDuas alíneas: os concelhos da declaração de calamidade e 34 concelhos nomeados, afetados pelas tempestades Kristin, Leonardo e MartaÂmbito alargado e escrito por extensoO âmbito territorial mudou entre o proposto e o aprovado. A proposta remetia inteiramente para a declaração de calamidade; a lei conserva essa remissão e acrescenta-lhe uma lista nominal de concelhos, com duas tempestades que a proposta não mencionava.Fonte 1: Proposta de Lei n.º 59/XVII/1.ªFonte 3: Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março

Verificámos estas 3 passagens na fonte publicada em 12 de março de 2026.Lei n.º 9-C/2026, de 12 de marçoImpressão digital 2091f4bf7ff6

Ler as 3 passagens citadas
O presente regime aplica-se aos concelhos territorialmente abrangidos pela declaração da situação de calamidade, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e respetivas prorrogações e alargamentos territoriais.
Proposta de Lei n.º 59/XVII/1.ª, artigo 2.º
O presente regime aplica-se: a) Aos concelhos territorialmente abrangidos pela declaração da situação de calamidade, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e respetivas prorrogações e alargamentos territoriais, por resolução ou despacho;
Lei n.º 9-C/2026, artigo 2.º, alínea a)
b) Aos seguintes concelhos igualmente afetados pelas tempestades Kristin, Leonardo e Marta: Alcoutim, Faro, Monchique, São Brás de Alportel, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Arganil, Oliveira do Hospital, Tábua, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche e Salvaterra de Magos, Almada, Gavião, Odemira, Fornos de Algodres, Anadia, Castelo de Paiva, Cinfães, Mortágua, Resende, Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel e Celorico de Basto, ainda não abrangidos pelas resoluções anteriores.
Lei n.º 9-C/2026, artigo 2.º, alínea b)
«ao abrigo do regime excecional de simplificação, entretanto, aprovado pelo Governo»«ao abrigo da presente lei e do Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro»Referência indireta identificadaA exposição de motivos da proposta descreve o decreto-lei do Governo sem lhe dar nome, como «o regime excecional de simplificação, entretanto, aprovado pelo Governo». O articulado publicado identifica-o.Fonte 1: Proposta de Lei n.º 59/XVII/1.ªFonte 3: Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março

Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 12 de março de 2026.Lei n.º 9-C/2026, de 12 de marçoImpressão digital 2091f4bf7ff6

Ler as 2 passagens citadas
Com particular relevância, no plano do controlo financeiro, a presente proposta de lei consagra a dispensa de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas dos atos e contratos celebrados ao abrigo do regime excecional de simplificação, entretanto, aprovado pelo Governo.
Proposta de Lei n.º 59/XVII/1.ª, exposição de motivos
1 — Ficam dispensados de fiscalização prévia quaisquer atos, contratos ou instrumentos jurídicos celebrados ao abrigo da presente lei e do Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro.
Lei n.º 9-C/2026, artigo 8.º, n.º 1

ARCHIVED DOCUMENTS

3 official documents

The SHA-256 identifies the exact version we archived. It can reveal a later file change; it does not certify the document's content.

01

Assembleia da República

Proposta de Lei n.º 59/XVII/1.ª

Published
5 February 2026
Fingerprint
See this version's SHA-256f1c65151ff1b681afc0cc9a5fc5f12653844531538d4eaa39beb8cf13e797677
03

Assembleia da República

Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março

Published
12 March 2026
Fingerprint
See this version's SHA-2562091f4bf7ff6c31d7c726534114a0292beb106622b8f7eb0ab1c6f5452c6c3be

3 of 6 stages have a publishable link to an official record. For the others, the public record holds no document to support them.