DOSSIÊ DE POLÍTICA PÚBLICA

Medidas especiais de contratação pública

A Lei n.º 30/2021 aprovou medidas especiais de contratação pública para sete matérias, entre elas os projetos financiados por fundos europeus e a habitação. Foi alterada três vezes: o Decreto-Lei n.º 78/2022 prolongou o regime até 31 de dezembro de 2026 e aditou o artigo 2.º-A, a Lei n.º 43/2024 permitiu que os contratos de fundos europeus produzam efeitos antes da decisão do Tribunal de Contas, e o Decreto-Lei n.º 112/2025 elevou o limiar da habitação e revogou o artigo 2.º-A.

Cada campo desta página traz o documento oficial que o sustenta; onde o registo oficial nada publica, a página assinala-o.

EM 30 SEGUNDOS

O que sabemos e o que falta

Etapas documentadas
4 de 6
Primeira lacuna
Financiamento não publicado
Custo
Não estimado
Quem paga
Não publicado
Afetados e beneficiários
Não publicado
Argumentos e contexto
Evidência insuficiente
Cobertura do dossiê4 de 6 etapas com fonte verificada
  • Proposta: com fonte oficial
  • Decidida: com fonte oficial
  • Financiada: sem documento oficial
  • Contratada: com fonte oficial
  • Executada: com fonte oficial
  • Avaliada: sem documento oficial

INFORMAÇÃO PUBLICADA

O que as fontes permitem afirmar

Cada afirmação abaixo traz a passagem que a sustenta e a ligação ao documento original. O que não conseguimos mostrar na fonte não entra nesta página.

Síntese de fonte oficial

A lei aprova medidas especiais de contratação pública para sete matérias nomeadas no artigo 1.º, entre elas os projetos financiados por fundos europeus, a habitação e a descentralização, e altera três diplomas, incluindo o Código dos Contratos Públicos.

Fonte 1: Lei n.º 30/2021, de 21 de maio

Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 21 de maio de 2021.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Lei n.º 30/2021, de 21 de maioImpressão digital e99d84206bae

Ler as 2 passagens citadas
A presente lei procede à: a) Aprovação de medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, de habitação e descentralização, de tecnologias de informação e conhecimento, de saúde e apoio social, de execução do Programa de Estabilização Económica e Social e do Plano de Recuperação e Resiliência, de gestão de combustíveis no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e, ainda, de bens agroalimentares; b) Alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; c) Alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro; d) Alteração ao Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro, que aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.
Lei n.º 30/2021, artigo 1.º
Para a celebração de contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, as entidades adjudicantes podem:
Lei n.º 30/2021, artigo 2.º, corpo
Síntese de fonte oficial

O que a lei permite está escrito em valores: consulta prévia simplificada com convite a pelo menos cinco entidades abaixo de 750 000 euros, e ajuste direto simplificado até 15 000 euros.

Fonte 1: Lei n.º 30/2021, de 21 de maio

Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 21 de maio de 2021.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Lei n.º 30/2021, de 21 de maioImpressão digital e99d84206bae

Ler as 2 passagens citadas
b) Iniciar e tramitar procedimentos de consulta prévia simplificada, com convite a pelo menos cinco entidades, nos termos da presente lei, quando o valor do contrato for, simultaneamente, inferior aos limiares referidos nos n.os 2, 3 ou 4 do artigo 474.º do Código dos Contratos Públicos, consoante o caso, e inferior a € 750 000;
Lei n.º 30/2021, artigo 2.º, alínea b)
c) Iniciar procedimentos de ajuste direto simplificado nos termos do artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos, quando o valor do contrato for igual ou inferior a € 15 000;
Lei n.º 30/2021, artigo 2.º, alínea c)
Síntese de fonte oficial

A lei entrou em vigor 30 dias depois da publicação de 21 de maio de 2021.

Fonte 1: Lei n.º 30/2021, de 21 de maio

Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de maio de 2021.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Lei n.º 30/2021, de 21 de maioImpressão digital e99d84206bae

Ler a passagem citada
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Lei n.º 30/2021, artigo 28.º
Síntese de fonte oficial

O regime foi alterado três vezes, e cada diploma alterador diz de si próprio qual é a alteração: o Decreto-Lei n.º 78/2022 é a primeira, a Lei n.º 43/2024 é a segunda e o Decreto-Lei n.º 112/2025 é a terceira.

Fonte 2: Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembroFonte 3: Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembroFonte 4: Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro

Verificámos estas 3 passagens na fonte publicada em 23 de outubro de 2025.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubroImpressão digital 0e62efec8ca0

Ler as 3 passagens citadas
a) Primeira alteração à Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública;
Decreto-Lei n.º 78/2022, artigo 1.º, alínea a)
A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, alterada pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro.
Lei n.º 43/2024, artigo 1.º
b) Terceira alteração à Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, alterada pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, e pela Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro, que aprova medidas especiais de contratação pública.
Decreto-Lei n.º 112/2025, artigo 1.º, alínea b)
Síntese de fonte oficial

O Decreto-Lei n.º 78/2022 revogou a alínea d) do artigo 2.º, que dispensava a fundamentação da redução dos prazos de apresentação de propostas.

Fonte 2: Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro

Verificámos esta passagem na fonte publicada em 7 de novembro de 2022.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembroImpressão digital 6f55f9912fee

Ler a passagem citada
São revogadas: a) A alínea d) do artigo 2.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio; b) A alínea e) do n.º 6 do artigo 42.º do CCP.
Decreto-Lei n.º 78/2022, artigo 8.º
Síntese de fonte oficial

A Lei n.º 43/2024 aditou o artigo 17.º-A: os atos e contratos de projetos financiados por fundos europeus produzem efeitos antes da decisão do Tribunal de Contas, e este regime prevalece sobre a lei de organização e processo do Tribunal.

Fonte 3: Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro

Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 2 de dezembro de 2024.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembroImpressão digital 0e17261ad92a

Ler as 2 passagens citadas
2 — Os atos e contratos referidos no número anterior são eficazes e podem produzir todos os seus efeitos antes da decisão do Tribunal de Contas, nos termos do número seguinte, não sendo aplicável o disposto no artigo 45.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.
Lei n.º 43/2024, artigo 3.º, novo artigo 17.º-A da Lei n.º 30/2021, n.º 2
O disposto no artigo 17.º-A da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, prevalece sobre o disposto na demais legislação, incluindo o disposto na Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.
Lei n.º 43/2024, artigo 4.º
Síntese de fonte oficial

As regras do Decreto-Lei n.º 112/2025 aplicam-se aos procedimentos iniciados depois da sua entrada em vigor, e não aos que já estavam a correr.

Fonte 4: Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro

Verificámos esta passagem na fonte publicada em 23 de outubro de 2025.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubroImpressão digital 0e62efec8ca0

Ler a passagem citada
O presente decreto-lei é aplicável aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados após a sua data de entrada em vigor.
Decreto-Lei n.º 112/2025, artigo 5.º

FONTES E MÉTODO

O que cada fonte observou

Cada registo separa o que consta da fonte da análise editorial, mostra a passagem conferida na fonte e diz quem escreveu e quem respondeu por cada síntese.

Este dossiê não publica sínteses de evidência. As fontes e o percurso documental continuam acessíveis nas restantes secções.

ÂMBITO DA COBERTURA

Onde procurámos

Veja onde procurámos, o que encontrámos e o que ficou de fora. Assim, cada afirmação de ausência tem um âmbito verificável.

DIVERSIDADE DOCUMENTAL

Que fontes sustentam esta análise

Este registo separa as fontes consultadas dos documentos usados em sínteses publicadas; os documentos oficiais do percurso aparecem na secção Fontes. Não atribui uma pontuação nem deduz quem produziu um documento a partir do endereço onde está alojado.

Medição disponível
famílias de fontes
8
consultas registadas
8
Ver corpus, exclusões, limites e impressão digital
Famílias consultadas
AD&C — avaliações de fundos europeus · Assembleia da República — regime jurídico das MECP, versão consolidada · Diário da República — Decreto-Lei n.º 112/2025 · Diário da República — Decreto-Lei n.º 78/2022 · Diário da República — Lei n.º 30/2021 · Diário da República — Lei n.º 43/2024 · Portal BASE — contratos públicos, recurso anual de 2026 · Tribunal de Contas — relatórios de auditoria
Origens documentais
api.impactopublico.pt · diariodarepublica.pt · www.parlamento.pt
Métodos de pesquisa
Pesquisa em catálogo · Inspeção direta · Pesquisa de texto integral

Documentos usados em sínteses publicadas

Nenhum documento deste corpus sustenta uma síntese publicada.

Documentos excluídos

Não há documentos excluídos registados.

Omissões conhecidas

  • Contratos celebrados ao abrigo do regime entre 2021 e 2025: o recurso do Portal BASE observado é o do ano de 2026
  • Portaria do n.º 7 do artigo 43.º do Código dos Contratos Públicos, referida pelo artigo 2.º-A entretanto revogado
  • Prazos médios de procedimento ao abrigo do regime, por comparação com o regime geral
  • Reavaliação do regime do artigo 2.º-A exigida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 78/2022
  • Versão consolidada oficial que incorpore o Decreto-Lei n.º 112/2025

Como ler este registo

  • O domínio indica a origem documental observada, não identifica necessariamente a entidade produtora.
  • O tipo de instituição não é um campo estruturado na fonte; por isso, não é inferido nem contado.

Impressão digital do registoSHA-256 af4f013308448a535414f7d6ed5483434ef8b56334ae93be1bae34aa8e17508c

Objetivo
Reunir o texto em vigor das medidas especiais de contratação pública, do ato fundador de 2021 às três alterações, e medir onde o regime aparece nos registos oficiais observados: contratos declarados, relatórios de auditoria e avaliações de fundos.
Pesquisa executada
31 de agosto de 2026
Intervalo documental
21 de maio de 2021 - 31 de agosto de 2026
Consultas e verificações
461 de 507 resultados considerados relevantes em 8 verificações registadas.
Consultar as pesquisas e os documentos verificados

Pesquisa realizada a 31 de agosto de 2026. Os limites e as fontes fora da pesquisa referem-se aos dados observados nessa data.

Limites declarados

O texto atual do regime tem de ser lido nos quatro diplomas: a lei publicada em 2021 e as três alterações. A versão consolidada disponível incorpora apenas a primeira e mostra como estando em vigor um artigo que foi revogado em 2025. A contagem de contratos é do recurso anual de 2026 do Portal BASE e não é um total desde 2021. O campo de regime do registo de um contrato é uma declaração do comprador público no formulário, e o que ele prova é essa declaração.

Fontes fora desta pesquisa

  • Contratos celebrados ao abrigo do regime entre 2021 e 2025: o recurso do Portal BASE observado é o do ano de 2026
  • Versão consolidada oficial que incorpore o Decreto-Lei n.º 112/2025
  • Reavaliação do regime do artigo 2.º-A exigida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 78/2022
  • Portaria do n.º 7 do artigo 43.º do Código dos Contratos Públicos, referida pelo artigo 2.º-A entretanto revogado
  • Prazos médios de procedimento ao abrigo do regime, por comparação com o regime geral

Consultas e verificações

  1. Diário da República — Lei n.º 30/2021 ↗

    Inspeção direta · 31 de agosto de 2026

    Expressão
    Não aplicável: endereço oficial consultado diretamente.
    Consultas e verificações
    1 resultado relevante em 1 resultado encontrado.

    Leitura do PDF da 1.ª série, N.º 99, de 21 de maio de 2021, páginas 2 a 39: o objeto, os limiares do artigo 2.º, os três artigos de âmbito setorial e a entrada em vigor.

  2. Diário da República — Decreto-Lei n.º 78/2022 ↗

    Inspeção direta · 31 de agosto de 2026

    Expressão
    Não aplicável: endereço oficial consultado diretamente.
    Consultas e verificações
    1 resultado relevante em 1 resultado encontrado.

    Leitura do PDF da 1.ª série, N.º 214, de 7 de novembro de 2022, páginas 8 a 20: a primeira alteração, o novo horizonte de 2026, o aditamento do artigo 2.º-A, a reavaliação e a norma revogatória.

  3. Diário da República — Lei n.º 43/2024 ↗

    Inspeção direta · 31 de agosto de 2026

    Expressão
    Não aplicável: endereço oficial consultado diretamente.
    Consultas e verificações
    1 resultado relevante em 1 resultado encontrado.

    Leitura do PDF da 1.ª série, N.º 233, de 2 de dezembro de 2024, páginas 2 a 5: a segunda alteração e o novo artigo 17.º-A sobre a fiscalização do Tribunal de Contas.

  4. Diário da República — Decreto-Lei n.º 112/2025 ↗

    Inspeção direta · 31 de agosto de 2026

    Expressão
    Não aplicável: endereço oficial consultado diretamente.
    Consultas e verificações
    1 resultado relevante em 1 resultado encontrado.

    Leitura do PDF da 1.ª série, N.º 205, de 23 de outubro de 2025, páginas 3 a 5: a terceira alteração, o novo artigo 3.º com o limiar de 1 000 000 de euros e a revogação do artigo 2.º-A.

  5. Portal BASE — contratos públicos, recurso anual de 2026 ↗

    Pesquisa em catálogo · 31 de agosto de 2026

    Expressão
    30/2021
    Consultas e verificações
    456 resultados relevantes em 456 resultados encontrados.

    Consulta ao recurso anual de 2026 do Portal BASE através da API pública do observatório. Os 456 registos devolvidos declaram todos, no campo de regime, a Lei n.º 30/2021: 455 escrevem «Medidas Especiais de Contratação Pública (Lei n.º 30/2021, de 21.05)» e um escreve o Código dos Contratos Públicos em conjunto com a lei. A leitura é do recurso de 2026 e não abrange os contratos celebrados entre 2021 e 2025.

  6. Expressão
    consolidada Lei 30/2021
    Consultas e verificações
    1 resultado relevante em 1 resultado encontrado.

    A versão consolidada publicada pela Assembleia da República incorpora apenas o Decreto-Lei n.º 78/2022 e mostra o artigo 2.º-A como estando em vigor. Foi lida e não é usada como texto atual: o artigo 2.º-A foi revogado em 2025 e a consolidação não o regista.

  7. Tribunal de Contas — relatórios de auditoria ↗

    Pesquisa em catálogo · 31 de agosto de 2026

    Expressão
    30/2021
    Consultas e verificações
    0 resultados relevantes em 12 resultados encontrados.

    Os 12 relatórios do catálogo de 2026 do Tribunal de Contas foram lidos por inteiro. Nenhum título nomeia esta lei. O catálogo publica título, número e secção, e não um campo de base legal.

  8. AD&C — avaliações de fundos europeus ↗

    Pesquisa em catálogo · 31 de agosto de 2026

    Expressão
    30/2021
    Consultas e verificações
    0 resultados relevantes em 34 resultados encontrados.

    As 34 avaliações do catálogo da AD&C foram lidas por inteiro. Nenhuma nomeia esta lei. O catálogo publica título e tipo, e não um campo de base legal.

PERCURSO DA POLÍTICA

Da proposta à avaliação

Cada etapa mostra o registo oficial que a sustenta, com o identificador publicado e a ligação à fonte. Uma etapa sem registo confirmado fica vazia, porque não deduzimos um passo a partir dos anteriores.

4 de 6 etapas com registo confirmado
  1. Proposta

    • Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos de financiamento destinados à promoção, reabilitação e aquisição de imóveis, para habitação acessível ou pública, alterando a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio

      Identificador oficial315657

      Ligação por identificador oficialFonte observada: ar-iniciativas

      Abrir o registo oficial ↗
    • Repõe o visto prévio do Tribunal de Contas no âmbito dos projetos financiados e cofinanciados pelo PRR, alterando a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio

      Identificador oficial315789

      Ligação por identificador oficialFonte observada: ar-iniciativas

      Abrir o registo oficial ↗
    • Por mais transparência e fiscalização da Contratação Pública abrangida pelas medidas especiais previstas na Lei n.º 30/2021, de 21 de maio

      Identificador oficial315792

      Ligação por identificador oficialFonte observada: ar-iniciativas

      Abrir o registo oficial ↗
  2. Decidida

    • Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro

      Identificador oficialDL/112/2025

      Ligação por identificador oficialFonte observada: diploma-registado-no-dossie

      Abrir o registo oficial ↗
    • Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro

      Identificador oficialDL/78/2022

      Ligação por identificador oficialFonte observada: diploma-registado-no-dossie

      Abrir o registo oficial ↗
    • Lei n.º 30/2021, de 21 de maio

      Identificador oficialL/30/2021

      Ligação por identificador oficialFonte observada: diploma-registado-no-dossie

      Abrir o registo oficial ↗
    • Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro

      Identificador oficialL/43/2024

      Ligação por identificador oficialFonte observada: diploma-registado-no-dossie

      Abrir o registo oficial ↗
  3. Financiada

    As fontes observadas não registam uma verba pública ligada a esta política.

  4. Contratada

    • Aquisição de uma prestação de serviços técnicos e de comunicação para a AIGP de Alfândega da Fé, nos termos e com as especificações que constantes do caderno de encargos, em complemento da execução do objeto da candidatura decorrente do aviso PRR n.º 03/C08-I01.01/2022, aprovada pelo Fundo Ambiental, destinada às ações previstas na Operação Integrada de Gestão de Paisagem (OIGP) de Alfândega da Fé

      Identificador oficial12456648

      Ligação por identificador oficialFonte observada: portal-base-contracts

      Abrir o registo oficial ↗
    • Aquisição de Equipamentos Diversos para ESECS do Instituto Politécnico de Leiria, no âmbito do Projeto PRR - Skills4Future

      Identificador oficial12478663

      Ligação por identificador oficialFonte observada: portal-base-contracts

      Abrir o registo oficial ↗
    • Aquisição de serviços, em regime de tarefa, de três técnicos superiores para exercício de funções de psicologia, sendo que dois técnicos prestam serviços a tempo inteiro e um técnico a tempo parcial

      Identificador oficial12482069

      Ligação por identificador oficialFonte observada: portal-base-contracts

      Abrir o registo oficial ↗
    • Aquisição de serviços, em regime de tarefa, de três técnicos superiores para exercício de funções de psicologia, sendo que dois técnicos prestam serviços a tempo inteiro e um técnico a tempo parcial

      Identificador oficial12482194

      Ligação por identificador oficialFonte observada: portal-base-contracts

      Abrir o registo oficial ↗
    • Aquisição de serviços, em regime de tarefa, de três técnicos superiores para exercício de funções de psicologia, sendo que dois técnicos prestam serviços a tempo inteiro e um técnico a tempo parcial

      Identificador oficial12482651

      Ligação por identificador oficialFonte observada: portal-base-contracts

      Abrir o registo oficial ↗
    • Reabilitação de frações ou de prédios habitacionais - 2 fogos - antiga pré-primária de Penso S. Vicente

      Identificador oficial12491774

      Ligação por identificador oficialFonte observada: portal-base-contracts

      Abrir o registo oficial ↗
    • Empreitada de "Requalificação/Recuperação e Adaptação dos Espaços - Centro Tecnológico Especializado de Energias Renováveis" - Projeto de Investimento n.º 3861

      Identificador oficial12513719

      Ligação por identificador oficialFonte observada: portal-base-contracts

      Abrir o registo oficial ↗
    • Aquisição e Instalação de Equipamento para a Cozinha

      Identificador oficial12529791

      Ligação por identificador oficialFonte observada: portal-base-contracts

      Abrir o registo oficial ↗
    • AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO BAIRRO COMERCIAL DIGITAL DA COVILHÃ

      Identificador oficial12543104

      Ligação por identificador oficialFonte observada: portal-base-contracts

      Abrir o registo oficial ↗
    • Arranjo da Lavandaria, Cozinha/Refeições e respetivas zonas de acesso e apoio

      Identificador oficial12577174

      Ligação por identificador oficialFonte observada: portal-base-contracts

      Abrir o registo oficial ↗
    • Obras de requalificação dos espaços no âmbito dos Centros Tecnológicos Especializados Digital e de Informática

      Identificador oficial12585070

      Ligação por identificador oficialFonte observada: portal-base-contracts

      Abrir o registo oficial ↗
    • Aquisição de mobiliário no âmbito dos Centros Tecnológicos Especializados Digital e de Informática

      Identificador oficial12585799

      Ligação por identificador oficialFonte observada: portal-base-contracts

      Abrir o registo oficial ↗

    Esta etapa tem 740 registos ligados. A página mostra 12; a lista completa está na API pública.

  5. Executada

    • Edital das Deliberações da Reunião Pública de 01-10-2025

      Identificador oficial43fbc930a77038d4d77f0a9bbf0b73f2

      Ligação por identificador oficialFonte observada: municipal-documentos

      Abrir o registo oficial ↗
    • Ata n.º 21 da Reunião Pública de Câmara de 01-10-2025

      Identificador oficiala3604d94838302c8da157e96bdf15a4b

      Ligação por identificador oficialFonte observada: municipal-documentos

      Abrir o registo oficial ↗
  6. Avaliada

    As fontes observadas não registam uma avaliação publicada dos resultados desta política.

O que consta de cada etapa Um contrato assinado é prova de contrato, não de execução; uma avaliação publicada é prova de avaliação, não de resultado.

CRONOLOGIA DOCUMENTADA

Datas publicadas no processo

Cada data vem do registo oficial ligado à respetiva entrada.

  1. Lei n.º 30/2021 publicada

    A Assembleia da República aprovou medidas especiais de contratação pública para sete matérias nomeadas, com limiares próprios de consulta prévia simplificada e de ajuste direto simplificado.

    Fonte 1: Lei n.º 30/2021, de 21 de maio
  2. Entrada em vigor

    O regime começou a produzir efeitos 30 dias depois da publicação, nos termos do artigo 28.º.

    Fonte 1: Lei n.º 30/2021, de 21 de maio
  3. Primeira alteração, pelo Decreto-Lei n.º 78/2022

    A primeira alteração prolongou para 31 de dezembro de 2026 o horizonte dos artigos 3.º a 5.º, aditou o artigo 2.º-A sobre empreitadas de conceção-construção e revogou a alínea d) do artigo 2.º.

    Fonte 2: Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro
  4. Segunda alteração, pela Lei n.º 43/2024

    A segunda alteração criou o regime de fiscalização prévia especial pelo Tribunal de Contas e determinou que os atos e contratos abrangidos produzem efeitos antes da decisão do Tribunal.

    Fonte 3: Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro
  5. Terceira alteração, pelo Decreto-Lei n.º 112/2025

    A terceira alteração reescreveu o artigo 3.º, elevou para 1 000 000 de euros o limiar da consulta prévia simplificada na habitação e revogou o artigo 2.º-A.

    Fonte 4: Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro
  6. Proposta de Lei n.º 36/XVII entregue

    O Governo entregou uma proposta de lei que isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos de financiamento para habitação acessível ou pública. O registo parlamentar mostra-a em fase de anúncio.

    Uma ausência não tem passagem citável. Ver o âmbito da cobertura.
  7. Projeto de Lei n.º 300/XVII rejeitado na generalidade

    O Projeto de Lei n.º 300/XVII, do PAN, propunha repor o visto prévio do Tribunal de Contas nos projetos do Plano de Recuperação e Resiliência. Foi rejeitado na generalidade na reunião plenária n.º 39.

    Uma ausência não tem passagem citável. Ver o âmbito da cobertura.
  8. Prazo de reavaliação do regime do artigo 2.º-A

    O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 78/2022 fixa a data. O regime que ele manda reavaliar foi entretanto revogado.

    Fonte 2: Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro
  9. Horizonte do regime da habitação

    O artigo 3.º da Lei n.º 30/2021, na redação do Decreto-Lei n.º 112/2025, aplica-se até esta data.

    Fonte 4: Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro

DOCUMENTOS ARQUIVADOS

4 documentos oficiais

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01

Diário da República

Lei n.º 30/2021, de 21 de maio

Publicado
21 de maio de 2021
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03
Publicado
2 de dezembro de 2024
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