Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas
Portugal teve uma Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas entre 2013 e 2023, com metas datadas e a obrigação de um relatório de execução em cada ano. A avaliação final externa que motivou a última prorrogação não consta das fontes públicas que consultámos. Em julho de 2026 a Assembleia da República recomendou ao Governo uma nova estratégia.
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Resumo de fonte oficial
A proposta refere que a estratégia nacional anterior terminou em 2023.
Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 30 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 242/2026Impressão digital 25f30e71b86b
Ler as 2 passagens citadas
Objetivos claros, metas mensuráveis, calendário de execução, indicadores de resultado, dotação financeira adequada e mecanismos de monitorização e avaliação pública.
Resolução n.º 242/2026, página 1, n.º 1, alínea a)
Apresente anualmente à Assembleia da República um relatório de execução da estratégia, identificando medidas concretizadas, recursos mobilizados e resultados alcançados.
Resolução n.º 242/2026, página 2, n.º 8
Síntese de fonte oficial
O Conselho de Ministros aprovou a Estratégia em 2013 e escreveu na mesma resolução que a execução das medidas depende dos fundos disponíveis nas entidades públicas competentes.
Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 17 de abril de 2013.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2013Impressão digital 6498f764bfa0
Ler as 2 passagens citadas
1 - Aprovar a Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (2013-2020), que constitui o anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
Resolução n.º 25/2013, dispositivo, n.º 1
2 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (2013-2020) depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.
Resolução n.º 25/2013, dispositivo, n.º 2
Síntese de fonte oficial
A Estratégia fixou metas com data: formar pelo menos 80 mediadores socioculturais ciganos, levar o Projeto Mediadores Municipais a pelo menos 50 municípios e garantir um ano de educação pré-escolar a todas as crianças ciganas, tudo até 2020.
Verificámos estas 3 passagens na fonte publicada em 17 de abril de 2013.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2013Impressão digital 6498f764bfa0
Ler as 3 passagens citadas
Formação de, pelo menos, 80 mediadores socioculturais ciganos, até 2020.
A revisão de 2018 manteve a Estratégia até 2022 e obrigou a um relatório de execução entregue em cada 15 de março, mais uma avaliação final, externa e independente, no termo da vigência.
Verificámos estas 3 passagens na fonte publicada em 29 de novembro de 2018.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2018Impressão digital 09fdd9a2ff6a
Ler as 3 passagens citadas
1 — Aprovar a revisão da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas 2013-2020 (ENICC), prorrogando-a até 2022, nos termos que constam do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
Resolução n.º 154/2018, dispositivo, n.º 1
e) Elaborar anualmente um relatório intercalar de execução da ENICC, em articulação com o CONCIG, no qual seja feita também a avaliação do cumprimento do plano anual de atividades, a entregar ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade até 15 de março de cada ano;
f) No termo da vigência da ENICC, elaborar um relatório final de execução, em articulação com o CONCIG, a entregar ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade até 30 de abril do ano seguinte, e promover uma avaliação final, externa e independente;
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 29 de novembro de 2018.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2018Impressão digital 09fdd9a2ff6a
Ler a passagem citada
apontam para a existência de cerca de 37 mil mulheres e homens portuguesas/es ciganas/os residentes em Portugal, o que representa aproximadamente 0,4 % da população portuguesa.
Resolução n.º 154/2018, anexo, abertura
Síntese de fonte oficial
Em 2023 o Governo prorrogou a Estratégia até 31 de dezembro de 2023 e deu como motivo escrito que a avaliação final, externa e independente, estava ainda em preparação.
Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 3 de maio de 2023.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2023Impressão digital 40f528b54c8c
Ler as 2 passagens citadas
Estando em preparação o procedimento atinente à avaliação final externa e independente, nos termos previstos na alínea f) do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2018, de 29 de novembro, cuja conclusão é absolutamente indispensável para a prossecução dos objetivos da ENICC e para a definição de estratégias políticas e legislativas futuras neste âmbito, afigura-se necessário prorrogar o seu período de vigência até 31 de dezembro de 2023.
Resolução n.º 36/2023, preâmbulo
1 — Prorrogar até 31 de dezembro de 2023 o período de vigência da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2018, de 29 de novembro.
Resolução n.º 36/2023, dispositivo, n.º 1
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AIMA — pesquisa do portal institucional · Arquivo.pt — relatório oficial de execução ENICC 2021 · Arquivo.pt — relatórios de execução do ACM e do OBCIG · Assembleia da República — discussão em comissão · Assembleia da República — redação final · Assembleia da República — registo da iniciativa · Assembleia da República — resposta do Governo à Pergunta n.º 450/XVII/1 · Assembleia da República — texto inicial · Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género — relatório ECRI · Diário da República — prorrogação da vigência · Diário da República — resolução publicada · Diário da República — resolução que criou a Estratégia · Diário da República — revisão da Estratégia · ISCTE — estudo revisto por pares sobre habitação · Instituto de Sociologia da Universidade do Porto — projeto de avaliação externa ENICC · Mais Transparência — pesquisa do portal · Portal BASE — contrato de avaliação da Estratégia · Portal BASE — contratos públicos · Programa Operacional Inclusão Social e Emprego — aviso POISE-33-2021-02 · Roma Civil Monitor — relatório de monitorização da sociedade civil em Portugal · Tribunal de Contas — catálogo de relatórios de auditoria · gov.pt — pesquisa de serviços e informação pública
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Auditoria do Tribunal de Contas à Estratégia ou aos programas de integração das comunidades ciganas; o catálogo de relatórios consultado não devolve nenhuma
Contratos sem a expressão pesquisada ou publicados depois da data de corte
Dados administrativos, indicadores e relatórios de execução da nova estratégia
Dotações e execução orçamental não indexadas pela pesquisa simples do portal Mais Transparência
Montantes efetivamente pagos nos contratos e operações encontrados; os registos consultados publicam preço contratual e dotação aprovada, não pagamento
Relatório integral da avaliação externa da estratégia anterior, contratada pelo ACM em 2023; o trabalho aparece como concluído e uma resposta oficial confirma que a avaliação foi realizada, mas as fontes públicas verificadas não disponibilizam o relatório
Relatórios intercalares de execução de 2015 a 2022, exigidos pela alínea e) do n.º 11 da Resolução n.º 154/2018; o sítio do ACM foi desativado e o Arquivo.pt conserva apenas o relatório de 2013-2014
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Delimitar o corpus que sustenta o percurso da política, do diploma que a criou em 2013 à recomendação parlamentar de 2026, procurar sinais oficiais de financiamento, contratação e execução, e separar contexto independente de evidência de implementação.
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Em 31 de agosto de 2026 a etapa «Decidida» desta ficha passou de 2 ligações para 6 ligações sem prova nova: mudou a regra, não o registo. Desde a decisão de 30 de agosto de 2026, um diploma registado nesta ficha, com o texto oficial capturado e a impressão digital SHA-256, fecha a etapa por base própria, e não apenas quando o catálogo de diplomas aprovados da Assembleia da República o publica. As consultas de texto integral dependem dos índices e da pesquisa dos portais e não equivalem a APIs exaustivas. No Portal BASE, o filtro de data indicado na interface devolveu também registos anteriores; os 37 resultados foram revistos manualmente por data de publicação. A resposta do Governo descreve o estado dos trabalhos em dezembro de 2025, não prova o estado atual nem disponibiliza a avaliação externa. O relatório Roma Civil Monitor conserva conclusões dos autores e preocupações das organizações consultadas; não substitui a avaliação externa integral. Não foi demonstrada uma ligação de execução entre os resultados encontrados e a Resolução n.º 242/2026. Os três diplomas de 2013, 2018 e 2023 foram lidos no PDF da 1.ª série do Diário da República e as passagens citadas reproduzem esse texto. O aviso de concurso e o contrato de avaliação encontrados publicam dotação e preço contratual, não execução financeira, e nenhum dos dois identifica a Resolução n.º 242/2026.
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Dotações e execução orçamental não indexadas pela pesquisa simples do portal Mais Transparência
Relatório integral da avaliação externa da estratégia anterior, contratada pelo ACM em 2023; o trabalho aparece como concluído e uma resposta oficial confirma que a avaliação foi realizada, mas as fontes públicas verificadas não disponibilizam o relatório
Relatórios intercalares de execução de 2015 a 2022, exigidos pela alínea e) do n.º 11 da Resolução n.º 154/2018; o sítio do ACM foi desativado e o Arquivo.pt conserva apenas o relatório de 2013-2014
Auditoria do Tribunal de Contas à Estratégia ou aos programas de integração das comunidades ciganas; o catálogo de relatórios consultado não devolve nenhuma
Montantes efetivamente pagos nos contratos e operações encontrados; os registos consultados publicam preço contratual e dotação aprovada, não pagamento
Dados administrativos, indicadores e relatórios de execução da nova estratégia
Contratos sem a expressão pesquisada ou publicados depois da data de corte
Objeto do contrato: comunidades ciganas; publicação indicada: 30/07/2026 a 13/08/2026; ordenação por publicação descendente
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A interface apresentou 37 registos, incluindo contratos anteriores ao período indicado. Todos foram revistos por data; o único publicado no período era um plano local de Oliveira do Bairro, sem ligação demonstrada à execução da resolução nacional.
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Relatório adotado em 18 de março de 2025 e publicado em 18 de junho de 2025. Os parágrafos 77–78 registam limitações da estratégia anterior e recomendam ações, calendários, financiamento e responsabilidades claras na nova estratégia.
ContextSexto relatório da ECRI sobre Portugal784336f30f6cf8a7b207576af76b0190711809fc332aa2bf9c7b9c16e112c5c5Contexto independente sobre a estratégia anterior; §§ 77–78, pp. 23–24. Não demonstra execução da Resolução n.º 242/2026.
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Artigo de 2023 com análise documental, bibliográfica e experiência de terreno declarada. Fornece contexto independente sobre habitação e participação na estratégia anterior, não uma estimativa causal nem uma avaliação da resolução de 2026.
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PDF oficial do ACM preservado pelo Arquivo.pt depois de o URL original ter deixado de responder. Publica a taxa administrativa de execução e as lacunas de reporte de 2021; não avalia causalmente resultados nem a estratégia de 2026.
ContextRelatório de execução da ENICC 202175f59eae02e7a0cdfd57e2cec2ad56b122733c073fe815ed396db97c375c9e46Relatório administrativo da execução da ENICC em 2021. Descreve a estratégia anterior e não demonstra execução da Resolução n.º 242/2026.
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PDF de 27 páginas elaborado pela EAPN Portugal com organizações ciganas e sociais, consulta em 2024 e financiamento DG JUST declarado. As conclusões pertencem aos autores e às organizações participantes; o registo é contexto e alegação de intervenientes, não avaliação causal ou auditoria orçamental.
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A página institucional identifica recolha documental, inquérito previsto como representativo, entrevistas e grupos focais; data o projeto entre julho e novembro de 2023 e identifica o ACM como financiador. A página não contém o relatório final nem permite verificar se o método previsto foi executado.
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A página oficial regista pergunta de 18 de setembro de 2025 e resposta de 15 de dezembro de 2025. A resposta afirma que os trabalhos preparatórios incluíram uma avaliação externa independente e consultas, e que o processo de reformulação e aprovação foi suspenso depois da queda do Governo. As intenções então anunciadas não são tratadas como estado atual.
ContextResposta do Governo à Pergunta n.º 450/XVII/1 sobre a estratégia para as comunidades ciganas54838ac019d63803188d72899e1b803a47613d55e187ee37102b2f541bc60bffResposta oficial datada de dezembro de 2025. Confirma trabalhos preparatórios e a realização de uma avaliação externa, mas não publica esse relatório nem demonstra o estado atual ou a execução da Resolução n.º 242/2026.
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O aviso invoca a revisão de 2018 como fundamento e abre uma dotação indicativa de 2 500 000 euros, repartida entre o Fundo Social Europeu e a contribuição pública nacional. É dotação de concurso, não execução, e não identifica a Resolução n.º 242/2026.
"relatório de execução" site:acm.gov.pt e site:obcig.acm.gov.pt, no arquivo da web português
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O sítio do ACM responde com um aviso de desativação e o endereço do Observatório das Comunidades Ciganas não resolve. O arquivo conserva o relatório de execução de 2013-2014; os relatórios anuais seguintes, exigidos pela revisão de 2018, não aparecem em nenhuma das duas origens.
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Leitura direta do PDF da 1.ª série, páginas 5450 a 5463. O mesmo intervalo de páginas contém uma segunda resolução, sem relação com esta política, que foi excluída da leitura.
Objeto do contrato: "avaliação da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas"
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O registo publica um contrato do Alto Comissariado para as Migrações com a Universidade do Porto, por consulta prévia, com preço contratual de 30 000 euros e prazo de execução de 103 dias, assinado em 20 de julho de 2023. O registo prova a contratação da avaliação, não o seu resultado nem a sua publicação.
"comunidades ciganas", "integração das comunidades ciganas", "ACM" no catálogo de relatórios de auditoria
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O catálogo consultado não devolve nenhum relatório sobre a Estratégia nem sobre os programas de integração das comunidades ciganas.
TEXTO PUBLICADO
8 recomendações identificadas
Cada ponto abaixo abre a passagem exata que o sustenta. A fonte original conserva a redação integral e o respetivo contexto.
01
Aprovar uma nova estratégia
A resolução recomenda ao Governo uma estratégia alinhada com o quadro europeu, com metas, calendário, indicadores, dotação financeira, avaliação pública, participação das pessoas ciganas e medidas contra a discriminação.
Verificámos estas 3 passagens na fonte publicada em 30 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 242/2026Impressão digital 25f30e71b86b
Ler as 3 passagens citadas
Objetivos claros, metas mensuráveis, calendário de execução, indicadores de resultado, dotação financeira adequada e mecanismos de monitorização e avaliação pública.
Resolução n.º 242/2026, página 1, n.º 1, alínea a)
Participação efetiva das pessoas ciganas, das suas associações representativas e das organizações que trabalham diretamente com as comunidades ciganas, em todas as fases, incluindo na conceção, execução, acompanhamento e avaliação.
Resolução n.º 242/2026, página 1, n.º 1, alínea b)
Medidas específicas de combate ao anticiganismo, ao racismo, à discriminação e aos discursos de estigmatização, incluindo ações de formação para serviços públicos e campanhas públicas de sensibilização.
Resolução n.º 242/2026, página 1, n.º 1, alínea c)
02
Reforçar o financiamento
A resolução recomenda ao Governo que reforce o financiamento do associativismo cigano e do trabalho de proximidade, com apoios previsíveis, transparentes e contínuos.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 30 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 242/2026Impressão digital 25f30e71b86b
Ler a passagem citada
Reforce os instrumentos de financiamento dirigidos ao associativismo cigano e às entidades que desenvolvem trabalho de proximidade com as comunidades ciganas, garantindo previsibilidade, transparência e continuidade dos apoios.
Resolução n.º 242/2026, página 1, n.º 2
03
Apoiar percursos educativos
A resolução recomenda ao Governo que mantenha e reforce o apoio ao ensino superior e as medidas contra o abandono e o insucesso escolar.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 30 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 242/2026Impressão digital 25f30e71b86b
Ler a passagem citada
Garanta a continuidade e o reforço dos programas de apoio ao acesso, frequência e conclusão do ensino superior por jovens ciganos, bem como das medidas de combate ao abandono e insucesso escolar em todos os níveis de ensino, promovendo uma abordagem intercultural que envolva escolas, famílias, mediadores, autarquias e associações representativas das comunidades ciganas.
Resolução n.º 242/2026, página 1, n.º 3
04
Criar medidas específicas
A resolução recomenda ao Governo medidas dirigidas às raparigas e mulheres ciganas e medidas de acesso ao emprego, à formação e à capacitação.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 30 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 242/2026Impressão digital 25f30e71b86b
Ler a passagem citada
4 — Desenvolva medidas específicas: a) Dirigidas às raparigas e mulheres ciganas, designadamente nas áreas da educação, formação, saúde, participação cívica, autonomia económica e combate à discriminação; b) De promoção do acesso ao emprego, à formação profissional e à capacitação, com especial atenção aos jovens, às mulheres ciganas e às pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
Resolução n.º 242/2026, página 1, n.º 4, alíneas a) e b)
05
Adotar respostas para a habitação
A resolução recomenda ao Governo respostas de habitação articuladas com os municípios, que previnam a segregação e assegurem habitabilidade e estabilidade residencial.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 30 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 242/2026Impressão digital 25f30e71b86b
Ler a passagem citada
Adote respostas integradas na área da habitação, em articulação com os municípios, prevenindo situações de segregação territorial e assegurando condições dignas de habitabilidade, estabilidade residencial e integração comunitária.
Resolução n.º 242/2026, página 1, n.º 5
06
Reforçar a mediação
A resolução recomenda ao Governo que reforce a mediação intercultural e comunitária e valorize profissionalmente os mediadores.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 30 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 242/2026Impressão digital 25f30e71b86b
Ler a passagem citada
Reforce os instrumentos de mediação intercultural e comunitária, designadamente nas áreas da educação, saúde, habitação, emprego, segurança social e justiça, garantindo o reconhecimento e a valorização profissional dos mediadores.
Resolução n.º 242/2026, página 1, n.º 6
07
Articular serviços e territórios
A resolução recomenda ao Governo que articule a administração central, as autarquias, as escolas, os serviços públicos, o setor social e as organizações representativas.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 30 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 242/2026Impressão digital 25f30e71b86b
Ler a passagem citada
Assegure a articulação entre a administração central, as autarquias locais, as escolas, os serviços públicos, o setor social e as organizações representativas das pessoas ciganas, designadamente através de planos locais de inclusão adaptados à realidade de cada território.
Resolução n.º 242/2026, página 1, n.º 7
08
Apresentar um relatório anual
A resolução recomenda ao Governo que apresente todos os anos à Assembleia um relatório com medidas concretizadas, recursos mobilizados e resultados alcançados.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 30 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 242/2026Impressão digital 25f30e71b86b
Ler a passagem citada
Apresente anualmente à Assembleia da República um relatório de execução da estratégia, identificando medidas concretizadas, recursos mobilizados e resultados alcançados.
Resolução n.º 242/2026, página 2, n.º 8
PUBLISHED CHANGE
One change to this policy file
When what this policy file publishes changes, we write here what it said before, what it says now, and the day it changed. You can compare both readings without leaving the page.
Em 31 de agosto de 2026 mudou a regra que fecha a etapa «Decidida», e a contagem desta ficha mudou com ela.
What the file said
A etapa «Decidida» mostrava 2 ligações, todas a diplomas do catálogo de diplomas aprovados da Assembleia da República. Esse catálogo cobre a XVII Legislatura, e era a única forma de a etapa fechar.
What the file says
A etapa mostra 6 ligações: as anteriores, e 4 ligações aos diplomas que esta ficha regista com o texto oficial capturado e a impressão digital SHA-256 — Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2013, Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2018, Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2023 e Resolução da Assembleia da República n.º 242/2026. Estas ligações não trazem prova nova: o texto já estava publicado nesta ficha, com a fonte e a impressão digital à vista. O que mudou foi a regra, decidida em 30 de agosto de 2026: um ato legal registado e capturado passa a fechar a etapa por base própria, sem precisar de aparecer também no catálogo parlamentar.
PATH OF THE POLICY
From proposal to evaluation
Each step shows the official record behind it, with the published identifier and a link to the source. A step without a confirmed record stays empty, because we do not infer one step from the ones before it.
2 of 6 stages have a confirmed record
Proposed
Recomenda ao Governo a aprovação e implementação efetiva de uma Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas
Official identifier356968
Linked by an official identifier·Observed source: ar-iniciativas
Apresente anualmente à Assembleia da República um relatório de execução da Estratégia, identificando medidas concretizadas, recursos mobilizados e resultados alcançados.
Projeto de resolução, página 9, ponto 12 · O ponto 12 é o último ponto numerado do projeto.
Apresente anualmente à Assembleia da República um relatório de execução da estratégia, identificando medidas concretizadas, recursos mobilizados e resultados alcançados.
Resolução n.º 242/2026, página 2, n.º 8 · O ponto 8 é o último ponto numerado da resolução.
Inclua na Estratégia medidas específicas de combate ao anticiganismo, ao racismo, à discriminação e aos discursos de estigmatização, incluindo ações de formação para serviços públicos e campanhas públicas de sensibilização.
Projeto de resolução, página 9, ponto 11
Medidas específicas de combate ao anticiganismo, ao racismo, à discriminação e aos discursos de estigmatização, incluindo ações de formação para serviços públicos e campanhas públicas de sensibilização.
Resolução n.º 242/2026, página 1, n.º 1, alínea c)
Apresente anualmente à Assembleia da República um relatório de execução da Estratégia, identificando medidas concretizadas, recursos mobilizados e resultados alcançados.
Projeto de resolução, página 9, ponto 12
Apresente anualmente à Assembleia da República um relatório de execução da estratégia, identificando medidas concretizadas, recursos mobilizados e resultados alcançados.
Resolução n.º 242/2026, página 2, n.º 8
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