Carreira de médico dentista no Serviço Nacional de Saúde
A Lei n.º 45/2026 cria a carreira especial de médico dentista no Serviço Nacional de Saúde, com três categorias e condições de admissão escritas em anos. A remuneração fica para negociação coletiva e a lei só entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à publicação.
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Contracted: no official document
Delivered: no official document
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Síntese de fonte oficial
A lei cria uma carreira especial de médico dentista nas entidades públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde e nos restantes serviços públicos com cuidados de saúde oral, e abrange tanto contratos individuais de trabalho como vínculos de emprego público.
Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 11 de agosto de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Lei n.º 45/2026, de 11 de agostoImpressão digital 50ef4e1fc903
Ler as 2 passagens citadas
A presente lei cria a carreira especial de médico dentista nas entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e nos demais serviços e organismos da Administração Pública, que desenvolvam atividades de prestação de cuidados de saúde oral, e define o respetivo regime legal, incluindo os requisitos de habilitação profissional para integração e progressão na carreira.
Lei n.º 45/2026, artigo 1.º
A presente lei aplica-se aos médicos dentistas em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, nas entidades públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde e aos médicos dentistas com relação jurídica de emprego público, nos termos da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.
Lei n.º 45/2026, artigo 2.º
Síntese de fonte oficial
Entrar na carreira exige o grau académico de acesso à profissão e inscrição em vigor na Ordem dos Médicos Dentistas.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 11 de agosto de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Lei n.º 45/2026, de 11 de agostoImpressão digital 50ef4e1fc903
Ler a passagem citada
Para integrar a carreira especial de médico dentista é exigido o nível habilitacional correspondente ao grau académico para acesso à profissão de médico dentista e inscrição em vigor na Ordem dos Médicos Dentistas.
Lei n.º 45/2026, artigo 3.º
Síntese de fonte oficial
A carreira tem três categorias e a passagem entre elas está escrita em anos: seis anos de exercício efetivo como assistente para chegar a assessor, e mais quatro como assessor, com grau de especialista, para chegar a assessor sénior.
Verificámos estas 3 passagens na fonte publicada em 11 de agosto de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Lei n.º 45/2026, de 11 de agostoImpressão digital 50ef4e1fc903
Ler as 3 passagens citadas
A carreira de médico dentista estrutura-se nas seguintes categorias:
Lei n.º 45/2026, artigo 8.º
2 — Para a admissão à categoria de médico dentista assessor são exigidos seis anos de exercício efetivo com a categoria de médico dentista assistente ou o grau de especialista, preferencialmente, em saúde pública oral ou de medicina dentária hospitalar.
Lei n.º 45/2026, artigo 12.º, n.º 2
3 — Para a admissão à categoria de médico dentista assessor sénior são exigidos quatro anos de exercício efetivo com a categoria de médico dentista assessor e o grau de especialista, preferencialmente em saúde pública oral ou de medicina dentária hospitalar.
Lei n.º 45/2026, artigo 12.º, n.º 3
Síntese de fonte oficial
A lei não fixa remunerações. Remete as posições remuneratórias para instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e escreve apenas os critérios que essa negociação deve respeitar.
Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 11 de agosto de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Lei n.º 45/2026, de 11 de agostoImpressão digital 50ef4e1fc903
Ler as 2 passagens citadas
1 — As posições remuneratórias e as remunerações dos trabalhadores integrados na carreira especial de médico dentista são fixadas em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Lei n.º 45/2026, artigo 14.º, n.º 1
2 — A fixação das posições remuneratórias deve atender à natureza especial da carreira, à diferenciação técnico-científica da medicina dentária, ao conteúdo funcional das categorias e à necessidade de atração e retenção de profissionais no Serviço Nacional de Saúde.
Lei n.º 45/2026, artigo 14.º, n.º 2
Síntese de fonte oficial
O concurso de recrutamento fica dependente de portaria dos membros do Governo responsáveis pela saúde, e os quadros anuais de concurso devem ser fixados com base no número de gabinetes existentes ou com instalação prevista.
Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 11 de agosto de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Lei n.º 45/2026, de 11 de agostoImpressão digital 50ef4e1fc903
Ler as 2 passagens citadas
2 — Os requisitos de candidatura e a tramitação do procedimento concursal previstos no número anterior são regulados por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da Saúde.
Lei n.º 45/2026, artigo 13.º, n.º 2
3 — Os quadros anuais para efeitos de concurso para a carreira especial de médicos dentistas devem ser estabelecidos com base no número de gabinetes existentes ou com instalação prevista.
Lei n.º 45/2026, artigo 13.º, n.º 3
Síntese de fonte oficial
Os médicos dentistas já em funções na carreira de técnico superior transitam para médico dentista assistente, por despacho conjunto de três áreas do Governo no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor, e sem perda de remuneração base, antiguidade ou tempo de serviço.
Verificámos estas 3 passagens na fonte publicada em 11 de agosto de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Lei n.º 45/2026, de 11 de agostoImpressão digital 50ef4e1fc903
Ler as 3 passagens citadas
1 — Os médicos dentistas presentemente em funções, integrados na carreira de técnico superior ou outras equiparadas, são integrados na categoria de médico dentista assistente da carreira de médico dentista, criada pela presente lei.
Lei n.º 45/2026, artigo 15.º, n.º 1
4 — A integração é formalizada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde, das finanças e da Administração Pública, no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.
Lei n.º 45/2026, artigo 15.º, n.º 4
5 — A integração na carreira de medicina dentária não pode determinar perda de remuneração base, antiguidade, tempo de serviço ou demais direitos.
Lei n.º 45/2026, artigo 15.º, n.º 5
Síntese de fonte oficial
A lei não entra em vigor com a publicação: entra com o Orçamento do Estado subsequente. Os prazos de transição e de regulamentação contam a partir desse momento.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 11 de agosto de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Lei n.º 45/2026, de 11 de agostoImpressão digital 50ef4e1fc903
Ler a passagem citada
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Lei n.º 45/2026, artigo 17.º
Síntese de fonte oficial
A Assembleia da República aprovou a lei a 17 de julho de 2026; a promulgação tem data de 3 de agosto e a publicação, de 11 de agosto de 2026.
Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 11 de agosto de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Lei n.º 45/2026, de 11 de agostoImpressão digital 50ef4e1fc903
Ler as 2 passagens citadas
Aprovada em 17 de julho de 2026.
Lei n.º 45/2026, fecho
Promulgada em 3 de agosto de 2026.
Lei n.º 45/2026, fecho
SOURCES AND METHOD
What each source observed
Each record separates what the source reports from editorial analysis, shows the passage checked against the source, and says who wrote and who answered for each synthesis.
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SCOPE OF COVERAGE
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See where we searched, what we found and what remained outside the corpus. This gives every claim of absence a verifiable scope.
DOCUMENT DIVERSITY
Which sources support this analysis
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5
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6
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Consulted families
Diário da República — Lei n.º 45/2026 · Diário da República — pesquisa de diplomas · Portal BASE — contratos públicos · Portugal 2030 — operações aprovadas · Tribunal de Contas — relatórios de auditoria
Delimitar o corpus que sustenta a criação da carreira especial de médico dentista, da aprovação parlamentar à publicação, e procurar a regulamentação, a contratação e o financiamento que a lei remete para actos posteriores.
Search run
24 August 2026
Document period
17 July 2026 - 24 August 2026
Searches and checks
1 of 180 results considered relevant across 6 recorded checks.
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Search carried out on 24 August 2026. The limitations and the sources outside the search refer to the data observed on that date.
Declared limitations
Em 31 de agosto de 2026 a etapa «Decidida» desta ficha passou de 2 ligações para 3 ligações sem prova nova: mudou a regra, não o registo. Desde a decisão de 30 de agosto de 2026, um diploma registado nesta ficha, com o texto oficial capturado e a impressão digital SHA-256, fecha a etapa por base própria, e não apenas quando o catálogo de diplomas aprovados da Assembleia da República o publica. A lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à publicação, e os prazos de regulamentação e de transição contam a partir desse momento. As pesquisas de contratação e de fundos foram feitas por texto do objeto, e um contrato de saúde oral que não escreva a expressão pesquisada não é encontrado; nenhum dos registos devolvidos cita esta lei. O texto foi lido no PDF da 1.ª série do Diário da República e as passagens citadas reproduzem esse texto.
Sources outside this search
Portaria que regula os requisitos de candidatura e a tramitação do procedimento concursal, exigida pelo n.º 2 do artigo 13.º
Despacho conjunto que formaliza a transição dos médicos dentistas já em funções, exigido pelo n.º 4 do artigo 15.º
Instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que fixa as posições remuneratórias
Quadros anuais de concurso e número de gabinetes existentes ou com instalação prevista
Número de médicos dentistas em funções em serviços públicos, por unidade local de saúde
despacho conjunto transição carreira médico dentista
Searches and checks
0 relevant results among 0 results found.
O despacho conjunto do artigo 15.º conta 90 dias a partir da entrada em vigor, que o artigo 17.º liga ao Orçamento do Estado subsequente. Não consta das fontes consultadas.
Os 98 contratos devolvidos foram revistos um a um: são aquisições de serviços a clínicas privadas, equipamento e consumíveis. Nenhum cita esta lei nem identifica um posto de trabalho da carreira.
As 81 operações devolvidas são de beneficiários privados do setor da saúde oral. Nenhuma publica uma chave partilhada com esta lei; partilhar tema não é partilhar registo.
O catálogo de relatórios de auditoria consultado não devolve nenhum relatório sobre a carreira nem sobre a saúde oral no Serviço Nacional de Saúde.
PUBLISHED CHANGE
One change to this policy file
When what this policy file publishes changes, we write here what it said before, what it says now, and the day it changed. You can compare both readings without leaving the page.
Em 31 de agosto de 2026 mudou a regra que fecha a etapa «Decidida», e a contagem desta ficha mudou com ela.
What the file said
A etapa «Decidida» mostrava 2 ligações, todas a diplomas do catálogo de diplomas aprovados da Assembleia da República. Esse catálogo cobre a XVII Legislatura, e era a única forma de a etapa fechar.
What the file says
A etapa mostra 3 ligações: as anteriores, e uma ligação ao diploma que esta ficha regista com o texto oficial capturado e a impressão digital SHA-256 — Lei n.º 45/2026. Estas ligações não trazem prova nova: o texto já estava publicado nesta ficha, com a fonte e a impressão digital à vista. O que mudou foi a regra, decidida em 30 de agosto de 2026: um ato legal registado e capturado passa a fechar a etapa por base própria, sem precisar de aparecer também no catálogo parlamentar.
PATH OF THE POLICY
From proposal to evaluation
Each step shows the official record behind it, with the published identifier and a link to the source. A step without a confirmed record stays empty, because we do not infer one step from the ones before it.
2 of 6 stages have a confirmed record
Proposed
Procede à criação da Carreira Especial de Medicina Dentária no Serviço Nacional de Saúde
Official identifier356473
Linked by an official identifier·Observed source: ar-iniciativas