CONTRATO PÚBLICO · 2023

Aquisição de serviços de fornecimento de gás natural, com recurso a critérios materiais, ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, alínea c), do CCP.

Valor contratual
125 000,00 €
Celebrado em
28 de abril de 2023

Esta ficha organiza os campos publicados no Portal BASE e indica quando um dado não está disponível. Não é uma avaliação do mérito, legalidade ou impacto do contrato.

Registo 9956086

DESCRIÇÃO PUBLICADA

2023.160_ADAqS - Aquisição de serviços de fornecimento de gás natural, com recurso a critérios materiais, ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, alínea c), do CCP.

QUEM CONTRATOU

Entidades envolvidas

Local de execução
Portugal, Lisboa, Lisboa
Região NUTS
Não indicado

QUEM CONCORREU

Adjudicatária e concorrentes

Empresas que o IMPIC indica como adjudicatária e como concorrentes neste procedimento.

Adjudicatária
PETROGAL, S.A. · NIPC 500697370

QUANTO E QUANDO

Valores e calendário

Preço contratual
125 000,00 €
Preço base do procedimento
125 000,00 €
Preço total efetivo
Não reportado no Portal BASE
Data de publicação
2 de maio de 2023
Data de adjudicação
17 de abril de 2023
Data de celebração
28 de abril de 2023
Prazo de execução
135 dias

O preço contratual é o valor acordado no contrato, não o montante pago.

COMO FOI CONTRATADO

Procedimento e enquadramento

Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Critério de adjudicação
Monofator
Código CPV
65200000-5 - Serviços de distribuição de gás e serviços conexos
Fundamentação
Artigo 24.º, n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos Públicos
Regime
Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
Acordo-quadro
Não indicado
Procedimento centralizado
Não
Critério ambiental
Não
Anúncio
Não indicado
Identificador do procedimento
6469748

CONTINUAR A EXPLORAR

Compare com outros contratos

Pesquise a mesma entidade, fornecedor, local ou tipo de serviço para perceber o contexto do índice publicado.

← Voltar aos contratos
Aquisição de serviços de fornecimento de gás natural, com recurso a critérios materiais, ao abrigo do disposto nos artig | Impacto Público