CONTRATO PÚBLICO · 2013

Cláusula 2a A Segunda Contraente intervém no presente contrato, na qualidade de prestadora de serviços, assumindo a correspondente responsabilidade técnica pelas áreas de manutenção e reparação de equipamento informático. Cláusula 3a 1. O serviço a prestar prende-se com a reparação de equipamento informático já existente nas instalações da Primeira Contraente, discriminado no ponto 2 da presente cláusula, e com a manutenção do respetivo equipamento. 2. Esta prestação de serviços terá como objetivos: a) Reparação de 6 (seis) computadores (características discriminadas no Anexo II do Caderno de Encargos). Relativamente aos computadores a reparar a Segunda Contraente deverá garantir que os mesmos ficam funcionais, sendo que deverá incluir o fornecimento de peças. A este nível deverá considerar a ativação de software (discriminado no Anexo II do Caderno de Encargos); b) Instalação e ativação de 10 (dez) computadores (características discriminadas no Anexo II do Caderno de Encargos). Relativamente aos computadores a instalar e ativar a Segunda Contraente deverá garantir que os mesmos ficam funcionais. A este nível deverá considerar a ativação de software (discriminado no Anexo II do Caderno de Encargos); c) A instalação dos equipamentos será realizada em dois locais distintos, nomeadamente nas instalações da Primeira Contraente e no Centro Comunitário de Arcena; d) A instalação dos equipamentos nas instalações da Primeira Contraente contempla a colocação de 5 (cinco) computadores na Sala TIC (piso 0) e a colocação de 4 (quatro) computadores na sala da equipa técnica (Piso 1). Deverá ser considerada a colocação dos equipamentos, assim como impressoras e outros periféricos; e) A instalação dos equipamentos no Centro Comunitário de Arcena contempla a colocação de 6 (seis) computadores na Sala TIC. Deverá ser considerada a colocação dos equipamentos, assim como impressoras e outros periféricos; f) Deverá ser garantida a instalação de acesso à internet para todos os equipamentos e em todas as salas descritas; g) Deverá ser contemplada a manutenção do equipamento descrito, sendo que para o efeito a Segunda Contraente deverá prever uma deslocação mensal para efeitos de intervenção técnica preventiva. Na deslocação mensal a realizar deverão ser realizadas as reparações consideradas necessárias pela Primeira Contraente, sendo esta a organizar, priorizar e marcar as intervenções mensais; h) A Segunda Contraente deverá alargar a manutenção a todos os equipamentos existentes na sede da Primeira Contraente.

Valor contratual
4 120,00 €
Celebrado em
28 de junho de 2013

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Registo 799476

DESCRIÇÃO PUBLICADA

Contrato de Prestação de Serviços de Reparação e Manutenção de Equipamento Informático - Contrato Local de Desenvolvimento Social de Vila Franca de Xira (op. n.º 129/CLDS/LIS) - Projecto "Animar o Bairro"

QUEM CONTRATOU

Entidades envolvidas

Local de execução
Portugal, Lisboa, Vila Franca de Xira
Região NUTS
Não indicado

QUEM CONCORREU

Adjudicatária e concorrentes

Empresas que o IMPIC indica como adjudicatária e como concorrentes neste procedimento.

QUANTO E QUANDO

Valores e calendário

Preço contratual
4 120,00 €
Preço base do procedimento
4 136,20 €
Preço total efetivo
3 863,00 €
Data de publicação
23 de julho de 2013
Data de adjudicação
20 de junho de 2013
Data de celebração
28 de junho de 2013
Prazo de execução
271 dias

O preço contratual é o valor acordado no contrato, não o montante pago.

COMO FOI CONTRATADO

Procedimento e enquadramento

Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Critério de adjudicação
Não indicado
Código CPV
50321000-1 - Serviços de reparação de computadores pessoais; 50322000-8 - Serviços de manutenção de computadores pessoais
Fundamentação
Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Regime
Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
Acordo-quadro
Não indicado
Procedimento centralizado
Não
Critério ambiental
Não
Anúncio
Não indicado
Identificador do procedimento
1045328

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