Esta ficha organiza os campos publicados no Portal BASE e indica quando um dado não está disponível. Não é uma avaliação do mérito, legalidade ou impacto do contrato.

Registo 6839200

DESCRIÇÃO PUBLICADA

61028120 - AQ Urgente Medicamentos

QUEM CONTRATOU

Entidades envolvidas

Local de execução
Portugal, Setúbal, Setúbal
Região NUTS
Não indicado

QUEM CONCORREU

Adjudicatária e concorrentes

Empresas que o IMPIC indica como adjudicatária e como concorrentes neste procedimento.

Adjudicatária
TEVA PHARMA - PRODUTOS FARMACÊUTICOS, LDA. · NIPC 507045491
Adjudicatária
Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S.A. · NIPC 500063524
Adjudicatária
AstraZeneca · NIPC 502942240
Adjudicatária
JANSSEN CILAG · NIPC 500189412
Adjudicatária
AMGEN-BIOFARMACEUTICA,LDA. · NIPC 502942959
Adjudicatária
BAYER PORTUGAL, LDA · NIPC 500043256
Adjudicatária
SERVIER PORTUGAL - ESPECIALIDADES FARMACEUTICAS · NIPC 502177420

QUANTO E QUANDO

Valores e calendário

Preço contratual
108 808,82 €
Preço base do procedimento
108 808,82 €
Preço total efetivo
Não reportado no Portal BASE
Data de publicação
11 de agosto de 2020
Data de adjudicação
6 de agosto de 2020
Data de celebração
6 de agosto de 2020
Prazo de execução
10 dias

O preço contratual é o valor acordado no contrato, não o montante pago.

COMO FOI CONTRATADO

Procedimento e enquadramento

Tipo de contrato
Aquisição de bens móveis
Tipo de procedimento
Ao abrigo de acordo-quadro (art.º 259.º)
Critério de adjudicação
Preço ou custo
Código CPV
33000000-0 - Equipamento médico, medicamentos e produtos para cuidados pessoais
Fundamentação
Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos
Regime
Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
Acordo-quadro
CP 2019/40 - Medicamentos antirretrovíricos para o tratamento da infeção por VIH
Procedimento centralizado
Não
Critério ambiental
Não
Anúncio
Não indicado
Identificador do procedimento
4651857

CONTINUAR A EXPLORAR

Compare com outros contratos

Pesquise a mesma entidade, fornecedor, local ou tipo de serviço para perceber o contexto do índice publicado.

← Voltar aos contratos