CONTRATO PÚBLICO · 2012

Aquisição de Serviços de Reparação da Viatura de Recolha 44-29-UH Afeta à ARM, S.A.(10.01.0012)

Valor contratual
12 168,00 €
Celebrado em
27 de setembro de 2012

Esta ficha organiza os campos publicados no Portal BASE e indica quando um dado não está disponível. Não é uma avaliação do mérito, legalidade ou impacto do contrato.

Registo 570354

OBJETO PUBLICADO

A entidade adjudicatária obriga-se a proceder à reparação da viatura de recolha de resíduos MITSUBISHI CANTER FE649C6SL, com a matrícula 44-29-UH, afeta à A.R.M. – Águas e Resíduos da Madeira, S.A., que consiste nos trabalhos de reparação da viatura, nomeadamente na substituição do conjunto motor-caixa de velocidades com tomada de força recondicionados, de acordo com as especificações do Caderno de Encargos.

QUEM CONTRATOU

Entidades envolvidas

Local de execução
Portugal, Região Autónoma da Madeira, Funchal
Região NUTS
Não indicado

QUEM CONCORREU

Adjudicatária e concorrentes

Empresas que o IMPIC indica como adjudicatária e como concorrentes neste procedimento.

QUANTO E QUANDO

Valores e calendário

Preço contratual
12 168,00 €
Preço base do procedimento
12 168,00 €
Preço total efetivo
12 168,00 €
Data de publicação
27 de setembro de 2012
Data de adjudicação
11 de setembro de 2012
Data de celebração
27 de setembro de 2012
Prazo de execução
15 dias

O preço contratual é o valor acordado no contrato, não o montante pago.

COMO FOI CONTRATADO

Procedimento e enquadramento

Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Critério de adjudicação
Não indicado
Código CPV
50114100-8 - Serviços de reparação de camiões
Fundamentação
Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Regime
Código dos Contratos Públicos e DLR no 34/2008/M, de 14.08
Acordo-quadro
Não indicado
Procedimento centralizado
Não
Critério ambiental
Não
Anúncio
Não indicado
Identificador do procedimento
506303

CONTINUAR A EXPLORAR

Compare com outros contratos

Pesquise a mesma entidade, fornecedor, local ou tipo de serviço para perceber o contexto do índice publicado.

← Voltar aos contratos