CONTRATO PÚBLICO · 2018

Aquisição de serviços de decoração de interiores para os pavilhões reservados ao bordado Madeira e ao artesanato regional, na avenida Arriaga, no âmbito da FESTA DA FLOR 2018

Valor contratual
16 250,00 €
Celebrado em
10 de abril de 2018
Procedimento
Consulta Prévia

Esta ficha organiza os campos publicados no Portal BASE e indica quando um dado não está disponível. Não é uma avaliação do mérito, legalidade ou impacto do contrato.

Registo 4403016

OBJETO PUBLICADO

Aquisição de serviços de decoração de interiores para os pavilhões reservados ao bordado Madeira e ao artesanato regional, na avenida Arriaga, no âmbito da FESTA DA FLOR 2018

QUEM CONTRATOU

Entidades envolvidas

Local de execução
Portugal, Região Autónoma da Madeira, Funchal
Região NUTS
Não indicado

QUEM CONCORREU

Adjudicatária e concorrentes

Empresas que o IMPIC indica como adjudicatária e como concorrentes neste procedimento.

Adjudicatária
Maria Isabel Melo Borges Castro Unipessoal Lda. · NIPC 510974414

QUANTO E QUANDO

Valores e calendário

Preço contratual
16 250,00 €
Preço base do procedimento
16 250,00 €
Preço total efetivo
16 250,00 €
Data de publicação
10 de abril de 2018
Data de adjudicação
3 de abril de 2018
Data de celebração
10 de abril de 2018
Prazo de execução
8 dias

O preço contratual é o valor acordado no contrato, não o montante pago.

COMO FOI CONTRATADO

Procedimento e enquadramento

Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Critério de adjudicação
Não indicado
Código CPV
79000000-4 - Serviços a empresas: direito, comercialização, consultoria, recrutamento, impressão e segurança
Fundamentação
Artigo 20.º, n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos Públicos
Regime
Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
Acordo-quadro
Não indicado
Procedimento centralizado
Não
Critério ambiental
Não
Anúncio
Não indicado
Identificador do procedimento
3365801

CONTINUAR A EXPLORAR

Compare com outros contratos

Pesquise a mesma entidade, fornecedor, local ou tipo de serviço para perceber o contexto do índice publicado.

← Voltar aos contratos