CONTRATO PÚBLICO · 2025

Prestação de serviços de limpeza, desobstrução, inspeção CCTV e reparação pontual de roturas em coletores e limpeza de ETAR e EE da SIMARSUL

Valor contratual
911 630,70 €
Celebrado em
27 de junho de 2025
Procedimento
Concurso público

Esta ficha organiza os campos publicados no Portal BASE e indica quando um dado não está disponível. Não é uma avaliação do mérito, legalidade ou impacto do contrato.

Registo 11543590

OBJETO PUBLICADO

Prestação de serviços de limpeza, desobstrução, inspeção CCTV e reparação pontual de roturas em coletores e limpeza de ETAR e EE da SIMARSUL, procedimento por lotes

QUEM CONTRATOU

Entidades envolvidas

Local de execução
Portugal, Setúbal, Sesimbra
Região NUTS
Não indicado

QUEM CONCORREU

Adjudicatária e concorrentes

Empresas que o IMPIC indica como adjudicatária e como concorrentes neste procedimento.

Concorrente
Nonstop Tradition, Unipessoal, Lda. · NIPC 516379674
Concorrente
Lucena & Lucena, Lda · NIPC 516510657
Concorrente
BLUEOTTER CIRCULAR,S.A. · NIPC 514999713

QUANTO E QUANDO

Valores e calendário

Preço contratual
911 630,70 €
Preço base do procedimento
1 613 161,20 €
Preço total efetivo
Não reportado no Portal BASE
Data de publicação
30 de junho de 2025
Data de adjudicação
22 de maio de 2025
Data de celebração
27 de junho de 2025
Prazo de execução
1096 dias

O preço contratual é o valor acordado no contrato, não o montante pago.

COMO FOI CONTRATADO

Procedimento e enquadramento

Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Critério de adjudicação
Multifator
Código CPV
90900000-6 - Serviços de limpeza e saneamento
Fundamentação
Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Regime
Código dos Contratos Públicos (DL111-B/2017) e Lei n.º 30/2021, de 21.05
Acordo-quadro
Não indicado
Procedimento centralizado
Não
Critério ambiental
Não
Anúncio
611/2025
Identificador do procedimento
7413422

CONTINUAR A EXPLORAR

Compare com outros contratos

Pesquise a mesma entidade, fornecedor, local ou tipo de serviço para perceber o contexto do índice publicado.

← Voltar aos contratos