CONTRATO PÚBLICO · 2024

Concessão de Exploração de um Espaço Comercial no Edifício Poente da Frente Mar do Lugar de Baixo

Valor contratual
84 895,20 €
Celebrado em
21 de fevereiro de 2024
Procedimento
Concurso público

Esta ficha organiza os campos publicados no Portal BASE e indica quando um dado não está disponível. Não é uma avaliação do mérito, legalidade ou impacto do contrato.

Registo 10754723

OBJETO PUBLICADO

Concessão de Exploração de um Espaço Comercial no Edifício Poente da Frente Mar do Lugar de Baixo

QUEM CONTRATOU

Entidades envolvidas

Local de execução
Portugal, Região Autónoma da Madeira, Ponta do Sol
Região NUTS
PT300 - Região Autónoma da Madeira

QUEM CONCORREU

Adjudicatária e concorrentes

Empresas que o IMPIC indica como adjudicatária e como concorrentes neste procedimento.

Adjudicatária
Lo Mascolo, Unipessoal, Lda · NIPC 510784518
Concorrente
Sabores de A a Z -Catering Eventos, Lda · NIPC 516158880

QUANTO E QUANDO

Valores e calendário

Preço contratual
84 895,20 €
Preço base do procedimento
84 728,00 €
Preço total efetivo
Não reportado no Portal BASE
Data de publicação
5 de junho de 2024
Data de adjudicação
8 de janeiro de 2024
Data de celebração
21 de fevereiro de 2024
Prazo de execução
5478 dias

O preço contratual é o valor acordado no contrato, não o montante pago.

COMO FOI CONTRATADO

Procedimento e enquadramento

Tipo de contrato
Concessão de serviços públicos
Critério de adjudicação
Monofator
Código CPV
55000000-0 - Serviços de hotelaria, restauração e comércio a retalho
Fundamentação
Artigo 20.º, n.º 1, alínea b) do Código dos Contratos Públicos
Regime
Código dos Contratos Públicos (DL 111-B/2017) e Lei n.º 30/2021, de 21.05 e DLR no 34/2008/M, de 14.08 (DLR n.º 6/2018/M)
Acordo-quadro
Não indicado
Procedimento centralizado
Não
Critério ambiental
Não
Anúncio
18840/2023
Identificador do procedimento
6766474

CONTINUAR A EXPLORAR

Compare com outros contratos

Pesquise a mesma entidade, fornecedor, local ou tipo de serviço para perceber o contexto do índice publicado.

← Voltar aos contratos