Três projetos de resolução do CHEGA, do PCP e do PS sobre o mesmo monumento de Évora deram origem a uma resolução única com doze pontos. O texto aprovado adota os quatro eixos propostos pelo PCP, mantém o estudo da aquisição pública proposto pelo PS e acrescenta-lhe uma condição que nenhum dos três projetos tinha: sem recurso à expropriação.
Cada campo desta página traz o documento oficial que o sustenta; onde o registo oficial nada publica, a página assinala-o.
EM 30 SEGUNDOS
O que sabemos e o que falta
Etapas documentadas
2 de 6
Primeira lacuna
Financiamento não publicado
Custo
Não estimado
Quem paga
Não publicado
Afetados e beneficiários
Não publicado
Argumentos e contexto
Evidência insuficiente
Cobertura do dossiê2 de 6 etapas com fonte verificada
Proposta: com fonte oficial
Decidida: com fonte oficial
Financiada: sem documento oficial
Contratada: sem documento oficial
Executada: sem documento oficial
Avaliada: sem documento oficial
INFORMAÇÃO PUBLICADA
O que as fontes permitem afirmar
Cada afirmação abaixo traz a passagem que a sustenta e a ligação ao documento original. O que não conseguimos mostrar na fonte não entra nesta página.
Síntese de fonte oficial
A Assembleia da República recomendou ao Governo, ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, que promova com caráter de urgência o financiamento e a implementação de um plano integrado para a Anta Grande do Zambujeiro e respetiva mamoa, estruturado em quatro eixos: estudo arqueológico, revisão do quadro legal de proteção, conservação e restauro, e valorização e fruição pública.
Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789
Ler as 2 passagens citadas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
Resolução da AR n.º 205/2026, corpo
1 — Promova, com caráter de urgência, o financiamento e a implementação de um plano integrado para a salvaguarda, valorização e promoção da Anta Grande do Zambujeiro e respetiva mamoa, assegurando os meios humanos, técnicos e financeiros necessários à sua concretização, estruturado nos seguintes eixos: a) Estudo arqueológico; b) Revisão do quadro legal de proteção; c) Conservação e restauro; d) Valorização e fruição pública.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 1
Síntese de fonte oficial
A única data que a resolução fixa é um prazo de seis meses, e aplica-se à elaboração e execução do plano de intervenção integrado e faseado, com base no diagnóstico do ponto 2.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789
Ler a passagem citada
3 — Assegure, com base nesse diagnóstico, a elaboração e a execução, no prazo de seis meses, de um plano de intervenção integrado e faseado, que inclua medidas de consolidação estrutural, proteção dos elementos arquitetónicos constitutivos do megálito contra processos de arenização e destacamento, controlo da erosão da mamoa, mitigação de riscos de colapso e definição de soluções adequadas de cobertura, garantindo a compatibilização entre conservação, fruição e enquadramento paisagístico.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 3
Síntese de fonte oficial
O levantamento técnico do estado de conservação é pedido em articulação com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil e o Laboratório de Arqueociências, através de parcerias com instituições como a Universidade de Évora.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789
Ler a passagem citada
2 — Promova, no domínio do estudo arqueológico, com caráter prioritário, a realização de um levantamento técnico exaustivo e atualizado do estado de conservação da Anta Grande do Zambujeiro, incluindo a avaliação da estabilidade estrutural dos esteios, da câmara funerária e do corredor de acesso, em articulação com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e o Laboratório de Arqueociências (LARC), através de parcerias com instituições como a Universidade de Évora e respetivas unidades de investigação, assegurando a constituição de equipas científicas multidisciplinares estáveis com arqueólogos e especialistas em arqueometria, bioarqueologia, paleoambiente e outras áreas relevantes, e da criação de um programa integrado de intervenção, salvaguarda e valorização do monumento.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 2
Síntese de fonte oficial
O ponto 5 pede o estudo da aquisição pública do monumento e da área envolvente mediante acordo com o proprietário e justa contrapartida, sem recurso à expropriação, e a definição de uma Zona Especial de Proteção.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789
Ler a passagem citada
5 — Estude e promova, em articulação com o proprietário e com as entidades locais, a viabilidade da aquisição pública da Anta Grande do Zambujeiro e da área envolvente, indispensável à sua proteção, salvaguarda, valorização e garantia de acesso público, mediante acordo com o proprietário e justa contrapartida, sem recurso à expropriação, assegurando uma tutela pública responsável, continuada e adequada, bem como a regularização da situação jurídica do terreno e a definição e implementação de uma Zona Especial de Proteção ajustada às especificidades do sítio.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 5
Síntese de fonte oficial
O ponto 9 pede a inscrição de verbas no Orçamento do Estado e a mobilização de financiamento nacional e europeu. A resolução não indica montante, dotação, programa nem código de operação.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789
Ler a passagem citada
9 — Garanta a afetação de meios financeiros públicos adequados, suficientes e continuados, incluindo a inscrição de verbas no Orçamento do Estado e a mobilização de financiamento nacional e europeu.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 9
Síntese de fonte oficial
A articulação institucional pedida no ponto 10 nomeia o Património Cultural, IP, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, o município de Évora e a Universidade de Évora.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789
Ler a passagem citada
10 — Promova a articulação institucional entre as entidades da administração central, regional, as autarquias e as instituições científicas e culturais, designadamente o Património Cultural, IP, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, o município de Évora e a Universidade de Évora, assegurando uma intervenção coordenada, tecnicamente sustentada e eficaz.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 10
Síntese de fonte oficial
O ponto 11 manda integrar o monumento nas estratégias associadas a Évora 2027 — Capital Europeia da Cultura e em programas nacionais de valorização do megalitismo.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789
Ler a passagem citada
11 — Integre a Anta Grande do Zambujeiro nas estratégias associadas a Évora 2027 — Capital Europeia da Cultura, e em programas nacionais de valorização do megalitismo.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 11
Síntese de fonte oficial
O ponto 12 pede mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação, com apresentação periódica e pública de informação sobre o estado do monumento, os trabalhos em curso e os resultados obtidos.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789
Ler a passagem citada
12 — Crie mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação, com apresentação periódica e pública de informação sobre o estado do monumento, os trabalhos em curso e os resultados obtidos, assegurando transparência, continuidade e eficácia na proteção deste património.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 12
Síntese de fonte oficial
Os três projetos que deram origem à resolução são do CHEGA, do PCP e do Partido Socialista. O catálogo oficial associa os três à mesma resolução aprovada.
Verificámos estas 3 passagens na fonte publicada em 20 de abril de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ªImpressão digital 760962efcd37
Ler as 3 passagens citadas
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ª, fecho da exposição de motivos
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, no quadro das suas responsabilidades constitucionais na salvaguarda, valorização e democratização do Património Cultural, promova a implementação de um plano integrado e devidamente financiado para a salvaguarda e promoção da Anta Grande do Zambujeiro, estruturado em quatro eixos fundamentais — estudo arqueológico, revisão do quadro legal de proteção, conservação e restauro, e valorização e fruição pública — assegurando a afetação dos meios humanos, técnicos e financeiros indispensáveis à sua concretização:
Projeto de Resolução n.º 941/XVII/1.ª, corpo
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ª, corpo
Síntese de fonte oficial
O primeiro dos três projetos foi entregue em 20 de abril de 2026 e o último em 6 de maio. O texto comum foi aprovado em 25 de junho e publicado no Diário da República em 21 de julho de 2026.
Verificámos estas 4 passagens na fonte publicada em 20 de abril de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ªImpressão digital 760962efcd37
Ler as 4 passagens citadas
Palácio de S. Bento, 20 de abril de 2026
Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ª, fecho
Palácio de S. Bento, 6 de maio de 2026
Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ª, fecho
Aprovada em 25 de junho de 2026.
Resolução da AR n.º 205/2026, fecho
Assembleia da República. Diário da República, 1.ª série, N.º 139, de 21 de julho de 2026.
Resolução da AR n.º 205/2026, cabeçalho
FONTES E MÉTODO
O que cada fonte observou
Cada registo separa o que consta da fonte da análise editorial, mostra a passagem conferida na fonte e diz quem escreveu e quem respondeu por cada síntese.
Este dossiê não publica sínteses de evidência. As fontes e o percurso documental continuam acessíveis nas restantes secções.
ÂMBITO DA COBERTURA
Onde procurámos
Veja onde procurámos, o que encontrámos e o que ficou de fora. Assim, cada afirmação de ausência tem um âmbito verificável.
DIVERSIDADE DOCUMENTAL
Que fontes sustentam esta análise
Este registo separa as fontes consultadas dos documentos usados em sínteses publicadas; os documentos oficiais do percurso aparecem na secção Fontes. Não atribui uma pontuação nem deduz quem produziu um documento a partir do endereço onde está alojado.
Medição disponível
famílias de fontes
9
consultas registadas
10
Este dossiê assenta nos documentos oficiais da secção Fontes, sem sínteses de evidência.
O registo nomeia fontes que ficam fora deste corpus.
Ver corpus, exclusões, limites e impressão digital
Famílias consultadas
Assembleia da República — Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ª · Assembleia da República — Projeto de Resolução n.º 941/XVII/1.ª · Assembleia da República — Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ª · Diário da República — Resolução da AR n.º 205/2026 · Município de Évora — reuniões do executivo (catálogo observado) · Orçamento do Estado e execução orçamental da administração central (corpora observados) · Portal BASE — contratos de 2026 (corpus observado) · Portugal 2030 — operações apoiadas (corpus observado) · Tribunal de Contas e AD&C — catálogos observados
Pesquisa em catálogo · Inspeção direta · Pesquisa de texto integral
Documentos usados em sínteses publicadas
Nenhum documento deste corpus sustenta uma síntese publicada.
Documentos excluídos
Não há documentos excluídos registados.
Omissões conhecidas
Atas e deliberações da Câmara Municipal de Évora que não estejam no catálogo observado, ou cujo corpo de texto o catálogo não publica
Atos do Governo que dêem execução à resolução e não citem o seu número
Contratos do Portal BASE anteriores a 2026 ou publicados depois de 29 de agosto de 2026
O diagnóstico técnico do ponto 2 e o plano de intervenção do ponto 3, que nenhuma fonte observada publica
Programas de financiamento fora dos corpora observados, incluindo os associados a Évora 2027 — Capital Europeia da Cultura
Como ler este registo
O domínio indica a origem documental observada, não identifica necessariamente a entidade produtora.
O tipo de instituição não é um campo estruturado na fonte; por isso, não é inferido nem contado.
Impressão digital do registoSHA-256 231821d041691f94d1c3be5718b983493a6a9f430694e366b0e61073c097ceb3
Objetivo
Reunir os quatro textos que compõem a decisão parlamentar sobre a Anta Grande do Zambujeiro e delimitar o espaço pesquisado nas etapas de financiamento, contratação, execução e avaliação sobre os corpora oficiais observados, incluindo o catálogo do município onde o monumento se encontra.
Pesquisa executada
30 de agosto de 2026
Intervalo documental
20 de abril de 2026 - 30 de agosto de 2026
Consultas e verificações
4 de 118 resultados considerados relevantes em 10 verificações registadas.
Consultar as pesquisas e os documentos verificados
Pesquisa realizada a 30 de agosto de 2026. Os limites e as fontes fora da pesquisa referem-se aos dados observados nessa data.
Limites declarados
Em 31 de agosto de 2026 a etapa «Decidida» desta ficha passou de 2 ligações para 3 ligações sem prova nova: mudou a regra, não o registo. Desde a decisão de 30 de agosto de 2026, um diploma registado nesta ficha, com o texto oficial capturado e a impressão digital SHA-256, fecha a etapa por base própria, e não apenas quando o catálogo de diplomas aprovados da Assembleia da República o publica. As pesquisas por corpus correram sobre os instantâneos ativos do observatório e sobre o catálogo publicado do município de Évora, e não sobre os arquivos originais. O catálogo municipal publica título, ficheiro, tipo e data de cada documento e não o corpo do texto; a ausência de resultados descreve o que o catálogo publica, não o que a câmara deliberou. A sequência «205/2026» aparece em dez contratos como número interno de procedimento e em nenhum como citação da resolução.
Fontes fora desta pesquisa
Atas e deliberações da Câmara Municipal de Évora que não estejam no catálogo observado, ou cujo corpo de texto o catálogo não publica
Contratos do Portal BASE anteriores a 2026 ou publicados depois de 29 de agosto de 2026
Programas de financiamento fora dos corpora observados, incluindo os associados a Évora 2027 — Capital Europeia da Cultura
Atos do Governo que dêem execução à resolução e não citem o seu número
O diagnóstico técnico do ponto 2 e o plano de intervenção do ponto 3, que nenhuma fonte observada publica
Não aplicável: endereço oficial consultado diretamente.
Consultas e verificações
1 resultado relevante em 1 resultado encontrado.
Leitura integral do PDF: exposição de motivos com doze notas de rodapé e cinco recomendações numeradas. Não contém número de contrato, código de operação nem classificação orçamental.
Não aplicável: endereço oficial consultado diretamente.
Consultas e verificações
1 resultado relevante em 1 resultado encontrado.
Leitura integral do PDF: o texto mais longo dos três, com o plano estruturado em quatro eixos que o texto comum viria a adotar. Não contém número de contrato, código de operação nem classificação orçamental.
Não aplicável: endereço oficial consultado diretamente.
Consultas e verificações
1 resultado relevante em 1 resultado encontrado.
Leitura integral do PDF: seis recomendações numeradas, entre elas o estudo das condições para a aquisição pública do monumento. Não contém número de contrato, código de operação nem classificação orçamental.
Não aplicável: endereço oficial consultado diretamente.
Consultas e verificações
1 resultado relevante em 1 resultado encontrado.
Leitura integral do PDF da 1.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2026: duas páginas, doze pontos numerados. O ponto 9 pede a inscrição de verbas no Orçamento do Estado sem indicar montante, dotação ou programa.
0 resultados relevantes em 3 resultados encontrados.
Três contratos contêm as expressões e nenhum diz respeito ao monumento: o fornecimento de padaria a um agrupamento de escolas em Cantanhede, a reparação de elevadores no Cerrado do Zambujeiro, na Amadora, e o apoio ao Museu do Megalitismo do município de Mora. O último é tematicamente próximo e não cita a resolução nem qualquer outro diploma deste dossiê.
0 resultados relevantes em 10 resultados encontrados.
Dez contratos contêm a sequência «205/2026» e nenhum cita a resolução: são números internos de procedimento, como «Ajuste Direto n.º 205/2026» e «PI/205/2026». É o quase-acerto que a forma canónica de citação impede — sem o nome do diploma antes do número, não há citação.
0 resultados relevantes em 0 resultados encontrados.
Zero operações nas 23 609 do corpus. O termo «anta» aparece em 684, todas por fazer parte de outra palavra, como «garantam» ou «Santarém»; nenhuma diz respeito a um monumento megalítico.
0 resultados relevantes em 0 resultados encontrados.
As quatro consultas ao catálogo publicado do município de Évora devolvem zero resultados. O catálogo publica, por documento, o título, o nome do ficheiro, o tipo e a data; não publica o corpo do texto, que é onde uma deliberação sobre esta resolução se encontraria. A ausência descreve o que o catálogo publica, não o que a câmara deliberou.
0 resultados relevantes em 55 resultados encontrados.
O corpus do Orçamento do Estado observado publica 20 registos — 11 agregados de dois dígitos da classificação funcional e nove indicadores globais — e o da execução orçamental publica 35, todos agregados de dois dígitos. As verbas que o ponto 9 pede não podem ser confirmadas nem desmentidas a esta granularidade.
0 resultados relevantes em 46 resultados encontrados.
Os 12 relatórios do catálogo ativo do Tribunal de Contas de 2026 e as 34 avaliações do catálogo da AD&C foram lidos pelo título: nenhum audita ou avalia esta política.
ALTERAÇÃO PUBLICADA
Uma alteração a esta ficha
Quando o que esta ficha publica muda, escrevemos aqui o que dizia antes, o que passa a dizer e o dia em que mudou. Pode comparar as duas leituras sem sair da página.
Em 31 de agosto de 2026 mudou a regra que fecha a etapa «Decidida», e a contagem desta ficha mudou com ela.
O que a ficha dizia
A etapa «Decidida» mostrava 2 ligações, todas a diplomas do catálogo de diplomas aprovados da Assembleia da República. Esse catálogo cobre a XVII Legislatura, e era a única forma de a etapa fechar.
O que a ficha diz
A etapa mostra 3 ligações: as anteriores, e uma ligação ao diploma que esta ficha regista com o texto oficial capturado e a impressão digital SHA-256 — Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026. Estas ligações não trazem prova nova: o texto já estava publicado nesta ficha, com a fonte e a impressão digital à vista. O que mudou foi a regra, decidida em 30 de agosto de 2026: um ato legal registado e capturado passa a fechar a etapa por base própria, sem precisar de aparecer também no catálogo parlamentar.
PERCURSO DA POLÍTICA
Da proposta à avaliação
Cada etapa mostra o registo oficial que a sustenta, com o identificador publicado e a ligação à fonte. Uma etapa sem registo confirmado fica vazia, porque não deduzimos um passo a partir dos anteriores.
2 de 6 etapas com registo confirmado
Proposta
Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para a conservação, salvaguarda e valorização da Anta Grande do Zambujeiro, em Évora
Identificador oficial356605
Ligação por identificador oficial·Fonte observada: ar-iniciativas
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista entregou o Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ª, com seis recomendações, entre elas o estudo da aquisição pública do monumento.
O ponto 3 fixa seis meses para a elaboração e execução do plano de intervenção. A contagem depende do diagnóstico do ponto 2, cuja data nenhuma fonte observada publica.
O ponto 9 pede a inscrição de verbas no Orçamento do Estado. Nenhuma fonte observada publica dotação, programa ou código de operação para este monumento.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, no quadro das suas responsabilidades constitucionais na salvaguarda, valorização e democratização do Património Cultural, promova a implementação de um plano integrado e devidamente financiado para a salvaguarda e promoção da Anta Grande do Zambujeiro, estruturado em quatro eixos fundamentais — estudo arqueológico, revisão do quadro legal de proteção, conservação e restauro, e valorização e fruição pública — assegurando a afetação dos meios humanos, técnicos e financeiros indispensáveis à sua concretização:
Projeto de Resolução n.º 941/XVII/1.ª, corpo
1 — Promova, com caráter de urgência, o financiamento e a implementação de um plano integrado para a salvaguarda, valorização e promoção da Anta Grande do Zambujeiro e respetiva mamoa, assegurando os meios humanos, técnicos e financeiros necessários à sua concretização, estruturado nos seguintes eixos: a) Estudo arqueológico; b) Revisão do quadro legal de proteção; c) Conservação e restauro; d) Valorização e fruição pública.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 1
«Estude ... as condições para a aquisição pública ... garantindo uma tutela pública coerente e continuada»
«mediante acordo com o proprietário e justa contrapartida, sem recurso à expropriação»
4. Estude, em estreita articulação com o proprietário e as entidades locais, as condições para a aquisição pública da Anta Grande do Zambujeiro e da área envolvente indispensável à sua proteção e valorização, garantindo uma tutela pública coerente e continuada, adequada à relevância nacional e internacional do monumento.
Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ª, ponto 4
5 — Estude e promova, em articulação com o proprietário e com as entidades locais, a viabilidade da aquisição pública da Anta Grande do Zambujeiro e da área envolvente, indispensável à sua proteção, salvaguarda, valorização e garantia de acesso público, mediante acordo com o proprietário e justa contrapartida, sem recurso à expropriação, assegurando uma tutela pública responsável, continuada e adequada, bem como a regularização da situação jurídica do terreno e a definição e implementação de uma Zona Especial de Proteção ajustada às especificidades do sítio.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 5
«Assegure a afetação de financiamento específico, adequado e suficiente para a execução das intervenções necessárias»
«o financiamento e a implementação de um plano integrado»
3 – Assegure a afetação de financiamento específico, adequado e suficiente para a execução das intervenções necessárias.
Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ª, ponto 3
1 — Promova, com caráter de urgência, o financiamento e a implementação de um plano integrado para a salvaguarda, valorização e promoção da Anta Grande do Zambujeiro e respetiva mamoa, assegurando os meios humanos, técnicos e financeiros necessários à sua concretização, estruturado nos seguintes eixos: a) Estudo arqueológico; b) Revisão do quadro legal de proteção; c) Conservação e restauro; d) Valorização e fruição pública.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 1
DOCUMENTOS ARQUIVADOS
4 documentos oficiais
O SHA-256 identifica a versão exata que guardámos. Serve para detetar uma alteração posterior do ficheiro, não para atestar o seu conteúdo.