DOSSIÊ DE POLÍTICA PÚBLICA

Salvaguarda da Anta Grande do Zambujeiro

Três projetos de resolução do CHEGA, do PCP e do PS sobre o mesmo monumento de Évora deram origem a uma resolução única com doze pontos. O texto aprovado adota os quatro eixos propostos pelo PCP, mantém o estudo da aquisição pública proposto pelo PS e acrescenta-lhe uma condição que nenhum dos três projetos tinha: sem recurso à expropriação.

Cada campo desta página traz o documento oficial que o sustenta; onde o registo oficial nada publica, a página assinala-o.

EM 30 SEGUNDOS

O que sabemos e o que falta

Etapas documentadas
2 de 6
Primeira lacuna
Financiamento não publicado
Custo
Não estimado
Quem paga
Não publicado
Afetados e beneficiários
Não publicado
Argumentos e contexto
Evidência insuficiente
Cobertura do dossiê2 de 6 etapas com fonte verificada
  • Proposta: com fonte oficial
  • Decidida: com fonte oficial
  • Financiada: sem documento oficial
  • Contratada: sem documento oficial
  • Executada: sem documento oficial
  • Avaliada: sem documento oficial

INFORMAÇÃO PUBLICADA

O que as fontes permitem afirmar

Cada afirmação abaixo traz a passagem que a sustenta e a ligação ao documento original. O que não conseguimos mostrar na fonte não entra nesta página.

Síntese de fonte oficial

A Assembleia da República recomendou ao Governo, ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, que promova com caráter de urgência o financiamento e a implementação de um plano integrado para a Anta Grande do Zambujeiro e respetiva mamoa, estruturado em quatro eixos: estudo arqueológico, revisão do quadro legal de proteção, conservação e restauro, e valorização e fruição pública.

Fonte 4: Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julho

Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789

Ler as 2 passagens citadas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
Resolução da AR n.º 205/2026, corpo
1 — Promova, com caráter de urgência, o financiamento e a implementação de um plano integrado para a salvaguarda, valorização e promoção da Anta Grande do Zambujeiro e respetiva mamoa, assegurando os meios humanos, técnicos e financeiros necessários à sua concretização, estruturado nos seguintes eixos: a) Estudo arqueológico; b) Revisão do quadro legal de proteção; c) Conservação e restauro; d) Valorização e fruição pública.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 1
Síntese de fonte oficial

A única data que a resolução fixa é um prazo de seis meses, e aplica-se à elaboração e execução do plano de intervenção integrado e faseado, com base no diagnóstico do ponto 2.

Fonte 4: Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julho

Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789

Ler a passagem citada
3 — Assegure, com base nesse diagnóstico, a elaboração e a execução, no prazo de seis meses, de um plano de intervenção integrado e faseado, que inclua medidas de consolidação estrutural, proteção dos elementos arquitetónicos constitutivos do megálito contra processos de arenização e destacamento, controlo da erosão da mamoa, mitigação de riscos de colapso e definição de soluções adequadas de cobertura, garantindo a compatibilização entre conservação, fruição e enquadramento paisagístico.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 3
Síntese de fonte oficial

O levantamento técnico do estado de conservação é pedido em articulação com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil e o Laboratório de Arqueociências, através de parcerias com instituições como a Universidade de Évora.

Fonte 4: Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julho

Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789

Ler a passagem citada
2 — Promova, no domínio do estudo arqueológico, com caráter prioritário, a realização de um levantamento técnico exaustivo e atualizado do estado de conservação da Anta Grande do Zambujeiro, incluindo a avaliação da estabilidade estrutural dos esteios, da câmara funerária e do corredor de acesso, em articulação com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e o Laboratório de Arqueociências (LARC), através de parcerias com instituições como a Universidade de Évora e respetivas unidades de investigação, assegurando a constituição de equipas científicas multidisciplinares estáveis com arqueólogos e especialistas em arqueometria, bioarqueologia, paleoambiente e outras áreas relevantes, e da criação de um programa integrado de intervenção, salvaguarda e valorização do monumento.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 2
Síntese de fonte oficial

O ponto 5 pede o estudo da aquisição pública do monumento e da área envolvente mediante acordo com o proprietário e justa contrapartida, sem recurso à expropriação, e a definição de uma Zona Especial de Proteção.

Fonte 4: Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julho

Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789

Ler a passagem citada
5 — Estude e promova, em articulação com o proprietário e com as entidades locais, a viabilidade da aquisição pública da Anta Grande do Zambujeiro e da área envolvente, indispensável à sua proteção, salvaguarda, valorização e garantia de acesso público, mediante acordo com o proprietário e justa contrapartida, sem recurso à expropriação, assegurando uma tutela pública responsável, continuada e adequada, bem como a regularização da situação jurídica do terreno e a definição e implementação de uma Zona Especial de Proteção ajustada às especificidades do sítio.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 5
Síntese de fonte oficial

O ponto 9 pede a inscrição de verbas no Orçamento do Estado e a mobilização de financiamento nacional e europeu. A resolução não indica montante, dotação, programa nem código de operação.

Fonte 4: Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julho

Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789

Ler a passagem citada
9 — Garanta a afetação de meios financeiros públicos adequados, suficientes e continuados, incluindo a inscrição de verbas no Orçamento do Estado e a mobilização de financiamento nacional e europeu.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 9
Síntese de fonte oficial

A articulação institucional pedida no ponto 10 nomeia o Património Cultural, IP, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, o município de Évora e a Universidade de Évora.

Fonte 4: Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julho

Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789

Ler a passagem citada
10 — Promova a articulação institucional entre as entidades da administração central, regional, as autarquias e as instituições científicas e culturais, designadamente o Património Cultural, IP, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, o município de Évora e a Universidade de Évora, assegurando uma intervenção coordenada, tecnicamente sustentada e eficaz.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 10
Síntese de fonte oficial

O ponto 11 manda integrar o monumento nas estratégias associadas a Évora 2027 — Capital Europeia da Cultura e em programas nacionais de valorização do megalitismo.

Fonte 4: Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julho

Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789

Ler a passagem citada
11 — Integre a Anta Grande do Zambujeiro nas estratégias associadas a Évora 2027 — Capital Europeia da Cultura, e em programas nacionais de valorização do megalitismo.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 11
Síntese de fonte oficial

O ponto 12 pede mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação, com apresentação periódica e pública de informação sobre o estado do monumento, os trabalhos em curso e os resultados obtidos.

Fonte 4: Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julho

Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789

Ler a passagem citada
12 — Crie mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação, com apresentação periódica e pública de informação sobre o estado do monumento, os trabalhos em curso e os resultados obtidos, assegurando transparência, continuidade e eficácia na proteção deste património.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 12
Síntese de fonte oficial

Os três projetos que deram origem à resolução são do CHEGA, do PCP e do Partido Socialista. O catálogo oficial associa os três à mesma resolução aprovada.

Fonte 1: Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ªFonte 3: Projeto de Resolução n.º 941/XVII/1.ªFonte 2: Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ª

Verificámos estas 3 passagens na fonte publicada em 20 de abril de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ªImpressão digital 760962efcd37

Ler as 3 passagens citadas
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ª, fecho da exposição de motivos
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, no quadro das suas responsabilidades constitucionais na salvaguarda, valorização e democratização do Património Cultural, promova a implementação de um plano integrado e devidamente financiado para a salvaguarda e promoção da Anta Grande do Zambujeiro, estruturado em quatro eixos fundamentais — estudo arqueológico, revisão do quadro legal de proteção, conservação e restauro, e valorização e fruição pública — assegurando a afetação dos meios humanos, técnicos e financeiros indispensáveis à sua concretização:
Projeto de Resolução n.º 941/XVII/1.ª, corpo
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ª, corpo
Síntese de fonte oficial

O primeiro dos três projetos foi entregue em 20 de abril de 2026 e o último em 6 de maio. O texto comum foi aprovado em 25 de junho e publicado no Diário da República em 21 de julho de 2026.

Fonte 1: Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ªFonte 2: Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ªFonte 4: Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julho

Verificámos estas 4 passagens na fonte publicada em 20 de abril de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ªImpressão digital 760962efcd37

Ler as 4 passagens citadas
Palácio de S. Bento, 20 de abril de 2026
Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ª, fecho
Palácio de S. Bento, 6 de maio de 2026
Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ª, fecho
Aprovada em 25 de junho de 2026.
Resolução da AR n.º 205/2026, fecho
Assembleia da República. Diário da República, 1.ª série, N.º 139, de 21 de julho de 2026.
Resolução da AR n.º 205/2026, cabeçalho

FONTES E MÉTODO

O que cada fonte observou

Cada registo separa o que consta da fonte da análise editorial, mostra a passagem conferida na fonte e diz quem escreveu e quem respondeu por cada síntese.

Este dossiê não publica sínteses de evidência. As fontes e o percurso documental continuam acessíveis nas restantes secções.

ÂMBITO DA COBERTURA

Onde procurámos

Veja onde procurámos, o que encontrámos e o que ficou de fora. Assim, cada afirmação de ausência tem um âmbito verificável.

DIVERSIDADE DOCUMENTAL

Que fontes sustentam esta análise

Este registo separa as fontes consultadas dos documentos usados em sínteses publicadas; os documentos oficiais do percurso aparecem na secção Fontes. Não atribui uma pontuação nem deduz quem produziu um documento a partir do endereço onde está alojado.

Medição disponível
famílias de fontes
9
consultas registadas
10
Ver corpus, exclusões, limites e impressão digital
Famílias consultadas
Assembleia da República — Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ª · Assembleia da República — Projeto de Resolução n.º 941/XVII/1.ª · Assembleia da República — Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ª · Diário da República — Resolução da AR n.º 205/2026 · Município de Évora — reuniões do executivo (catálogo observado) · Orçamento do Estado e execução orçamental da administração central (corpora observados) · Portal BASE — contratos de 2026 (corpus observado) · Portugal 2030 — operações apoiadas (corpus observado) · Tribunal de Contas e AD&C — catálogos observados
Origens documentais
app.parlamento.pt · dados.gov.pt · transparencia.gov.pt · www.cm-evora.pt · www.dgo.gov.pt · www.tcontas.pt
Métodos de pesquisa
Pesquisa em catálogo · Inspeção direta · Pesquisa de texto integral

Documentos usados em sínteses publicadas

Nenhum documento deste corpus sustenta uma síntese publicada.

Documentos excluídos

Não há documentos excluídos registados.

Omissões conhecidas

  • Atas e deliberações da Câmara Municipal de Évora que não estejam no catálogo observado, ou cujo corpo de texto o catálogo não publica
  • Atos do Governo que dêem execução à resolução e não citem o seu número
  • Contratos do Portal BASE anteriores a 2026 ou publicados depois de 29 de agosto de 2026
  • O diagnóstico técnico do ponto 2 e o plano de intervenção do ponto 3, que nenhuma fonte observada publica
  • Programas de financiamento fora dos corpora observados, incluindo os associados a Évora 2027 — Capital Europeia da Cultura

Como ler este registo

  • O domínio indica a origem documental observada, não identifica necessariamente a entidade produtora.
  • O tipo de instituição não é um campo estruturado na fonte; por isso, não é inferido nem contado.

Impressão digital do registoSHA-256 231821d041691f94d1c3be5718b983493a6a9f430694e366b0e61073c097ceb3

Objetivo
Reunir os quatro textos que compõem a decisão parlamentar sobre a Anta Grande do Zambujeiro e delimitar o espaço pesquisado nas etapas de financiamento, contratação, execução e avaliação sobre os corpora oficiais observados, incluindo o catálogo do município onde o monumento se encontra.
Pesquisa executada
30 de agosto de 2026
Intervalo documental
20 de abril de 2026 - 30 de agosto de 2026
Consultas e verificações
4 de 118 resultados considerados relevantes em 10 verificações registadas.
Consultar as pesquisas e os documentos verificados

Pesquisa realizada a 30 de agosto de 2026. Os limites e as fontes fora da pesquisa referem-se aos dados observados nessa data.

Limites declarados

Em 31 de agosto de 2026 a etapa «Decidida» desta ficha passou de 2 ligações para 3 ligações sem prova nova: mudou a regra, não o registo. Desde a decisão de 30 de agosto de 2026, um diploma registado nesta ficha, com o texto oficial capturado e a impressão digital SHA-256, fecha a etapa por base própria, e não apenas quando o catálogo de diplomas aprovados da Assembleia da República o publica. As pesquisas por corpus correram sobre os instantâneos ativos do observatório e sobre o catálogo publicado do município de Évora, e não sobre os arquivos originais. O catálogo municipal publica título, ficheiro, tipo e data de cada documento e não o corpo do texto; a ausência de resultados descreve o que o catálogo publica, não o que a câmara deliberou. A sequência «205/2026» aparece em dez contratos como número interno de procedimento e em nenhum como citação da resolução.

Fontes fora desta pesquisa

  • Atas e deliberações da Câmara Municipal de Évora que não estejam no catálogo observado, ou cujo corpo de texto o catálogo não publica
  • Contratos do Portal BASE anteriores a 2026 ou publicados depois de 29 de agosto de 2026
  • Programas de financiamento fora dos corpora observados, incluindo os associados a Évora 2027 — Capital Europeia da Cultura
  • Atos do Governo que dêem execução à resolução e não citem o seu número
  • O diagnóstico técnico do ponto 2 e o plano de intervenção do ponto 3, que nenhuma fonte observada publica

Consultas e verificações

  1. Expressão
    Não aplicável: endereço oficial consultado diretamente.
    Consultas e verificações
    1 resultado relevante em 1 resultado encontrado.

    Leitura integral do PDF: exposição de motivos com doze notas de rodapé e cinco recomendações numeradas. Não contém número de contrato, código de operação nem classificação orçamental.

  2. Expressão
    Não aplicável: endereço oficial consultado diretamente.
    Consultas e verificações
    1 resultado relevante em 1 resultado encontrado.

    Leitura integral do PDF: o texto mais longo dos três, com o plano estruturado em quatro eixos que o texto comum viria a adotar. Não contém número de contrato, código de operação nem classificação orçamental.

  3. Expressão
    Não aplicável: endereço oficial consultado diretamente.
    Consultas e verificações
    1 resultado relevante em 1 resultado encontrado.

    Leitura integral do PDF: seis recomendações numeradas, entre elas o estudo das condições para a aquisição pública do monumento. Não contém número de contrato, código de operação nem classificação orçamental.

  4. Diário da República — Resolução da AR n.º 205/2026 ↗

    Inspeção direta · 30 de agosto de 2026

    Expressão
    Não aplicável: endereço oficial consultado diretamente.
    Consultas e verificações
    1 resultado relevante em 1 resultado encontrado.

    Leitura integral do PDF da 1.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2026: duas páginas, doze pontos numerados. O ponto 9 pede a inscrição de verbas no Orçamento do Estado sem indicar montante, dotação ou programa.

  5. Portal BASE — contratos de 2026 (corpus observado) ↗

    Pesquisa de texto integral · 30 de agosto de 2026

    Expressão
    Zambujeiro; megalitismo
    Consultas e verificações
    0 resultados relevantes em 3 resultados encontrados.

    Três contratos contêm as expressões e nenhum diz respeito ao monumento: o fornecimento de padaria a um agrupamento de escolas em Cantanhede, a reparação de elevadores no Cerrado do Zambujeiro, na Amadora, e o apoio ao Museu do Megalitismo do município de Mora. O último é tematicamente próximo e não cita a resolução nem qualquer outro diploma deste dossiê.

  6. Portal BASE — contratos de 2026 (corpus observado) ↗

    Pesquisa de texto integral · 30 de agosto de 2026

    Expressão
    205/2026
    Consultas e verificações
    0 resultados relevantes em 10 resultados encontrados.

    Dez contratos contêm a sequência «205/2026» e nenhum cita a resolução: são números internos de procedimento, como «Ajuste Direto n.º 205/2026» e «PI/205/2026». É o quase-acerto que a forma canónica de citação impede — sem o nome do diploma antes do número, não há citação.

  7. Portugal 2030 — operações apoiadas (corpus observado) ↗

    Pesquisa de texto integral · 30 de agosto de 2026

    Expressão
    Zambujeiro; megalitismo
    Consultas e verificações
    0 resultados relevantes em 0 resultados encontrados.

    Zero operações nas 23 609 do corpus. O termo «anta» aparece em 684, todas por fazer parte de outra palavra, como «garantam» ou «Santarém»; nenhuma diz respeito a um monumento megalítico.

  8. Expressão
    Zambujeiro; anta; resolução; património
    Consultas e verificações
    0 resultados relevantes em 0 resultados encontrados.

    As quatro consultas ao catálogo publicado do município de Évora devolvem zero resultados. O catálogo publica, por documento, o título, o nome do ficheiro, o tipo e a data; não publica o corpo do texto, que é onde uma deliberação sobre esta resolução se encontraria. A ausência descreve o que o catálogo publica, não o que a câmara deliberou.

  9. Expressão
    (leitura integral das dimensões publicadas)
    Consultas e verificações
    0 resultados relevantes em 55 resultados encontrados.

    O corpus do Orçamento do Estado observado publica 20 registos — 11 agregados de dois dígitos da classificação funcional e nove indicadores globais — e o da execução orçamental publica 35, todos agregados de dois dígitos. As verbas que o ponto 9 pede não podem ser confirmadas nem desmentidas a esta granularidade.

  10. Tribunal de Contas e AD&C — catálogos observados ↗

    Pesquisa em catálogo · 30 de agosto de 2026

    Expressão
    (listagem integral dos catálogos observados)
    Consultas e verificações
    0 resultados relevantes em 46 resultados encontrados.

    Os 12 relatórios do catálogo ativo do Tribunal de Contas de 2026 e as 34 avaliações do catálogo da AD&C foram lidos pelo título: nenhum audita ou avalia esta política.

ALTERAÇÃO PUBLICADA

Uma alteração a esta ficha

Quando o que esta ficha publica muda, escrevemos aqui o que dizia antes, o que passa a dizer e o dia em que mudou. Pode comparar as duas leituras sem sair da página.

  1. Em 31 de agosto de 2026 mudou a regra que fecha a etapa «Decidida», e a contagem desta ficha mudou com ela.

    O que a ficha dizia

    A etapa «Decidida» mostrava 2 ligações, todas a diplomas do catálogo de diplomas aprovados da Assembleia da República. Esse catálogo cobre a XVII Legislatura, e era a única forma de a etapa fechar.

    O que a ficha diz

    A etapa mostra 3 ligações: as anteriores, e uma ligação ao diploma que esta ficha regista com o texto oficial capturado e a impressão digital SHA-256 — Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026. Estas ligações não trazem prova nova: o texto já estava publicado nesta ficha, com a fonte e a impressão digital à vista. O que mudou foi a regra, decidida em 30 de agosto de 2026: um ato legal registado e capturado passa a fechar a etapa por base própria, sem precisar de aparecer também no catálogo parlamentar.

PERCURSO DA POLÍTICA

Da proposta à avaliação

Cada etapa mostra o registo oficial que a sustenta, com o identificador publicado e a ligação à fonte. Uma etapa sem registo confirmado fica vazia, porque não deduzimos um passo a partir dos anteriores.

2 de 6 etapas com registo confirmado
  1. Proposta

    • Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para a conservação, salvaguarda e valorização da Anta Grande do Zambujeiro, em Évora

      Identificador oficial356605

      Ligação por identificador oficialFonte observada: ar-iniciativas

      Abrir o registo oficial ↗
    • Recomenda ao Governo a adoção urgente de medidas de estudo, conservação e valorização da Anta Grande do Zambujeiro (Évora)

      Identificador oficial356719

      Ligação por identificador oficialFonte observada: ar-iniciativas

      Abrir o registo oficial ↗
    • Recomenda ao Governo a implementação urgente de medidas de salvaguarda e valorização da Anta Grande do Zambujeiro (Évora)

      Identificador oficial356726

      Ligação por identificador oficialFonte observada: ar-iniciativas

      Abrir o registo oficial ↗
  2. Decidida

    • Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para o estudo, conservação, salvaguarda e valorização da Anta Grande do Zambujeiro, em Évora

      Identificador oficial135790

      Ligação por identificador oficialFonte observada: ar-diplomas-aprovados

      Não publicado

    • Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para o estudo, conservação, salvaguarda e valorização da Anta Grande do Zambujeiro, em Évora

      Identificador oficial135825

      Ligação por identificador oficialFonte observada: ar-diplomas-aprovados

      Abrir o registo oficial ↗
    • Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julho

      Identificador oficialRAR/205/2026

      Ligação por identificador oficialFonte observada: diploma-registado-no-dossie

      Abrir o registo oficial ↗
  3. Financiada

    As fontes observadas não registam uma verba pública ligada a esta política.

  4. Contratada

    As fontes observadas não registam um contrato público ligado a esta política.

  5. Executada

    As fontes observadas não registam a execução desta política.

  6. Avaliada

    As fontes observadas não registam uma avaliação publicada dos resultados desta política.

O que consta de cada etapa Um contrato assinado é prova de contrato, não de execução; uma avaliação publicada é prova de avaliação, não de resultado.

CRONOLOGIA DOCUMENTADA

Datas publicadas no processo

Cada data vem do registo oficial ligado à respetiva entrada.

  1. Primeiro projeto entregue

    O Grupo Parlamentar do CHEGA entregou o Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ª, com cinco recomendações ao Governo.

    Fonte 1: Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ª
  2. Segundo projeto entregue

    O Grupo Parlamentar do PCP entregou o Projeto de Resolução n.º 941/XVII/1.ª, com o plano estruturado em quatro eixos que o texto comum viria a adotar.

    Fonte 3: Projeto de Resolução n.º 941/XVII/1.ª
  3. Terceiro projeto entregue

    O Grupo Parlamentar do Partido Socialista entregou o Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ª, com seis recomendações, entre elas o estudo da aquisição pública do monumento.

    Fonte 2: Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ª
  4. Texto comum aprovado

    O plenário aprovou um texto único com doze pontos, que o catálogo oficial associa aos três projetos.

    Fonte 4: Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julho
  5. Resolução publicada

    A Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026 saiu na 1.ª série do Diário da República, n.º 139.

    Fonte 4: Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julho
  6. Plano de intervenção em seis meses

    O ponto 3 fixa seis meses para a elaboração e execução do plano de intervenção. A contagem depende do diagnóstico do ponto 2, cuja data nenhuma fonte observada publica.

    Fonte 4: Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julho
  7. Inscrição de verbas no Orçamento do Estado

    O ponto 9 pede a inscrição de verbas no Orçamento do Estado. Nenhuma fonte observada publica dotação, programa ou código de operação para este monumento.

    Fonte 4: Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julho

COMPARAÇÃO DE VERSÕES

Diferenças entre o projeto e a resolução

Cada linha aponta para as duas passagens que a sustentam. É uma comparação de texto, não uma leitura jurídica dos dois documentos.

Comparação entre o projeto de resolução e a resolução publicada
ProjetoResoluçãoO que mudou
Quatro eixos propostos pelo PCP num corpo único, cinco pontos do CHEGA e seis pontos do PSDoze pontos, com os quatro eixos como estrutura do ponto 1 e um ponto próprio para cada umEstrutura do PCP adotadaOs quatro eixos que organizam a resolução — estudo arqueológico, revisão do quadro legal de proteção, conservação e restauro, e valorização e fruição pública — são os do projeto do PCP, e passaram a ser a estrutura do ponto 1 do texto comum.Fonte 3: Projeto de Resolução n.º 941/XVII/1.ªFonte 4: Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julho

Verificámos estas 2 passagens na fonte oficial que abrimos aqui.Projeto de Resolução n.º 941/XVII/1.ªImpressão digital 7b725d4ffd00

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A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, no quadro das suas responsabilidades constitucionais na salvaguarda, valorização e democratização do Património Cultural, promova a implementação de um plano integrado e devidamente financiado para a salvaguarda e promoção da Anta Grande do Zambujeiro, estruturado em quatro eixos fundamentais — estudo arqueológico, revisão do quadro legal de proteção, conservação e restauro, e valorização e fruição pública — assegurando a afetação dos meios humanos, técnicos e financeiros indispensáveis à sua concretização:
Projeto de Resolução n.º 941/XVII/1.ª, corpo
1 — Promova, com caráter de urgência, o financiamento e a implementação de um plano integrado para a salvaguarda, valorização e promoção da Anta Grande do Zambujeiro e respetiva mamoa, assegurando os meios humanos, técnicos e financeiros necessários à sua concretização, estruturado nos seguintes eixos: a) Estudo arqueológico; b) Revisão do quadro legal de proteção; c) Conservação e restauro; d) Valorização e fruição pública.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 1
«Estude ... as condições para a aquisição pública ... garantindo uma tutela pública coerente e continuada»«mediante acordo com o proprietário e justa contrapartida, sem recurso à expropriação»Condição acrescentada no texto finalO estudo da aquisição pública vem do projeto do PS. A exclusão da expropriação não vem de nenhum dos três: a palavra não aparece em nenhum dos projetos e aparece no texto aprovado.Fonte 2: Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ªFonte 4: Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julho

Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 6 de maio de 2026.Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ªImpressão digital 52379e7e5fe2

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4. Estude, em estreita articulação com o proprietário e as entidades locais, as condições para a aquisição pública da Anta Grande do Zambujeiro e da área envolvente indispensável à sua proteção e valorização, garantindo uma tutela pública coerente e continuada, adequada à relevância nacional e internacional do monumento.
Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ª, ponto 4
5 — Estude e promova, em articulação com o proprietário e com as entidades locais, a viabilidade da aquisição pública da Anta Grande do Zambujeiro e da área envolvente, indispensável à sua proteção, salvaguarda, valorização e garantia de acesso público, mediante acordo com o proprietário e justa contrapartida, sem recurso à expropriação, assegurando uma tutela pública responsável, continuada e adequada, bem como a regularização da situação jurídica do terreno e a definição e implementação de uma Zona Especial de Proteção ajustada às especificidades do sítio.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 5
«Assegure a afetação de financiamento específico, adequado e suficiente para a execução das intervenções necessárias»«o financiamento e a implementação de um plano integrado»Financiamento sobe ao ponto 1No projeto do CHEGA o financiamento era um ponto autónomo, o terceiro de cinco. No texto aprovado passa a integrar o primeiro pedido, ao lado da implementação do plano, e reaparece com detalhe orçamental no ponto 9.Fonte 1: Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ªFonte 4: Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julho

Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 20 de abril de 2026.Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ªImpressão digital 760962efcd37

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3 – Assegure a afetação de financiamento específico, adequado e suficiente para a execução das intervenções necessárias.
Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ª, ponto 3
1 — Promova, com caráter de urgência, o financiamento e a implementação de um plano integrado para a salvaguarda, valorização e promoção da Anta Grande do Zambujeiro e respetiva mamoa, assegurando os meios humanos, técnicos e financeiros necessários à sua concretização, estruturado nos seguintes eixos: a) Estudo arqueológico; b) Revisão do quadro legal de proteção; c) Conservação e restauro; d) Valorização e fruição pública.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 1

DOCUMENTOS ARQUIVADOS

4 documentos oficiais

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