Esta ficha organiza os campos que o Portugal 2030 publica sobre a operação: financiamento aprovado, execução administrativa, enquadramento e território. O mérito da candidatura e os resultados no terreno não constam desta fonte.

ALGARVE-FEDER-01666200

O QUE FOI APRESENTADO

Finalidade da operação

O projeto de investimento da DENGUN visa reforçar a presença nos mercados internacionais onde a empresa já atua e introduzi-la em novos mercados, com vista à aceleração do volume de negócios internacional e, por conseguinte, das exportações portuguesas. Os objetivos associados ao investimento em internacionalização estão alinhados com os objetivos gerais da empresa, que têm uma abrangência alargada: 1) Consolidar a presença nos mercados onde já atua (Alemanha, EUA e Irlanda) 2) 2) Investir no alargamento a três novos mercados (China, Canadá e Brasil) 3) Estabelecer relações prolongadas de parceria com os clientes, sustentadas por contratos plurianuais que assegurem recorrência das receitas; 4) Alcançar e manter um Volume de Negócios acima dos 2,5 milhões de euros a partir de 2027.

PROGRAMA E OBJETIVOS

Como a operação está enquadrada

Programa
Programa Regional do Algarve
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Objetivo estratégico
+ Inteligente
Objetivo específico
Reforçar o crescimento, a competitividade e a criação de emprego nas PME.
Área temática
PME
Atividade económica
Atividades de programação informática
Modalidade
Subvenção
Taxa de cofinanciamento
40%

ONDE

Distribuição territorial publicada

FaroAlgarve · Algarve
100% da localização

Localização observada no ficheiro de 31 de agosto de 2026.

QUANDO

Calendário publicado

Início previsto
17 de março de 2025
Início efetivo
4 de novembro de 2025
Conclusão prevista
16 de março de 2027
Conclusão efetiva
Não indicada

PROVENIÊNCIA

Fonte oficial e datas de corte

Operação e valores: 31 de agosto de 2026. Localização: 31 de agosto de 2026.

Consultar o portal oficial Portugal 2030 ↗Capturas validadas por SHA-256; fonte verificada em 21 de setembro de 2026.