Três projetos de resolução do CHEGA, do PCP e do PS sobre o mesmo monumento de Évora deram origem a uma resolução única com doze pontos. O texto aprovado adota os quatro eixos propostos pelo PCP, mantém o estudo da aquisição pública proposto pelo PS e acrescenta-lhe uma condição que nenhum dos três projetos tinha: sem recurso à expropriação.
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EN 30 SEGUNDOS
Lo que sabemos y lo que falta
Etapas documentadas
2 de 6
Primera laguna
Financiación no publicada
Coste
Sin estimar
Quién paga
No publicado
Personas afectadas y beneficiarias
No publicado
Argumentos y contexto
Evidencia insuficiente
Cobertura del dosier2 de 6 etapas con fuente verificada
Propuesta: con fuente oficial
Decidida: con fuente oficial
Financiada: sin documento oficial
Contratada: sin documento oficial
Ejecutada: sin documento oficial
Evaluada: sin documento oficial
INFORMACIÓN PUBLICADA
Lo que permiten afirmar las fuentes
Cada afirmación incluye el pasaje que la respalda y un enlace al documento original. Lo que no podemos mostrar en la fuente no se publica aquí.
Síntese de fonte oficial
A Assembleia da República recomendou ao Governo, ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, que promova com caráter de urgência o financiamento e a implementação de um plano integrado para a Anta Grande do Zambujeiro e respetiva mamoa, estruturado em quatro eixos: estudo arqueológico, revisão do quadro legal de proteção, conservação e restauro, e valorização e fruição pública.
Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789
Ler as 2 passagens citadas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
Resolução da AR n.º 205/2026, corpo
1 — Promova, com caráter de urgência, o financiamento e a implementação de um plano integrado para a salvaguarda, valorização e promoção da Anta Grande do Zambujeiro e respetiva mamoa, assegurando os meios humanos, técnicos e financeiros necessários à sua concretização, estruturado nos seguintes eixos: a) Estudo arqueológico; b) Revisão do quadro legal de proteção; c) Conservação e restauro; d) Valorização e fruição pública.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 1
Síntese de fonte oficial
A única data que a resolução fixa é um prazo de seis meses, e aplica-se à elaboração e execução do plano de intervenção integrado e faseado, com base no diagnóstico do ponto 2.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789
Ler a passagem citada
3 — Assegure, com base nesse diagnóstico, a elaboração e a execução, no prazo de seis meses, de um plano de intervenção integrado e faseado, que inclua medidas de consolidação estrutural, proteção dos elementos arquitetónicos constitutivos do megálito contra processos de arenização e destacamento, controlo da erosão da mamoa, mitigação de riscos de colapso e definição de soluções adequadas de cobertura, garantindo a compatibilização entre conservação, fruição e enquadramento paisagístico.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 3
Síntese de fonte oficial
O levantamento técnico do estado de conservação é pedido em articulação com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil e o Laboratório de Arqueociências, através de parcerias com instituições como a Universidade de Évora.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789
Ler a passagem citada
2 — Promova, no domínio do estudo arqueológico, com caráter prioritário, a realização de um levantamento técnico exaustivo e atualizado do estado de conservação da Anta Grande do Zambujeiro, incluindo a avaliação da estabilidade estrutural dos esteios, da câmara funerária e do corredor de acesso, em articulação com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e o Laboratório de Arqueociências (LARC), através de parcerias com instituições como a Universidade de Évora e respetivas unidades de investigação, assegurando a constituição de equipas científicas multidisciplinares estáveis com arqueólogos e especialistas em arqueometria, bioarqueologia, paleoambiente e outras áreas relevantes, e da criação de um programa integrado de intervenção, salvaguarda e valorização do monumento.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 2
Síntese de fonte oficial
O ponto 5 pede o estudo da aquisição pública do monumento e da área envolvente mediante acordo com o proprietário e justa contrapartida, sem recurso à expropriação, e a definição de uma Zona Especial de Proteção.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789
Ler a passagem citada
5 — Estude e promova, em articulação com o proprietário e com as entidades locais, a viabilidade da aquisição pública da Anta Grande do Zambujeiro e da área envolvente, indispensável à sua proteção, salvaguarda, valorização e garantia de acesso público, mediante acordo com o proprietário e justa contrapartida, sem recurso à expropriação, assegurando uma tutela pública responsável, continuada e adequada, bem como a regularização da situação jurídica do terreno e a definição e implementação de uma Zona Especial de Proteção ajustada às especificidades do sítio.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 5
Síntese de fonte oficial
O ponto 9 pede a inscrição de verbas no Orçamento do Estado e a mobilização de financiamento nacional e europeu. A resolução não indica montante, dotação, programa nem código de operação.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789
Ler a passagem citada
9 — Garanta a afetação de meios financeiros públicos adequados, suficientes e continuados, incluindo a inscrição de verbas no Orçamento do Estado e a mobilização de financiamento nacional e europeu.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 9
Síntese de fonte oficial
A articulação institucional pedida no ponto 10 nomeia o Património Cultural, IP, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, o município de Évora e a Universidade de Évora.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789
Ler a passagem citada
10 — Promova a articulação institucional entre as entidades da administração central, regional, as autarquias e as instituições científicas e culturais, designadamente o Património Cultural, IP, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, o município de Évora e a Universidade de Évora, assegurando uma intervenção coordenada, tecnicamente sustentada e eficaz.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 10
Síntese de fonte oficial
O ponto 11 manda integrar o monumento nas estratégias associadas a Évora 2027 — Capital Europeia da Cultura e em programas nacionais de valorização do megalitismo.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789
Ler a passagem citada
11 — Integre a Anta Grande do Zambujeiro nas estratégias associadas a Évora 2027 — Capital Europeia da Cultura, e em programas nacionais de valorização do megalitismo.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 11
Síntese de fonte oficial
O ponto 12 pede mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação, com apresentação periódica e pública de informação sobre o estado do monumento, os trabalhos em curso e os resultados obtidos.
Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de julho de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026, de 21 de julhoImpressão digital ace382c68789
Ler a passagem citada
12 — Crie mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação, com apresentação periódica e pública de informação sobre o estado do monumento, os trabalhos em curso e os resultados obtidos, assegurando transparência, continuidade e eficácia na proteção deste património.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 12
Síntese de fonte oficial
Os três projetos que deram origem à resolução são do CHEGA, do PCP e do Partido Socialista. O catálogo oficial associa os três à mesma resolução aprovada.
Verificámos estas 3 passagens na fonte publicada em 20 de abril de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ªImpressão digital 760962efcd37
Ler as 3 passagens citadas
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ª, fecho da exposição de motivos
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, no quadro das suas responsabilidades constitucionais na salvaguarda, valorização e democratização do Património Cultural, promova a implementação de um plano integrado e devidamente financiado para a salvaguarda e promoção da Anta Grande do Zambujeiro, estruturado em quatro eixos fundamentais — estudo arqueológico, revisão do quadro legal de proteção, conservação e restauro, e valorização e fruição pública — assegurando a afetação dos meios humanos, técnicos e financeiros indispensáveis à sua concretização:
Projeto de Resolução n.º 941/XVII/1.ª, corpo
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ª, corpo
Síntese de fonte oficial
O primeiro dos três projetos foi entregue em 20 de abril de 2026 e o último em 6 de maio. O texto comum foi aprovado em 25 de junho e publicado no Diário da República em 21 de julho de 2026.
Verificámos estas 4 passagens na fonte publicada em 20 de abril de 2026.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ªImpressão digital 760962efcd37
Ler as 4 passagens citadas
Palácio de S. Bento, 20 de abril de 2026
Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ª, fecho
Palácio de S. Bento, 6 de maio de 2026
Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ª, fecho
Aprovada em 25 de junho de 2026.
Resolução da AR n.º 205/2026, fecho
Assembleia da República. Diário da República, 1.ª série, N.º 139, de 21 de julho de 2026.
Resolução da AR n.º 205/2026, cabeçalho
FUENTES Y MÉTODO
Lo que observó cada fuente
Cada registro separa lo que consta en la fuente del análisis editorial, muestra el pasaje cotejado con la fuente y dice quién escribió y quién respondió por cada síntesis.
Este dosier no publica síntesis de evidencia. Las fuentes y el recorrido documental siguen accesibles en las demás secciones.
ALCANCE DE LA COBERTURA
Dónde buscamos
Vea dónde buscamos, qué encontramos y qué quedó fuera del corpus. Así, cada afirmación de ausencia tiene un alcance verificable.
DIVERSIDAD DOCUMENTAL
Qué fuentes respaldan este análisis
Este registro separa las fuentes consultadas de los documentos usados en síntesis publicadas; los documentos oficiales del recorrido aparecen en la sección Fuentes. No asigna una puntuación ni deduce quién produjo un documento a partir de la dirección donde está alojado.
Medición disponible
familias de fuentes
9
consultas registradas
10
Este dosier se apoya en los documentos oficiales de la sección Fuentes, sin síntesis de evidencia.
El registro nombra fuentes que quedan fuera de este corpus.
Ver corpus, exclusiones, límites y huella digital
Familias consultadas
Assembleia da República — Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ª · Assembleia da República — Projeto de Resolução n.º 941/XVII/1.ª · Assembleia da República — Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ª · Diário da República — Resolução da AR n.º 205/2026 · Município de Évora — reuniões do executivo (catálogo observado) · Orçamento do Estado e execução orçamental da administração central (corpora observados) · Portal BASE — contratos de 2026 (corpus observado) · Portugal 2030 — operações apoiadas (corpus observado) · Tribunal de Contas e AD&C — catálogos observados
Búsqueda en catálogo · Inspección directa · Búsqueda de texto completo
Documentos usados en síntesis publicadas
Ningún documento de este corpus respalda una síntesis publicada.
Documentos excluidos
No hay documentos excluidos registrados.
Omisiones conocidas
Atas e deliberações da Câmara Municipal de Évora que não estejam no catálogo observado, ou cujo corpo de texto o catálogo não publica
Atos do Governo que dêem execução à resolução e não citem o seu número
Contratos do Portal BASE anteriores a 2026 ou publicados depois de 29 de agosto de 2026
O diagnóstico técnico do ponto 2 e o plano de intervenção do ponto 3, que nenhuma fonte observada publica
Programas de financiamento fora dos corpora observados, incluindo os associados a Évora 2027 — Capital Europeia da Cultura
Cómo leer este registro
El dominio identifica el origen documental observado, no necesariamente la institución productora.
El tipo de institución no es un campo estructurado en la fuente; por eso no se infiere ni se cuenta.
Huella digital del registroSHA-256 231821d041691f94d1c3be5718b983493a6a9f430694e366b0e61073c097ceb3
Objetivo
Reunir os quatro textos que compõem a decisão parlamentar sobre a Anta Grande do Zambujeiro e delimitar o espaço pesquisado nas etapas de financiamento, contratação, execução e avaliação sobre os corpora oficiais observados, incluindo o catálogo do município onde o monumento se encontra.
Búsqueda ejecutada
30 de agosto de 2026
Periodo documental
20 de abril de 2026 - 30 de agosto de 2026
Búsquedas y comprobaciones
4 de 118 resultados considerados relevantes en 10 comprobaciones registradas.
Ver las búsquedas y los documentos verificados
Búsqueda realizada el 30 de agosto de 2026. Las limitaciones y las fuentes fuera de la búsqueda se refieren a los datos observados en esa fecha.
Limitaciones declaradas
Em 31 de agosto de 2026 a etapa «Decidida» desta ficha passou de 2 ligações para 3 ligações sem prova nova: mudou a regra, não o registo. Desde a decisão de 30 de agosto de 2026, um diploma registado nesta ficha, com o texto oficial capturado e a impressão digital SHA-256, fecha a etapa por base própria, e não apenas quando o catálogo de diplomas aprovados da Assembleia da República o publica. As pesquisas por corpus correram sobre os instantâneos ativos do observatório e sobre o catálogo publicado do município de Évora, e não sobre os arquivos originais. O catálogo municipal publica título, ficheiro, tipo e data de cada documento e não o corpo do texto; a ausência de resultados descreve o que o catálogo publica, não o que a câmara deliberou. A sequência «205/2026» aparece em dez contratos como número interno de procedimento e em nenhum como citação da resolução.
Fuentes fuera de esta búsqueda
Atas e deliberações da Câmara Municipal de Évora que não estejam no catálogo observado, ou cujo corpo de texto o catálogo não publica
Contratos do Portal BASE anteriores a 2026 ou publicados depois de 29 de agosto de 2026
Programas de financiamento fora dos corpora observados, incluindo os associados a Évora 2027 — Capital Europeia da Cultura
Atos do Governo que dêem execução à resolução e não citem o seu número
O diagnóstico técnico do ponto 2 e o plano de intervenção do ponto 3, que nenhuma fonte observada publica
No aplicable: la dirección oficial se consultó directamente.
Búsquedas y comprobaciones
1 resultado relevante entre 1 resultado encontrado.
Leitura integral do PDF: exposição de motivos com doze notas de rodapé e cinco recomendações numeradas. Não contém número de contrato, código de operação nem classificação orçamental.
No aplicable: la dirección oficial se consultó directamente.
Búsquedas y comprobaciones
1 resultado relevante entre 1 resultado encontrado.
Leitura integral do PDF: o texto mais longo dos três, com o plano estruturado em quatro eixos que o texto comum viria a adotar. Não contém número de contrato, código de operação nem classificação orçamental.
No aplicable: la dirección oficial se consultó directamente.
Búsquedas y comprobaciones
1 resultado relevante entre 1 resultado encontrado.
Leitura integral do PDF: seis recomendações numeradas, entre elas o estudo das condições para a aquisição pública do monumento. Não contém número de contrato, código de operação nem classificação orçamental.
No aplicable: la dirección oficial se consultó directamente.
Búsquedas y comprobaciones
1 resultado relevante entre 1 resultado encontrado.
Leitura integral do PDF da 1.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2026: duas páginas, doze pontos numerados. O ponto 9 pede a inscrição de verbas no Orçamento do Estado sem indicar montante, dotação ou programa.
0 resultados relevantes entre 3 resultados encontrados.
Três contratos contêm as expressões e nenhum diz respeito ao monumento: o fornecimento de padaria a um agrupamento de escolas em Cantanhede, a reparação de elevadores no Cerrado do Zambujeiro, na Amadora, e o apoio ao Museu do Megalitismo do município de Mora. O último é tematicamente próximo e não cita a resolução nem qualquer outro diploma deste dossiê.
0 resultados relevantes entre 10 resultados encontrados.
Dez contratos contêm a sequência «205/2026» e nenhum cita a resolução: são números internos de procedimento, como «Ajuste Direto n.º 205/2026» e «PI/205/2026». É o quase-acerto que a forma canónica de citação impede — sem o nome do diploma antes do número, não há citação.
0 resultados relevantes entre 0 resultados encontrados.
Zero operações nas 23 609 do corpus. O termo «anta» aparece em 684, todas por fazer parte de outra palavra, como «garantam» ou «Santarém»; nenhuma diz respeito a um monumento megalítico.
0 resultados relevantes entre 0 resultados encontrados.
As quatro consultas ao catálogo publicado do município de Évora devolvem zero resultados. O catálogo publica, por documento, o título, o nome do ficheiro, o tipo e a data; não publica o corpo do texto, que é onde uma deliberação sobre esta resolução se encontraria. A ausência descreve o que o catálogo publica, não o que a câmara deliberou.
0 resultados relevantes entre 55 resultados encontrados.
O corpus do Orçamento do Estado observado publica 20 registos — 11 agregados de dois dígitos da classificação funcional e nove indicadores globais — e o da execução orçamental publica 35, todos agregados de dois dígitos. As verbas que o ponto 9 pede não podem ser confirmadas nem desmentidas a esta granularidade.
0 resultados relevantes entre 46 resultados encontrados.
Os 12 relatórios do catálogo ativo do Tribunal de Contas de 2026 e as 34 avaliações do catálogo da AD&C foram lidos pelo título: nenhum audita ou avalia esta política.
CAMBIO PUBLICADO
Un cambio en este dosier
Cuando cambia lo que publica este dosier, escribimos aquí lo que decía antes, lo que dice ahora y el día en que cambió. Puedes comparar ambas lecturas sin salir de la página.
Em 31 de agosto de 2026 mudou a regra que fecha a etapa «Decidida», e a contagem desta ficha mudou com ela.
Lo que decía el dosier
A etapa «Decidida» mostrava 2 ligações, todas a diplomas do catálogo de diplomas aprovados da Assembleia da República. Esse catálogo cobre a XVII Legislatura, e era a única forma de a etapa fechar.
Lo que dice el dosier
A etapa mostra 3 ligações: as anteriores, e uma ligação ao diploma que esta ficha regista com o texto oficial capturado e a impressão digital SHA-256 — Resolução da Assembleia da República n.º 205/2026. Estas ligações não trazem prova nova: o texto já estava publicado nesta ficha, com a fonte e a impressão digital à vista. O que mudou foi a regra, decidida em 30 de agosto de 2026: um ato legal registado e capturado passa a fechar a etapa por base própria, sem precisar de aparecer também no catálogo parlamentar.
RECORRIDO DE LA POLÍTICA
De la propuesta a la evaluación
Cada etapa muestra el registro oficial que la sostiene, con el identificador publicado y el enlace a la fuente. Una etapa sin registro confirmado queda vacía, porque no deducimos un paso a partir de los anteriores.
2 de 6 etapas con registro confirmado
Propuesta
Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para a conservação, salvaguarda e valorização da Anta Grande do Zambujeiro, em Évora
Identificador oficial356605
Vínculo por identificador oficial·Fuente observada: ar-iniciativas
Las fuentes observadas no registran fondos públicos vinculados a esta política.
Contratada
Las fuentes observadas no registran ningún contrato público vinculado a esta política.
Ejecutada
Las fuentes observadas no registran la ejecución de esta política.
Evaluada
Las fuentes observadas no registran ninguna evaluación publicada de los resultados de esta política.
Qué contiene cada etapa Un contrato firmado prueba que hubo contrato, no que hubo ejecución; una evaluación publicada prueba que hubo evaluación, no que hubo resultado.
CRONOLOGIA DOCUMENTADA
Datas publicadas no processo
Cada data vem do registo oficial ligado à respetiva entrada.
Primeiro projeto entregue
O Grupo Parlamentar do CHEGA entregou o Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ª, com cinco recomendações ao Governo.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista entregou o Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ª, com seis recomendações, entre elas o estudo da aquisição pública do monumento.
O ponto 3 fixa seis meses para a elaboração e execução do plano de intervenção. A contagem depende do diagnóstico do ponto 2, cuja data nenhuma fonte observada publica.
O ponto 9 pede a inscrição de verbas no Orçamento do Estado. Nenhuma fonte observada publica dotação, programa ou código de operação para este monumento.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, no quadro das suas responsabilidades constitucionais na salvaguarda, valorização e democratização do Património Cultural, promova a implementação de um plano integrado e devidamente financiado para a salvaguarda e promoção da Anta Grande do Zambujeiro, estruturado em quatro eixos fundamentais — estudo arqueológico, revisão do quadro legal de proteção, conservação e restauro, e valorização e fruição pública — assegurando a afetação dos meios humanos, técnicos e financeiros indispensáveis à sua concretização:
Projeto de Resolução n.º 941/XVII/1.ª, corpo
1 — Promova, com caráter de urgência, o financiamento e a implementação de um plano integrado para a salvaguarda, valorização e promoção da Anta Grande do Zambujeiro e respetiva mamoa, assegurando os meios humanos, técnicos e financeiros necessários à sua concretização, estruturado nos seguintes eixos: a) Estudo arqueológico; b) Revisão do quadro legal de proteção; c) Conservação e restauro; d) Valorização e fruição pública.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 1
«Estude ... as condições para a aquisição pública ... garantindo uma tutela pública coerente e continuada»
«mediante acordo com o proprietário e justa contrapartida, sem recurso à expropriação»
4. Estude, em estreita articulação com o proprietário e as entidades locais, as condições para a aquisição pública da Anta Grande do Zambujeiro e da área envolvente indispensável à sua proteção e valorização, garantindo uma tutela pública coerente e continuada, adequada à relevância nacional e internacional do monumento.
Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ª, ponto 4
5 — Estude e promova, em articulação com o proprietário e com as entidades locais, a viabilidade da aquisição pública da Anta Grande do Zambujeiro e da área envolvente, indispensável à sua proteção, salvaguarda, valorização e garantia de acesso público, mediante acordo com o proprietário e justa contrapartida, sem recurso à expropriação, assegurando uma tutela pública responsável, continuada e adequada, bem como a regularização da situação jurídica do terreno e a definição e implementação de uma Zona Especial de Proteção ajustada às especificidades do sítio.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 5
«Assegure a afetação de financiamento específico, adequado e suficiente para a execução das intervenções necessárias»
«o financiamento e a implementação de um plano integrado»
3 – Assegure a afetação de financiamento específico, adequado e suficiente para a execução das intervenções necessárias.
Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ª, ponto 3
1 — Promova, com caráter de urgência, o financiamento e a implementação de um plano integrado para a salvaguarda, valorização e promoção da Anta Grande do Zambujeiro e respetiva mamoa, assegurando os meios humanos, técnicos e financeiros necessários à sua concretização, estruturado nos seguintes eixos: a) Estudo arqueológico; b) Revisão do quadro legal de proteção; c) Conservação e restauro; d) Valorização e fruição pública.
Resolução da AR n.º 205/2026, ponto 1
DOCUMENTOS ARCHIVADOS
4 documentos oficiales
El SHA-256 identifica la versión exacta que archivamos. Permite detectar un cambio posterior del archivo, pero no certifica su contenido.