DOSIER DE POLÍTICA PÚBLICA

Medidas especiais de contratação pública

A Lei n.º 30/2021 aprovou medidas especiais de contratação pública para sete matérias, entre elas os projetos financiados por fundos europeus e a habitação. Foi alterada três vezes: o Decreto-Lei n.º 78/2022 prolongou o regime até 31 de dezembro de 2026 e aditou o artigo 2.º-A, a Lei n.º 43/2024 permitiu que os contratos de fundos europeus produzam efeitos antes da decisão do Tribunal de Contas, e o Decreto-Lei n.º 112/2025 elevou o limiar da habitação e revogou o artigo 2.º-A.

Cada campo de esta página trae el documento oficial que lo respalda; donde el registro oficial no publica nada, la página lo indica.

EN 30 SEGUNDOS

Lo que sabemos y lo que falta

Etapas documentadas
4 de 6
Primera laguna
Financiación no publicada
Coste
Sin estimar
Quién paga
No publicado
Personas afectadas y beneficiarias
No publicado
Argumentos y contexto
Evidencia insuficiente
Cobertura del dosier4 de 6 etapas con fuente verificada
  • Propuesta: con fuente oficial
  • Decidida: con fuente oficial
  • Financiada: sin documento oficial
  • Contratada: con fuente oficial
  • Ejecutada: con fuente oficial
  • Evaluada: sin documento oficial

INFORMACIÓN PUBLICADA

Lo que permiten afirmar las fuentes

Cada afirmación incluye el pasaje que la respalda y un enlace al documento original. Lo que no podemos mostrar en la fuente no se publica aquí.

Síntese de fonte oficial

A lei aprova medidas especiais de contratação pública para sete matérias nomeadas no artigo 1.º, entre elas os projetos financiados por fundos europeus, a habitação e a descentralização, e altera três diplomas, incluindo o Código dos Contratos Públicos.

Fonte 1: Lei n.º 30/2021, de 21 de maio

Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 21 de maio de 2021.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Lei n.º 30/2021, de 21 de maioImpressão digital e99d84206bae

Ler as 2 passagens citadas
A presente lei procede à: a) Aprovação de medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, de habitação e descentralização, de tecnologias de informação e conhecimento, de saúde e apoio social, de execução do Programa de Estabilização Económica e Social e do Plano de Recuperação e Resiliência, de gestão de combustíveis no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e, ainda, de bens agroalimentares; b) Alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; c) Alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro; d) Alteração ao Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro, que aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.
Lei n.º 30/2021, artigo 1.º
Para a celebração de contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, as entidades adjudicantes podem:
Lei n.º 30/2021, artigo 2.º, corpo
Síntese de fonte oficial

O que a lei permite está escrito em valores: consulta prévia simplificada com convite a pelo menos cinco entidades abaixo de 750 000 euros, e ajuste direto simplificado até 15 000 euros.

Fonte 1: Lei n.º 30/2021, de 21 de maio

Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 21 de maio de 2021.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Lei n.º 30/2021, de 21 de maioImpressão digital e99d84206bae

Ler as 2 passagens citadas
b) Iniciar e tramitar procedimentos de consulta prévia simplificada, com convite a pelo menos cinco entidades, nos termos da presente lei, quando o valor do contrato for, simultaneamente, inferior aos limiares referidos nos n.os 2, 3 ou 4 do artigo 474.º do Código dos Contratos Públicos, consoante o caso, e inferior a € 750 000;
Lei n.º 30/2021, artigo 2.º, alínea b)
c) Iniciar procedimentos de ajuste direto simplificado nos termos do artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos, quando o valor do contrato for igual ou inferior a € 15 000;
Lei n.º 30/2021, artigo 2.º, alínea c)
Síntese de fonte oficial

A lei entrou em vigor 30 dias depois da publicação de 21 de maio de 2021.

Fonte 1: Lei n.º 30/2021, de 21 de maio

Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de maio de 2021.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Lei n.º 30/2021, de 21 de maioImpressão digital e99d84206bae

Ler a passagem citada
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Lei n.º 30/2021, artigo 28.º
Síntese de fonte oficial

O regime foi alterado três vezes, e cada diploma alterador diz de si próprio qual é a alteração: o Decreto-Lei n.º 78/2022 é a primeira, a Lei n.º 43/2024 é a segunda e o Decreto-Lei n.º 112/2025 é a terceira.

Fonte 2: Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembroFonte 3: Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembroFonte 4: Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro

Verificámos estas 3 passagens na fonte publicada em 23 de outubro de 2025.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubroImpressão digital 0e62efec8ca0

Ler as 3 passagens citadas
a) Primeira alteração à Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública;
Decreto-Lei n.º 78/2022, artigo 1.º, alínea a)
A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, alterada pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro.
Lei n.º 43/2024, artigo 1.º
b) Terceira alteração à Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, alterada pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, e pela Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro, que aprova medidas especiais de contratação pública.
Decreto-Lei n.º 112/2025, artigo 1.º, alínea b)
Síntese de fonte oficial

O Decreto-Lei n.º 78/2022 revogou a alínea d) do artigo 2.º, que dispensava a fundamentação da redução dos prazos de apresentação de propostas.

Fonte 2: Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro

Verificámos esta passagem na fonte publicada em 7 de novembro de 2022.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembroImpressão digital 6f55f9912fee

Ler a passagem citada
São revogadas: a) A alínea d) do artigo 2.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio; b) A alínea e) do n.º 6 do artigo 42.º do CCP.
Decreto-Lei n.º 78/2022, artigo 8.º
Síntese de fonte oficial

A Lei n.º 43/2024 aditou o artigo 17.º-A: os atos e contratos de projetos financiados por fundos europeus produzem efeitos antes da decisão do Tribunal de Contas, e este regime prevalece sobre a lei de organização e processo do Tribunal.

Fonte 3: Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro

Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 2 de dezembro de 2024.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembroImpressão digital 0e17261ad92a

Ler as 2 passagens citadas
2 — Os atos e contratos referidos no número anterior são eficazes e podem produzir todos os seus efeitos antes da decisão do Tribunal de Contas, nos termos do número seguinte, não sendo aplicável o disposto no artigo 45.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.
Lei n.º 43/2024, artigo 3.º, novo artigo 17.º-A da Lei n.º 30/2021, n.º 2
O disposto no artigo 17.º-A da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, prevalece sobre o disposto na demais legislação, incluindo o disposto na Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.
Lei n.º 43/2024, artigo 4.º
Síntese de fonte oficial

As regras do Decreto-Lei n.º 112/2025 aplicam-se aos procedimentos iniciados depois da sua entrada em vigor, e não aos que já estavam a correr.

Fonte 4: Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro

Verificámos esta passagem na fonte publicada em 23 de outubro de 2025.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubroImpressão digital 0e62efec8ca0

Ler a passagem citada
O presente decreto-lei é aplicável aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados após a sua data de entrada em vigor.
Decreto-Lei n.º 112/2025, artigo 5.º

FUENTES Y MÉTODO

Lo que observó cada fuente

Cada registro separa lo que consta en la fuente del análisis editorial, muestra el pasaje cotejado con la fuente y dice quién escribió y quién respondió por cada síntesis.

Este dosier no publica síntesis de evidencia. Las fuentes y el recorrido documental siguen accesibles en las demás secciones.

ALCANCE DE LA COBERTURA

Dónde buscamos

Vea dónde buscamos, qué encontramos y qué quedó fuera del corpus. Así, cada afirmación de ausencia tiene un alcance verificable.

DIVERSIDAD DOCUMENTAL

Qué fuentes respaldan este análisis

Este registro separa las fuentes consultadas de los documentos usados en síntesis publicadas; los documentos oficiales del recorrido aparecen en la sección Fuentes. No asigna una puntuación ni deduce quién produjo un documento a partir de la dirección donde está alojado.

Medición disponible
familias de fuentes
8
consultas registradas
8
Ver corpus, exclusiones, límites y huella digital
Familias consultadas
AD&C — avaliações de fundos europeus · Assembleia da República — regime jurídico das MECP, versão consolidada · Diário da República — Decreto-Lei n.º 112/2025 · Diário da República — Decreto-Lei n.º 78/2022 · Diário da República — Lei n.º 30/2021 · Diário da República — Lei n.º 43/2024 · Portal BASE — contratos públicos, recurso anual de 2026 · Tribunal de Contas — relatórios de auditoria
Orígenes documentales
api.impactopublico.pt · diariodarepublica.pt · www.parlamento.pt
Métodos de búsqueda
Búsqueda en catálogo · Inspección directa · Búsqueda de texto completo

Documentos usados en síntesis publicadas

Ningún documento de este corpus respalda una síntesis publicada.

Documentos excluidos

No hay documentos excluidos registrados.

Omisiones conocidas

  • Contratos celebrados ao abrigo do regime entre 2021 e 2025: o recurso do Portal BASE observado é o do ano de 2026
  • Portaria do n.º 7 do artigo 43.º do Código dos Contratos Públicos, referida pelo artigo 2.º-A entretanto revogado
  • Prazos médios de procedimento ao abrigo do regime, por comparação com o regime geral
  • Reavaliação do regime do artigo 2.º-A exigida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 78/2022
  • Versão consolidada oficial que incorpore o Decreto-Lei n.º 112/2025

Cómo leer este registro

  • El dominio identifica el origen documental observado, no necesariamente la institución productora.
  • El tipo de institución no es un campo estructurado en la fuente; por eso no se infiere ni se cuenta.

Huella digital del registroSHA-256 af4f013308448a535414f7d6ed5483434ef8b56334ae93be1bae34aa8e17508c

Objetivo
Reunir o texto em vigor das medidas especiais de contratação pública, do ato fundador de 2021 às três alterações, e medir onde o regime aparece nos registos oficiais observados: contratos declarados, relatórios de auditoria e avaliações de fundos.
Búsqueda ejecutada
31 de agosto de 2026
Periodo documental
21 de mayo de 2021 - 31 de agosto de 2026
Búsquedas y comprobaciones
461 de 507 resultados considerados relevantes en 8 comprobaciones registradas.
Ver las búsquedas y los documentos verificados

Búsqueda realizada el 31 de agosto de 2026. Las limitaciones y las fuentes fuera de la búsqueda se refieren a los datos observados en esa fecha.

Limitaciones declaradas

O texto atual do regime tem de ser lido nos quatro diplomas: a lei publicada em 2021 e as três alterações. A versão consolidada disponível incorpora apenas a primeira e mostra como estando em vigor um artigo que foi revogado em 2025. A contagem de contratos é do recurso anual de 2026 do Portal BASE e não é um total desde 2021. O campo de regime do registo de um contrato é uma declaração do comprador público no formulário, e o que ele prova é essa declaração.

Fuentes fuera de esta búsqueda

  • Contratos celebrados ao abrigo do regime entre 2021 e 2025: o recurso do Portal BASE observado é o do ano de 2026
  • Versão consolidada oficial que incorpore o Decreto-Lei n.º 112/2025
  • Reavaliação do regime do artigo 2.º-A exigida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 78/2022
  • Portaria do n.º 7 do artigo 43.º do Código dos Contratos Públicos, referida pelo artigo 2.º-A entretanto revogado
  • Prazos médios de procedimento ao abrigo do regime, por comparação com o regime geral

Búsquedas y comprobaciones

  1. Diário da República — Lei n.º 30/2021 ↗

    Inspección directa · 31 de agosto de 2026

    Consulta
    No aplicable: la dirección oficial se consultó directamente.
    Búsquedas y comprobaciones
    1 resultado relevante entre 1 resultado encontrado.

    Leitura do PDF da 1.ª série, N.º 99, de 21 de maio de 2021, páginas 2 a 39: o objeto, os limiares do artigo 2.º, os três artigos de âmbito setorial e a entrada em vigor.

  2. Diário da República — Decreto-Lei n.º 78/2022 ↗

    Inspección directa · 31 de agosto de 2026

    Consulta
    No aplicable: la dirección oficial se consultó directamente.
    Búsquedas y comprobaciones
    1 resultado relevante entre 1 resultado encontrado.

    Leitura do PDF da 1.ª série, N.º 214, de 7 de novembro de 2022, páginas 8 a 20: a primeira alteração, o novo horizonte de 2026, o aditamento do artigo 2.º-A, a reavaliação e a norma revogatória.

  3. Diário da República — Lei n.º 43/2024 ↗

    Inspección directa · 31 de agosto de 2026

    Consulta
    No aplicable: la dirección oficial se consultó directamente.
    Búsquedas y comprobaciones
    1 resultado relevante entre 1 resultado encontrado.

    Leitura do PDF da 1.ª série, N.º 233, de 2 de dezembro de 2024, páginas 2 a 5: a segunda alteração e o novo artigo 17.º-A sobre a fiscalização do Tribunal de Contas.

  4. Diário da República — Decreto-Lei n.º 112/2025 ↗

    Inspección directa · 31 de agosto de 2026

    Consulta
    No aplicable: la dirección oficial se consultó directamente.
    Búsquedas y comprobaciones
    1 resultado relevante entre 1 resultado encontrado.

    Leitura do PDF da 1.ª série, N.º 205, de 23 de outubro de 2025, páginas 3 a 5: a terceira alteração, o novo artigo 3.º com o limiar de 1 000 000 de euros e a revogação do artigo 2.º-A.

  5. Portal BASE — contratos públicos, recurso anual de 2026 ↗

    Búsqueda en catálogo · 31 de agosto de 2026

    Consulta
    30/2021
    Búsquedas y comprobaciones
    456 resultados relevantes entre 456 resultados encontrados.

    Consulta ao recurso anual de 2026 do Portal BASE através da API pública do observatório. Os 456 registos devolvidos declaram todos, no campo de regime, a Lei n.º 30/2021: 455 escrevem «Medidas Especiais de Contratação Pública (Lei n.º 30/2021, de 21.05)» e um escreve o Código dos Contratos Públicos em conjunto com a lei. A leitura é do recurso de 2026 e não abrange os contratos celebrados entre 2021 e 2025.

  6. Consulta
    consolidada Lei 30/2021
    Búsquedas y comprobaciones
    1 resultado relevante entre 1 resultado encontrado.

    A versão consolidada publicada pela Assembleia da República incorpora apenas o Decreto-Lei n.º 78/2022 e mostra o artigo 2.º-A como estando em vigor. Foi lida e não é usada como texto atual: o artigo 2.º-A foi revogado em 2025 e a consolidação não o regista.

  7. Tribunal de Contas — relatórios de auditoria ↗

    Búsqueda en catálogo · 31 de agosto de 2026

    Consulta
    30/2021
    Búsquedas y comprobaciones
    0 resultados relevantes entre 12 resultados encontrados.

    Os 12 relatórios do catálogo de 2026 do Tribunal de Contas foram lidos por inteiro. Nenhum título nomeia esta lei. O catálogo publica título, número e secção, e não um campo de base legal.

  8. AD&C — avaliações de fundos europeus ↗

    Búsqueda en catálogo · 31 de agosto de 2026

    Consulta
    30/2021
    Búsquedas y comprobaciones
    0 resultados relevantes entre 34 resultados encontrados.

    As 34 avaliações do catálogo da AD&C foram lidas por inteiro. Nenhuma nomeia esta lei. O catálogo publica título e tipo, e não um campo de base legal.

RECORRIDO DE LA POLÍTICA

De la propuesta a la evaluación

Cada etapa muestra el registro oficial que la sostiene, con el identificador publicado y el enlace a la fuente. Una etapa sin registro confirmado queda vacía, porque no deducimos un paso a partir de los anteriores.

4 de 6 etapas con registro confirmado
  1. Propuesta

    • Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos de financiamento destinados à promoção, reabilitação e aquisição de imóveis, para habitação acessível ou pública, alterando a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio

      Identificador oficial315657

      Vínculo por identificador oficialFuente observada: ar-iniciativas

      Abrir el registro oficial ↗
    • Repõe o visto prévio do Tribunal de Contas no âmbito dos projetos financiados e cofinanciados pelo PRR, alterando a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio

      Identificador oficial315789

      Vínculo por identificador oficialFuente observada: ar-iniciativas

      Abrir el registro oficial ↗
    • Por mais transparência e fiscalização da Contratação Pública abrangida pelas medidas especiais previstas na Lei n.º 30/2021, de 21 de maio

      Identificador oficial315792

      Vínculo por identificador oficialFuente observada: ar-iniciativas

      Abrir el registro oficial ↗
  2. Decidida

    • Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro

      Identificador oficialDL/112/2025

      Vínculo por identificador oficialFuente observada: diploma-registado-no-dossie

      Abrir el registro oficial ↗
    • Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro

      Identificador oficialDL/78/2022

      Vínculo por identificador oficialFuente observada: diploma-registado-no-dossie

      Abrir el registro oficial ↗
    • Lei n.º 30/2021, de 21 de maio

      Identificador oficialL/30/2021

      Vínculo por identificador oficialFuente observada: diploma-registado-no-dossie

      Abrir el registro oficial ↗
    • Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro

      Identificador oficialL/43/2024

      Vínculo por identificador oficialFuente observada: diploma-registado-no-dossie

      Abrir el registro oficial ↗
  3. Financiada

    Las fuentes observadas no registran fondos públicos vinculados a esta política.

  4. Contratada

    • Aquisição de uma prestação de serviços técnicos e de comunicação para a AIGP de Alfândega da Fé, nos termos e com as especificações que constantes do caderno de encargos, em complemento da execução do objeto da candidatura decorrente do aviso PRR n.º 03/C08-I01.01/2022, aprovada pelo Fundo Ambiental, destinada às ações previstas na Operação Integrada de Gestão de Paisagem (OIGP) de Alfândega da Fé

      Identificador oficial12456648

      Vínculo por identificador oficialFuente observada: portal-base-contracts

      Abrir el registro oficial ↗
    • Aquisição de Equipamentos Diversos para ESECS do Instituto Politécnico de Leiria, no âmbito do Projeto PRR - Skills4Future

      Identificador oficial12478663

      Vínculo por identificador oficialFuente observada: portal-base-contracts

      Abrir el registro oficial ↗
    • Aquisição de serviços, em regime de tarefa, de três técnicos superiores para exercício de funções de psicologia, sendo que dois técnicos prestam serviços a tempo inteiro e um técnico a tempo parcial

      Identificador oficial12482069

      Vínculo por identificador oficialFuente observada: portal-base-contracts

      Abrir el registro oficial ↗
    • Aquisição de serviços, em regime de tarefa, de três técnicos superiores para exercício de funções de psicologia, sendo que dois técnicos prestam serviços a tempo inteiro e um técnico a tempo parcial

      Identificador oficial12482194

      Vínculo por identificador oficialFuente observada: portal-base-contracts

      Abrir el registro oficial ↗
    • Aquisição de serviços, em regime de tarefa, de três técnicos superiores para exercício de funções de psicologia, sendo que dois técnicos prestam serviços a tempo inteiro e um técnico a tempo parcial

      Identificador oficial12482651

      Vínculo por identificador oficialFuente observada: portal-base-contracts

      Abrir el registro oficial ↗
    • Reabilitação de frações ou de prédios habitacionais - 2 fogos - antiga pré-primária de Penso S. Vicente

      Identificador oficial12491774

      Vínculo por identificador oficialFuente observada: portal-base-contracts

      Abrir el registro oficial ↗
    • Empreitada de "Requalificação/Recuperação e Adaptação dos Espaços - Centro Tecnológico Especializado de Energias Renováveis" - Projeto de Investimento n.º 3861

      Identificador oficial12513719

      Vínculo por identificador oficialFuente observada: portal-base-contracts

      Abrir el registro oficial ↗
    • Aquisição e Instalação de Equipamento para a Cozinha

      Identificador oficial12529791

      Vínculo por identificador oficialFuente observada: portal-base-contracts

      Abrir el registro oficial ↗
    • AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO BAIRRO COMERCIAL DIGITAL DA COVILHÃ

      Identificador oficial12543104

      Vínculo por identificador oficialFuente observada: portal-base-contracts

      Abrir el registro oficial ↗
    • Arranjo da Lavandaria, Cozinha/Refeições e respetivas zonas de acesso e apoio

      Identificador oficial12577174

      Vínculo por identificador oficialFuente observada: portal-base-contracts

      Abrir el registro oficial ↗
    • Obras de requalificação dos espaços no âmbito dos Centros Tecnológicos Especializados Digital e de Informática

      Identificador oficial12585070

      Vínculo por identificador oficialFuente observada: portal-base-contracts

      Abrir el registro oficial ↗
    • Aquisição de mobiliário no âmbito dos Centros Tecnológicos Especializados Digital e de Informática

      Identificador oficial12585799

      Vínculo por identificador oficialFuente observada: portal-base-contracts

      Abrir el registro oficial ↗

    Esta etapa tiene 740 registros vinculados. La página muestra 12; la lista completa está en la API pública.

  5. Ejecutada

    • Edital das Deliberações da Reunião Pública de 01-10-2025

      Identificador oficial43fbc930a77038d4d77f0a9bbf0b73f2

      Vínculo por identificador oficialFuente observada: municipal-documentos

      Abrir el registro oficial ↗
    • Ata n.º 21 da Reunião Pública de Câmara de 01-10-2025

      Identificador oficiala3604d94838302c8da157e96bdf15a4b

      Vínculo por identificador oficialFuente observada: municipal-documentos

      Abrir el registro oficial ↗
  6. Evaluada

    Las fuentes observadas no registran ninguna evaluación publicada de los resultados de esta política.

Qué contiene cada etapa Un contrato firmado prueba que hubo contrato, no que hubo ejecución; una evaluación publicada prueba que hubo evaluación, no que hubo resultado.

CRONOLOGIA DOCUMENTADA

Datas publicadas no processo

Cada data vem do registo oficial ligado à respetiva entrada.

  1. Lei n.º 30/2021 publicada

    A Assembleia da República aprovou medidas especiais de contratação pública para sete matérias nomeadas, com limiares próprios de consulta prévia simplificada e de ajuste direto simplificado.

    Fonte 1: Lei n.º 30/2021, de 21 de maio
  2. Entrada em vigor

    O regime começou a produzir efeitos 30 dias depois da publicação, nos termos do artigo 28.º.

    Fonte 1: Lei n.º 30/2021, de 21 de maio
  3. Primeira alteração, pelo Decreto-Lei n.º 78/2022

    A primeira alteração prolongou para 31 de dezembro de 2026 o horizonte dos artigos 3.º a 5.º, aditou o artigo 2.º-A sobre empreitadas de conceção-construção e revogou a alínea d) do artigo 2.º.

    Fonte 2: Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro
  4. Segunda alteração, pela Lei n.º 43/2024

    A segunda alteração criou o regime de fiscalização prévia especial pelo Tribunal de Contas e determinou que os atos e contratos abrangidos produzem efeitos antes da decisão do Tribunal.

    Fonte 3: Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro
  5. Terceira alteração, pelo Decreto-Lei n.º 112/2025

    A terceira alteração reescreveu o artigo 3.º, elevou para 1 000 000 de euros o limiar da consulta prévia simplificada na habitação e revogou o artigo 2.º-A.

    Fonte 4: Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro
  6. Proposta de Lei n.º 36/XVII entregue

    O Governo entregou uma proposta de lei que isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos de financiamento para habitação acessível ou pública. O registo parlamentar mostra-a em fase de anúncio.

    Uma ausência não tem passagem citável. Ver o âmbito da cobertura.
  7. Projeto de Lei n.º 300/XVII rejeitado na generalidade

    O Projeto de Lei n.º 300/XVII, do PAN, propunha repor o visto prévio do Tribunal de Contas nos projetos do Plano de Recuperação e Resiliência. Foi rejeitado na generalidade na reunião plenária n.º 39.

    Uma ausência não tem passagem citável. Ver o âmbito da cobertura.
  8. Prazo de reavaliação do regime do artigo 2.º-A

    O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 78/2022 fixa a data. O regime que ele manda reavaliar foi entretanto revogado.

    Fonte 2: Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro
  9. Horizonte do regime da habitação

    O artigo 3.º da Lei n.º 30/2021, na redação do Decreto-Lei n.º 112/2025, aplica-se até esta data.

    Fonte 4: Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro

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01

Diário da República

Lei n.º 30/2021, de 21 de maio

Publicado
21 de mayo de 2021
Huella digital
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03
Publicado
2 de diciembre de 2024
Huella digital
Ver el SHA-256 de esta versión0e17261ad92ad6e0d88a66670e55631cc7d83e8329baec2781d292e93bba2f34

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