Empreendedorismo · Em Execução

Apoio à criação de emprego e microempreendedorismo - Pretende-se a contratação de 1 trabalhador agrícola e 1 Técnica Agrícola, promovendo a gestão florestal e agrícola e o controlo de agentes bióticos nocivos.

SILVIDOURO - ASSOCIAÇÃO AGRO-FLORESTAL

Fundo aprovado
34 408,17 €
Fundo executado
0,00 €
Fundo pago
0,00 €

Esta ficha organiza os campos que o Portugal 2030 publica sobre a operação: financiamento aprovado, execução administrativa, enquadramento e território. O mérito da candidatura e os resultados no terreno não constam desta fonte.

NORTE2030-FSE+-02793700

O QUE FOI APRESENTADO

Finalidade da operação

Com esta Candidatura, a Silvidouro, procura abrir dois postos de trabalho, para sapador florestal, e Enga Agrícola, para fazer o acompanhamento na área agrícola e florestal, promovendo uma Agricultura e Silvicultura preventiva, nomeadamente consultoria agrícola, no âmbito de acompanhamento técnico às explorações agrícolas nos controlos de pragas e doenças das várias culturas, olival, vinha, amendoal, castanheiro e outras, desenvolver planos de intervenções agrícolas, planos de fertilização, registo em software dos cadernos de campo dos associados da silvidouro, a execução de candidaturas no âmbito da PEPAC, e projectos agrícolas. No caso do Sapador Florestal, o objectivo é a gestão de combustível florestal, recorrendo a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre…

Ler a descrição publicada na íntegra

Com esta Candidatura, a Silvidouro, procura abrir dois postos de trabalho, para sapador florestal, e Enga Agrícola, para fazer o acompanhamento na área agrícola e florestal, promovendo uma Agricultura e Silvicultura preventiva, nomeadamente consultoria agrícola, no âmbito de acompanhamento técnico às explorações agrícolas nos controlos de pragas e doenças das várias culturas, olival, vinha, amendoal, castanheiro e outras, desenvolver planos de intervenções agrícolas, planos de fertilização, registo em software dos cadernos de campo dos associados da silvidouro, a execução de candidaturas no âmbito da PEPAC, e projectos agrícolas. No caso do Sapador Florestal, o objectivo é a gestão de combustível florestal, recorrendo a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, promovendo a gestão florestal e o controlo de agentes bióticos nocivos; Silvicultura de caráter geral; Instalação, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão rural; Sensibilização das populações; Vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios rurais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo; Ações de estabilização de emergência que promovam a recuperação do potencial produtivo. Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes; Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior; Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público; Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe; Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Silvicultura de caráter geral; Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

PROGRAMA E OBJETIVOS

Como a operação está enquadrada

Programa
Programa Regional do Norte
Fundo
Fundo Social Europeu Mais
Objetivo estratégico
+ Social
Objetivo específico
Garantir o acesso a emprego para todos, em especial para os jovens.
Área temática
Empreendedorismo
Atividade económica
Outras actividades associativas, n.e.
Modalidade
Subvenção
Taxa de cofinanciamento
63.75%

ONDE

Distribuição territorial publicada

Vila FlorTerras de Trás-os-Montes · Norte
50% da localização
MirandelaTerras de Trás-os-Montes · Norte
50% da localização

Localização observada no ficheiro de 31 de agosto de 2026.

QUANDO

Calendário publicado

Início previsto
11 de junho de 2025
Início efetivo
1 de junho de 2025
Conclusão prevista
10 de junho de 2027
Conclusão efetiva
Não indicada

PROVENIÊNCIA

Fonte oficial e datas de corte

Operação e valores: 31 de agosto de 2026. Localização: 31 de agosto de 2026.

Consultar o portal oficial Portugal 2030 ↗Capturas validadas por SHA-256; fonte verificada em 21 de setembro de 2026.