O QUE FOI APRESENTADO
Finalidade da operação
1. DESCRIÇÃO E OBJETIVOS GERAIS DO PROJETO O Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, relativo ao modelo de governação Fundos Europeus para o período de programação 2021-2027, onde se inclui o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura, dispõe no artigo 67.º que os organismos intermédios podem exercer funções de gestão, mediante delegação da autoridade de gestão consubstanciada na celebração de acordo escrito. Pelas Deliberação n.º 07/2023/PRM e Deliberação n.º 20/2023/PRM da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 Permanente foi a Autoridade de Gestão do Programa Mar 2030 designada como organismo intermédio e homologados os termos em que devem ser exercidas as funções ou tarefas de gestão que lhe são confiadas Por acordo escrito celebrado a…
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1. DESCRIÇÃO E OBJETIVOS GERAIS DO PROJETO O Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, relativo ao modelo de governação Fundos Europeus para o período de programação 2021-2027, onde se inclui o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura, dispõe no artigo 67.º que os organismos intermédios podem exercer funções de gestão, mediante delegação da autoridade de gestão consubstanciada na celebração de acordo escrito. Pelas Deliberação n.º 07/2023/PRM e Deliberação n.º 20/2023/PRM da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 Permanente foi a Autoridade de Gestão do Programa Mar 2030 designada como organismo intermédio e homologados os termos em que devem ser exercidas as funções ou tarefas de gestão que lhe são confiadas Por acordo escrito celebrado a 24/07/2023, a Autoridade de Gestão do Programa Mar 2030 delegou competências na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve enquanto organismo intermédio. Em 01 de janeiro de 2024, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve foi integrada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve IP, nos termos do Decreto-lei n.º 36/2023, de 26 de maio que, no seu artigo 5.º, determinou uma sucessão da CCDR Algarve IP nas atribuições e competências, nos direitos, obrigações e na posição contratual da DRAP Algarve. No âmbito desta reorganização de Serviços, foram os Estatutos da CCDR Algarve IP aprovados através da Portaria n.º 403/2023, de 05 de dezembro. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I.P. tem por missão integrar e articular territorialmente políticas públicas indispensáveis à execução das políticas de desenvolvimento regional em diversos domínios entre os quais o das Pescas. No que concerne às atribuições conexas com a ação governativa das Pescas em geral, e particularmente no que concerne ao Sistema de Gestão e Controlo do Programa Mar 2030, a CCDR Algarve, I.P. tem atualmente em diversas percentagens de imputação envolvidos 26 funcionários os quais consubstanciam um equivalente a 13,85 postos de trabalho alocados permanentemente às linhas de trabalho desenvolvidas no âmbito da ação Governativa das Pescas. De acordo com o estabelecido na Portaria no 403/2023, de 5 de dezembro, que aprova os Estatutos da CCDR Algarve, IP, a organização interna obedece ao modelo estrutural misto, constituída por: a) Unidades orgânicas operacionais; b) Unidades orgânicas de suporte; c) Unidades orgânicas territorialmente desconcentradas; d) Unidades orgânicas flexíveis; e) Núcleos. Com intervenção no Sistema de Gestão e Controlo do Programa Mar 2030 existem duas Unidades orgânicas operacionais designadamente a Unidade de Investimento e Inovação na Agricultura e Pescas (UIIAP) e a Unidade Agroalimentar e Desenvolvimento Rural (UADR), que desenvolvem a sua atuação sob a superintendência da Vice-Presidência da CCDR Algarve, I.P. A Unidade de Investimento e Inovação na Agricultura e Pescas integra na sua dependência enquanto unidade orgânica flexível a Divisão de Economia do Mar e Pescas (DEMP). À Divisão de Economia do Mar e Pescas (DEMP) compete: a) Assegurar as ações necessárias à análise de projetos de investimento e análise dos respetivos pedidos de pagamento, de acordo com as normas funcionais, dos apoios no âmbito da política comum das pescas ou de apoios nacionais na área das pescas; b) Assegurar no âmbito das competências delegadas o apoio aos utentes no atendimento mediado para acesso aos serviços disponibilizados no balcão eletrónico do Mar; c) Assegurar no âmbito das competências delegadas os procedimentos necessários à emissão de licenças no âmbito da Pesca Lúdica; d) Assegurar a monitorização regional da execução dos diferentes instrumentos financeiros de apoio à pesca e à aquicultura, assim como dos impactos resultantes da sua aplicação, propondo medidas concretas em matéria de conceção e procedimentos
PROGRAMA E OBJETIVOS
Como a operação está enquadrada
- Programa
- Programa MAR2030
- Fundo
- Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
- Objetivo estratégico
- Assistência técnica
- Objetivo específico
- Assistência Técnica MAR2030
- Área temática
- Mar
- Atividade económica
- Outra impressão
- Modalidade
- Subvenção
- Taxa de cofinanciamento
- 70%
ONDE
Distribuição territorial publicada
Localização observada no ficheiro de 31 de agosto de 2026.
QUANDO
Calendário publicado
- Início previsto
- 1 de novembro de 2023
- Início efetivo
- 9 de abril de 2025
- Conclusão prevista
- 31 de dezembro de 2025
- Conclusão efetiva
- Não indicada