O QUE FOI APRESENTADO
Finalidade da operação
O objetivo de ordem superior, que sinaliza a finalidade última e a meta mais ampla do Plano e está alinhado com o referencial do Aviso é o seguinte: Contribuir para o sucesso escolar e educativo das crianças e jovens da região de Aveiro, promovendo a melhoria das condições de aprendizagem e o envolvimento da comunidade. Foram estabelecidos dois outros objetivos que derivam do objetivo geral. O primeiro aponta para uma intervenção precoce e de proximidade que permita atender às condições pessoais, sociais e económicas que condicionam o percurso escolar das crianças e jovens: ? Reforçar a intervenção precoce e o apoio às crianças e jovens em risco/ situação de insucesso e abandono, contribuindo para a inclusão e a equidade na escola. Enquadra-se neste objetivo a resposta às questões que…
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O objetivo de ordem superior, que sinaliza a finalidade última e a meta mais ampla do Plano e está alinhado com o referencial do Aviso é o seguinte: Contribuir para o sucesso escolar e educativo das crianças e jovens da região de Aveiro, promovendo a melhoria das condições de aprendizagem e o envolvimento da comunidade. Foram estabelecidos dois outros objetivos que derivam do objetivo geral. O primeiro aponta para uma intervenção precoce e de proximidade que permita atender às condições pessoais, sociais e económicas que condicionam o percurso escolar das crianças e jovens: ? Reforçar a intervenção precoce e o apoio às crianças e jovens em risco/ situação de insucesso e abandono, contribuindo para a inclusão e a equidade na escola. Enquadra-se neste objetivo a resposta às questões que condicionam a equidade no acesso à educação no que concerne à fragilidade de condições de ordem individual e do contexto familiar e social. Promover condições que antecipem e mitiguem estas dimensões constitui uma área de intervenção essencial, assegurando acompanhamento personalizado e reforço da relação escola-família-comunidade. É privilegiada a intervenção nas crianças do Ensino Pré-Escolar e dos primeiros ciclos de escolaridade e oriundas de contextos e situações pessoais, económicas e sociais de maior risco e vulnerabilidade em termos da aprendizagem e do percurso escolar, nomeadamente: situação económica frágil, incluindo grande parte dos beneficiários da Ação Social Escolar, sobretudo escalão A; oriundos de contextos familiares desestruturados ou afastados temporariamente do contexto familiar, incluindo situações de institucionalização; pertença a comunidades com caraterísticas específicas – piscatória, etnia cigana e migrantes. O segundo objetivo está relacionado com o reforço das condições e oportunidades de aprendizagem, robustecendo os espaços e os contextos de aprendizagem e de desenvolvimento pessoal favoráveis ao sucesso escolar e educativo, incluindo a valorização dos diferentes percursos para o cumprimento da escolaridade obrigatória: Incrementar as oportunidades de educação e formação das crianças e jovens, tendo em vista promover o seu desenvolvimento e formação integral e a qualidade das aprendizagens. O reforço das condições e oportunidades de aprendizagem e a valorização dos contextos não formais e informais, em complementaridade à intervenção das escolas e de outros projetos locais, mantém o foco nas crianças e jovens com situações de desfavorecimento mais relevante, mas abre-se de forma mais notória a outros grupos, valorizando as competências transversais favoráveis à qualidade do sucesso escolar e educativo. Este objetivo contempla também uma visão mais abrangente das oportunidades de educação e formação, nomeadamente no que respeita à valorização dos percursos de educação e formação dos jovens no ensino secundário e ao seu papel na promoção do sucesso e no combate ao abandono precoce. As metas foram definidas por referência aos indicadores previstos no Aviso, que se descrevem do seguinte modo para o horizonte temporal de 2027 – abranger 26 Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e 23.000 alunos e assumir uma meta de 78% para o indicador de resultado – Alunos abrangidos que concluem em tempo normal os ciclos de estudos. A meta definida em sede de ITI para o número global de alunos a abranger pelo PIPSE em 2029 (45.000 alunos), será adotada no quadro de uma segunda fase deste Plano.
PROGRAMA E OBJETIVOS
Como a operação está enquadrada
- Programa
- Programa Regional do Centro
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Objetivo estratégico
- + Social
- Objetivo específico
- Igualdade no acesso a serviços de qualidade e em tempo útil.
- Área temática
- Educação
- Atividade económica
- Administração pública - actividades económicas
- Modalidade
- Subvenção
- Taxa de cofinanciamento
- 85%
ONDE
Distribuição territorial publicada
Localização observada no ficheiro de 31 de agosto de 2026.
QUANDO
Calendário publicado
- Início previsto
- 1 de setembro de 2024
- Início efetivo
- 1 de janeiro de 2025
- Conclusão prevista
- 31 de agosto de 2027
- Conclusão efetiva
- Não indicada