Esta ficha organiza os campos que o Portugal 2030 publica sobre a operação: financiamento aprovado, execução administrativa, enquadramento e território. O mérito da candidatura e os resultados no terreno não constam desta fonte.

CENTRO2030-FEDER-01419000

O QUE FOI APRESENTADO

Finalidade da operação

O presente investimento tem por objetivo capacitar a Simply Systems para a produção e comercialização do SimplyCeram. Ao momento já se ter ultrapassado diversas fases no processo de desenvolvimento do produto: • Criação do SimplyCeram • Patenteamento do SimplyCeram • Desenvolvimento do seu processo industrial • Acreditação do produto em organizações internacionais • Inicio da criação de equipa de recursos-humanos capaz, quer do ponto de vista comercial, técnico e produtivo • Apresentação inicial do produto ao mercado • Obtenção de feedback positivo por parte do mercado relativamente ao interesse no produto • Motivações de parceiros de diversas geografias para obter a representação do SimplyCeram Presentemente a Simply Systems tem em suas mãos um produto disruptível, patenteado, com…

Ler a descrição publicada na íntegra

O presente investimento tem por objetivo capacitar a Simply Systems para a produção e comercialização do SimplyCeram. Ao momento já se ter ultrapassado diversas fases no processo de desenvolvimento do produto: • Criação do SimplyCeram • Patenteamento do SimplyCeram • Desenvolvimento do seu processo industrial • Acreditação do produto em organizações internacionais • Inicio da criação de equipa de recursos-humanos capaz, quer do ponto de vista comercial, técnico e produtivo • Apresentação inicial do produto ao mercado • Obtenção de feedback positivo por parte do mercado relativamente ao interesse no produto • Motivações de parceiros de diversas geografias para obter a representação do SimplyCeram Presentemente a Simply Systems tem em suas mãos um produto disruptível, patenteado, com potencial reconhecido pelo mercado, mas não possui capacidade industrial para o produzir em escala e logo não sendo capaz de o promover internacionalmente. A pequena unidade industrial piloto/protótipo, criada para avaliar a exequibilidade da produção do SimplyCeram e não para produção em volume, entrou imediatamente em stress com a procura despoletada pela tímida apresentação ao mercado realizada para aferir sobre o real valor de mercado do produto. Qualquer negócio depende da varável tempo/momento para o seu sucesso. Esta variável é ainda mais importante quando em causa está um produto novo. É vital, para que a Simply Systems aproveite económico e financeiramente todo o investimento até agora feito, que urgentemente haja o reforço da capacidade industrial do SimplyCeram de forma a poder retomar a promoção internacional do produto e conseguir poder responder a procura do mercado. A Simply Systems corre o risco, caso não seja realizado este investimento, de morrer de sucesso e todo o investimento até ao momento realizado e o valor do SimplyCeram seja desperdiçado. Assim, o presente investimento tem por potenciar todas as áreas da Simply Systems para a promoção do SimplyCeram, com especial destaque o investimento na área industrial. Destaca-se: (A) Patentes: Como referido anteriormente, a patente do SimplyCeram pertence a Pear Panel, a qual detêm 40% da Simply Systems, havendo um contrato de cedência da marca e patente para a Simply Systems a possa explorar. Esse mesmo contrato prevê uma opção de compra da patente e marca, que com a certeza do valor de mercado do SimplyCeram essa opção será executada Adicionalmente com a aprendizagem do processo de industrialização do produto e feedback do mercado, houve a identificação de alterações possíveis de realizar ao SimplyCeram que poderiam permitir a sua aplicação a outras realidades. Segundo os técnicos essas alterações são suficientes para que se possa definir um novo produto, pelo que se tentará patentear um SimplyCeram_2.0. (B) Indústria: A unidade industrial atualmente existente, não foi pensada para produção em escala do SimplyCeram, tratando-se de um exercício para validar se a industrialização do produto era possível, pelo que se trata de um protótipo para estudar a viabilidade da operação. Há assim a necessidade de reforçar, praticamente, todas as fases do processo industrial de forma aumentar significativamente a capacidade industrial, como um todo, e balancear capacidades das diversas fases. O investimento permitirá, também, aperfeiçoar o processo industrial através da aquisição de uma bilateral, equipamento que permitirá a retificação com precisão e alto acabamento da extremidade das peças. (C) Laboratório: Criar um pequeno laboratório interno que permita um controlo sistemático e suas performances. (D) Organização: Verifica-se, também, a necessidade de fazer evoluir a organização interna da Simply Systems através da digitalização e desmaterialização de processos. É importante, sobretudo numa unidade que se pretende de produção em volume, que todos os intervenientes recebam de forma atempada a informação necessária e consigam dar os seus contributos de forma eficaz e eficiente. Assim, haverá investimento em um novo ERP, num MES e chão-de-fabrica, bem como no hardware necessário, adequado às especificidades do processo industrial do SimplyCeram. Com a concretização do presente investimento a Simply Systems estará munida das ferramentas necessárias para avançar com a comercialização do SimplyCeram sem receios de falhar industrialmente por falta de capacidade de resposta á procura, que se espera ser de crescimento rápido.

PROGRAMA E OBJETIVOS

Como a operação está enquadrada

Programa
Programa Regional do Centro
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Objetivo estratégico
+ Inteligente
Objetivo específico
Reforçar o crescimento, a competitividade e a criação de emprego nas PME.
Área temática
PME
Atividade económica
Fabricação de artigos de mármore e de rochas similares
Modalidade
Subvenção
Taxa de cofinanciamento
39.78%

ONDE

Distribuição territorial publicada

NelasViseu Dão Lafões · Centro
100% da localização

Localização observada no ficheiro de 31 de agosto de 2026.

QUANDO

Calendário publicado

Início previsto
1 de setembro de 2024
Início efetivo
14 de maio de 2025
Conclusão prevista
30 de agosto de 2027
Conclusão efetiva
Não indicada

PROVENIÊNCIA

Fonte oficial e datas de corte

Operação e valores: 31 de agosto de 2026. Localização: 31 de agosto de 2026.

Consultar o portal oficial Portugal 2030 ↗Capturas validadas por SHA-256; fonte verificada em 21 de setembro de 2026.