Educação · Em Execução

Plano Intermunicipal de Promoção do Sucesso Escolar do Algarve

CI - AMAL - COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO ALGARVE

Fundo aprovado
2 400 000,00 €
Fundo executado
257 173,45 €
Fundo pago
497 173,45 €

Esta ficha organiza os campos que o Portugal 2030 publica sobre a operação: financiamento aprovado, execução administrativa, enquadramento e território. O mérito da candidatura e os resultados no terreno não constam desta fonte.

ALGARVE-FSE+-01349100

O QUE FOI APRESENTADO

Finalidade da operação

O PIPSE-ALGARVE adota como Objetivo Central a ambição de alcançar uma melhoria generalizada e sustentada da qualidade das aprendizagens e dos níveis de sucesso escolar, preconizando para o efeito um modelo de intervenção sustentado em três Princípios de Atuação principais: - Garantia de equidade no acesso a oportunidades diversificadas de aprendizagem; - Promoção do desenvolvimento integral das capacidades, competências e vocações dos alunos; - Fomento da inovação e da diferenciação pedagógica nos processos e práticas de ensino-aprendizagem. Através do primeiro Princípio de Atuação pretende-se assegurar que o PIPSE-ALGARVE constitui uma abordagem com efetiva capacidade para promover uma maior equidade no acesso a oportunidades diversificadas de aprendizagem, mitigando em especial os riscos…

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O PIPSE-ALGARVE adota como Objetivo Central a ambição de alcançar uma melhoria generalizada e sustentada da qualidade das aprendizagens e dos níveis de sucesso escolar, preconizando para o efeito um modelo de intervenção sustentado em três Princípios de Atuação principais: - Garantia de equidade no acesso a oportunidades diversificadas de aprendizagem; - Promoção do desenvolvimento integral das capacidades, competências e vocações dos alunos; - Fomento da inovação e da diferenciação pedagógica nos processos e práticas de ensino-aprendizagem. Através do primeiro Princípio de Atuação pretende-se assegurar que o PIPSE-ALGARVE constitui uma abordagem com efetiva capacidade para promover uma maior equidade no acesso a oportunidades diversificadas de aprendizagem, mitigando em especial os riscos acrescidos de insucesso e abandono escolar que frequentemente estão associados a situações de maior carência socioeconómica por parte dos alunos e das suas famílias. Para este efeito, o PIPSE-ALGARVE deverá apostar na disponibilização de recursos pedagógicos e na ativação de processos de ensino-aprendizagem que, de forma universal ou seletiva (i.e. através de discriminação positiva), contribuam para maximizar as oportunidades de sucesso escolar para todos os alunos. Através do segundo Princípio de Atuação pretende-se assegurar que o PIPSE-ALGARVE privilegia uma conceção de ação socioeducativa orientada para dar resposta ao desafio de desenvolvimento integral das capacidades, competências e vocações dos alunos com base no reconhecimento da heterogeneidade e especificidade das suas necessidades e aspirações e no desenho de abordagens de intervenção adaptadas a essa diversidade. Para este efeito, o PIPSE-ALGARVE deverá apostar na melhoria das condições de suporte à promoção de uma educação inclusiva, desde logo junto das crianças e alunos com necessidades educativas que careçam de respostas mais diferenciadas e personalizadas e também no domínio da orientação escolar e profissional dos alunos, o que exigirá o reforço da capacidade instalada nas equipas multidisciplinares dos AE/ENA abrangidos. Finalmente, através do terceiro Princípio de Atuação pretende-se assegurar que o PIPSE-ALGARVE contribui de forma estruturante para alavancar a adoção de processos e práticas de ensino-aprendizagem mais eficazes e eficientes, incluindo aqui um recurso mais intenso e sistemático a lógicas de diferenciação pedagógica adaptadas à diversidade de características e necessidades educativas dos alunos. Para este efeito, o PIPSE-ALGARVE deverá apostar numa mobilização mais alargada e efetiva das tecnologias educativas atualmente existentes para apoiar a implementação deste tipo de abordagens, tanto numa perspetiva mais transversal como no quadro de intervenções de matriz mais disciplinar, promovendo por esta via a diversificação do leque de modalidades de ensino e de aprendizagem disponíveis e a respetiva adequação a diferentes ambientes educativos (i.e. em sala de aula, fora da sala de aula ou misto). Por referência aos objetivos quantificados constantes do Programa Regional ALGARVE 2030, o PIPSE-ALGARVE assume como meta de resultado a elevação da proporção de alunos dos AE/ENA abrangidos pela sua intervenção que concluem em tempo normal os ciclos de estudo em que se encontram matriculados para 85% (cf. Indicador EESR17), assim como as metas de realização correspondentes a uma participação de pelo menos 16 AE/ENA (cf. Indicador EESO07)

PROGRAMA E OBJETIVOS

Como a operação está enquadrada

Programa
Programa Regional do Algarve
Fundo
Fundo Social Europeu Mais
Objetivo estratégico
+ Social
Objetivo específico
Igualdade no acesso a serviços de qualidade e em tempo útil.
Área temática
Educação
Atividade económica
Administração Pública - actividades de educação
Modalidade
Subvenção
Taxa de cofinanciamento
60%

ONDE

Distribuição territorial publicada

AljezurAlgarve · Algarve
6.25% da localização
Vila do BispoAlgarve · Algarve
6.25% da localização
LagoaAlgarve · Algarve
6.25% da localização
São Brás de AlportelAlgarve · Algarve
6.25% da localização
PortimãoAlgarve · Algarve
6.25% da localização
Castro MarimAlgarve · Algarve
6.25% da localização
AlbufeiraAlgarve · Algarve
6.25% da localização
AlcoutimAlgarve · Algarve
6.25% da localização
Vila Real de Santo AntónioAlgarve · Algarve
6.25% da localização
FaroAlgarve · Algarve
6.25% da localização
LouléAlgarve · Algarve
6.25% da localização
MonchiqueAlgarve · Algarve
6.25% da localização
OlhãoAlgarve · Algarve
6.25% da localização
TaviraAlgarve · Algarve
6.25% da localização
SilvesAlgarve · Algarve
6.25% da localização
LagosAlgarve · Algarve
6.25% da localização

Localização observada no ficheiro de 31 de agosto de 2026.

QUANDO

Calendário publicado

Início previsto
1 de setembro de 2024
Início efetivo
2 de janeiro de 2025
Conclusão prevista
31 de agosto de 2027
Conclusão efetiva
Não indicada

PROVENIÊNCIA

Fonte oficial e datas de corte

Operação e valores: 31 de agosto de 2026. Localização: 31 de agosto de 2026.

Consultar o portal oficial Portugal 2030 ↗Capturas validadas por SHA-256; fonte verificada em 21 de setembro de 2026.