Alterações Climáticas · Aceite pela Entidade

Programa Regional para as Alterações Climáticas - Açores Mais Resilientes

DIREÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Fundo aprovado
383 593,96 €
Fundo executado
0,00 €
Fundo pago
0,00 €

Esta ficha organiza os campos que o Portugal 2030 publica sobre a operação: financiamento aprovado, execução administrativa, enquadramento e território. O mérito da candidatura e os resultados no terreno não constam desta fonte.

ACORES2030-FEDER-01776300

O QUE FOI APRESENTADO

Finalidade da operação

Com a aprovação da primeira versão do Programa Regional para as Alterações Climáticas dos Açores (PRAC), pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro, pretendeu-se operacionalizar a Estratégia Regional para as Alterações Climáticas, aprovada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 123/2011, de 19 de outubro, através da definição de medidas e ações, de aplicação setorial, para a redução das emissões de gases de efeito de estufa, assim como definir diferentes medidas de mitigação e adaptação para os diversos setores estratégicos identificados. Desde a elaboração do PRAC, em final de 2017, diversos documentos foram produzidos aos mais diversos níveis, europeu, nacional e regional, que importam ser considerados na persecução do Objetivo Específico RSO2.4 -…

Ler a descrição publicada na íntegra

Com a aprovação da primeira versão do Programa Regional para as Alterações Climáticas dos Açores (PRAC), pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro, pretendeu-se operacionalizar a Estratégia Regional para as Alterações Climáticas, aprovada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 123/2011, de 19 de outubro, através da definição de medidas e ações, de aplicação setorial, para a redução das emissões de gases de efeito de estufa, assim como definir diferentes medidas de mitigação e adaptação para os diversos setores estratégicos identificados. Desde a elaboração do PRAC, em final de 2017, diversos documentos foram produzidos aos mais diversos níveis, europeu, nacional e regional, que importam ser considerados na persecução do Objetivo Específico RSO2.4 - “Promover a adaptação às alterações climáticas, a prevenção dos riscos de catástrofe e a resiliência, tendo em conta abordagens baseadas em ecossistemas”, incluindo a Lei Europeia do Clima (Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de junho de 2021), que estabeleceu em termos legislativos o preconizado no Pacto Ecológico Europeu, e que prevê a neutralidade carbónica da Europa até 2050, a Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021 de 31 de dezembro), que define as bases da política do clima para Portugal, visando o equilíbrio ecológico, através do combate às alterações climáticas, o Plano Nacional Energia e Clima, e a nível regional o Roteiro para a Neutralidade Carbónica dos Açores (RNCA), a Agenda para a Economia Circular da Região Autónoma dos Açores e a Estratégia Açoriana para a Energia 2030 (EAE2030). A revisão do Programa Regional para as Alterações Climáticas dos Açores (PRAC), e a respetiva Avaliação Ambiental Estratégia, realizada no âmbito do Regime jurídico da avaliação do impacte e do licenciamento ambiental (Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro), irá permitir incorporar num novo instrumento as últimas atualizações sobre a temática das alterações climáticas, mas também os resultados de 5 anos de implementação do PRAC, tendo em conta a avaliação da eficácia das medidas, identificadas aquando da monitorização deste instrumento, assim como proceder a ajustes face aos desvios identificados, como resultado de um processo de aprendizagem derivado da experiência adquirida ao longo destes anos. A revisão deste instrumento, a par da realização de ações de capacitação sobre as medidas que irão ser propostas no mesmo, irá promover a maior transparência de todo o processo de planeamento das medidas e ações necessárias a promover a adaptação da região às alterações climáticas, habilitando os diferentes atores da sociedade açoriana para estratégias de prevenção dos riscos de catástrofes, aumentando assim a resiliência da região. Para uma transição mais justa, economicamente viável, sustentável, e socialmente justa, é fundamental a transmissão a todos os atores regionais interessados de possíveis instrumentos que estejam ao seu dispor, pelo que capacitar estes para questões como o Mercado Voluntário de Carbono (MVC) é essencial, dado que este instrumento apresenta como vantagens para as entidades que optem por utilizar o mesmo, promovendo simultaneamente uma aderência de mais entidades a estratégias de mitigação das alterações climáticas, indo ao encontro de um objetivo de neutralidade carbónica da região.

PROGRAMA E OBJETIVOS

Como a operação está enquadrada

Programa
Programa Regional dos Açores
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Objetivo estratégico
+ Verde
Objetivo específico
Adaptação às alterações climáticas, prevenindo riscos e aumentando a resiliência a catástrofes.
Área temática
Alterações Climáticas
Atividade económica
Administração Regional Autónoma
Modalidade
Subvenção
Taxa de cofinanciamento
85%

ONDE

Distribuição territorial publicada

Ponta DelgadaRegião Autónoma dos Açores · Região Autónoma dos Açores
28.44% da localização
Vila do PortoRegião Autónoma dos Açores · Região Autónoma dos Açores
2.29% da localização
MadalenaRegião Autónoma dos Açores · Região Autónoma dos Açores
2.67% da localização
LagoaRegião Autónoma dos Açores · Região Autónoma dos Açores
6% da localização
NordesteRegião Autónoma dos Açores · Região Autónoma dos Açores
1.85% da localização
Santa Cruz da GraciosaRegião Autónoma dos Açores · Região Autónoma dos Açores
1.73% da localização
São Roque do PicoRegião Autónoma dos Açores · Região Autónoma dos Açores
1.36% da localização
CorvoRegião Autónoma dos Açores · Região Autónoma dos Açores
0.16% da localização
Lajes das FloresRegião Autónoma dos Açores · Região Autónoma dos Açores
0.6% da localização
Angra do HeroísmoRegião Autónoma dos Açores · Região Autónoma dos Açores
14.28% da localização
PovoaçãoRegião Autónoma dos Açores · Região Autónoma dos Açores
2.45% da localização
Ribeira GrandeRegião Autónoma dos Açores · Região Autónoma dos Açores
13.28% da localização
Vila da Praia da VitóriaRegião Autónoma dos Açores · Região Autónoma dos Açores
8.23% da localização
CalhetaRegião Autónoma dos Açores · Região Autónoma dos Açores
1.45% da localização
Lajes do PicoRegião Autónoma dos Açores · Região Autónoma dos Açores
1.84% da localização
Vila Franca do CampoRegião Autónoma dos Açores · Região Autónoma dos Açores
4.37% da localização
Santa Cruz das FloresRegião Autónoma dos Açores · Região Autónoma dos Açores
0.85% da localização
HortaRegião Autónoma dos Açores · Região Autónoma dos Açores
6.06% da localização
VelasRegião Autónoma dos Açores · Região Autónoma dos Açores
2.09% da localização

Localização observada no ficheiro de 31 de agosto de 2026.

QUANDO

Calendário publicado

Início previsto
30 de julho de 2026
Início efetivo
Não indicada
Conclusão prevista
30 de novembro de 2027
Conclusão efetiva
Não indicada

PROVENIÊNCIA

Fonte oficial e datas de corte

Operação e valores: 31 de agosto de 2026. Localização: 31 de agosto de 2026.

Consultar o portal oficial Portugal 2030 ↗Capturas validadas por SHA-256; fonte verificada em 21 de setembro de 2026.