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Medidas especiais de contratação pública

A Lei n.º 30/2021 aprovou medidas especiais de contratação pública para sete matérias, entre elas os projetos financiados por fundos europeus e a habitação. Foi alterada três vezes: o Decreto-Lei n.º 78/2022 prolongou o regime até 31 de dezembro de 2026 e aditou o artigo 2.º-A, a Lei n.º 43/2024 permitiu que os contratos de fundos europeus produzam efeitos antes da decisão do Tribunal de Contas, e o Decreto-Lei n.º 112/2025 elevou o limiar da habitação e revogou o artigo 2.º-A.

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  • Proposed: with an official source
  • Decided: with an official source
  • Funded: no official document
  • Contracted: with an official source
  • Delivered: with an official source
  • Evaluated: no official document

PUBLISHED INFORMATION

What the sources allow us to state

Every claim below includes its supporting passage and a link to the original document. Material we cannot show in the source is not published here.

Síntese de fonte oficial

A lei aprova medidas especiais de contratação pública para sete matérias nomeadas no artigo 1.º, entre elas os projetos financiados por fundos europeus, a habitação e a descentralização, e altera três diplomas, incluindo o Código dos Contratos Públicos.

Fonte 1: Lei n.º 30/2021, de 21 de maio

Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 21 de maio de 2021.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Lei n.º 30/2021, de 21 de maioImpressão digital e99d84206bae

Ler as 2 passagens citadas
A presente lei procede à: a) Aprovação de medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, de habitação e descentralização, de tecnologias de informação e conhecimento, de saúde e apoio social, de execução do Programa de Estabilização Económica e Social e do Plano de Recuperação e Resiliência, de gestão de combustíveis no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e, ainda, de bens agroalimentares; b) Alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; c) Alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro; d) Alteração ao Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro, que aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.
Lei n.º 30/2021, artigo 1.º
Para a celebração de contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, as entidades adjudicantes podem:
Lei n.º 30/2021, artigo 2.º, corpo
Síntese de fonte oficial

O que a lei permite está escrito em valores: consulta prévia simplificada com convite a pelo menos cinco entidades abaixo de 750 000 euros, e ajuste direto simplificado até 15 000 euros.

Fonte 1: Lei n.º 30/2021, de 21 de maio

Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 21 de maio de 2021.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Lei n.º 30/2021, de 21 de maioImpressão digital e99d84206bae

Ler as 2 passagens citadas
b) Iniciar e tramitar procedimentos de consulta prévia simplificada, com convite a pelo menos cinco entidades, nos termos da presente lei, quando o valor do contrato for, simultaneamente, inferior aos limiares referidos nos n.os 2, 3 ou 4 do artigo 474.º do Código dos Contratos Públicos, consoante o caso, e inferior a € 750 000;
Lei n.º 30/2021, artigo 2.º, alínea b)
c) Iniciar procedimentos de ajuste direto simplificado nos termos do artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos, quando o valor do contrato for igual ou inferior a € 15 000;
Lei n.º 30/2021, artigo 2.º, alínea c)
Síntese de fonte oficial

A lei entrou em vigor 30 dias depois da publicação de 21 de maio de 2021.

Fonte 1: Lei n.º 30/2021, de 21 de maio

Verificámos esta passagem na fonte publicada em 21 de maio de 2021.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Lei n.º 30/2021, de 21 de maioImpressão digital e99d84206bae

Ler a passagem citada
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Lei n.º 30/2021, artigo 28.º
Síntese de fonte oficial

O regime foi alterado três vezes, e cada diploma alterador diz de si próprio qual é a alteração: o Decreto-Lei n.º 78/2022 é a primeira, a Lei n.º 43/2024 é a segunda e o Decreto-Lei n.º 112/2025 é a terceira.

Fonte 2: Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembroFonte 3: Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembroFonte 4: Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro

Verificámos estas 3 passagens na fonte publicada em 23 de outubro de 2025.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubroImpressão digital 0e62efec8ca0

Ler as 3 passagens citadas
a) Primeira alteração à Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública;
Decreto-Lei n.º 78/2022, artigo 1.º, alínea a)
A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, alterada pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro.
Lei n.º 43/2024, artigo 1.º
b) Terceira alteração à Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, alterada pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, e pela Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro, que aprova medidas especiais de contratação pública.
Decreto-Lei n.º 112/2025, artigo 1.º, alínea b)
Síntese de fonte oficial

O Decreto-Lei n.º 78/2022 revogou a alínea d) do artigo 2.º, que dispensava a fundamentação da redução dos prazos de apresentação de propostas.

Fonte 2: Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro

Verificámos esta passagem na fonte publicada em 7 de novembro de 2022.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembroImpressão digital 6f55f9912fee

Ler a passagem citada
São revogadas: a) A alínea d) do artigo 2.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio; b) A alínea e) do n.º 6 do artigo 42.º do CCP.
Decreto-Lei n.º 78/2022, artigo 8.º
Síntese de fonte oficial

A Lei n.º 43/2024 aditou o artigo 17.º-A: os atos e contratos de projetos financiados por fundos europeus produzem efeitos antes da decisão do Tribunal de Contas, e este regime prevalece sobre a lei de organização e processo do Tribunal.

Fonte 3: Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro

Verificámos estas 2 passagens na fonte publicada em 2 de dezembro de 2024.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembroImpressão digital 0e17261ad92a

Ler as 2 passagens citadas
2 — Os atos e contratos referidos no número anterior são eficazes e podem produzir todos os seus efeitos antes da decisão do Tribunal de Contas, nos termos do número seguinte, não sendo aplicável o disposto no artigo 45.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.
Lei n.º 43/2024, artigo 3.º, novo artigo 17.º-A da Lei n.º 30/2021, n.º 2
O disposto no artigo 17.º-A da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, prevalece sobre o disposto na demais legislação, incluindo o disposto na Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.
Lei n.º 43/2024, artigo 4.º
Síntese de fonte oficial

As regras do Decreto-Lei n.º 112/2025 aplicam-se aos procedimentos iniciados depois da sua entrada em vigor, e não aos que já estavam a correr.

Fonte 4: Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro

Verificámos esta passagem na fonte publicada em 23 de outubro de 2025.Verificação automática segundo método aprovado (auto-review.v1, aprovado a 27 de setembro de 2026).Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubroImpressão digital 0e62efec8ca0

Ler a passagem citada
O presente decreto-lei é aplicável aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados após a sua data de entrada em vigor.
Decreto-Lei n.º 112/2025, artigo 5.º

SOURCES AND METHOD

What each source observed

Each record separates what the source reports from editorial analysis, shows the passage checked against the source, and says who wrote and who answered for each synthesis.

This policy file publishes no evidence syntheses. Its sources and documentary trail remain accessible in the other sections.

SCOPE OF COVERAGE

Where we searched

See where we searched, what we found and what remained outside the corpus. This gives every claim of absence a verifiable scope.

DOCUMENT DIVERSITY

Which sources support this analysis

This register separates consulted sources from documents used in published syntheses; official lifecycle documents appear in the Sources section. It does not assign a score or infer who produced a document from the address where it is hosted.

Measurement available
source families
8
recorded queries
8
View corpus, exclusions, limits and fingerprint
Consulted families
AD&C — avaliações de fundos europeus · Assembleia da República — regime jurídico das MECP, versão consolidada · Diário da República — Decreto-Lei n.º 112/2025 · Diário da República — Decreto-Lei n.º 78/2022 · Diário da República — Lei n.º 30/2021 · Diário da República — Lei n.º 43/2024 · Portal BASE — contratos públicos, recurso anual de 2026 · Tribunal de Contas — relatórios de auditoria
Document origins
api.impactopublico.pt · diariodarepublica.pt · www.parlamento.pt
Search methods
Catalogue search · Direct inspection · Full-text search

Documents used in published syntheses

No document in this corpus supports a published synthesis.

Excluded documents

No excluded documents have been recorded.

Known omissions

  • Contratos celebrados ao abrigo do regime entre 2021 e 2025: o recurso do Portal BASE observado é o do ano de 2026
  • Portaria do n.º 7 do artigo 43.º do Código dos Contratos Públicos, referida pelo artigo 2.º-A entretanto revogado
  • Prazos médios de procedimento ao abrigo do regime, por comparação com o regime geral
  • Reavaliação do regime do artigo 2.º-A exigida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 78/2022
  • Versão consolidada oficial que incorpore o Decreto-Lei n.º 112/2025

How to read this register

  • The domain identifies the observed document origin, not necessarily the producing institution.
  • Institution type is not a structured field in the source, so it is neither inferred nor counted.

Register fingerprintSHA-256 af4f013308448a535414f7d6ed5483434ef8b56334ae93be1bae34aa8e17508c

Objective
Reunir o texto em vigor das medidas especiais de contratação pública, do ato fundador de 2021 às três alterações, e medir onde o regime aparece nos registos oficiais observados: contratos declarados, relatórios de auditoria e avaliações de fundos.
Search run
31 August 2026
Document period
21 May 2021 - 31 August 2026
Searches and checks
461 of 507 results considered relevant across 8 recorded checks.
View the searches and verified documents

Search carried out on 31 August 2026. The limitations and the sources outside the search refer to the data observed on that date.

Declared limitations

O texto atual do regime tem de ser lido nos quatro diplomas: a lei publicada em 2021 e as três alterações. A versão consolidada disponível incorpora apenas a primeira e mostra como estando em vigor um artigo que foi revogado em 2025. A contagem de contratos é do recurso anual de 2026 do Portal BASE e não é um total desde 2021. O campo de regime do registo de um contrato é uma declaração do comprador público no formulário, e o que ele prova é essa declaração.

Sources outside this search

  • Contratos celebrados ao abrigo do regime entre 2021 e 2025: o recurso do Portal BASE observado é o do ano de 2026
  • Versão consolidada oficial que incorpore o Decreto-Lei n.º 112/2025
  • Reavaliação do regime do artigo 2.º-A exigida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 78/2022
  • Portaria do n.º 7 do artigo 43.º do Código dos Contratos Públicos, referida pelo artigo 2.º-A entretanto revogado
  • Prazos médios de procedimento ao abrigo do regime, por comparação com o regime geral

Searches and checks

  1. Diário da República — Lei n.º 30/2021 ↗

    Direct inspection · 31 August 2026

    Query
    Not applicable: the official address was inspected directly.
    Searches and checks
    1 relevant result among 1 result found.

    Leitura do PDF da 1.ª série, N.º 99, de 21 de maio de 2021, páginas 2 a 39: o objeto, os limiares do artigo 2.º, os três artigos de âmbito setorial e a entrada em vigor.

  2. Query
    Not applicable: the official address was inspected directly.
    Searches and checks
    1 relevant result among 1 result found.

    Leitura do PDF da 1.ª série, N.º 214, de 7 de novembro de 2022, páginas 8 a 20: a primeira alteração, o novo horizonte de 2026, o aditamento do artigo 2.º-A, a reavaliação e a norma revogatória.

  3. Diário da República — Lei n.º 43/2024 ↗

    Direct inspection · 31 August 2026

    Query
    Not applicable: the official address was inspected directly.
    Searches and checks
    1 relevant result among 1 result found.

    Leitura do PDF da 1.ª série, N.º 233, de 2 de dezembro de 2024, páginas 2 a 5: a segunda alteração e o novo artigo 17.º-A sobre a fiscalização do Tribunal de Contas.

  4. Query
    Not applicable: the official address was inspected directly.
    Searches and checks
    1 relevant result among 1 result found.

    Leitura do PDF da 1.ª série, N.º 205, de 23 de outubro de 2025, páginas 3 a 5: a terceira alteração, o novo artigo 3.º com o limiar de 1 000 000 de euros e a revogação do artigo 2.º-A.

  5. Query
    30/2021
    Searches and checks
    456 relevant results among 456 results found.

    Consulta ao recurso anual de 2026 do Portal BASE através da API pública do observatório. Os 456 registos devolvidos declaram todos, no campo de regime, a Lei n.º 30/2021: 455 escrevem «Medidas Especiais de Contratação Pública (Lei n.º 30/2021, de 21.05)» e um escreve o Código dos Contratos Públicos em conjunto com a lei. A leitura é do recurso de 2026 e não abrange os contratos celebrados entre 2021 e 2025.

  6. Query
    consolidada Lei 30/2021
    Searches and checks
    1 relevant result among 1 result found.

    A versão consolidada publicada pela Assembleia da República incorpora apenas o Decreto-Lei n.º 78/2022 e mostra o artigo 2.º-A como estando em vigor. Foi lida e não é usada como texto atual: o artigo 2.º-A foi revogado em 2025 e a consolidação não o regista.

  7. Tribunal de Contas — relatórios de auditoria ↗

    Catalogue search · 31 August 2026

    Query
    30/2021
    Searches and checks
    0 relevant results among 12 results found.

    Os 12 relatórios do catálogo de 2026 do Tribunal de Contas foram lidos por inteiro. Nenhum título nomeia esta lei. O catálogo publica título, número e secção, e não um campo de base legal.

  8. AD&C — avaliações de fundos europeus ↗

    Catalogue search · 31 August 2026

    Query
    30/2021
    Searches and checks
    0 relevant results among 34 results found.

    As 34 avaliações do catálogo da AD&C foram lidas por inteiro. Nenhuma nomeia esta lei. O catálogo publica título e tipo, e não um campo de base legal.

PATH OF THE POLICY

From proposal to evaluation

Each step shows the official record behind it, with the published identifier and a link to the source. A step without a confirmed record stays empty, because we do not infer one step from the ones before it.

4 of 6 stages have a confirmed record
  1. Proposed

    • Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos de financiamento destinados à promoção, reabilitação e aquisição de imóveis, para habitação acessível ou pública, alterando a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio

      Official identifier315657

      Linked by an official identifierObserved source: ar-iniciativas

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    • Repõe o visto prévio do Tribunal de Contas no âmbito dos projetos financiados e cofinanciados pelo PRR, alterando a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio

      Official identifier315789

      Linked by an official identifierObserved source: ar-iniciativas

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    • Por mais transparência e fiscalização da Contratação Pública abrangida pelas medidas especiais previstas na Lei n.º 30/2021, de 21 de maio

      Official identifier315792

      Linked by an official identifierObserved source: ar-iniciativas

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  2. Decided

    • Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro

      Official identifierDL/112/2025

      Linked by an official identifierObserved source: diploma-registado-no-dossie

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    • Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro

      Official identifierDL/78/2022

      Linked by an official identifierObserved source: diploma-registado-no-dossie

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    • Lei n.º 30/2021, de 21 de maio

      Official identifierL/30/2021

      Linked by an official identifierObserved source: diploma-registado-no-dossie

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    • Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro

      Official identifierL/43/2024

      Linked by an official identifierObserved source: diploma-registado-no-dossie

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  3. Funded

    The observed sources hold no public funding linked to this policy.

  4. Contracted

    • Aquisição de uma prestação de serviços técnicos e de comunicação para a AIGP de Alfândega da Fé, nos termos e com as especificações que constantes do caderno de encargos, em complemento da execução do objeto da candidatura decorrente do aviso PRR n.º 03/C08-I01.01/2022, aprovada pelo Fundo Ambiental, destinada às ações previstas na Operação Integrada de Gestão de Paisagem (OIGP) de Alfândega da Fé

      Official identifier12456648

      Linked by an official identifierObserved source: portal-base-contracts

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    • Aquisição de Equipamentos Diversos para ESECS do Instituto Politécnico de Leiria, no âmbito do Projeto PRR - Skills4Future

      Official identifier12478663

      Linked by an official identifierObserved source: portal-base-contracts

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    • Aquisição de serviços, em regime de tarefa, de três técnicos superiores para exercício de funções de psicologia, sendo que dois técnicos prestam serviços a tempo inteiro e um técnico a tempo parcial

      Official identifier12482069

      Linked by an official identifierObserved source: portal-base-contracts

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    • Aquisição de serviços, em regime de tarefa, de três técnicos superiores para exercício de funções de psicologia, sendo que dois técnicos prestam serviços a tempo inteiro e um técnico a tempo parcial

      Official identifier12482194

      Linked by an official identifierObserved source: portal-base-contracts

      Open the official record ↗
    • Aquisição de serviços, em regime de tarefa, de três técnicos superiores para exercício de funções de psicologia, sendo que dois técnicos prestam serviços a tempo inteiro e um técnico a tempo parcial

      Official identifier12482651

      Linked by an official identifierObserved source: portal-base-contracts

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    • Reabilitação de frações ou de prédios habitacionais - 2 fogos - antiga pré-primária de Penso S. Vicente

      Official identifier12491774

      Linked by an official identifierObserved source: portal-base-contracts

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    • Empreitada de "Requalificação/Recuperação e Adaptação dos Espaços - Centro Tecnológico Especializado de Energias Renováveis" - Projeto de Investimento n.º 3861

      Official identifier12513719

      Linked by an official identifierObserved source: portal-base-contracts

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    • Aquisição e Instalação de Equipamento para a Cozinha

      Official identifier12529791

      Linked by an official identifierObserved source: portal-base-contracts

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    • AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO BAIRRO COMERCIAL DIGITAL DA COVILHÃ

      Official identifier12543104

      Linked by an official identifierObserved source: portal-base-contracts

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    • Arranjo da Lavandaria, Cozinha/Refeições e respetivas zonas de acesso e apoio

      Official identifier12577174

      Linked by an official identifierObserved source: portal-base-contracts

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    • Obras de requalificação dos espaços no âmbito dos Centros Tecnológicos Especializados Digital e de Informática

      Official identifier12585070

      Linked by an official identifierObserved source: portal-base-contracts

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    • Aquisição de mobiliário no âmbito dos Centros Tecnológicos Especializados Digital e de Informática

      Official identifier12585799

      Linked by an official identifierObserved source: portal-base-contracts

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    This stage has 740 linked records. The page shows 12; the full list is in the public API.

  5. Delivered

    • Edital das Deliberações da Reunião Pública de 01-10-2025

      Official identifier43fbc930a77038d4d77f0a9bbf0b73f2

      Linked by an official identifierObserved source: municipal-documentos

      Open the official record ↗
    • Ata n.º 21 da Reunião Pública de Câmara de 01-10-2025

      Official identifiera3604d94838302c8da157e96bdf15a4b

      Linked by an official identifierObserved source: municipal-documentos

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  6. Evaluated

    The observed sources hold no published evaluation of this policy's results.

What each step contains A signed contract is proof of a contract, not of delivery; a published evaluation is proof of an evaluation, not of a result.

CRONOLOGIA DOCUMENTADA

Datas publicadas no processo

Cada data vem do registo oficial ligado à respetiva entrada.

  1. Lei n.º 30/2021 publicada

    A Assembleia da República aprovou medidas especiais de contratação pública para sete matérias nomeadas, com limiares próprios de consulta prévia simplificada e de ajuste direto simplificado.

    Fonte 1: Lei n.º 30/2021, de 21 de maio
  2. Entrada em vigor

    O regime começou a produzir efeitos 30 dias depois da publicação, nos termos do artigo 28.º.

    Fonte 1: Lei n.º 30/2021, de 21 de maio
  3. Primeira alteração, pelo Decreto-Lei n.º 78/2022

    A primeira alteração prolongou para 31 de dezembro de 2026 o horizonte dos artigos 3.º a 5.º, aditou o artigo 2.º-A sobre empreitadas de conceção-construção e revogou a alínea d) do artigo 2.º.

    Fonte 2: Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro
  4. Segunda alteração, pela Lei n.º 43/2024

    A segunda alteração criou o regime de fiscalização prévia especial pelo Tribunal de Contas e determinou que os atos e contratos abrangidos produzem efeitos antes da decisão do Tribunal.

    Fonte 3: Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro
  5. Terceira alteração, pelo Decreto-Lei n.º 112/2025

    A terceira alteração reescreveu o artigo 3.º, elevou para 1 000 000 de euros o limiar da consulta prévia simplificada na habitação e revogou o artigo 2.º-A.

    Fonte 4: Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro
  6. Proposta de Lei n.º 36/XVII entregue

    O Governo entregou uma proposta de lei que isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos de financiamento para habitação acessível ou pública. O registo parlamentar mostra-a em fase de anúncio.

    Uma ausência não tem passagem citável. Ver o âmbito da cobertura.
  7. Projeto de Lei n.º 300/XVII rejeitado na generalidade

    O Projeto de Lei n.º 300/XVII, do PAN, propunha repor o visto prévio do Tribunal de Contas nos projetos do Plano de Recuperação e Resiliência. Foi rejeitado na generalidade na reunião plenária n.º 39.

    Uma ausência não tem passagem citável. Ver o âmbito da cobertura.
  8. Prazo de reavaliação do regime do artigo 2.º-A

    O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 78/2022 fixa a data. O regime que ele manda reavaliar foi entretanto revogado.

    Fonte 2: Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro
  9. Horizonte do regime da habitação

    O artigo 3.º da Lei n.º 30/2021, na redação do Decreto-Lei n.º 112/2025, aplica-se até esta data.

    Fonte 4: Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro

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01

Diário da República

Lei n.º 30/2021, de 21 de maio

Published
21 May 2021
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03
Published
2 December 2024
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