PUBLIC CONTRACT · 2016
contrato de prestação de serviços de “Seguro de Acidentes de Trabalho”
- Contract value
- €4,331.14
- Signed on
- 22 December 2016
- Procedure
- Direct award, general (Ajuste Direto Regime Geral)
This page lays out the fields published on Portal BASE and says when a field is unavailable. It is not an assessment of the contract's merit, legality or impact.
Record 2802047PUBLISHED SUBJECT
Cláusula 1a (Objeto do Contrato) A Segunda Contraente é contratada como prestadora de serviços de “Seguro de Acidentes de Trabalho” por contra de outrem, comprometendo-se no âmbito do presente contrato e durante a sua vigência a desenvolver todos os procedimentos referentes à referida função. Cláusula 2a (Obrigações e coberturas) 1. O presente contrato de Seguro de Acidentes de Trabalho por Contra de Outrem visa assegurar a cobertura de danos decorrentes de acidentes de trabalho, aplicáveis à estrutura técnica existente no período objeto de contrato, sob modalidade de prémio fixo, tendo por base as seguintes especificidades: 1.1. O capital a assegurar corresponde ao somatório das retribuições anuais pagas às pessoas seguras, englobando todas as prestações, em dinheiro ou em espécie, que revistam carácter de regularidade (valores ilíquidos), podendo variar anualmente em virtude de eventuais alterações da estrutura técnica (admissão, rescisão ou caducidade de contrato trabalho), alterações nas remunerações e demais encargos, ocorrência de baixas médicas (por acidentes de trabalho ou outras) ou outro tipo de alterações. 1.2. Se existir alteração da estrutura técnica (admissão, rescisão ou caducidade de contrato trabalho), alterações nas remunerações e demais encargos, ocorrência de baixas médicas (por acidentes de trabalho ou outras) ou outro tipo de alterações, as mesmas têm que ser comunicadas pela Primeira Contraente, por escrito, havendo lugar à emissão de um recibo suplementar ou recibo de estorno, por parte da companhia de seguros. 1.3. O seguro de acidentes de trabalho contemplará o local e tempo de trabalho da estrutura técnica, em conformidade com o definido em contrato de trabalho e de acordo com o âmbito de atuação da Primeira Contraente, a qual tem intervenção a nível do território nacional e representação em plataformas internacionais. Por conseguinte, a apólice de seguro de acidentes de trabalho contemplará qualquer sinistro decorrente da operacionalização das atividades quer no local de trabalho quer no exterior devendo ainda ter em consideração a distância do local onde decorrem as atividades, o gabinete Animar e respetivo domicilio fiscal. 1.4. No caso de deslocação de algum membro da equipa técnica ao Estrangeiro por um período superior a 15 dias na União Europeia, ou viagens Inter-Continentais (seja qual for o período), a Primeira Contraente deverá proceder à comunicação prévia à Segunda Contraente. 1.5. Em caso de ocorrência de sinistro a Primeira Contraente, prestará a informação necessária e detalhada a cerca das condições em que ocorreu e respetivos danos. 2. Em caso de acidentes de trabalho, serão garantidas pela Segunda Contraente, as seguintes prestações: 2.1. Em espécie: prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar e outras acessórias ou complementares, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento da capacidade de trabalho ou de ganho da vítima; 2.2. Em dinheiro: indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho, pensões por incapacidade permanente ou por morte e despesas de funeral; 3. Outras coberturas da responsabilidade da entidade empregadora (Primeira Contraente) transferidas por esta, decorrente da obrigatoriedade de contratação de seguro de Acidentes de Trabalho, à Segunda Contraente, designadamente: 3.1. É exigida aos empregadores a reintegração dos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho, com a manutenção do posto de trabalho ou, se tal não for possível, a readaptação do mesmo quando a incapacidade o impossibilite de efetuar as anteriores funções; 3.2. Em caso de necessidade, a empresa deve adaptar o local de trabalho às limitações do trabalhador sinistrado; 3.3. O empregador tem de assegurar a formação profissional, a adaptação ao posto de trabalho, o trabalho a tempo parcial e a licença para formação; 3.4. A obrigação de ocupar o trabalhador vítima de acidente de trabalho, aplica-se aos trabalhadores com contrato a termo ou sem termo; 3.5. Também as incapacidades temporárias superiores a 12 meses passam a ter um cálculo de indemnização mais favorável (indemnização diária igual a 75% da retribuição); 3.6. A revisão da taxa de incapacidade do trabalhador passa a poder ser pedida a qualquer momento (tanto pelo sinistrado, como pelo segurador); 3.7. As funções e horário do trabalhador devem ser adequados às suas limitações; 3.8. Sempre que se revelar necessário, as empresas têm de garantir apoio psicoterapêutico à família do trabalhador sinistrado; 3.9. Os acidentes no trajeto, deixam de apenas contemplar os ocorridos entre a residência e o local de trabalho e passam a prever os ocorridos entre qualquer dos locais de trabalho, no caso de ter mais de um emprego (a entidade responsável é aquela para a qual o trabalhador se dirige); 3.10. O subsídio de morte, despesas de funeral, incapacidades graves que obriguem a adaptar a habitação, a unidade de medida de referência para pagamentos deixa de ser o salário mínimo nacional e passa a ser o Indexante de Apoios Sociais. 4. A Segunda Contraente prestará todos os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela Primeira Contraente ou demais entidades competentes.
WHO CONTRACTED
Parties involved
- Place of performance
- Portugal, Região Autónoma dos Açores; Portugal, Portugal Continental; Portugal, Consulado situados no estrangeiro; Portugal, Região Autónoma da Madeira
- NUTS region
- Not stated
WHO BID
Awardee and competitors
Companies that IMPIC lists as the awardee and as competitors in this procedure.
- Awardee
- CBK LISBOA - MEDIADORES DE SEGUROS LDA · Tax ID 501274766
HOW MUCH AND WHEN
Values and timeline
- Contract price
- €4,331.14
- Procedure base price
- €0.00
- Total effective price
- Not reported on Portal BASE
- Publication date
- 22 December 2016
- Award date
- 12 December 2016
- Signing date
- 22 December 2016
- Performance period
- 730 days
The contract price is the value agreed in the contract, not the amount paid.
HOW IT WAS CONTRACTED
Procedure and framework
- Contract type
- Aquisição de serviços
- Procedure type
- Direct award, general (Ajuste Direto Regime Geral)
- Award criterion
- Not stated
- CPV code
- 66512100-3 - Serviços de seguros de acidentes
- Legal basis
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
- Framework agreement
- Not stated
- Centralised procedure
- No
- Environmental criterion
- No
- Notice
- Not stated
- Procedure identifier
- 2497516
KEEP EXPLORING
Compare with other contracts
Search the same body, supplier, place or type of service to understand the context of the published index.