CONTRATO PÚBLICO · 2026

Procedimento agregado ao abrigo dos lotes 1 e 2 do acordo quadro para o fornecimento de combustíveis rodoviários em Portugal Continental

Valor contratual
1 400,00 €
Celebrado em
1 de janeiro de 2026
Procedimento
Ao abrigo de acordo-quadro (art.º 259.º)

Esta ficha organiza os campos publicados no Portal BASE e indica quando um dado não está disponível. Não é uma avaliação do mérito, legalidade ou impacto do contrato.

Registo 14106921

OBJETO PUBLICADO

Procedimento agregado ao abrigo dos lotes 1 e 2 do acordo quadro para o fornecimento de combustíveis rodoviários em Portugal Continental

QUEM CONTRATOU

Entidades envolvidas

Entidade adjudicante
600082520 - Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
Adjudicatário
500697370 - PETROGAL, S.A.
Local de execução
Portugal
Região NUTS
PTZZZ - Extra-Regio NUTS 3 (Todos)

QUANTO E QUANDO

Valores e calendário

Preço contratual
1 400,00 €
Preço base do procedimento
34 743 544,64 €
Preço total efetivo
Não reportado no Portal BASE
Data de publicação
16 de março de 2026
Data de adjudicação
24 de dezembro de 2025
Data de celebração
1 de janeiro de 2026
Prazo de execução
365 dias

O preço contratual é o valor acordado no contrato, não o montante pago.

COMO FOI CONTRATADO

Procedimento e enquadramento

Tipo de contrato
Aquisição de bens móveis
Tipo de procedimento
Ao abrigo de acordo-quadro (art.º 259.º)
Critério de adjudicação
Monofator
Código CPV
09000000-3 - Produtos petrolíferos, combustíveis, electricidade e outras fontes de energia
Fundamentação
Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos
Regime
Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
Acordo-quadro
Acordo quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários em Portugal Continental
Procedimento centralizado
Sim
Critério ambiental
Não
Anúncio
Não indicado
Identificador do procedimento
8182855

CONTINUAR A EXPLORAR

Compare com outros contratos

Pesquise a mesma entidade, fornecedor, local ou tipo de serviço para perceber o contexto do índice publicado.

← Voltar aos contratos