Investigação, Desenvolvimento e Inovação · Aceite pela Entidade

Valorização de Resultados de Investigação do i3S através da Proteção Internacional de Propriedade Intelectual

I3S - INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE DA UNIVERSIDADE DO PORTO - ASSOCIAÇÃO

Fundo aprovado
27 229,75 €
Fundo executado
0,00 €
Fundo pago
0,00 €

Esta ficha organiza os campos que o Portugal 2030 publica sobre a operação: financiamento aprovado, execução administrativa, enquadramento e território. O mérito da candidatura e os resultados no terreno não constam desta fonte.

NORTE2030-FEDER-03630900

O QUE FOI APRESENTADO

Finalidade da operação

O objetivo geral do projeto é assegurar a proteção e valorização internacional da tecnologia MiniDopa, desenvolvida no i3S – Instituto de Investigação e Inovação em Saúde da Universidade do Porto, através da consolidação da propriedade industrial nos mercados estratégicos e da criação de condições para a sua exploração futura no setor farmacêutico. Em termos da propriedade industrial, o projeto tem como objetivo concretizar a entrada nas fases nacionais e regionais do pedido de patente internacional relativo à MiniDopa nos mercados prioritários Europa, Estados Unidos da América e Japão, incluindo a tramitação junto das entidades oficiais competentes, o pagamento das taxas aplicáveis e a resposta a eventuais notificações até à fase de concessão. No contexto europeu, prevê-se igualmente a…

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O objetivo geral do projeto é assegurar a proteção e valorização internacional da tecnologia MiniDopa, desenvolvida no i3S – Instituto de Investigação e Inovação em Saúde da Universidade do Porto, através da consolidação da propriedade industrial nos mercados estratégicos e da criação de condições para a sua exploração futura no setor farmacêutico. Em termos da propriedade industrial, o projeto tem como objetivo concretizar a entrada nas fases nacionais e regionais do pedido de patente internacional relativo à MiniDopa nos mercados prioritários Europa, Estados Unidos da América e Japão, incluindo a tramitação junto das entidades oficiais competentes, o pagamento das taxas aplicáveis e a resposta a eventuais notificações até à fase de concessão. No contexto europeu, prevê-se igualmente a solicitação do efeito unitário como forma de assegurar uma proteção eficiente e abrangente nos principais mercados da União Europeia. A seleção destas geografias baseia-se na sua importancia clínica, económica e industrial no domínio das doenças neurodegenerativas. A União Europeia concentra mais de 7 milhões de doentes com Doença de Alzheimer, prevendo-se um crescimento superior a 30% até 2030, beneficiando de um enquadramento regulamentar harmonizado através da EMA, favorável à adoção de terapias inovadoras. Os Estados Unidos representam o maior mercado global para terapêuticas em neurologia, com custos anuais associados à Doença de Alzheimer superiores a 300 mil milhões de dólares, incluindo cuidados de saúde diretos e perdas de produtividade. O Japão, um dos países mais envelhecidos do mundo, apresenta uma elevada prevalência de doenças neurodegenerativas e um sistema de saúde particularmente recetivo à introdução de abordagens terapêuticas inovadoras para patologias associadas ao envelhecimento, constituindo um mercado prioritário para exploração clínica e comercial. Ao nível da valorização do conhecimento, o projeto tem como objetivo criar um ativo de propriedade intelectual robusto e internacionalmente protegido, alinhado com o modelo de transferência de tecnologia do i3S. A estratégia de exploração prevê, numa primeira fase, a valorização por licenciamento da tecnologia em fases iniciais a intermédios de desenvolvimento, suportados por dados pré-clínicos e prova de conceito, a empresas farmacêuticas estabelecidas com atividade nas áreas da neurologia e das doenças neurodegenerativas. Entre os potenciais tomadores da tecnologia incluem-se empresas como Roche, Biogen, Novartis, Eisai, Takeda, Lundbeck e UCB, que dispõem de portefólios e capacidades para conduzir o desenvolvimento clínico avançado e a comercialização global. Quando adequado, e em função da maturidade tecnológica e do interesse do mercado, a criação de uma spin-off poderá constituir uma via complementar de valorização, orientada para a captação de investimento e desenvolvimento clínico inicial. Do ponto de vista do impacto em saúde, o projeto visa criar as condições necessárias para o desenvolvimento futuro de uma abordagem terapêutica capaz de atrasar a progressão de doenças neurodegenerativas, com efeitos diretos na preservação da autonomia funcional dos doentes e na melhoria da qualidade de vida. O atraso da progressão clínica traduz-se num adiamento da dependência funcional e da institucionalização, com impacto relevante na otimização dos serviços clínicos, redução da pressão sobre cuidados continuados e diminuição dos custos associados aos sistemas de saúde. Por fim, o projeto contribui para o alinhamento com as estratégias nacionais e regionais de especialização inteligente. No âmbito da ENEI 2030, a operação insere-se no domínio da Saúde, Biotecnologia e Alimentação, ao promover o desenvolvimento de novas abordagens terapêuticas para doenças crónicas e neurodegenerativas, contribuindo para a inovação em saúde e para a resposta a desafios societais associados ao envelhecimento demográfico. No contexto da EREI Norte 2030, a operação reforça o domínio das Ciências da Vida e Saúde, ao responder a necessidades médicas não satisfeitas, promover o envelhecimento ativo e saudável, contribuir para a sustentabilidade dos sistemas de saúde e valorizar o conhecimento científico gerado na Região Norte, criando condições para a sua transferência para o tecido empresarial e para o reforço da competitividade regional e internacional.

PROGRAMA E OBJETIVOS

Como a operação está enquadrada

Programa
Programa Regional do Norte
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Objetivo estratégico
+ Inteligente
Objetivo específico
Reforçar a investigação, inovação e adoção de tecnologias avançadas.
Área temática
Investigação, Desenvolvimento e Inovação
Atividade económica
Outra investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais
Modalidade
Subvenção
Taxa de cofinanciamento
85%

ONDE

Distribuição territorial publicada

PortoÁrea Metropolitana do Porto · Norte
100% da localização

Localização observada no ficheiro de 31 de agosto de 2026.

QUANDO

Calendário publicado

Início previsto
31 de dezembro de 2025
Início efetivo
Não indicada
Conclusão prevista
30 de dezembro de 2028
Conclusão efetiva
Não indicada

PROVENIÊNCIA

Fonte oficial e datas de corte

Operação e valores: 31 de agosto de 2026. Localização: 31 de agosto de 2026.

Consultar o portal oficial Portugal 2030 ↗Capturas validadas por SHA-256; fonte verificada em 21 de setembro de 2026.