O QUE FOI APRESENTADO
Finalidade da operação
A presente operação visa atingir os objetivos que a seguir se descrevem: - Aumentar o alcance e a eficiência da recolha seletiva dedicada a biorresíduos Está preconizado neste objetivo incrementar a acessibilidade física do serviço de recolha seletiva de biorresíduos. O incremento da frota de veículos irá aumentar a capacidade de resposta da frota já existente, sendo possível garantir a recolha em áreas que antes não tinham cobertura adequada. - Implementação de um tarifário mais justo Este objetivo visa a realização de um estudo para a futura implementação do sistema de tarifário PAYT / RAYT / SAYT. Pretende-se uma alteração do paradigma de cobrança no serviço RU para um modelo de indexado à quantidade de resíduos indiferenciados produzidos pelo utilizador ou agregado familiar, fomentando…
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A presente operação visa atingir os objetivos que a seguir se descrevem: - Aumentar o alcance e a eficiência da recolha seletiva dedicada a biorresíduos Está preconizado neste objetivo incrementar a acessibilidade física do serviço de recolha seletiva de biorresíduos. O incremento da frota de veículos irá aumentar a capacidade de resposta da frota já existente, sendo possível garantir a recolha em áreas que antes não tinham cobertura adequada. - Implementação de um tarifário mais justo Este objetivo visa a realização de um estudo para a futura implementação do sistema de tarifário PAYT / RAYT / SAYT. Pretende-se uma alteração do paradigma de cobrança no serviço RU para um modelo de indexado à quantidade de resíduos indiferenciados produzidos pelo utilizador ou agregado familiar, fomentando a adoção do princípio “poluidor-pagador”. - Aumentar a capacidade de recolha de biorresíduos e a respetiva redução da fração indiferenciada Esta operação vai permitir desviar 511 ton./ano da fração indiferenciada de aterro, e consequentemente, aumentar a quantidade de resíduos preparados para reutilização e reciclagem. Este desvio de aterro vai permitir incrementar a criação de composto orgânico 100% natural nas instalações da RESULIMA, evitando assim a utilização de compostos orgânicos químicos na agricultura, e enriquecendo também a qualidade dos solos, sendo um dos objetivos da UE de recuperar 20% dos solos. - Criação de uma nova rede de recolha destinada a resíduos específicos da fração multimaterial (“resíduos perigosos”) Garantir a gestão adequada e segura de frações específicas de resíduos que não são asseguradas na fração trifluxo pela RESULIMA, tendo em vista minimizar os seus impactos ambientais e riscos para a saúde pública. - Modernização do modelo de gestão e recolha de resíduos O Sistema de Gestão Inteligente de Resíduos, ao melhorar a eficiência operacional dos SMVC com rotas de recolha otimizadas e dinâmicas, contribui, por conseguinte, para reduzir custos operacionais e emissões de carbono. - Fomentar uma cultura de consumo responsável e combate ao desperdício alimentar Esta operação visa sensibilizar a população para a importância de reduzir o desperdício alimentar, promovendo hábitos mais conscientes, sustentáveis e económicos. Ao ensinar práticas sustentáveis de aproveitamento integral dos alimentos nos workshops e ao publicar um compêndio de receitas, será proporcionada uma ferramenta educativa duradoura, que contribui para a redução do desperdício alimentar de forma contínua e a partilha de boas práticas com um público mais amplo.
PROGRAMA E OBJETIVOS
Como a operação está enquadrada
- Programa
- Programa Regional do Norte
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Objetivo estratégico
- + Verde
- Objetivo específico
- Transição para uma economia circular e eficiente na utilização dos recursos.
- Área temática
- Ambiente
- Atividade económica
- Recolha de outros resíduos não perigosos
- Modalidade
- Subvenção
- Taxa de cofinanciamento
- 85%
ONDE
Distribuição territorial publicada
Localização observada no ficheiro de 31 de agosto de 2026.
QUANDO
Calendário publicado
- Início previsto
- 24 de março de 2025
- Início efetivo
- Não indicada
- Conclusão prevista
- 30 de setembro de 2028
- Conclusão efetiva
- Não indicada