O QUE FOI APRESENTADO
Finalidade da operação
O objetivo esperado com a concretização da operação aqui em apreço pode ser sumarizado na diminuição da emissão de GEE’s na atmosfera, em linha com os desígnios europeus. Para a concretização desse objetivo, o Município da Póvoa de Varzim propõe-se desenvolver um conjunto de ações que, embora associadas a diferentes frentes de investimento, deverão contribuir em conjunto para alcançarem esse objetivo. A Lei do Clima, que foi aprovada em 2021, tem como objetivo que, em 2050, seja atingida a neutralidade climática, comprometendo os Estados-membros da União Europeia com esse desígnio. No caso de Portugal parece haver condições para a antecipação da data em cinco anos. No entanto, segundo dados da Agência de Energia do Porto, em 2019, o setor dos transportes foi o maior emissor de Gases com…
Ler a descrição publicada na íntegra
O objetivo esperado com a concretização da operação aqui em apreço pode ser sumarizado na diminuição da emissão de GEE’s na atmosfera, em linha com os desígnios europeus. Para a concretização desse objetivo, o Município da Póvoa de Varzim propõe-se desenvolver um conjunto de ações que, embora associadas a diferentes frentes de investimento, deverão contribuir em conjunto para alcançarem esse objetivo. A Lei do Clima, que foi aprovada em 2021, tem como objetivo que, em 2050, seja atingida a neutralidade climática, comprometendo os Estados-membros da União Europeia com esse desígnio. No caso de Portugal parece haver condições para a antecipação da data em cinco anos. No entanto, segundo dados da Agência de Energia do Porto, em 2019, o setor dos transportes foi o maior emissor de Gases com Efeito de Estufa no concelho da Póvoa de Varzim, representando 50,2% do total de emissões, o correspondente a 67.373 tCO2eq. Se, efetivamente, este indicador tem reduzido ao longo dos anos, o cumprimento das metas estabelecidas obriga a um reforço das ações que possam contribuir para esta finalidade. A Póvoa de Varzim apresenta uma das maiores cotas de utilização do modo a pé e bicicleta nas deslocações pendulares (Censos 2021), ainda que esta opção venha a perder força comparativamente a 2011. O mesmo acontece com a utilização do Transporte Público. Urge implementar soluções que possam contribuir para a inversão da pirâmide modal, colocando os transportes sustentáveis no centro das deslocações. Considerando que o Quadro Europeu para a Mobilidade Urbana (A9-0108/2023) reconhece a importância da criação de soluções intermodais que combinem uma variedade de soluções de transporte, é intenção do Município da Póvoa de Varzim de promover o investimento em equipamentos associados ao transporte público e de suporte aos modos suaves. A operação aqui proposta visa a: (a) modernização dos pontos de embarque e de desembarque do transporte público rodoviário, associando a isto, (b) instalação de equipamentos para parqueamento de bicicletas de uso privado, criando-se verdadeiras Paragens de Transporte Público Intermodais, nas quais a segurança dos indivíduos impera, pelo que deve ser salvaguardo uma integração entre esta ação e as restantes (c) designação de um perímetro onde a obstaculizarão e segurança à circulação pedonal e ciclável deverá ser resolvida, facilitando o complemento da viagem, designado muitas das vezes de “first-last mile”. (d) Metodologia e Ferramentas de concretização e avaliação de toda a estratégia definida no documento, seja em meios tecnológicos ou humanos.
PROGRAMA E OBJETIVOS
Como a operação está enquadrada
- Programa
- Programa Regional do Norte
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Objetivo estratégico
- + Verde
- Objetivo específico
- Promover a sustentabilidade na mobilidade urbana e reduzir as emissões de carbono.
- Área temática
- Transportes
- Atividade económica
- Administração Local
- Modalidade
- Subvenção
- Taxa de cofinanciamento
- 80.78%
ONDE
Distribuição territorial publicada
Localização observada no ficheiro de 31 de agosto de 2026.
QUANDO
Calendário publicado
- Início previsto
- 1 de junho de 2026
- Início efetivo
- Não indicada
- Conclusão prevista
- 31 de maio de 2028
- Conclusão efetiva
- Não indicada