O QUE FOI APRESENTADO
Finalidade da operação
Com a aprovação da primeira versão do Programa Regional para as Alterações Climáticas dos Açores (PRAC), pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro, pretendeu-se operacionalizar a Estratégia Regional para as Alterações Climáticas, aprovada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 123/2011, de 19 de outubro, através da definição de medidas e ações, de aplicação setorial, para a redução das emissões de gases de efeito de estufa, assim como definir diferentes medidas de mitigação e adaptação para os diversos setores estratégicos identificados. Desde a elaboração do PRAC, em final de 2017, diversos documentos foram produzidos aos mais diversos níveis, europeu, nacional e regional, que importam ser considerados na persecução do Objetivo Específico RSO2.4 -…
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Com a aprovação da primeira versão do Programa Regional para as Alterações Climáticas dos Açores (PRAC), pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro, pretendeu-se operacionalizar a Estratégia Regional para as Alterações Climáticas, aprovada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 123/2011, de 19 de outubro, através da definição de medidas e ações, de aplicação setorial, para a redução das emissões de gases de efeito de estufa, assim como definir diferentes medidas de mitigação e adaptação para os diversos setores estratégicos identificados. Desde a elaboração do PRAC, em final de 2017, diversos documentos foram produzidos aos mais diversos níveis, europeu, nacional e regional, que importam ser considerados na persecução do Objetivo Específico RSO2.4 - “Promover a adaptação às alterações climáticas, a prevenção dos riscos de catástrofe e a resiliência, tendo em conta abordagens baseadas em ecossistemas”, incluindo a Lei Europeia do Clima (Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de junho de 2021), que estabeleceu em termos legislativos o preconizado no Pacto Ecológico Europeu, e que prevê a neutralidade carbónica da Europa até 2050, a Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021 de 31 de dezembro), que define as bases da política do clima para Portugal, visando o equilíbrio ecológico, através do combate às alterações climáticas, o Plano Nacional Energia e Clima, e a nível regional o Roteiro para a Neutralidade Carbónica dos Açores (RNCA), a Agenda para a Economia Circular da Região Autónoma dos Açores e a Estratégia Açoriana para a Energia 2030 (EAE2030). A revisão do Programa Regional para as Alterações Climáticas dos Açores (PRAC), e a respetiva Avaliação Ambiental Estratégia, realizada no âmbito do Regime jurídico da avaliação do impacte e do licenciamento ambiental (Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro), irá permitir incorporar num novo instrumento as últimas atualizações sobre a temática das alterações climáticas, mas também os resultados de 5 anos de implementação do PRAC, tendo em conta a avaliação da eficácia das medidas, identificadas aquando da monitorização deste instrumento, assim como proceder a ajustes face aos desvios identificados, como resultado de um processo de aprendizagem derivado da experiência adquirida ao longo destes anos. A revisão deste instrumento, a par da realização de ações de capacitação sobre as medidas que irão ser propostas no mesmo, irá promover a maior transparência de todo o processo de planeamento das medidas e ações necessárias a promover a adaptação da região às alterações climáticas, habilitando os diferentes atores da sociedade açoriana para estratégias de prevenção dos riscos de catástrofes, aumentando assim a resiliência da região. Para uma transição mais justa, economicamente viável, sustentável, e socialmente justa, é fundamental a transmissão a todos os atores regionais interessados de possíveis instrumentos que estejam ao seu dispor, pelo que capacitar estes para questões como o Mercado Voluntário de Carbono (MVC) é essencial, dado que este instrumento apresenta como vantagens para as entidades que optem por utilizar o mesmo, promovendo simultaneamente uma aderência de mais entidades a estratégias de mitigação das alterações climáticas, indo ao encontro de um objetivo de neutralidade carbónica da região.
PROGRAMA E OBJETIVOS
Como a operação está enquadrada
- Programa
- Programa Regional dos Açores
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Objetivo estratégico
- + Verde
- Objetivo específico
- Adaptação às alterações climáticas, prevenindo riscos e aumentando a resiliência a catástrofes.
- Área temática
- Alterações Climáticas
- Atividade económica
- Administração Regional Autónoma
- Modalidade
- Subvenção
- Taxa de cofinanciamento
- 85%
ONDE
Distribuição territorial publicada
Localização observada no ficheiro de 31 de agosto de 2026.
QUANDO
Calendário publicado
- Início previsto
- 30 de julho de 2026
- Início efetivo
- Não indicada
- Conclusão prevista
- 30 de novembro de 2027
- Conclusão efetiva
- Não indicada