O QUE FOI APRESENTADO
Finalidade da operação
Conforme previsto na Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, a intervenção dos CQ contempla: • A mobilização de adultos para a qualificação, através do desenvolvimento de ações de informação e divulgação, garantindo a inscrição do utente; • A orientação, na qual se inclui a análise do perfil do candidato, a avaliação do seu percurso de vida e experiência profissional, a identificação de objetivos de qualificação, o diagnóstico de necessidades e a proposta do percurso de qualificação mais adequado, resultando no encaminhamento mais adequado para o adulto; • O RVCC, de âmbito escolar, profissional ou de dupla certificação, o qual compreende a identificação das competências desenvolvidas pelos candidatos ao longo da vida (nos diversos contextos), a validação e a certificação de competências;…
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Conforme previsto na Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, a intervenção dos CQ contempla: • A mobilização de adultos para a qualificação, através do desenvolvimento de ações de informação e divulgação, garantindo a inscrição do utente; • A orientação, na qual se inclui a análise do perfil do candidato, a avaliação do seu percurso de vida e experiência profissional, a identificação de objetivos de qualificação, o diagnóstico de necessidades e a proposta do percurso de qualificação mais adequado, resultando no encaminhamento mais adequado para o adulto; • O RVCC, de âmbito escolar, profissional ou de dupla certificação, o qual compreende a identificação das competências desenvolvidas pelos candidatos ao longo da vida (nos diversos contextos), a validação e a certificação de competências; • A formação complementar no âmbito dos processos de RVCC, o que abrange a organização e o desenvolvimento de ações de formação que permitam ao candidato aceder a uma qualificação; e a formação no âmbito de outros percursos, integrados no Catálogo Nacional de Qualificações, quando prevista essa possibilidade em legislação específica; • A criação de Comissões de Avaliação e Certificação (CAC), com vista à certificação total e respetiva qualificação de candidatos com percursos incompletos e com certificações parciais obtidas em mais do que uma modalidade de educação e formação ou em RVCC; • O reconhecimento de títulos de formação obtidos no estrangeiro, no âmbito do previsto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual; • A certificação, resultante de processos RVCC, da atividade de CAC e de formação, com a respetiva emissão de certificado de qualificações e diploma de qualificação, quando aplicável; • A emissão e atualização do Passaporte Qualifica e a sua exploração com o candidato, sempre que haja lugar a orientação e encaminhamento para um percurso de qualificação; • O acompanhamento dos percursos individuais de qualificação, no qual se inclui a monitorização do percurso dos candidatos até à obtenção da qualificação, independentemente de este se desenvolver em CQ ou em entidade formadora externa. Finalmente, o Centro Qualifica, tendo presente a Carta de Qualidade, reger-se-á pelos seus princípios orientadores: foco nas pessoas, não deixar ninguém para trás; promoção da conclusão de qualificações; acompanhamento dos percursos de qualificação dos adultos; orientação para resultados; autonomia e responsabilidade; participação em redes e parcerias.
PROGRAMA E OBJETIVOS
Como a operação está enquadrada
- Programa
- Programa Demografia, Qualificações e Inclusão
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Objetivo estratégico
- + Social
- Objetivo específico
- Aprendizagem ao longo da vida, requalificação e melhoria de competências.
- Área temática
- Formação de Adultos
- Atividade económica
- Outras actividades educativas, n.e.
- Modalidade
- Subvenção
- Taxa de cofinanciamento
- 85%
ONDE
Distribuição territorial publicada
Localização observada no ficheiro de 31 de agosto de 2026.
QUANDO
Calendário publicado
- Início previsto
- 1 de janeiro de 2024
- Início efetivo
- 3 de janeiro de 2024
- Conclusão prevista
- 31 de dezembro de 2026
- Conclusão efetiva
- Não indicada