O QUE FOI APRESENTADO
Finalidade da operação
'- Proteger, apoiar e capacitar vítimas de violência doméstica e violência de género, em situação de emergência; - Acolher transitoriamente por um período de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, vítimas de violência doméstica e violência de género e seus filhos e dependentes a cargo, assumindo eventual necessidade da sua prorrogação de acordo com o projeto de vida de cada vítima; - Proporcionar condições de segurança, bem estar físico e psicológico, 24 horas por dia; - Implementar a avaliação do risco, um plano individual de intervenção e de segurança por vítima, assumindo a sua revisão periódica; - Articular com as estrituras da Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica- RNAVVD e outras entidades relevantes para o processo de acompanhamento, encaminhamento e autonomização da…
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'- Proteger, apoiar e capacitar vítimas de violência doméstica e violência de género, em situação de emergência; - Acolher transitoriamente por um período de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, vítimas de violência doméstica e violência de género e seus filhos e dependentes a cargo, assumindo eventual necessidade da sua prorrogação de acordo com o projeto de vida de cada vítima; - Proporcionar condições de segurança, bem estar físico e psicológico, 24 horas por dia; - Implementar a avaliação do risco, um plano individual de intervenção e de segurança por vítima, assumindo a sua revisão periódica; - Articular com as estrituras da Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica- RNAVVD e outras entidades relevantes para o processo de acompanhamento, encaminhamento e autonomização da vítima; - Garantir o acesso ao direito e informação da vítima, bem como os demais requisitos mínimos de intervenção em situações de VD e VG, emanados pela CIG.
PROGRAMA E OBJETIVOS
Como a operação está enquadrada
- Programa
- Programa Demografia, Qualificações e Inclusão
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Objetivo estratégico
- + Social
- Objetivo específico
- Igualdade no acesso a serviços de qualidade e em tempo útil.
- Área temática
- Inclusão social
- Atividade económica
- Atividades de apoio social com alojamento, n.e.
- Modalidade
- Subvenção
- Taxa de cofinanciamento
- 85%
ONDE
Distribuição territorial publicada
Localização observada no ficheiro de 31 de agosto de 2026.
QUANDO
Calendário publicado
- Início previsto
- 1 de janeiro de 2024
- Início efetivo
- 1 de janeiro de 2024
- Conclusão prevista
- 31 de dezembro de 2026
- Conclusão efetiva
- Não indicada