O QUE FOI APRESENTADO
Finalidade da operação
O macro-objectivo da Operação foca-se na prevenção da VD e VG através do reforço da intervenção com vítimas, da monitorização do fenómeno na área de abrangência da Operação e, ainda, da informação, sensibilização e educação das comunidades. Para tal, centra-se na continuidade da oferta no território de abrangência de uma Estrutura de atendimento, acompanhamento e apoio especializado a vítimas de violência doméstica e violência de género, integrando componentes de GAV e de RAP por forma a proporcionar atendimento, acompanhamento e encaminhamento das vítimas de violência doméstica, com uma resposta em rede, especializada, multidisciplinar, personalizada e itinerante. >>Na sua componente de GAV perspectiva: • Garantir o atendimento e acompanhamento das vítimas; • Proceder à avaliação e gestão…
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O macro-objectivo da Operação foca-se na prevenção da VD e VG através do reforço da intervenção com vítimas, da monitorização do fenómeno na área de abrangência da Operação e, ainda, da informação, sensibilização e educação das comunidades. Para tal, centra-se na continuidade da oferta no território de abrangência de uma Estrutura de atendimento, acompanhamento e apoio especializado a vítimas de violência doméstica e violência de género, integrando componentes de GAV e de RAP por forma a proporcionar atendimento, acompanhamento e encaminhamento das vítimas de violência doméstica, com uma resposta em rede, especializada, multidisciplinar, personalizada e itinerante. >>Na sua componente de GAV perspectiva: • Garantir o atendimento e acompanhamento das vítimas; • Proceder à avaliação e gestão do grau de risco e das necessidades sociais das vítimas; • Elaborar o plano de segurança quando, face à denúncia da prática do crime de violência doméstica, o mesmo não tiver sido desenvolvido pelos respectivos órgãos de polícia criminal, informando-os do mesmo; • Elaborar o plano individual de intervenção, quando aplicável; • Avaliar periodicamente o plano de segurança da vítima específica e o plano individual de intervenção, procedendo aos ajustamentos necessários; • Articular com as demais estruturas que se revelem fundamentais para o processo de acompanhamento, encaminhamento e autonomização da vítima.” Pretende-se que esta componente se constitua como uma mais valia na prevenção e intervenção na VD/VG, abarcando todas as tipologias de público-alvo, todas as faixas etárias, todas as tipologias de violência previstas no Código Penal, Artigo 152o (violência conjugal, violência no namoro e violência contra idosos). >> Na sua componente de RAP perspectiva: • Melhorar a intervenção junto de crianças ou jovens indo ao encontro do quadro legal em vigor no qual são identificados os propósitos de: a) Potenciar o reconhecimento dos profissionais como pessoas de contacto e de referência; • Promover a segurança da criança ou jovem; • Acompanhar, intra e intersectorialmente, o percurso da criança ou jovem; d) Garantir o apoio continuado e integral da criança ou jovem, evitando a revitimação; • Prestar apoio psicológico e psicoterapêutico, bem como, quando necessário, o encaminhamento para outras respostas especializadas, das crianças e jovens Vítimas de Violência Doméstica (maus tratos físicos, psicológicos/emocionais e exposição à violência interparental/conjugal), e de Violência de Género/Violência no Namoro; • Auxiliar as crianças e jovens vítimas VD/VG no seu processo de empoderamento e auto-determinação; • Promover a (re)integração das crianças e jovens, sempre que possível, na família, escola e comunidade, com recurso a metodologias de intervenção individual ou em grupo e baseadas em abordagens especializadas, tais como as abordagens psicoterapêuticas focadas no trauma. Com este enquadramento, esta resposta objectiva constituir-se uma disponibilidade tanto de retaguarda como de apoio directo, visando uma intervenção de apoio e aconselhamento psicológico, em articulação com o GAV – porquanto indissociável dos acontecimentos de violência doméstica nas famílias e de violência de género no âmbito do namoro -, visando a (re)integração de crianças e jovens vítimas de violência doméstica, numa política de proximidade e respeito, auxiliando-as num processo de empoderamento e autodeterminação.
PROGRAMA E OBJETIVOS
Como a operação está enquadrada
- Programa
- Programa Demografia, Qualificações e Inclusão
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Objetivo estratégico
- + Social
- Objetivo específico
- Igualdade no acesso a serviços de qualidade e em tempo útil.
- Área temática
- Inclusão social
- Atividade económica
- Outras actividades associativas, n.e.
- Modalidade
- Subvenção
- Taxa de cofinanciamento
- 85%
ONDE
Distribuição territorial publicada
Localização observada no ficheiro de 31 de agosto de 2026.
QUANDO
Calendário publicado
- Início previsto
- 1 de outubro de 2023
- Início efetivo
- 1 de outubro de 2023
- Conclusão prevista
- 1 de outubro de 2026
- Conclusão efetiva
- Não indicada