O QUE FOI APRESENTADO
Finalidade da operação
Esta candidatura tem como o objetivo geral criar as condições para “assegurar o exercício das competências de gestão delegadas pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Norte 2021-2027, dando resposta ao aviso NORTE2030-2024-17. Neste sentido, através da AÇÃO 1 - FUNCIONAMENTO DA ESTRUTURA DE APOIO TÉCNICO E OUTROS CUSTOS ASSOCIADOS ÀS ATIVIDADES PREVISTAS, procurar-se-á assegurar os seguintes objetivos específicos: a) Aplicar a metodologia e os critérios de seleção das operações aprovados pelo comité de acompanhamento do Programa; b) Apreciar a elegibilidade e o mérito das candidaturas a financiamento pelo Programa; c) Verificar se as operações a selecionar correspondem ao âmbito do fundo ou dos fundos em causa; d) Verificar se as operações a selecionar contribuem para…
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Esta candidatura tem como o objetivo geral criar as condições para “assegurar o exercício das competências de gestão delegadas pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Norte 2021-2027, dando resposta ao aviso NORTE2030-2024-17. Neste sentido, através da AÇÃO 1 - FUNCIONAMENTO DA ESTRUTURA DE APOIO TÉCNICO E OUTROS CUSTOS ASSOCIADOS ÀS ATIVIDADES PREVISTAS, procurar-se-á assegurar os seguintes objetivos específicos: a) Aplicar a metodologia e os critérios de seleção das operações aprovados pelo comité de acompanhamento do Programa; b) Apreciar a elegibilidade e o mérito das candidaturas a financiamento pelo Programa; c) Verificar se as operações a selecionar correspondem ao âmbito do fundo ou dos fundos em causa; d) Verificar se as operações a selecionar contribuem para os objetivos do Programa; e) Verificar se as operações a selecionar têm enquadramento nas elegibilidades específicas do programa, adequação técnica para prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas, demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira; f) Verificar a capacidade administrativa, financeira e operacional dos beneficiários antes de a operação ser aprovada, quando aplicável; g) Verificar a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados; h) Verificar a obtenção dos resultados definidos aquando da aprovação e o pagamento da despesa declarada pelos beneficiários; i) Verificar a conformidade da despesa declarada pelos beneficiários com a legislação aplicável, com o Programa e com as condições de apoio da operação, através da realização de verificações de gestão, administrativas e no local baseadas, nomeadamente, no risco; j) Garantir verificações de gestão baseadas nos riscos e proporcionais aos riscos identificados ex ante, em linha com o modelo de risco estabelecido para o Programa. Tendo como referência os objetivos específicos da prioridade para assistência técnica prevista no PO NORTE2030, e tendo também presente que a Assistência Técnica será o suporte instrumental para o desenvolvimento da estratégia global definida para o sistema de gestão e controlo, propiciando as condições adequadas para uma execução eficiente, a CIMAT formou a equipa técnica necessária com vista, quer à coordenação e monitorização estratégica, quer à gestão financeira, acompanhamento, avaliação, controlo e comunicação. Deste modo, a estrutura de apoio técnico associada à Divisão de Gestão de Fundos Europeus da CIMAT revela-se fundamental para garantir o cumprimento dos objetivos específicos que o Aviso NORTE2030-2024-17 destaca, contribuindo de forma significativa para que Portugal cumpra com as metas a que se propôs a nível Europeu e assim, cooperar para a prossecução da estratégia da União para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e para a coesão económica, social e territorial. Mais detalhes poderão ser encontrados no documento “Memória Descritiva” anexado à presente candidatura.
PROGRAMA E OBJETIVOS
Como a operação está enquadrada
- Programa
- Programa Regional do Norte
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Objetivo estratégico
- Assistência técnica
- Objetivo específico
- Assistência técnica
- Área temática
- Assistência Técnica
- Atividade económica
- Administração pública - actividades económicas
- Modalidade
- Subvenção
- Taxa de cofinanciamento
- 63.8%
ONDE
Distribuição territorial publicada
Localização observada no ficheiro de 31 de agosto de 2026.
QUANDO
Calendário publicado
- Início previsto
- 1 de janeiro de 2024
- Início efetivo
- 1 de janeiro de 2024
- Conclusão prevista
- 31 de dezembro de 2026
- Conclusão efetiva
- Não indicada