O QUE FOI APRESENTADO
Finalidade da operação
A operação “Régua + Eficiente – Paços do Concelho” tem como objetivo central a melhoria da eficiência energética e a redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) no edifício sede da Câmara Municipal de Peso da Régua, mediante a implementação de soluções tecnologicamente maduras e ambientalmente sustentáveis. Os objetivos específicos da operação são os seguintes: Reduzir o consumo energético associado à iluminação interior do edifício, através da substituição integral dos sistemas existentes por luminárias LED com elevada eficiência energética, menor consumo e maior durabilidade, integrando ainda sensores de presença e luminosidade para otimização dos usos. Produzir energia elétrica renovável no local de consumo, com a instalação de uma UPAC solar fotovoltaica de 10 kWp, sem…
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A operação “Régua + Eficiente – Paços do Concelho” tem como objetivo central a melhoria da eficiência energética e a redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) no edifício sede da Câmara Municipal de Peso da Régua, mediante a implementação de soluções tecnologicamente maduras e ambientalmente sustentáveis. Os objetivos específicos da operação são os seguintes: Reduzir o consumo energético associado à iluminação interior do edifício, através da substituição integral dos sistemas existentes por luminárias LED com elevada eficiência energética, menor consumo e maior durabilidade, integrando ainda sensores de presença e luminosidade para otimização dos usos. Produzir energia elétrica renovável no local de consumo, com a instalação de uma UPAC solar fotovoltaica de 10 kWp, sem injeção na rede, promovendo o autoconsumo de origem renovável, em consonância com os princípios do PNEC 2030 e com o objetivo de neutralidade carbónica até 2050. Contribuir para a redução das emissões de CO2eq, substituindo fontes de energia baseadas em eletricidade da rede por produção renovável local e pela diminuição do consumo global, resultando em ganhos ambientais quantificáveis. Diminuir os encargos públicos com a fatura energética, libertando recursos para outras áreas prioritárias da ação municipal e promovendo a sustentabilidade financeira da autarquia. Melhorar o desempenho energético do edifício público, alterando a sua classificação energética e contribuindo para a modernização e qualificação do parque edificado da administração local. Dar cumprimento à prioridade da eficiência energética prevista no artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/1058 e aos critérios de seleção do Programa NORTE2030, promovendo um investimento sustentável, com retorno ambiental e económico mensurável. Cumprir a meta de execução física e financeira mínima de 30% até 30 de setembro de 2025, conforme exigido no ponto 5.2 do Aviso, através de uma calendarização realista, com procedimentos de contratação pública devidamente calendarizados e sustentados por Especificações Técnicas. Promover a replicabilidade da intervenção, enquanto exemplo de boa prática aplicável a outros edifícios municipais, com efeito demonstrativo junto de outras entidades públicas e impacto positivo na sensibilização ambiental. Estes objetivos estão alinhados com os instrumentos de política pública em vigor, nomeadamente o Programa Regional NORTE2030, o Plano Nacional Energia e Clima 2030, o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, e com os compromissos da Estratégia Europeia para a Renovação de Edifícios.
PROGRAMA E OBJETIVOS
Como a operação está enquadrada
- Programa
- Programa Regional do Norte
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Objetivo estratégico
- + Verde
- Objetivo específico
- Promover a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.
- Área temática
- Energia
- Atividade económica
- Instalação eléctrica
- Modalidade
- Subvenção
- Taxa de cofinanciamento
- 41.6%
ONDE
Distribuição territorial publicada
Localização observada no ficheiro de 31 de agosto de 2026.
QUANDO
Calendário publicado
- Início previsto
- 2 de abril de 2025
- Início efetivo
- 2 de abril de 2025
- Conclusão prevista
- 30 de junho de 2026
- Conclusão efetiva
- Não indicada