O QUE FOI APRESENTADO
Finalidade da operação
1. Desenvolver as bases metodológicas e operacionais de um futuro “Plano Regional de Intervenções Prioritárias” em património cultural regional, através do mapeamento e desenvolvimento de um conjunto-piloto de diagnósticos e projetos técnicos (Ação 1, Atividades 1.1 e 1.5); 2. Qualificar a ação técnica de licenciamento da Unidade de Cultura da CCDR NORTE e promover boas práticas de intervenção em Património Cultural que se possam constituir como referenciais demonstrativos (Ação 1, Atividade 1.3; Ação 4, Atividades 4.7 e 4.8); 3. Reforçar tecnicamente a Unidade de Cultura da CCDR NORTE para a elaboração de diagnósticos de bens imóveis e de projetos de intervenção prioritária em património cultural classificado, através da dotação de meios de assistência técnica (Ação 1, Atividades 1.1, 1.3…
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1. Desenvolver as bases metodológicas e operacionais de um futuro “Plano Regional de Intervenções Prioritárias” em património cultural regional, através do mapeamento e desenvolvimento de um conjunto-piloto de diagnósticos e projetos técnicos (Ação 1, Atividades 1.1 e 1.5); 2. Qualificar a ação técnica de licenciamento da Unidade de Cultura da CCDR NORTE e promover boas práticas de intervenção em Património Cultural que se possam constituir como referenciais demonstrativos (Ação 1, Atividade 1.3; Ação 4, Atividades 4.7 e 4.8); 3. Reforçar tecnicamente a Unidade de Cultura da CCDR NORTE para a elaboração de diagnósticos de bens imóveis e de projetos de intervenção prioritária em património cultural classificado, através da dotação de meios de assistência técnica (Ação 1, Atividades 1.1, 1.3 e 1.5); 4. Qualificar a ação da Unidade de Cultura da CCDR NORTE na área de Conservação e Restauro de património cultural, através da dotação de meios de assistência técnica (Ação 1, Atividade 1.1; Ação 4, Atividade 4.8); 5. Qualificar a ação da Unidade de Cultura da CCDR NORTE na área da Arqueologia Regional, através da criação de uma Base de Dados Georeferenciada da Arqueologia na Região Norte, consubstanciada no 1.º Atlas Arqueológico Regional, com um diretório e mapeamento atualizado de sítios, espólios, trabalhos, relatórios e locais de depósito arqueológico (Ação 2, Atividades 2.1 e 2.2; Ação 4, Atividade 4.8); 6. Dinamizar a criação e gestão da Rede Regional de Polos Arqueológicos e das Rotas do Norte - Rotas de Património Cultural, Arte e Arquitetura Contemporânea (Ação 2, Atividade 2.2; Ação 4, Atividades 4.1, 4.3, 4.4, 4.5 e 4.8); 7. Promover a apresentação qualificada de bens patrimoniais imateriais da Região Norte à inscrição no Inventário Nacional de Património Cultural Imaterial (INPCI), através da dotação de meios de assistência técnica (Ação 1, Atividade 1.4; Ação 3, Atividade 3.1); 8. Promover o ecossistema criativo e o mecenato cultural na Região Norte, através da criação do Gabinete de Promoção do Empreendedorismo Criativo e de iniciativas de promoção e matching interinstitucional (Ação 3, Atividade 3.1); 9. Desenvolver uma programação cultural de escala regional, adotando mecanismos de coordenação interinstitucional demonstrativos das potencialidades regionais, tendo por base o programa regional das comemorações do bicentenário de nascimento de Camilo Castelo Branco (Ação 4, Atividades 4.1 e 4.2); 10. Valorizar e divulgar o património histórico-cultural associado à Quinta e Casa de São Gens, onde está radicada a Unidade de Cultura da CCDR NORTE, contribuindo para o projeto da sua reabilitação e para a sua inserção na oferta patrimonial da Região (Ação 1, Atividade 1.2; Ação 4, Atividade 4.6.)
PROGRAMA E OBJETIVOS
Como a operação está enquadrada
- Programa
- Programa Regional do Norte
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Objetivo estratégico
- + Social
- Objetivo específico
- Valorizar o papel da cultura e do turismo no desenvolvimento económico, inclusão e inovação social.
- Área temática
- Cultura e Turismo
- Atividade económica
- Administração pública - actividades económicas
- Modalidade
- Subvenção
- Taxa de cofinanciamento
- 85%
ONDE
Distribuição territorial publicada
Localização observada no ficheiro de 31 de agosto de 2026.
QUANDO
Calendário publicado
- Início previsto
- 1 de abril de 2025
- Início efetivo
- 1 de abril de 2025
- Conclusão prevista
- 31 de maio de 2027
- Conclusão efetiva
- Não indicada