Cultura e Turismo · Em Execução

Castro de São Miguel-o-Anjo - qualificação da visita

MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO

Fundo aprovado
320 108,05 €
Fundo executado
130 598,61 €
Fundo pago
130 598,61 €

Esta ficha organiza os campos que o Portugal 2030 publica sobre a operação: financiamento aprovado, execução administrativa, enquadramento e território. O mérito da candidatura e os resultados no terreno não constam desta fonte.

NORTE2030-FEDER-02706300

O QUE FOI APRESENTADO

Finalidade da operação

A intervenção no Monte de S. Miguel-o-Anjo incide num sítio arqueológico, classificado como Imóvel de Interesse Público, pelo Decreto n.º 29/90, Diário da República (I Série), n.º 163, de 17 de julho de 1990. Para além do valor cultural, o local integra a Estrutura Ecológica Municipal, no nível I, no qual se justifica um máximo condicionamento pelo seu potencial ecológico e natural; A valorização do local pretende potencializar as suas mais-valias nos diferentes domínios, fixando objetivos específicos para cada qual: a) Domínio Arqueologia: promover o conhecimento científico; e explorar o potencial arqueológico do local; b) Domínio Ecossistema: otimizar a observação de aves; potencializar a observação de estrelas; promover o conhecimento de espécies arbóreas; promover e valorizar a…

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A intervenção no Monte de S. Miguel-o-Anjo incide num sítio arqueológico, classificado como Imóvel de Interesse Público, pelo Decreto n.º 29/90, Diário da República (I Série), n.º 163, de 17 de julho de 1990. Para além do valor cultural, o local integra a Estrutura Ecológica Municipal, no nível I, no qual se justifica um máximo condicionamento pelo seu potencial ecológico e natural; A valorização do local pretende potencializar as suas mais-valias nos diferentes domínios, fixando objetivos específicos para cada qual: a) Domínio Arqueologia: promover o conhecimento científico; e explorar o potencial arqueológico do local; b) Domínio Ecossistema: otimizar a observação de aves; potencializar a observação de estrelas; promover o conhecimento de espécies arbóreas; promover e valorizar a floresta autóctone; c) Domínio Recreativo: intensificar o percurso municipal existente (PR1); otimizar condições para caminhadas na natureza; promover a permanência no local, nomeadamente através de zonas de atividades lúdicas em proximidade com a natureza; d) Domínio Turístico: no âmbito das Rotas a Norte – Rotas dos Castros, e no âmbito da promoção turística do concelho, promover a visitação turística e fruição do espaço. De forma a permitir a abertura do Monte à comunidade nas diferentes vertentes mencionadas, o projeto teve como base estruturante a melhoria das acessibilidades pedonais. A criação e a supressão de percursos tiveram como fundamentação o favorecimento de zonas com curvas de nível naturais que favoreçam a passagem, a utilização de zonas que não apresentem estruturas arqueológicas visíveis e a passagem por locais que se traduzam em pontos de vista privilegiados sob o território mais abrangente.

PROGRAMA E OBJETIVOS

Como a operação está enquadrada

Programa
Programa Regional do Norte
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Objetivo estratégico
+ Próximo
Objetivo específico
Promover o desenvolvimento social, económico, ambiental e cultural nas zonas urbanas.
Área temática
Cultura e Turismo
Atividade económica
Outras actividades especializadas de construção diversas, n.e.
Modalidade
Subvenção
Taxa de cofinanciamento
85%

ONDE

Distribuição territorial publicada

Vila Nova de FamalicãoAve · Norte
100% da localização

Localização observada no ficheiro de 31 de agosto de 2026.

QUANDO

Calendário publicado

Início previsto
17 de dezembro de 2024
Início efetivo
17 de dezembro de 2024
Conclusão prevista
31 de julho de 2026
Conclusão efetiva
Não indicada

PROVENIÊNCIA

Fonte oficial e datas de corte

Operação e valores: 31 de agosto de 2026. Localização: 31 de agosto de 2026.

Consultar o portal oficial Portugal 2030 ↗Capturas validadas por SHA-256; fonte verificada em 21 de setembro de 2026.