O QUE FOI APRESENTADO
Finalidade da operação
O projeto, liderado pela Invisible Lab Technologies em parceria com o INESC TEC e a ULSAM, visa abordar e superar as limitações das soluções atuais para a proteção e recuperação de dados em situações de ataque ransomware, oferecendo uma alternativa inovadora, modular e não intrusiva, que se compromete a criar uma plataforma capaz de proteger sistemas contra ataques de ransomware, detetando e bloqueando ações maliciosas e garantindo a recuperação total dos dados comprometidos. De um modo geral, podem ser indicados os seguintes objetivos da presente operação: O1. Avançar no estado da arte no domínio dos sistemas de prevenção e recuperação de ataques de ransomware pelo desenvolvimento de uma solução inovadora para a proteção e recuperação de dados em situações de ataque ransomware; O2.…
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O projeto, liderado pela Invisible Lab Technologies em parceria com o INESC TEC e a ULSAM, visa abordar e superar as limitações das soluções atuais para a proteção e recuperação de dados em situações de ataque ransomware, oferecendo uma alternativa inovadora, modular e não intrusiva, que se compromete a criar uma plataforma capaz de proteger sistemas contra ataques de ransomware, detetando e bloqueando ações maliciosas e garantindo a recuperação total dos dados comprometidos. De um modo geral, podem ser indicados os seguintes objetivos da presente operação: O1. Avançar no estado da arte no domínio dos sistemas de prevenção e recuperação de ataques de ransomware pelo desenvolvimento de uma solução inovadora para a proteção e recuperação de dados em situações de ataque ransomware; O2. Desenvolver estratégias inovadoras de recuperação de dados garantindo que, na eventualidade de um ataque bem-sucedido, é possível recuperar os dados originais sem ter de pagar a resgates e no menor tempo possível; O3. Garantir a recuperação rápida e eficiente, reduzindo significativamente o tempo de recuperação após um ataque, minimizando o impacto das interrupções e garantindo a continuidade dos serviços críticos, especialmente em ambientes críticos, p.e., de cuidados de saúde; O4. Facilitar a adoção através de uma arquitetura compatível, desenvolvendo uma solução modular e não intrusiva que se integre facilmente com os sistemas atuais, eliminando a necessidade de modificações dispendiosas ou complexas; O5. Reduzir a intervenção manual e erros humanos, através da implementação de técnicas de inteligência artificial para automatizar a configuração dos mecanismos de proteção e recuperação, ajustando-os dinamicamente conforme os riscos detetados; O6. Aumentar a resiliência cibernética de infraestruturas críticas, tais como Unidades de Saúde, aplicando medidas de proteção contra ataques de ransomware, que sejam capazes de atempadamente detetar e bloquear ações maliciosas que possam comprometer os serviços e dados digitais, garantindo a proteção e integridade dos dados sensíveis, como dados de saúde dos pacientes; e, O7. Promover boas práticas de cibersegurança através da formação de profissionais de saúde em medidas de ciber-higiene, aumentando a consciencialização sobre os riscos de ransomware e a importância de práticas seguras para evitar ataques. Estes objetivos estão diretamente alinhados com as novas medidas de gestão dos riscos de cibersegurança definidas na Diretiva NIS2 da UE (relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União).
PROGRAMA E OBJETIVOS
Como a operação está enquadrada
- Programa
- Programa Regional do Norte
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Objetivo estratégico
- + Inteligente
- Objetivo específico
- Reforçar a investigação, inovação e adoção de tecnologias avançadas.
- Área temática
- Investigação, Desenvolvimento e Inovação
- Atividade económica
- Edição de outros programas informáticos
- Modalidade
- Subvenção
- Taxa de cofinanciamento
- 81.56%
ONDE
Distribuição territorial publicada
Localização observada no ficheiro de 31 de agosto de 2026.
QUANDO
Calendário publicado
- Início previsto
- 2 de janeiro de 2026
- Início efetivo
- 9 de fevereiro de 2026
- Conclusão prevista
- 1 de janeiro de 2029
- Conclusão efetiva
- Não indicada