O QUE FOI APRESENTADO
Finalidade da operação
A presente operação tem como objetivo dar resposta às medidas de melhoria detetadas pelo perito qualificado e detalhadas no relatório da auditoria e Certificação Energética efetuada ao edifício, nomeadamente: Medida de Melhoria 1 (MM1) – Alteração das luminárias atuais por luminárias tipo LED O projeto prevê a alteração das luminárias existentes por luminárias do tipo LED na iluminação interior do edifício. Medida de melhoria 2 (MM2) – Substituição dos sistemas de climatização Prevê-se a alteração do sistema de climatização para um composto por sistemas VRF e sistemas split com unidades interiores e exteriores que têm como principal objetivo cobrir as cargas térmicas de aquecimento e arrefecimento. A medida de melhoria consiste na substituição das unidades interiores e exteriores…
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A presente operação tem como objetivo dar resposta às medidas de melhoria detetadas pelo perito qualificado e detalhadas no relatório da auditoria e Certificação Energética efetuada ao edifício, nomeadamente: Medida de Melhoria 1 (MM1) – Alteração das luminárias atuais por luminárias tipo LED O projeto prevê a alteração das luminárias existentes por luminárias do tipo LED na iluminação interior do edifício. Medida de melhoria 2 (MM2) – Substituição dos sistemas de climatização Prevê-se a alteração do sistema de climatização para um composto por sistemas VRF e sistemas split com unidades interiores e exteriores que têm como principal objetivo cobrir as cargas térmicas de aquecimento e arrefecimento. A medida de melhoria consiste na substituição das unidades interiores e exteriores existentes, alterando-se a quantidade e a localização das unidades interiores, e ainda, permitindo melhorar a qualidade do ar interior (QAI) em alguns dos espaços. Medida de Melhoria 3 (MM3) – Instalação de um sistema solar fotovoltaico para autoconsumo O projeto prevê a instalação de um sistema de painéis fotovoltaicos, para autoconsumo, com uma potência fotovoltaica de pico de aproximadamente 10,0 kWp e uma potência nominal de injeção de 14,7 kW. Os módulos deverão ser de marca Certificada, com uma área total da instalação de aproximadamente 48,6 m2 de área útil (21o de inclinação em estruturas próprias para terraço e azimute -30o). Na instalação dos painéis deverão ser respeitadas todas as proteções exigidas por lei, tanto do lado CC como do lado CA. Medida de Melhoria 4 (MM4) – Instalação de isolamento na cobertura Prevê-se a colocação de isolamento na cobertura, com uma espessura de 80 mm. Medida de Melhoria 5 (MM5) – Substituição da envolvente envidraçada Os vãos envidraçados do edifício são caracterizados por serem simples com caixilharia em madeira, sem classificação quanto à permeabilidade ao ar e com vidro duplo. Prevê-se a substituição dos vãos envidraçados existentes, por outros com maior resistência à transferência de calor, com vista à diminuição das necessidades térmicas do edifício. O novo coeficiente global de transferência de calor do envidraçado atinge o valor de 1,48 W/m2K, com um fator solar de 0,43. Com a implementação das medidas de melhoria prevê-se uma redução do consumo de energia primária de cerca de 66.295 kWhep/ano o que corresponde a uma redução de 74%. As emissões de C02 terão uma redução de 9.5 ton. CO2/ano correspondendo a uma redução de 74%. Estas medidas permitirão que a classificação energética do edifico passe de C (atual) para A+.
PROGRAMA E OBJETIVOS
Como a operação está enquadrada
- Programa
- Programa Regional do Norte
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Objetivo estratégico
- + Verde
- Objetivo específico
- Promover a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.
- Área temática
- Energia
- Atividade económica
- Administração Local
- Modalidade
- Subvenção
- Taxa de cofinanciamento
- 85%
ONDE
Distribuição territorial publicada
Localização observada no ficheiro de 31 de agosto de 2026.
QUANDO
Calendário publicado
- Início previsto
- 1 de maio de 2025
- Início efetivo
- 25 de setembro de 2025
- Conclusão prevista
- 30 de abril de 2027
- Conclusão efetiva
- Não indicada