O QUE FOI APRESENTADO
Finalidade da operação
Esta ação tem como objetivo fomentar a música como elemento facilitador da inclusão dos reclusos, através do desenvolvimento de competências sociais e emocionais, utilizando como estratégia práticas artísticas, culturais e educacionais, procurando reforçar a sociabilidade, nomeadamente os laços sociais entre os reclusos e comunidade. Pretende-se, com esta ação, promover a inclusão pela cultura, tendo como objetivo central que os reclusos desenvolvam competências como a cooperação, a aprendizagem colaborativa, a motivação e a persistência. Este projeto insere-se no objetivo da candidatura para projetos no âmbito da “inclusão pela cultura” no programa 2030, uma vez que visa a dinamização de um programa de inclusão social através de práticas artísticas e culturais como meio de desenvolvimento…
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Esta ação tem como objetivo fomentar a música como elemento facilitador da inclusão dos reclusos, através do desenvolvimento de competências sociais e emocionais, utilizando como estratégia práticas artísticas, culturais e educacionais, procurando reforçar a sociabilidade, nomeadamente os laços sociais entre os reclusos e comunidade. Pretende-se, com esta ação, promover a inclusão pela cultura, tendo como objetivo central que os reclusos desenvolvam competências como a cooperação, a aprendizagem colaborativa, a motivação e a persistência. Este projeto insere-se no objetivo da candidatura para projetos no âmbito da “inclusão pela cultura” no programa 2030, uma vez que visa a dinamização de um programa de inclusão social através de práticas artísticas e culturais como meio de desenvolvimento de competências pessoais e socias. O conhecimento de estudos cujos resultados demonstraram que através da ação terapêutica da música em indivíduos e grupos com problemas, conjugado com a perceção e convicção de que a prática musical em conjunto pode valorizar o indivíduo e contribuir para a sua inserção social, potenciou o interesse da autarquia na implementação de projetos musicais em populações problemáticas poderem ter efeitos benéficos nos comportamentos sociais desses indivíduos. Este projeto visa, antes de mais, perceber como a música pode contribuir para a melhoria da qualidade de vida de populações que são obrigadas a viver dentro de um estabelecimento prisional, com limitação espacial. A este facto acrescenta-se a circunstância de se tratar de populações constituídas por indivíduos estigmatizados, afastados da sociedade por crimes contra ela cometidos e que suportam também, por isso, o peso de serem objeto de tentativas de reeducação no que respeita a valores, hábitos e comportamentos. Tem havido interesse no desenvolvimento de projetos culturais na população reclusa, levando vários investigadores a debruçar-se sobre a temática da utilização da música para “moldar” comportamentos, emoções e relações, construindo estudos e teorias que apontam para resultados de eficácia muito positiva, nomeadamente com projetos musicais em prisões. Em Portugal têm sido levadas a cabo algumas experiências, mas pouco se tem escrito sobre elas ou sobre a avaliação dos seus resultados. De notar que, para além da influência da música no comportamento de quem a ouve, é importante perceber, também, o que a própria prática musical conjunta pode trazer aos processos de relacionamento social. A prática musical em grupo implica, antes de tudo, que os membros participantes aprendam a comunicar entre si através do diálogo, da colaboração e da negociação. Este tipo de comunicação também imprime nos vários membros da comunidade, a constante procura ativa do sentimento de pertença, particularmente importante quando se trata de populações desenraizadas do seu ambiente familiar e social, como é o caso, por exemplo, das populações reclusas.
PROGRAMA E OBJETIVOS
Como a operação está enquadrada
- Programa
- Programa Regional de Lisboa
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Objetivo estratégico
- + Social
- Objetivo específico
- Inclusão e participação ativa, igualdade de oportunidades e melhoria da empregabilidade.
- Área temática
- Inclusão social
- Atividade económica
- Administração Local
- Modalidade
- Subvenção
- Taxa de cofinanciamento
- 40%
ONDE
Distribuição territorial publicada
Localização observada no ficheiro de 31 de agosto de 2026.
QUANDO
Calendário publicado
- Início previsto
- 1 de setembro de 2024
- Início efetivo
- 17 de janeiro de 2025
- Conclusão prevista
- 31 de agosto de 2027
- Conclusão efetiva
- Não indicada