O QUE FOI APRESENTADO
Finalidade da operação
A solução agora proposta para a intervenção nestas áreas, pretende que sejam alcançados objetivos de eficiência energética, sustentabilidade e economia de funcionamento e conservação dos espaços, prevendo: • Eliminação de barreiras arquitetónicas, uniformização de materiais, criação de uma imagem mais confortável e segura, com pavimentos que primam pela durabilidade e facilidade de substituição, sem deixar “remendos”; • Arborização que permitirá a amenização do ambiente no espaço público, criando sombras em alguns espaços, ou eixos, conferindo o conforto necessário para a estadia, contemplação e, em simultâneo, combate às ondas de calor e resgate de CO2. • Reorganização dos sentidos de trânsito com a proposta de colocação de limitadores automáticos, ou manuais, para condicionamento da…
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A solução agora proposta para a intervenção nestas áreas, pretende que sejam alcançados objetivos de eficiência energética, sustentabilidade e economia de funcionamento e conservação dos espaços, prevendo: • Eliminação de barreiras arquitetónicas, uniformização de materiais, criação de uma imagem mais confortável e segura, com pavimentos que primam pela durabilidade e facilidade de substituição, sem deixar “remendos”; • Arborização que permitirá a amenização do ambiente no espaço público, criando sombras em alguns espaços, ou eixos, conferindo o conforto necessário para a estadia, contemplação e, em simultâneo, combate às ondas de calor e resgate de CO2. • Reorganização dos sentidos de trânsito com a proposta de colocação de limitadores automáticos, ou manuais, para condicionamento da circulação do trânsito em algumas zonas, possibilitando maior conforto e comodidade para os residentes e transeuntes. • Implementação de soluções guia para invisuais de modo a criar percursos sem obstáculos, elevando a fasquia da mobilidade universal, sejam pessoas com mobilidade reduzida ou invisuais. • Definição de áreas distintas no que se refere à circulação automóvel, nomeadamente: o Áreas condicionadas à circulação automóvel - o trânsito automóvel será feito de forma condicionada, privilegiando a circulação pedonal através da criação de ruas mistas e pedonais, onde os modos suaves de transporte e o peão se tornam prioritários, sendo que o trânsito irá estar limitado a 30km/h. o Áreas Interditas ao tráfego automóvel (com exceção de moradores) - o trânsito automóvel será apenas permitido a residentes, veículos de emergência, serviços sociais e Resíduos Sólidos Urbanos, sendo que o trânsito irá estar limitado a 20km/h ou 30km/h consoante o local. O estacionamento é proibido a todos os residentes e utilizadores do espaço público. • A inovação tecnológica constitui um forte elemento que possibilita o aumento dos padrões de qualidade, eficiência energética e sustentabilidade ambiental, prevendo-se a integração dos seguintes equipamentos/sistemas, entre outros: o Sensores de estacionamento; o Painéis informativos de lugares vagos o Sistemas de monitorização do espaço público incluindo, medição do tráfego viário e pedonal, controlo de trânsito, deteção de ajuntamentos, sensores de temperatura e humidade, deteção de poluição sonora, deteção de gritos e alerta aos serviços de emergência, deteção de incêndio, deteção de inundação o Solução de passeios fotovoltaicos que permite gerar eletricidade para o espaço público ou para a comunidade energética o Passadeiras inteligentes, possibilitando melhorar a segurança dos peões nas zonas de passadeira, criando um sistema de alerta adicional luminoso que será reconhecido pelos condutores.
PROGRAMA E OBJETIVOS
Como a operação está enquadrada
- Programa
- Programa Regional de Lisboa
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Objetivo estratégico
- + Próximo
- Objetivo específico
- Promover o desenvolvimento social, económico, ambiental e cultural nas zonas urbanas.
- Área temática
- Dinâmicas territoriais
- Atividade económica
- Administração Local
- Modalidade
- Subvenção
- Taxa de cofinanciamento
- 40%
ONDE
Distribuição territorial publicada
Localização observada no ficheiro de 31 de agosto de 2026.
QUANDO
Calendário publicado
- Início previsto
- 31 de agosto de 2026
- Início efetivo
- Não indicada
- Conclusão prevista
- 31 de dezembro de 2028
- Conclusão efetiva
- Não indicada