O QUE FOI APRESENTADO
Finalidade da operação
mbora a intervenção técnica da ANI nas tipologias de projetos abrangidas pelo PT 2030 corresponda ao período de 2021 a 2027, a presente candidatura tem como referência o período de 06 de março de 2024 a 31 dezembro 2025, conforme definido no respetivo AAC e conforme Contrato de Delegação de Competências. Durante o ano de 2024, prevê-se uma alocação bastante elevada de recursos na análise de candidaturas e na análise de alegações contrárias/reclamações, face ao calendário de avisos já publicado. A análise de candidaturas pressupõe a realização de várias tarefas tais como: Executar a análise e seleção dos projetos no que diz respeito à verificação das condições de elegibilidade do projeto e dos promotores, fazer a análise financeira do projeto e elaborar a proposta de decisão; Apoiar as…
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mbora a intervenção técnica da ANI nas tipologias de projetos abrangidas pelo PT 2030 corresponda ao período de 2021 a 2027, a presente candidatura tem como referência o período de 06 de março de 2024 a 31 dezembro 2025, conforme definido no respetivo AAC e conforme Contrato de Delegação de Competências. Durante o ano de 2024, prevê-se uma alocação bastante elevada de recursos na análise de candidaturas e na análise de alegações contrárias/reclamações, face ao calendário de avisos já publicado. A análise de candidaturas pressupõe a realização de várias tarefas tais como: Executar a análise e seleção dos projetos no que diz respeito à verificação das condições de elegibilidade do projeto e dos promotores, fazer a análise financeira do projeto e elaborar a proposta de decisão; Apoiar as diferentes entidades nos pedidos de esclarecimentos. Apoiar o processo de avaliação técnico-científica através da escolha de avaliadores externos, análise crítica dos pareceres técnico-científicos e interações com os avaliadores externos; Para a análise de alegações contrárias/reclamações é necessário existir uma análise interna das mesmas, providenciar a sua avaliação pelos avaliadores externos (quando aplicável) e elaborar a respetiva proposta de decisão. Decorrentes da aprovação de candidaturas durante 2024, será também necessário proceder à validação dos termos de aceitação e assegurar que se encontram cumpridas as condições pré contratuais. Prevê-se ainda que, no último quadrimestre de 2024, seja necessário proceder à análise de pedidos de pagamento através do apuramento do incentivo a libertar de acordo com o manual de procedimentos, analisando o enquadramento das despesas no âmbito do projeto e interagindo para o efeito com as diferentes entidades envolvidas, no sentido de solicitar eventuais esclarecimentos. Em 2025, prevê-se a coexistência, em simultâneo, da avaliação de candidaturas, análise de alegações contrárias/reclamações, validação dos termos de aceitação e de análise de pedidos de pagamento, acrescido de uma carga de trabalho superior decorrente da necessidade de cumprimento dos objetivos definidos pelo Programa para a regra do ano N+3.
PROGRAMA E OBJETIVOS
Como a operação está enquadrada
- Programa
- Programa Inovação e Transição Digital
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Objetivo estratégico
- Assistência técnica
- Objetivo específico
- Assistência técnica
- Área temática
- Assistência Técnica
- Atividade económica
- Outras atividades de consultoria para os negócios e a gestão
- Modalidade
- Subvenção
- Taxa de cofinanciamento
- 80%
ONDE
Distribuição territorial publicada
Localização observada no ficheiro de 31 de agosto de 2026.
QUANDO
Calendário publicado
- Início previsto
- 6 de março de 2024
- Início efetivo
- 15 de outubro de 2024
- Conclusão prevista
- 31 de dezembro de 2026
- Conclusão efetiva
- Não indicada