Esta ficha organiza os campos que o Portugal 2030 publica sobre a operação: financiamento aprovado, execução administrativa, enquadramento e território. O mérito da candidatura e os resultados no terreno não constam desta fonte.

CENTRO2030-FSE+-00472700

O QUE FOI APRESENTADO

Finalidade da operação

Conforme referido anteriormente, esta candidatura surge pela evidente necessidade de dar continuidade ao projeto anterior, para um período temporal maior que a anterior, o que permitirá ao Centro Comunitário de Esmoriz e à equipa pluridisciplinar assegurar de forma mais abrangente e consistente os três domínios base, definidos no “Modelo de Intervenção e Acompanhamento Integrado” da ENIPSSA 2017-2023: a prevenção, a intervenção e a integração comunitária. Assim, nessa conformidade e no alinhamento com os objetivos estratégicos adotados no âmbito da ENIPSSA 2017-2023, definimos os seguintes objetivos gerais para este novo projeto ConteXto 2G: 1. Intervir junto de Pessoas em situação sem-abrigo (PSSA), e acompanhá-las numa lógica de proximidade, através de uma equipa pluridisciplinar de…

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Conforme referido anteriormente, esta candidatura surge pela evidente necessidade de dar continuidade ao projeto anterior, para um período temporal maior que a anterior, o que permitirá ao Centro Comunitário de Esmoriz e à equipa pluridisciplinar assegurar de forma mais abrangente e consistente os três domínios base, definidos no “Modelo de Intervenção e Acompanhamento Integrado” da ENIPSSA 2017-2023: a prevenção, a intervenção e a integração comunitária. Assim, nessa conformidade e no alinhamento com os objetivos estratégicos adotados no âmbito da ENIPSSA 2017-2023, definimos os seguintes objetivos gerais para este novo projeto ConteXto 2G: 1. Intervir junto de Pessoas em situação sem-abrigo (PSSA), e acompanhá-las numa lógica de proximidade, através de uma equipa pluridisciplinar de gestores de caso, disponibilizando apoio psicossocial e de saúde física e mental: 1.1. Elaborar um Plano Individual de Intervenção (PII) conjuntamente com o utente, contratualizando ações que tenham em vista a sua autonomia e passível de atualização, mediante as necessidades do utente; 1.2. Atribuir um gestor de caso para cada utente/situação, cuja função será o acompanhamento da PSSA desde o momento em que a situação é identificada/sinalizada até à sua inserção/integração. No decorrer desse acompanhamento, o gestor de caso poderá assumir uma função de mediador e facilitador na articulação e comunicação com as diferentes entidades/respostas com as quais a PSSA tem de se relacionar no seu percurso de inserção. 1.3. Efetuar giros de rua permitindo uma maior proximidade à pessoa em situação de sem abrigo, assegurando a prestação de apoio psicossocial e de enfermagem; 1.4. Promover a melhoria e as condições de vida das Pessoas em situação de sem-abrigo (PSSA), criando condições para a sua inserção sócio-laboral, através da articulação com as respostas/entidades concelhias que intervenham nesta área ou pela Metodologia Trabalho Primeiro, conforme o caso; 1.5. Intervir em situações de emergência, mobilizando planos de contingência previamente estabelecidos, acionando todos os mecanismos disponíveis para providenciar respostas imediatas em todos os casos que tal se justifique; 1.6. Promover a saúde física e mental das PSSA, quer pelo acompanhamento do serviço de enfermagem, como pelo psicólogo da equipa. 2. Informar e sensibilizar as comunidades locais sobre o fenómeno das PSSA, através da prevenção e combate da discriminação, promovendo igualmente o empoderamento das PSSA, através da sua formação pessoal, emocional e profissional: 2.1. Efetuar sessões de informação/sensibilização junto dos serviços que intervêm nesta área, das forças de segurança, comunidade educativa e serviços de saúde; 2.2. Promover o conhecimento sobre a dimensão e natureza do fenómeno das pessoas em situação de sem abrigo na comunidade, através das plataformas digitais e divulgação de informação associada à temática; 2.3. Realizar ações de capacitação individuais ou em pequenos grupos, procurando trabalhar a apresentação, autocuidado, identidade pessoal e social e competências pessoas e sociais do utente; 2.4. Disponibilizar consultas de psicologia para apoio pontual ou em continuidade do indivíduo, de acordo com as suas necessidades.

PROGRAMA E OBJETIVOS

Como a operação está enquadrada

Programa
Programa Regional do Centro
Fundo
Fundo Social Europeu Mais
Objetivo estratégico
+ Social
Objetivo específico
Inclusão e participação ativa, igualdade de oportunidades e melhoria da empregabilidade.
Área temática
Inclusão social
Atividade económica
Outras actividades de apoio social sem alojamento, n.e.
Modalidade
Subvenção
Taxa de cofinanciamento
85%

ONDE

Distribuição territorial publicada

OvarRegião de Aveiro · Centro
100% da localização

Localização observada no ficheiro de 31 de agosto de 2026.

QUANDO

Calendário publicado

Início previsto
16 de setembro de 2024
Início efetivo
1 de julho de 2024
Conclusão prevista
15 de setembro de 2027
Conclusão efetiva
Não indicada

PROVENIÊNCIA

Fonte oficial e datas de corte

Operação e valores: 31 de agosto de 2026. Localização: 31 de agosto de 2026.

Consultar o portal oficial Portugal 2030 ↗Capturas validadas por SHA-256; fonte verificada em 21 de setembro de 2026.
ConteXto 2G | Impacto Público