O QUE FOI APRESENTADO
Finalidade da operação
A presente candidatura ao AÇORES 2030 enquadra-se na prioridade para assistência técnica nos termos do n.º 4 do artigo 36o do RDC, que tem como finalidade principal apoiar o funcionamento das estruturas de apoio técnico à gestão e acompanhamento da execução, controlo, avaliação, informação e divulgação do ACORES 2030. Pretende-se assim, com esta candidatura, garantir as condições necessárias ao funcionamento do ACORES 2030, assegurando os meios necessários ao exercício das competências da Autoridade de Gestão, nomeadamente: - Encargos com remunerações de trabalhadores por conta de outrem, do setor público que detenham um contrato de trabalho; - Despesas referentes a prestadores de serviços; - Despesas de deslocações e de alimentação referente ao pessoal referido nas alíneas anteriores; -…
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A presente candidatura ao AÇORES 2030 enquadra-se na prioridade para assistência técnica nos termos do n.º 4 do artigo 36o do RDC, que tem como finalidade principal apoiar o funcionamento das estruturas de apoio técnico à gestão e acompanhamento da execução, controlo, avaliação, informação e divulgação do ACORES 2030. Pretende-se assim, com esta candidatura, garantir as condições necessárias ao funcionamento do ACORES 2030, assegurando os meios necessários ao exercício das competências da Autoridade de Gestão, nomeadamente: - Encargos com remunerações de trabalhadores por conta de outrem, do setor público que detenham um contrato de trabalho; - Despesas referentes a prestadores de serviços; - Despesas de deslocações e de alimentação referente ao pessoal referido nas alíneas anteriores; - Despesas de deslocação e de alimentação referente a peritos ou outros convidados para reuniões dos Órgãos de Gestão e de Acompanhamento do Programa; - Aquisição de serviços, incluindo de consultoria, estudos e avaliações em domínios enquadráveis nas atividades e objetivos do Programa, designadamente as avaliações exigidas nos termos regulamentares e os estudos necessários para a preparação do próximo período de programação; - Aquisição de equipamentos (método de depreciação); - Aluguer de salas, de equipamentos e de viaturas; - Despesas imputáveis ao desenvolvimento de tarefas de comunicação, sistema informático e de informação; - Despesas com a realização de encontros, seminários, intercâmbio, workshops e exposições; - Despesas referentes ao desenvolvimento de ações que assegurem a prevenção, deteção e correção de irregularidades; - Despesas referentes a realização de ações de formação para as equipas técnicas e de divulgação junto dos organismos intermédios e dos beneficiários; - Aquisição de bens e materiais necessários ao funcionamento da atividade de Assistência Técnica. De salientar que no que se refere às operações de Assistência Técnica, as candidaturas a apresentar regem-se pela aplicação de uma Metodologia de Custos Simplificados, na modalidade de custos unitários, aprovada pelo Senhor Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, a 26.10.2023 (documento anexado). Desta forma, conclui-se que a candidatura tem enquadramento no OE do ACORES 2030, tendo em conta que a candidatura pretende garantir as condições necessárias ao funcionamento do ACORES 2030 que é a principal finalidade do OE.
PROGRAMA E OBJETIVOS
Como a operação está enquadrada
- Programa
- Programa Regional dos Açores
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Objetivo estratégico
- Assistência técnica
- Objetivo específico
- Assistência técnica
- Área temática
- Assistência Técnica
- Atividade económica
- Administração Regional Autónoma
- Modalidade
- Subvenção
- Taxa de cofinanciamento
- 85%
ONDE
Distribuição territorial publicada
Localização observada no ficheiro de 31 de agosto de 2026.
QUANDO
Calendário publicado
- Início previsto
- 1 de janeiro de 2023
- Início efetivo
- 1 de janeiro de 2023
- Conclusão prevista
- 31 de dezembro de 2024
- Conclusão efetiva
- Não indicada