O QUE FOI APRESENTADO
Finalidade da operação
O projeto “AL Casa do Porto” tem como objetivo implementar um Alojamento Local composto por cinco suites independentes, promovendo a recuperação de um imóvel devoluto e o reforço da oferta turística qualificada na freguesia das Ribeiras. Para assegurar a operacionalização do projeto e garantir padrões adequados de conforto, segurança e funcionalidade, o plano de investimento integra um conjunto de rubricas essenciais, distribuídas por quatro grupos principais. Em primeiro lugar, incluem-se as obras de remodelação interiores, fundamentais para concluir a reabilitação de um edifício cuja intervenção anterior ficou inacabada. Estas obras permitem dotar o imóvel de infraestruturas atualizadas, corrigir desconformidades, assegurar condições de habitabilidade e preparar os espaços para acolher…
Ler a descrição publicada na íntegra
O projeto “AL Casa do Porto” tem como objetivo implementar um Alojamento Local composto por cinco suites independentes, promovendo a recuperação de um imóvel devoluto e o reforço da oferta turística qualificada na freguesia das Ribeiras. Para assegurar a operacionalização do projeto e garantir padrões adequados de conforto, segurança e funcionalidade, o plano de investimento integra um conjunto de rubricas essenciais, distribuídas por quatro grupos principais. Em primeiro lugar, incluem-se as obras de remodelação interiores, fundamentais para concluir a reabilitação de um edifício cuja intervenção anterior ficou inacabada. Estas obras permitem dotar o imóvel de infraestruturas atualizadas, corrigir desconformidades, assegurar condições de habitabilidade e preparar os espaços para acolher as cinco suites, a sala e a cozinha partilhada. Num segundo grupo, agregam-se os investimentos em mobiliário e decoração, indispensáveis para equipar integralmente as suites, as zonas comuns e a área exterior. Estes elementos garantem não apenas a funcionalidade, mas também a criação de um ambiente harmonioso e coerente, alinhado com as expectativas dos visitantes. Nesta categoria inclui-se igualmente o serviço de design de interiores, que assegura a otimização do espaço e a valorização estética do alojamento. O terceiro grupo corresponde aos equipamentos técnicos e eletrodomésticos, necessários ao bom funcionamento do Alojamento Local. Engloba equipamentos de climatização e aquecimento de águas (ar condicionado e bomba de calor), máquinas de lavar e secar roupa (que permitem à empresa não depender de lavandarias externas) equipamentos de cozinha (forno, frigorífico, placa, exaustor, lava-louça, micro-ondas), bem como soluções que reforçam a eficiência energética e o conforto dos hóspedes. Inserem-se aqui também equipamentos complementares, como o sistema de check-in automático, que contribui para uma gestão mais eficiente e autónoma do AL. Por fim, o investimento contempla serviços especializados de apoio à implementação, nomeadamente a elaboração da candidatura e dos pedidos de pagamento, bem como a aquisição de pequenos equipamentos complementares (ex.: soluções de reciclagem e audiolivros para utilização no alojamento). Estes serviços garantem a conformidade do projeto com as regras do programa e contribuem para uma experiência de alojamento diferenciada. Em conjunto, estas rubricas constituem um plano de investimento coerente, completo e alinhado com os requisitos técnicos da atividade, assegurando que o AL Casa do Porto será implementado com qualidade, eficiência e capacidade de resposta às necessidades dos utilizadores.
PROGRAMA E OBJETIVOS
Como a operação está enquadrada
- Programa
- Programa Regional dos Açores
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Objetivo estratégico
- + Inteligente
- Objetivo específico
- Reforçar o crescimento, a competitividade e a criação de emprego nas PME.
- Área temática
- PME
- Atividade económica
- Outros locais de alojamento de curta duração
- Modalidade
- Subvenção
- Taxa de cofinanciamento
- 65%
ONDE
Distribuição territorial publicada
Localização observada no ficheiro de 31 de agosto de 2026.
QUANDO
Calendário publicado
- Início previsto
- 11 de dezembro de 2025
- Início efetivo
- 11 de dezembro de 2025
- Conclusão prevista
- 17 de abril de 2027
- Conclusão efetiva
- Não indicada